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Document 52011PC0618

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/020 IE/ Construction 43», Irlanda)

/* COM/2011/0618 final */

52011PC0618

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/020 IE/ Construction 43», Irlanda) /* COM/2011/0618 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 9 de Junho de 2010, a Irlanda apresentou a candidatura «EGF/2010/020 IE/Construction 43» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em 1 560 empresas da divisão 43 (Actividades especializadas de construção) da NACE Rev. 2[3], nas regiões Border, Midland and Western (IE01) e Southern and Eastern (IE02) de nível NUTS II, na Irlanda. Estas duas regiões contíguas constituem todo o Estado da Irlanda.

A presente candidatura integra uma série de três, todas respeitantes ao sector da construção na Irlanda. As duas outras candidaturas dizem respeito a trabalhadores despedidos nas divisões 41 (Construção de edifícios) e 71 (Actividades de arquitectura e de engenharia; actividades de ensaios e análises técnicas) da NACE Rev. 2.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2010/020

Estado-Membro || Irlanda

Artigo 2.º || b)

Empresas em questão || 1 560

Regiões de nível NUTS II || Border, Midland and Western (IE01) Southern and Eastern (IE02)

Divisão da NACE Rev. 2 || 43 (Actividades especializadas de construção)

Período de referência || 1.7.2009 – 31.3.2010

Data de início dos serviços personalizados || 1.7.2009

Data da candidatura || 9.6.2010

Número de despedimentos durante o período de referência || 3 382

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 2 228

Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) || 31 149 027,78

Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 2 180 431,53

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 6,5

Orçamento total (em euros) || 33 329 459,31

Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 21 664 148

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 9 de Junho de 2010 e complementada com informação adicional até 17 de Junho de 2011.

2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Irlanda argumenta que aquela teve início com a crise do crédito hipotecário nos Estados Unidos em meados de 2007, cujos efeitos rapidamente contagiaram os mercados financeiros. Com uma economia pequena orientada para as exportações, a Irlanda sofreu o impacto da crise do crédito nos seus principais parceiros comerciais, numa altura em que a economia mundial registava a sua pior contracção do período pós-guerra. A crise do crédito afectou gravemente os bancos da Irlanda, repercutindo-se igualmente nos empréstimos hipotecários e na actividade de construção no país.

4. O emprego no sector da construção, até então próspero, diminuiu drasticamente. O sector da construção na Irlanda registara até aí um boom, com o rácio investimento imobiliário/PIB a atingir 11 % do PIB em 2006 comparativamente a uma média constante de cerca de 6 % na UE. Quando a crise se instalou, a percentagem de trabalhadores no sector da construção na Irlanda caiu de 12,25 % no quarto trimestre de 2007 para 9,2 % no primeiro trimestre de 2009 e 6,25 % no terceiro trimestre de 2010. Muitos dos despedimentos no sector foram provocados pelo encerramento efectivo das empresas empregadoras por motivos de liquidação, administração extraordinária, insolvência, final de contrato e falência.

5. Depois de uma década em que se manteve em níveis baixos (4 % - 6 %), a taxa de desemprego na construção aumentou mais de seis vezes entre o segundo trimestre de 2007 e o mesmo período de 2009. Em meados de 2009, um em três trabalhadores da construção estava desempregado. No mesmo período, a taxa de desemprego nacional cifrava-se nos 12,4%. Em termos dos subsectores da construção, no quarto trimestre de 2009, os níveis mais elevados de desemprego, em termos absolutos, registavam-se na construção de edifícios (divisão 41 da NACE Rev. 2) e na construção especializada (divisão 43 da NACE Rev. 2). No segundo trimestre de 2009, as taxas de desemprego nestes subsectores atingiam quase os 40%.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

6. A Irlanda apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos num período de referência de nove meses, numa divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II num Estado-Membro.

