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Document 52011PC0939
Proposal for a COUNCIL DECISION repealing Council Decision 2011/491/EU on the signing, on behalf of the European Union, and the provisional application of the Protocol between the European Union and the Kingdom of Morocco setting out the fishing opportunities and financial compensation provided for in the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Kingdom of Morocco
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que revoga a Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que revoga a Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
/* COM/2011/0939 final - 2011/0466 (NLE) */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que revoga a Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos /* COM/2011/0939 final - 2011/0466 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O último protocolo ao acordo de parceria no domínio da pesca com Marrocos foi rubricado em 25 de Fevereiro de 2011 e deveria cobrir o período de um ano de 28 de Fevereiro de 2011 a 27 de Fevereiro de 2012. Tendo sido assinado por ambas as Partes no acordo em 13 de Julho de 2011, o protocolo começou a ser aplicado a título provisório, com efeitos retroactivos a 28 de Fevereiro de 2011, ao abrigo da Decisão 2011/491/UE do Conselho, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos. Para que o protocolo pudesse ser celebrado pelo Conselho em nome da UE, o Parlamento Europeu deveria ter aprovado essa celebração, por força do disposto no artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Contudo, em 14 de Dezembro de 2011, o Parlamento votou contra a celebração, tendo notificado a sua deliberação ao Conselho em 15 de Dezembro. A União Europeia está, portanto, impossibilitada de celebrar o protocolo. Nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a aplicação a título provisório de um tratado cessa se uma das Partes notificar as outras Partes entre as quais o tratado é aplicado a título provisório da sua intenção de não se tornar parte no mesmo. Neste contexto, a Comissão propõe ao Conselho que revogue a sua decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória do protocolo e que o Governo marroquino seja informado deste facto. 2011/0466 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que revoga a Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 5, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[1], Considerando o seguinte: 1. O protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (a seguir denominado «protocolo») tem sido aplicado a título provisório desde 28 de Fevereiro de 2011, ao abrigo da Decisão 2011/491/UE do Conselho, de 12 de Julho de 2011[2]. 2. Na sequência do pedido do Conselho de 15 de Julho de 2011, em conformidade com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu votou, em 14 de Dezembro de 2011, a não-aprovação da celebração do protocolo pelo Conselho[3]. 3. De acordo com o artigo 25.º, n.º 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, é, por conseguinte, necessário revogar a Decisão 2011/491/UE do Conselho e notificar Marrocos da cessação da aplicação a título provisório do protocolo, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º A Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos é revogada. Artigo 2.º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para notificar o Reino de Marrocos, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de que a União Europeia já não tenciona tornar-se Parte no protocolo. Essa notificação deve ser efectuada sob a forma de carta. O texto da carta acompanha a presente decisão. Artigo 3.º A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção. Artigo 4.º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Pelo Conselho O Presidente Anexo Carta da União Europeia Excelentíssima Senhora/Excelentíssimo Senhor: Relativamente ao protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, rubricado em 25 de Fevereiro de 2011, e à sua aplicação provisória, conforme acordado no artigo 12.º do protocolo e formalizado pela sua assinatura por ambas as Partes em 13 de Julho de 2011: Nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a União Europeia notifica pela presente o Reino de Marrocos de que já não tenciona tornar-se Parte no referido acordo de parceria no domínio da pesca. Queira aceitar, Excelentíssima Senhora, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Em nome da União Europeia, [1] [acrescentar referência] [2] JO L 202 de 5.8.2011, p. 1. [3] [acrescentar referência à notificação oficial]