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Document 52010XC0113(04)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 7 de 13.1.2010, p. 17–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/17


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 7/06

Número de referência do auxílio estatal

X 491/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

North East, Yorkshire and The Humber

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

One North East and Yorkshire Forward

Stella House

Goldcrest Way

Newburn Riverside

Newcastle upon Tyne

NE15 8NY

UNITED KINGDOM

Yorkshire Forward

Victoria House

2 Victoria Place

Leeds

LS11 5AE

UNITED KINGDOM

http://www.onenortheast.co.uk/

http://www.yorkshire-forward.com/

Título da medida de auxílio

One North East and Yorkshire Forward Environmental Action Scheme 2009-2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Commission Regulation No 800/2008

The Regional Development Act 1998

The Industrial Development Act 1982

European Communities Act 1972

European Communities (Finance) Act 2008

Environmental Protection Act 1990

Commission Recommendation C20031422/361/EC

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.5.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias transformadoras, produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, actividades de alojamento e restauração, informação e comunicação, actividades financeiras e de seguros, actividades imobiliárias, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades administrativas e dos serviços de apoio, administração pública e defesa; segurança social obrigatória, educação, saúde humana e acção social, actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, outras actividades de serviços, actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

100,00 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

55 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o)

35 %

55 %

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o)

15 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60 %

80 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45 %

65 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

65 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50 %

70 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.onenortheast.co.uk/lib/liDownload/14618/Environmental%20Action%20Scheme.doc?CFID=4353011&CFTOKEN=99620935

Número de referência do auxílio estatal

X 492/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES

Designação da região (NUTS)

Cataluña

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Centro de Innovación y Desarrollo Empresarial (CIDEM)

Passeig de Gràcia, 129

08008 Barcelona

ESPAÑA

http://www.acc10.cat

Título da medida de auxílio

Línea de ayudas para empresas que desarrollen nuevas oportunidades de negocio

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución IUE/889/2009, de 26 de marzo, por la que se aprueban las bases reguladoras y se abre la convocatoria de las líneas de ayuda para la consolidación de sistemas territoriales de innovación, dinamización de clústers y empresas que desarrollen nuevas oportunidades de negocio (Dentro de esta Resolución hay diversas ayudas; esta comunicación se refiere a las ayudas del anexo 2, en concreto a los gastos de adquisición de maquinaria, formación y R+D de los proyectos de cambio estructural)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

8.4.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,80 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.gencat.net/eadop/imagenes/5355/09083097.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 493/09

Estado-Membro

Polónia

Número de referência do Estado-Membro

PL

Designação da região (NUTS)

Poland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Patrz załącznik nr 1

Właściwy dla danego organu udzielającego pomocy.

Título da medida de auxílio

Ulgi w spłacie zobowiązań podatkowych w formie:

odroczenia terminu płatności podatku lub rozłożenia zapłaty podatku na raty,

odroczenia lub rozłożenia na raty zapłaty zaległości podatkowej wraz z odsetkami za zwłokę lub odsetek określonych w decyzji, o której mowa w art. 53a,

umorzenia w całości lub w części zaległości podatkowych, odsetek za zwłokę lub opłaty prolongacyjnej.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artykul 67a i art. 67b paragraf 1 pkt 3 lit. h) ustawy z dnia 29 sierpnia 1997 r. – Ordynacja podatkowa (tekst jednolity z 2005 r. Dz.U. nr 8, poz. 60 ze zm.)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

29.4.2009-30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

25,00 PLN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Medida fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mf.gov.pl/dokument.php?const=6&dzial=2602&id=171456&typ=news

Número de referência do auxílio estatal

X 494/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Sachsen-Anhalt

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Investitionsbank Sachsen-Anhalt

Domplatz 12

39104 Magdeburg

DEUTSCHLAND

http://www.ib-sachsen-anhalt.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung von Einzel-, Gemeinschafts- und Verbundvorhaben im Forschungs-, Entwicklungs- und Innovationsbereich

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

MBl. LSA Nr. 14/2009 vom 20.4.2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

21.4.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

83,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

11.07/41.07

11.08./41.08 — 55,00 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.asp.sachsen-anhalt.de/frdb/files/234.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 495/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Bolzano-Bozen

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Provincia Autonoma di Bolzano — Ripartizione 21

Via Santa Geltrude 3

39100 Bolzano BZ

ITALIA

http://www.provincia.bz.it/formazione-professionale/

Título da medida de auxílio

Contributi a imprese ed enti di formazione per fronteggiare la crisi economica — L.P. 29/1977

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

legge provinciale 29/1977

legge provinciale 40/1992

delibera della Giunta provinciale 1143/2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.5.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,40 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.provincia.bz.it/formazione-professionale/service/285.asp


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