7. A candidatura refere 3 382 despedimentos em 1 560 empresas da divisão 43 (Actividades especializadas de construção) da NACE Rev. 2[5] nas regiões Border, Midland and Western (IE01) e Southern and Eastern (IE02) de nível NUTS II, no período de referência de nove meses de 1 de Julho de 2009 a 31 de Março de 2010. Todos esses despedimentos foram calculados segundo os termos do artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

8. As autoridades irlandesas argumentam que a crise económica e financeira mundial não foi prevista por governos, instituições financeiras e comentadores à escala global e que muitas pequenas e médias empresas (PME) do sector da construção na Irlanda não podiam ter antecipado a extensão do impacto da crise nas suas actividades.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

9. A candidatura refere 3 382 despedimentos em 1 560 empresas repartidas pelas duas regiões contíguas que, no conjunto, constituem todo o Estado da Irlanda. Quase 80 % das empresas estão localizadas na região Southern and Eastern (IE02) e as 20% restantes na região Border, Midland and Western (IE01). Dos 3 382 trabalhadores despedidos, 2 228 são visados pelas medidas descritas infra.

Região || Número de empresas || Número de despedimentos

Border, Midland and Western (IE01) || 369 || 634

Southern and Eastern (IE02) || 1 191 || 2 748

Total || 1 560 || 3 382

A lista completa das empresas abrangidas pela candidatura EGF/2010/020 IE/Construction 43 da Irlanda consta do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente proposta.

10. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 2 132 || 95,69

Mulheres || 96 || 4,31

Cidadãos da UE || 2 228 || 100,00

Cidadãos não UE || 0 || 0,00

15-24 anos || 821 || 36,85

25-54 anos || 1 276 || 57,27

55-64 anos || 109 || 4,89

> 64 anos || 22 || 0,99

11. Entre os trabalhadores não existem pessoas com problemas de saúde crónicos ou deficiências.

12. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Membros dos órgãos legislativos, quadros superiores e directores || 60 || 2,69

Especialistas de profissões intelectuais e científicas || 41 || 1,84

Técnicos e profissionais associados || 69 || 3,10

Pessoal administrativo || 27 || 1,21

Pessoal dos serviços e vendedores || 1 || 0,04

Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas || 0 || 0,00

Técnicos e profissionais associados || 1 702 || 76,39

Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 32 || 1,44

Trabalhadores não qualificados || 203 || 9,11

Não disponível || 93 || 4,17

13. O número de trabalhadores visados relativamente ao número total dos trabalhadores despedidos poderá vir a alterar-se em função do resultado dos contactos estabelecidos com cada trabalhador. Entre os trabalhadores despedidos visados contam-se 1 589 aprendizes, predominantemente jovens do sexo masculino até 25 anos de idade, que correm um risco acrescido de se tornarem desempregados de média e mesmo longa duração.

14. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Irlanda confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

15. A candidatura abrange todo o Estado da Irlanda, que é composto por duas regiões contíguas de nível NUTS II. Cerca de 80% dos anteriores empregadores da população afectada encontravam-se sediados na região Southern and Eastern, onde se situam as duas maiores cidades, Dublin e Cork. Ainda que este número possa levar a crer que a outra região de nível NUTS II (Border, Midland and Western) foi menos afectada, a verdade é que muitos trabalhadores aí residentes migram ou se deslocam diariamente para trabalhar em empresas sediadas na região Southern and Eastern devido ao facto de as distâncias e os tempos de deslocação serem curtos, à disponibilidade dos trabalhadores para viajar e à maior preponderância de projectos de construção em centros urbanos.

16. Até cerca de 2008, a Irlanda tinha uma das economias mais globalizadas e dinâmicas do mundo com ligações extremamente fortes ao comércio e investimento externo. Contudo, a partir do último trimestre de 2008 e do primeiro trimestre de 2009, registou-se uma desaceleração considerável da taxa de crescimento económico, processo este que se faz ainda sentir no presente. Com um declínio do PIB de 3% em 2008, a Irlanda foi gravemente afectada pela crise económica e financeira mundial. Toda a mão-de-obra do país está a passar por uma mudança estrutural, essencialmente em resultado do colapso dos sectores da construção e da banca.

