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Document 52010XC0113(04)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 800/2008 declaring certain categories of aid compatible with the common market in application of Articles 87 and 88 of the Treaty (General Block Exemption Regulation) (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 7 de 13.1.2010, p. 17–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/17 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 7/06
Número de referência do auxílio estatal |
X 491/09 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
North East, Yorkshire and The Humber Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
One North East and Yorkshire Forward Environmental Action Scheme 2009-2013 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Commission Regulation No 800/2008 The Regional Development Act 1998 The Industrial Development Act 1982 European Communities Act 1972 European Communities (Finance) Act 2008 Environmental Protection Act 1990 Commission Recommendation C20031422/361/EC |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
1.5.2009-31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias transformadoras, produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio, captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, transportes e armazenagem, actividades de alojamento e restauração, informação e comunicação, actividades financeiras e de seguros, actividades imobiliárias, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades administrativas e dos serviços de apoio, administração pública e defesa; segurança social obrigatória, educação, saúde humana e acção social, actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, outras actividades de serviços, actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
100,00 GBP (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o) |
35 % |
55 % |
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Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o) |
35 % |
55 % |
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Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o) |
15 % |
— |
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Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
60 % |
80 % |
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Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45 % |
65 % |
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Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45 % |
65 % |
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Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o) |
50 % |
70 % |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.onenortheast.co.uk/lib/liDownload/14618/Environmental%20Action%20Scheme.doc?CFID=4353011&CFTOKEN=99620935
Número de referência do auxílio estatal |
X 492/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
ES |
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Designação da região (NUTS) |
Cataluña Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Línea de ayudas para empresas que desarrollen nuevas oportunidades de negocio |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Resolución IUE/889/2009, de 26 de marzo, por la que se aprueban las bases reguladoras y se abre la convocatoria de las líneas de ayuda para la consolidación de sistemas territoriales de innovación, dinamización de clústers y empresas que desarrollen nuevas oportunidades de negocio (Dentro de esta Resolución hay diversas ayudas; esta comunicación se refiere a las ayudas del anexo 2, en concreto a los gastos de adquisición de maquinaria, formación y R+D de los proyectos de cambio estructural) |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
8.4.2009-31.12.2009 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
2,80 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
|||||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
50 % |
— |
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Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
25 % |
— |
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Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o) |
25 % |
— |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.gencat.net/eadop/imagenes/5355/09083097.pdf
Número de referência do auxílio estatal |
X 493/09 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Número de referência do Estado-Membro |
PL |
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Designação da região (NUTS) |
Poland N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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Entidade que concede o auxílio |
Patrz załącznik nr 1 Właściwy dla danego organu udzielającego pomocy. |
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Título da medida de auxílio |
Ulgi w spłacie zobowiązań podatkowych w formie:
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Artykul 67a i art. 67b paragraf 1 pkt 3 lit. h) ustawy z dnia 29 sierpnia 1997 r. – Ordynacja podatkowa (tekst jednolity z 2005 r. Dz.U. nr 8, poz. 60 ze zm.) |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
29.4.2009-30.6.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
25,00 PLN (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Medida fiscal |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
20 % |
— |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
— |
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Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
— |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.mf.gov.pl/dokument.php?const=6&dzial=2602&id=171456&typ=news
Número de referência do auxílio estatal |
X 494/09 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Sachsen-Anhalt N.o 3, alínea a), do artigo 87.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung von Einzel-, Gemeinschafts- und Verbundvorhaben im Forschungs-, Entwicklungs- und Innovationsbereich |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
MBl. LSA Nr. 14/2009 vom 20.4.2009 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
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Duração |
21.4.2009-31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
83,00 EUR (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
11.07/41.07 11.08./41.08 — 55,00 EUR (in Mio.) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o] |
80 % |
20 % |
|||||
Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o] |
60 % |
20 % |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.asp.sachsen-anhalt.de/frdb/files/234.pdf
Número de referência do auxílio estatal |
X 495/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Número de referência do Estado-Membro |
— |
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Designação da região (NUTS) |
Bolzano-Bozen N.o 3, alínea c), do artigo 87.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Contributi a imprese ed enti di formazione per fronteggiare la crisi economica — L.P. 29/1977 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
legge provinciale 29/1977 legge provinciale 40/1992 delibera della Giunta provinciale 1143/2009 |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
||||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
— |
||||||
Duração |
15.5.2009-31.12.2009 |
||||||
Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME grande empresa |
||||||
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
0,40 EUR (em milhões) |
||||||
Para garantias |
— |
||||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
||||||
Referência à decisão da Comissão |
— |
||||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
— |
||||||
Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||||
Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:
http://www.provincia.bz.it/formazione-professionale/service/285.asp