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Document 52010XC0629(07)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 170 de 29.6.2010, p. 25–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/25


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 170/05

Número de referência do auxílio estatal

X 913/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BASILICATA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

REGIONE BASILICATA — DIPARTIMENTO FORMAZIONE, LAVORO, CULTURA, SPORT

VIA V. VERRASTRO N. 8

85100 POTENZA (PZ)

http://www.basilicatanet.it/

Título da medida de auxílio

A.P. 03/2006 — FORMAZIONE PER LO SVILUPPO DEL DISTRETTO AGROINDUSTRIALE DEL VULTURE

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Delibera di Giunta Regionale n. 1192 del 8 agosto 2006; Delibera di Giunta Regionale n. 2076 del 29 dicembre 2006

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

8.8.2006—30.6.2008

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias alimentares, Indústria das bebidas

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR BASILICATA 2000-2006 — MISURA III.1.D.1 — 1,50 EUR (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25,00 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=3484&doc=&link=

 

http://www.regione.basilicata.it/dipformazione/default.cfm?fuseaction=dir&dir=954&doc=&link=

Número de referência do auxílio estatal

X 209/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

GALICIA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape)

Complejo Administrativo de San Lázaro, s/n

15703 Santiago de Compostela (A Coruña)

Tlf. 902300903 / 981541147. Fax: 981558844

http://www.igape.es/index.php?lang=es

Título da medida de auxílio

Ayudas del Igape a estudios y análisis para la toma de medidas específicas (Procedimiento IG108)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 15 de abril de 2010 (DOG no 80, de 29 de abril) por la que se da publicidad al acuerdo del Consejo de Dirección del Instituto Gallego de Promoción Económica (Igape), que aprueba las bases reguladoras de las ayudas del Igape a la reorientación y competitividad de las pymes gallegas, en parte cofinanciadas por el Fondo Europeo de Desarrollo Regional, en el marco del Programa Operativo Feder Galicia 2007-2013, y se procede a su convocatoria en régimen de concurrencia competitiva.

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

31.5.2010—31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,10 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.xunta.es/Doc/Dog2010.nsf/FichaContenido/11A4A?OpenDocument

Número de referência do auxílio estatal

X 210/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES

Designação da região (NUTS)

CATALUNA

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Centro de Innovación y Desarrollo (CIDEM)

Passeig de Gràcia, 129

08008 Barcelona

www.acc10.cat

www.acc10.cat

Título da medida de auxílio

Línea de préstamos para proyectos de R+D

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución IUE/1625/2009, de 19 de mayo, por la que se aprueban las bases reguladoras y se abre la convocatoria de la línea de préstamos para proyectos de investigación industrial y desarrollo experimental (R+D) y la línea de préstamos para proyectos de implantación de empresas en polos de innovación. DOGC núm. 5401 de 16.6.2009 (Anexo 1 y apartado 1 del anexo 2).

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongamento X 599 2009

Prórroga del régimen de ayudas X599/2009 hasta el 31/12/2013

Duração

17.6.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 65,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Empréstimo

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

65,00 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

40,00 %

20 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

80,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.gencat.net/eadop/imagenes/5401/09133090.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 213/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

MARCHE

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Marche P.F. Promozione, credito agevolato, finanza innovativa

Via Tiziano, 44, 60100 Ancona — tel. 0718063820

www.incentivi.mcc.it/marche

Título da medida de auxílio

Legge 1329/65 — agevolazioni per l’acquisto o il leasing di nuove macchine utensili o di produzione

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Delibera della Giunta Regionale n. 1280 del 3/8/2009

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 5,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20,00 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.incentivi.mcc.it/incentivi_regionali/marche/allegati/scheda_tec_1329_09_11_09.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 214/10

Estado-Membro

Letónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Latvia

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

v/a “Latvijas Investīciju un attīstības aģentūra”

Pērses iela 2, Rīga, Latvija, LV-1442

www.liaa.gov.lv

Título da medida de auxílio

Atbalsts nodarbināto apmācībām komersantu konkurētspējas veicināšanai — atbalsts partnerībās organizētām apmācībām

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

30.3.2010. Ministru Kabineta noteikumi Nr.328 “Noteikumi par darbības programmas “Cilvēkresursi un nodarbinātība” papildinājuma 1.3.1.1.1.apakšaktivitātes “Atbalsts nodarbināto apmācībām komersantu konkurētspējas veicināšanai — atbalsts partnerībās organizētām apmācībām” projektu iesniegumu atlases otro un turpmākajām kārtām”

Darbības programma “Cilvēkresursi un nodarbinātība” (638.-641.punkts).

Darbības programmas “Cilvēkresursi un nodarbinātība” papildinājums (185.-190.punkts).

Tipo de medida

Regime de auxílios -

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.4.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA, INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Indústria do couro e dos produtos do couro, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Impressão e reprodução de suportes gravados, Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados, Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Indústrias metalúrgicas de base, Fabricação de elementos de construção em metal, Fabricação de reservatórios e recipientes metálicos, Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós, Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica geral, Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens, Fabricação de outros produtos metálicos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Construção naval, Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro, Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado, Fabricação de equipamento de transporte, n. e., Fabricação de mobiliário e de colchões, Outras indústrias transformadoras, Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; SANEAMENTO, GESTÃO DE RESÍDUOS E DESPOLUIÇÃO, CONSTRUÇÃO, Manutenção e reparação de veículos automóveis, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES, Actividades de emprego, Actividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e actividades conexas, Actividades de segurança e investigação, Actividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins, Actividades de serviços adminstrativos e de apoio aos negócios, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA, EDUCAÇÃO, SAÚDE HUMANA E ACÇÃO SOCIAL, Actividades criativas, artísticas e de espectáculos, Actividades de bibliotecas, arquivos, museus, locais históricos, jardins botânicos e zoologicos e reservas naturaiss, Actividades desportivas, de diversão e recreativas, OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS, ACTIVIDADES DAS FAMÍLIAS EMPREGADORAS DE PESSOAL DOMÉSTICO; ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELAS FAMÍLIAS PARA USO PRÓPRIO, ACTIVIDADES DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

LVL 2,52 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Komisijas lēmums 18-XII-2007 ar ko pieņem darbības programmu Kopienas palīdzībai no Eiropas Sociālā fonda atbilstīgi konverģences mērķim Latvijas reģionos CCI 2007LV051PO001. — 10,08 LVL (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60,00 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://likumi.lv/doc.php?id=208009


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