17. Não obstante, em 2009 registou-se um aumento do emprego no sector das TIC, com subidas modestas observadas também nos sectores dos transportes, da alimentação e da saúde. Acresce que, em resultado da desregulamentação e do crescimento da área das energias renováveis, o emprego aumentou no sector da energia (gás e electricidade).

18. Ainda que, de um modo geral, a oferta exceda a procura, algumas áreas registam lacunas de competências para alguns postos, mas estas restringem-se a funções especializadas (por exemplo, engenheiros electrotécnicos com experiência em redes de alta voltagem e quadros superiores para a gestão de projectos TIC), a nichos (pessoal de televendas fluentes em línguas estrangeiras) e a combinações de competências específicas (por exemplo profissionais das TIC com qualificações em desenvolvimento de empresas).

19. A responsabilidade pela formulação das políticas nacionais de emprego e formação e pelo seu financiamento é do ministério da educação e das qualificações. A responsabilidade a nível operacional incumbe à autoridade nacional de formação e emprego, Foras Áiseanna Saothair (FÁS). Através de uma rede de 66 balcões e 20 centros de formação, a FÁS opera programas de formação e emprego, incluindo aprendizagens, presta serviços de recrutamento a candidatos a emprego e empregadores e de consultoria à indústria, apoiando igualmente as empresas estabelecidas na comunidade.

Além disso, o ministério da educação e das qualificações é responsável pela formulação de políticas e pelo financiamento do sistema de formação contínua e ensino superior na Irlanda. A responsabilidade operacional pela formação contínua cabe (ao nível das qualificações mais baixas) aos Vocational Education Committees (VEC) no que respeita à aprendizagem de adultos. O sistema de ensino superior público inclui sete universidades e 13 institutos de tecnologia. A autoridade do ensino superior (HEA), que depende do ministério, é o órgão de financiamento destas instituições. Os institutos de tecnologia trabalham em estreita cooperação com a FÁS para ministrar os programas de aprendizagem.

20. Os 35 City and County Enterprise Boards (CEBs), na dependência do ministério da empresa, do comércio e da inovação, presta assistência a microempresas que empreguem um máximo de 10 trabalhadores a nível local.

21. O ministério da protecção social formula políticas adequadas de protecção social e administra e gere a implementação de medidas e serviços previstos ou não na lei . Tem também uma função de apoio à procura de trabalho e ao emprego, incluindo ajuda à criação de empresas próprias.

22. Por último, existem várias instituições privadas de ensino superior em posição de proporcionar oportunidades de formação às pessoas anteriormente empregadas no sector da construção, que podem ser financiadas pela FÁS através de sistemas de bolsas.

23. Os sindicatos, os órgãos sectoriais, os representantes políticos a nível local, os organismos de desenvolvimento locais e regionais, as parcerias à escala local e os Entreprise Boards locais contam-se entre as muitas outras partes interessadas.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

24. Na sequência de uma forte contracção na actividade de construção na Irlanda em 2008, o emprego no sector da construção continuou a diminuir em 2009 e 2010. As estatísticas sobre o mercado de trabalho (MEI) da OCDE mostram que, no período compreendido entre o terceiro trimestre de 2009 e o primeiro de 2010, a Irlanda sofreu uma diminuição do emprego na indústria da construção de 19%, o que representa a maior queda registada nesse sector em todos os países da OCDE[6].

25. O emprego na indústria da construção (todas as divisões da NACE Rev. 2) em percentagem do emprego total passou de 12,8 % no final do segundo semestre de 2007 para 6,9 % no final do primeiro trimestre de 2010. O emprego na divisão 43 da NACE Rev. 2 diminuiu 12 200 (16,1 %) entre o segundo trimestre de 2009 e finais do primeiro trimestre de 2010. No final do primeiro trimestre de 2010, a taxa de desemprego de todos os trabalhadores da divisão 43 da NACE Rev. 2 era de 39,8%, isto é, mais do triplo da taxa de desemprego nacional, que se cifrava em 12,9%. O desemprego na divisão 43 da NACE Rev. 2 subiu de forma dramática, passando de 34 100 no final do primeiro trimestre de 2009 para 42 100 no final do período de referência (primeiro trimestre de 2010), um aumento de 19 %.

