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Document 52011PC0939

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que revoga a Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos

/* COM/2011/0939 final - 2011/0466 (NLE) */

52011PC0939

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que revoga a Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos /* COM/2011/0939 final - 2011/0466 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O último protocolo ao acordo de parceria no domínio da pesca com Marrocos foi rubricado em 25 de Fevereiro de 2011 e deveria cobrir o período de um ano de 28 de Fevereiro de 2011 a 27 de Fevereiro de 2012.

Tendo sido assinado por ambas as Partes no acordo em 13 de Julho de 2011, o protocolo começou a ser aplicado a título provisório, com efeitos retroactivos a 28 de Fevereiro de 2011, ao abrigo da Decisão 2011/491/UE do Conselho, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos.

Para que o protocolo pudesse ser celebrado pelo Conselho em nome da UE, o Parlamento Europeu deveria ter aprovado essa celebração, por força do disposto no artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Contudo, em 14 de Dezembro de 2011, o Parlamento votou contra a celebração, tendo notificado a sua deliberação ao Conselho em 15 de Dezembro.

A União Europeia está, portanto, impossibilitada de celebrar o protocolo. Nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a aplicação a título provisório de um tratado cessa se uma das Partes notificar as outras Partes entre as quais o tratado é aplicado a título provisório da sua intenção de não se tornar parte no mesmo.

Neste contexto, a Comissão propõe ao Conselho que revogue a sua decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória do protocolo e que o Governo marroquino seja informado deste facto.

2011/0466 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que revoga a Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[1],

Considerando o seguinte:

1. O protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (a seguir denominado «protocolo») tem sido aplicado a título provisório desde 28 de Fevereiro de 2011, ao abrigo da Decisão 2011/491/UE do Conselho, de 12 de Julho de 2011[2].

2. Na sequência do pedido do Conselho de 15 de Julho de 2011, em conformidade com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu votou, em 14 de Dezembro de 2011, a não-aprovação da celebração do protocolo pelo Conselho[3].

3. De acordo com o artigo 25.º, n.º 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, é, por conseguinte, necessário revogar a Decisão 2011/491/UE do Conselho e notificar Marrocos da cessação da aplicação a título provisório do protocolo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A Decisão 2011/491/UE do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos é revogada.

Artigo 2.º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para notificar o Reino de Marrocos, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de que a União Europeia já não tenciona tornar-se Parte no protocolo. Essa notificação deve ser efectuada sob a forma de carta.

O texto da carta acompanha a presente decisão.

Artigo 3.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Artigo 4.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em

Pelo Conselho

O Presidente

Anexo

Carta da União Europeia

Excelentíssima Senhora/Excelentíssimo Senhor:

Relativamente ao protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, rubricado em 25 de Fevereiro de 2011, e à sua aplicação provisória, conforme acordado no artigo 12.º do protocolo e formalizado pela sua assinatura por ambas as Partes em 13 de Julho de 2011:

Nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a União Europeia notifica pela presente o Reino de Marrocos de que já não tenciona tornar-se Parte no referido acordo de parceria no domínio da pesca.

Queira aceitar, Excelentíssima Senhora, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da União Europeia,

[1] [acrescentar referência]

[2] JO L 202 de 5.8.2011, p. 1.

[3] [acrescentar referência à notificação oficial]

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