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Document 52010XC0629(07)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 800/2008 declaring certain categories of aid compatible with the common market in application of Articles 87 and 88 of the Treaty (General Block Exemption Regulation) (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 170 de 29.6.2010, p. 25–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/25 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 170/05
Número de referência do auxílio estatal |
X 913/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
BASILICATA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
A.P. 03/2006 — FORMAZIONE PER LO SVILUPPO DEL DISTRETTO AGROINDUSTRIALE DEL VULTURE |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Delibera di Giunta Regionale n. 1192 del 8 agosto 2006; Delibera di Giunta Regionale n. 2076 del 29 dicembre 2006 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
8.8.2006—30.6.2008 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias alimentares, Indústria das bebidas |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 1,00 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.D.1 — 1,50 EUR (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25,00 % |
20 % |
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Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60,00 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
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http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link= |
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http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link= |
Número de referência do auxílio estatal |
X 209/10 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
GALICIA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Ayudas del Igape a estudios y análisis para la toma de medidas específicas (Procedimiento IG108) |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 80, de 29 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a la reorientación y competitividad de las pymes gallegas, en parte cofinanciadas por el Fondo Europeo de Desarrollo Regional, en el marco del Programa Operativo Feder Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva. |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
31.5.2010—31.12.2010 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 0,10 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/11A4A?OpenDocument
Número de referência do auxílio estatal |
X 210/10 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
ES |
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Designação da região (NUTS) |
CATALUNA Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Línea de préstamos para proyectos de R+D |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución IUE/1625/2009, de 19 de mayo, por la que se aprueban las bases reguladoras y se abre la convocatoria de la línea de préstamos para proyectos de investigación industrial y desarrollo experimental (R+D) y la línea de préstamos para proyectos de implantación de empresas en polos de innovación. DOGC núm. 5401 de 16.6.2009 (Anexo 1 y apartado 1 del anexo 2). |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
Prolongamento X 599 2009 Prórroga del régimen de ayudas X599/2009 hasta el 31/12/2013 |
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Duração |
17.6.2009—31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 65,00 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros, Empréstimo |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
65,00 % |
20 % |
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Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
40,00 % |
20 % |
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Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
80,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.gencat.net/eadop/imagenes/5401/09133090.pdf
Número de referência do auxílio estatal |
X 213/10 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
MARCHE Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Legge 1329/65 — agevolazioni per l’acquisto o il leasing di nuove macchine utensili o di produzione |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Delibera della Giunta Regionale n. 1280 del 3/8/2009 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.6.2010—31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 5,00 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Bonificação de juros |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20,00 % |
— |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.incentivi.mcc.it/incentivi_regionali/marche/allegati/scheda_tec_1329_09_11_09.pdf
Número de referência do auxílio estatal |
X 214/10 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Latvia N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Atbalsts nodarbināto apmācībām komersantu konkurētspējas veicināšanai — atbalsts partnerībās organizētām apmācībām |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
30.3.2010. Ministru Kabineta noteikumi Nr.328 “Noteikumi par darbības programmas “Cilvēkresursi un nodarbinātība” papildinājuma 1.3.1.1.1.apakšaktivitātes “Atbalsts nodarbināto apmācībām komersantu konkurētspējas veicināšanai — atbalsts partnerībās organizētām apmācībām” projektu iesniegumu atlases otro un turpmākajām kārtām” Darbības programma “Cilvēkresursi un nodarbinātība” (638.-641.punkts). Darbības programmas “Cilvēkresursi un nodarbinātība” papildinājums (185.-190.punkts). |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios - |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
15.4.2010—31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA, INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Indústria do couro e dos produtos do couro, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Impressão e reprodução de suportes gravados, Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados, Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Indústrias metalúrgicas de base, Fabricação de elementos de construção em metal, Fabricação de reservatórios e recipientes metálicos, Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós, Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica geral, Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens, Fabricação de outros produtos metálicos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Construção naval, Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro, Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado, Fabricação de equipamento de transporte, n. e., Fabricação de mobiliário e de colchões, Outras indústrias transformadoras, Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; SANEAMENTO, GESTÃO DE RESÍDUOS E DESPOLUIÇÃO, CONSTRUÇÃO, Manutenção e reparação de veículos automóveis, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES, Actividades de emprego, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas, Actividades de segurança e investigação, Actividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins, Actividades de serviços adminstrativos e de apoio aos negócios, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA, EDUCAÇÃO, SAÚDE HUMANA E ACÇÃO SOCIAL, Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS, ACTIVIDADES DAS FAMÍLIAS EMPREGADORAS DE PESSOAL DOMÉSTICO; ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELAS FAMÍLIAS PARA USO PRÓPRIO, ACTIVIDADES DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
LVL 2,52 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Komisijas lēmums 18-XII-2007 ar ko pieņem darbības programmu Kopienas palīdzībai no Eiropas Sociālā fonda atbilstīgi konverģences mērķim Latvijas reģionos CCI 2007LV051PO001. — 10,08 LVL (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60,00 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:
http://likumi.lv/doc.php?id=208009