26. Nos últimos anos, a indústria da construção gerou um excedente de 8% do PIB, bem acima da média de 4-6% registada nos países da OCDE. A redução da procura de serviços de construção e os despedimentos daí resultantes tiveram efeitos negativos evidentes: perdas de rendimentos salariais directos, perda de receitas fiscais (taxas sobre o rendimento e sobre as empresas), aumento das despesas sociais com os recém-desempregados, diminuição da procura de bens e serviços de fornecedores da indústria, incluindo toda a importante cadeia de subempreiteiros, menos investimento e/ ou diminuição do aluguer de novas máquinas e equipamentos. Além disso, a perda de despesas associadas ao consumo secundário dos anteriores trabalhadores da construção terá um impacto ainda mais alargado em todos os sectores da economia.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

27. A Irlanda propõe um pacote de medidas destinadas aos trabalhadores despedidos que assenta em seis vertentes: orientação profissional, programas de formação e subsídios associados, programas de formação teórica e prática destinados aos aprendizes despedidos e apoios, programas de ensino e formação profissional e de segundo nível e apoios ao rendimento, ajudas a empresas e ao emprego independente e ensino de terceiro nível e apoios ao rendimento:

– Orientação profissional: esta medida consiste em sessões individuais de aconselhamento profissional para a maioria dos trabalhadores despedidos, que se concluem com um acordo sobre as fases a percorrer para regressar ao emprego. Estas fases incluem formação, mas também apoios sob a forma de serviços de orientação de grupo, clubes de emprego e opções de educação.

– Programas de formação e subsídios associados: os cursos da FÁS abrangem uma vasta gama de disciplinas relevantes, incluindo a conservação de energia, estruturas e tecnologias verdes e sustentáveis e a gestão do ambiente. Está a ser usada uma estratégia destinada a reforçar as competências e qualificações dos trabalhadores da construção despedidos, a fim de os ajudar a conseguir emprego nestas áreas em expansão. As pessoas que frequentem cursos da FÁS a tempo inteiro têm direito a um subsídio de formação, em vez de uma prestação da segurança social. Se for caso disso, poderão ser também concedidas bolsas para ajudar todos os que optem por frequentar cursos ou formações ministradas por instituições privadas não assegurados ou organizados pela agência nacional de formação. As políticas em matéria de formação terão em conta a concepção de estágios específicos, estágios em empresas e programas de formação orientados para a comunidade.

– Programas de formação teórica e prática destinados aos aprendizes despedidos: esta medida visa permitir aos 1 589 aprendizes em causa concluir os respectivos períodos de aprendizagem. O regime de aprendizagem (Standards Based Apprenticeship System) é composto por sete fases alternadas de formações práticas (fases ímpares) e teóricas (fases pares). Esta medida subsidiará o emprego dos aprendizes despedidos nas fases de formação prática obrigatórias 3, 5 e 7 da aprendizagem, proporcionar-lhes-á formação teórica e apoio ao rendimento nas fases 2, 4 e 6 e assegurará uma formação num centro de formação, uma avaliação e apoios ao rendimento em substituição parcial da fase 7 final prática da aprendizagem.

– Programas de ensino e formação profissional e de segundo nível e apoios ao rendimento: É cada vez mais reconhecido que, nos anos que se avizinham, a actualização de competências é fundamental para se conseguir garantir um emprego. Em consequência, os trabalhadores da construção despedidos que, apenas há alguns anos, não teriam contemplado regressar ao mundo do ensino e da formação dão-se conta de que têm de adquirir novas competências para melhorar as suas hipóteses de emprego. Os trabalhadores da construção despedidos, muitos dos quais possuem competências técnicas elevadas, são realistas sobre a sua situação e mostram abertura para considerar carreiras alternativas fora do sector. Como tal, estão conscientes das lacunas na sua educação e formação e recebem com agrado orientação sobre formas de as colmatar. Neste contexto, estão a ser propostas várias opções que envolvem os Vocational Education Committees, cursos e oportunidades de formação profissional (Post Leaving Certificate), o ensino intensivo de adultos e a iniciativa Back to Education. Muitos destes programas são reconhecidos para a atribuição de uma certificação reconhecida e nível nacional e internacional.

– Ajudas a empresas e ao emprego independente: os órgãos de apoio às empresas como os City and County Enterprise Boards (CEBs) promoverão a série de apoios disponíveis aos trabalhadores despedidos que contemplem a possibilidade de criar empresas próprias, através, por exemplo, da realização de sessões de informação, feiras e exibições e outras actividades promocionais associadas. Será prestada assistência nos casos em que os planos empresariais correspondam aos critérios de elegibilidade. Esta assistência inclui subsídios pagos pelos CEB para ajudar os novos trabalhadores independentes ou as novas empresas a suportar os custos do arranque ou do recrutamento de pessoal. Os beneficiários são, de um modo geral, empresários em nome próprio ou microempresas, com a tónica numa actividade transformadora ou em serviços comercializados internacionalmente. O ministério da protecção social opera uma série de iniciativas destinadas a dar apoios ao rendimento para que os beneficiários da segurança social possam enveredar por uma actividade independente. Estes incluem subsídios (Back to Work Enterprise Allowance e Short Term Enterprise Allowance) que permitem a um desempregado encetar uma actividade independente numa área que tenha sido aprovada pela pessoa responsável no ministério (job facilitator) ou por uma empresa local de desenvolvimento integrado. Não existem restrições à natureza da actividade independente, mas esta tem de ser considerada viável e sustentável pelo job facilitator.

– Programas de ensino de terceiro nível e apoios ao rendimento: existem milhares de módulos e programas no ensino superior relevantes para os trabalhadores da construção despedidos, dependendo das suas habilitações e nível de competências. Alguns destes programas inserem-se na área das tecnologias verdes, o que pode ser particularmente relevante para as pessoas com formação na construção. Num momento inicial, será importante avaliar todos quantos considerarem percursos de ensino superior, fazendo uma análise das suas competências e da eventual adequação do seu perfil à entrada em determinados cursos; desta análise poderá revelar-se mais pertinente enveredar por cursos preparatórios ou opções alternativas em outras áreas de apoio. O sector do ensino superior está em condições de proporcionar programas de transição, programas a tempo inteiro de curta e média duração e programas a tempo parcial. Todas as instituições de ensino superior dão oportunidades de entrada directa e avançada em programas, em função das competências e da experiência profissional do candidato. Neste contexto de grande flexibilidade no que respeita às modalidades de formação, é também possível aos estudantes frequentar módulos ou graus menos avançados de duração mais curta, com a opção de prosseguir, mais tarde, os cursos para obter qualificações superiores. Os titulares de certificados de aptidão profissional podem também beneficiar de um acesso directo e avançado a um conjunto de programas específicos nos institutos de tecnologia. Não obstante, a vigência completa do período de execução do FEG não possibilita, de um modo geral, a conclusão de um curso superior. Estão disponíveis vários apoios ao rendimento para facilitar o acesso dos trabalhadores da construção despedidos e a sua participação em programas de terceiro nível.

28. As despesas ligadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade. Uma vez que este caso abrange todo o Estado da Irlanda, as autoridades irlandesas dedicaram a parte mais significativa das despesas à gestão, à supervisão e ao controlo, designadamente a realização de auditorias. No que respeita à informação e publicidade, todas as medidas ao abrigo do FEG serão destacadas aos níveis nacional, regional e local de modo a que a assistência do Fundo seja plenamente reconhecida. Aqui se incluem materiais publicitários, logótipos, cabeçalhos de cartas, posters, brochuras e anúncios nos meios de comunicação, etc. O governo, principalmente através do ministério da educação e das qualificações, e todas as agências estatais e instituições de ensino relevantes, continuarão a destacar a ajuda da União em todos os eventos pertinentes, tais como comunicados de imprensa, questões parlamentares, debates, acontecimentos mediáticos, etc.

29. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades irlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades irlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 31 149 027,78 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 2 180 431,53 euros (ou seja, 6,5 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 21 664 148 euros (65 % dos custos totais).

Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (euros)

Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo)

Orientação profissional || 1 620 || 112,35 || 182 007,00

Programas de formação || 644 || 1 022,51 || 658 496,44

Subsídios de formação || 212 || 5 192,98 || 1 100 911,76

Programas de formação destinados aos aprendizes despedidos e apoios || 3 146 || 7 719,93 || 24 286 899,78

Programas de ensino e formação profissional e de segundo nível || 525 || 2 916,72 || 1 531 278,00

Apoios aos programas de ensino e formação profissional e de segundo nível e apoios à formação || 61 || 10 941,39 || 667 424,79

Ajudas às empresas e ao emprego independente || 541 || 1 533,99 || 829 888,59

Programas de educação de terceiro nível || 85 || 14 978,89 || 1 273 205,65

Apoios à educação de terceiro nível || 43 || 14 393,39 || 618 915,77

Serviços personalizados - subtotal || || 31 149 027,78

Despesas ligadas à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo)

Actividades de preparação || || 198 201,23

Gestão || || 1 139 711,56

Informação e publicidade || || 396 402,45

Actividades de controlo || || 446 116,29

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 2 180 431,53

Custos totais estimados || || 33 329 459,31

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 21 664 148

30. A Irlanda confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. As autoridades irlandesas criaram um comité de controlo para a coordenação dos Fundos da UE, no âmbito do Quadro Estratégico Nacional de Referência. O ministério das finanças preside ao comité, que discute todas as questões de relevância, designadamente a inscrição de fundos em programas operacionais, bem como eventuais aspectos ligados à execução e planos para novos programas, de modo a garantir que não existe sobreposição das intervenções dos Fundos. Além disso, enquanto parte do processo de execução do FSE e do FEDER, foi estabelecido um grupo, presidido e coordenado pelo ministério das finanças, para tratar de questões relacionadas com a implementação dos Fundos Estruturais no período 2007-2013. Desde 2010 que o FEG foi incluído neste processo.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

31. A Irlanda deu início, em 1 de Julho de 2009, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

32. Ao receber a notificação dos despedimentos colectivos por parte do ministério da empresa, do comércio e da inovação, a FÁS entrou em contacto com os gestores da empresa em causa para discutir os serviços disponíveis e as potenciais necessidades dos trabalhadores. Os sindicatos foram também consultados.

33. As autoridades irlandesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

34. No que diz respeito ao preenchimento dos critérios estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura as autoridades irlandesas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas;

· demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

35. A Irlanda comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, na Irlanda, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE).

Financiamento

36. Com base na candidatura da Irlanda, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a 21 664 148 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Irlanda.

37. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

38. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

39. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

40. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

41. As dotações de pagamento inicialmente inscritas na rubrica orçamental 04.0501 ficarão esgotadas após a adopção pelos dois ramos da autoridade orçamental das propostas de mobilização do FEG apresentadas até à data.

42. Uma vez que há dotações de pagamento disponíveis em 2011 no quadro da rubrica orçamental 04.0201 «Conclusão do Fundo Social Europeu (FSE) — Objectivo n.º 1 (2000-2006)», os 21 664 148 euros necessários à presente candidatura podem ser disponibilizados para transferência.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2010/020 IE/ Construction 43», Irlanda)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[7], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[8], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[9],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       A Irlanda apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos em 1 560 empresas da divisão 43 (Actividades especializadas de construção) da NACE Rev. 2 nas regiões Border, Midland and Western (IE01) e Southern and Eastern (IE02) de nível NUTS II, em 9 de Junho de 2010, tendo-a complementado com informações adicionais até 17 de Junho de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 21 664 148 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Irlanda,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 21 664 148 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em [Bruxelas/Estrasburgo],

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[4]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[6]               OECD Labour Force Statistics (MEI), Q1/2010.

[7]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[8]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[9]               JO C […] de […], p. […].

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