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Document 52008XR0379

Resolução do comité das regiões sobre a crise financeira

JO C 76 de 31.3.2009, p. 63–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/63


Resolução do comité das regiões sobre a crise financeira

(2009/C 76/13)

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

está preocupado com as graves consequências sociais da crise financeira e do seu impacto na economia no seu conjunto, em particular para os territórios e os cidadãos; por conseguinte, solicita intervenções enérgicas que apoiem o lado da procura na economia, bem como medidas de assistência nomeadamente às pequenas e médias empresas e aos órgãos de poder local e regional, para manter a coesão e salvaguardar os projectos de investimento e de infra-estruturas de importância capital;

2.

apoia plenamente o objectivo de criar um mercado único financeiro seguro na União Europeia baseado em elevados padrões de transparência e num sistema de supervisão moderno e com capacidade de resposta aos níveis apropriados de governação; sublinha a necessidade de evitar medidas e disposições susceptíveis de estrangular o mercado financeiro, devendo os esforços comuns ter como objectivo garantir uma gestão financeira sã para restaurar a confiança na economia;

Iniciativas da UE para enfrentar e resolver a crise financeira

3.

congratula-se com o acordo conseguido no Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008 enquanto condição prévia para restabelecer a confiança nos mercados financeiros e considera que estas decisões, não obstante os custos que comportam para os orçamentos e os contribuintes, constituem um passo importante para recuperar a confiança no sector financeiro e limitar as consequências da crise para a economia;

4.

aprova a decisão da UE de aumentar as garantias mínimas que se aplicam aos depósitos bancários dos cidadãos no território da União Europeia; considera que esta é uma medida adequada para salvaguardar as economias dos cidadãos na UE e para restabelecer a confiança no sistema bancário a curto prazo, sem incorrer em custos adicionais para os contribuintes, nem em distorções da concorrência, e apoia o objectivo de evitar a falência dos grandes bancos da UE;

5.

aplaude a comunicação dos Estados-Membros no sentido de serem atribuídos 30 mil milhões de euros até 2011, através do Banco Europeu de Investimento, para ajudar as pequenas e médias empresas na Europa; afirma, todavia, que esta iniciativa apenas constitui um primeiro passo para apoiar a economia;

6.

realça o papel importante do Fundo Social Europeu e dos programas destinados a reduzir os efeitos negativos da presente crise e apela à Comissão Europeia para que explore as possibilidades de adaptar o instrumento existente às actuais circunstâncias, incluindo a revisão do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, de modo a torná-lo mais operacional;

7.

apoia as recentes iniciativas da Comissão Europeia que pretendem alterar as directivas que regulam os mercados financeiros e que incidem, em particular, nas medidas de supervisão, na gestão dos riscos e na gestão das crises e insta com a Comissão para que tenha em conta o papel dos órgãos de poder local e regional;

8.

exorta a Comissão Europeia a propor uma directiva para harmonizar o tipo de informações fornecidas pelas instituições financeiras sobre produtos financeiros, impondo a obrigação de classificar de maneira compreensível os respectivos riscos, simplificando os contratos e introduzindo disposições simples em matéria de transparência para os serviços bancários;

9.

insta com a Comissão Europeia para que encoraje a que se chegue a acordo sobre um código de conduta para garantir que as actividades com fins lucrativos das instituições financeiras não colidam com o interesse público geral;

10.

afirma, além disso, que as consequências da crise financeira para a economia não devem alterar as prioridades políticas estabelecidas no longo prazo pela UE, em particular, o apoio a mais e melhores empregos, a promoção da investigação e da inovação, a melhoria da competitividade, o reforço da coesão territorial e a luta contra as causas e os efeitos do aquecimento global;

11.

insta a que se dê maior atenção aos níveis de endividamento pessoal, em particular às dívidas com cartões de crédito, que estão em rápido crescimento, levando ao não cumprimento das obrigações por parte dos devedores;

12.

congratula-se com a constituição de um grupo de alto nível para uma arquitectura de supervisão do mercado financeiro europeu e observa que este grupo é composto por peritos das instituições financeiras, dos ministérios das Finanças nacionais, do sector bancário e da indústria; lamenta que os níveis de governo local e regional não estejam representados no Grupo De Larosière e insta, por conseguinte, a que seja designado para este grupo um representante do Comité das Regiões;

13.

solicita que seja estabelecido um quadro regulamentar adequado com sistemas eficazes de normas e dispositivos para garantir a aplicação da legislação;

14.

solicita uma revisão do sistema financeiro internacional, aumentando a transparência das operações financeiras, revendo as regras prudenciais ou as normas de contabilidade aplicáveis às instituições financeiras, reforçando a responsabilidade dos gestores e limitando as disposições do sistema que encorajam a assunção de riscos excessivos (por exemplo, titularização e políticas de remuneração); por último, insiste numa melhor coordenação entre as diferentes autoridades nacionais em matéria de supervisão dos grupos financeiros transnacionais;

Dimensão local do sistema financeiro

15.

recorda que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por um terço das despesas públicas e por mais de dois terços do investimento público na UE, devendo, por conseguinte, ser considerados como intervenientes activos na resolução da crise e na manutenção do crescimento económico futuro; reafirma, por isso, a sua opinião, de que deveriam ser apoiados nas suas actividades de investimento, por exemplo, em infra-estruturas, de modo a evitar uma perigosa espiral de falta de investimento, perda de empregos, falta de crédito e novamente falta de investimento;

16.

sublinha que os órgãos de poder local e regional são directamente afectados pela crise financeira, na medida em que, em muitos países, as caixas económicas estão solidamente implantadas nas regiões; estes órgãos estão em contacto directo com as populações e as empresas locais e contribuem para a coesão económica, social e territorial, actuando como motores para a criação de novas empresas e para as pequenas e médias empresas;

17.

exorta, por conseguinte, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem o importante papel dos órgãos de poder local e regional no funcionamento dos intermediários financeiros públicos; solicita que estes órgãos sejam consultados na fase de concepção e aplicação de qualquer nova estrutura do sistema financeiro da UE, para garantir um intercâmbio de experiências e a transferência de competências específicas de baixo para cima (bottom up) e de cima para baixo (top down), em benefício da economia, das PME e dos cidadãos;

Política de concorrência

18.

congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a aplicação das regras sobre os auxílios estatais às medidas adoptadas em relação às instituições financeiras no contexto da actual crise financeira global (1) e solicita à Comissão Europeia que acompanhe de perto as consequências dos auxílios estatais concedidos ao abrigo do artigo 87.o, n.o 3, alínea b) aos bancos para garantir que essa ajuda se mantém no nível mínimo necessário e que se evita a distorção da concorrência;

19.

congratula-se com o acordo sobre uma garantia mínima das poupanças de 50.000 euros e solicita incentivos fiscais adequados para o público em geral, capazes de manter a distorção da concorrência num nível mínimo e garantir condições de concorrência equitativas para todas as instituições do sector financeiro. Estas medidas são importantes para reconquistar a confiança dos cidadãos no sistema financeiro;

20.

sugere a revisão do sistema de classificação para criar códigos e/ou categorias simples para distinguir os bancos que têm um perfil de investimento prudente dos que favorecem práticas de risco; considera que, para esses efeitos, seria muito útil a criação de uma Agência Europeia de Notação de Risco;

21.

apoia os esforços da Comissão Europeia no sentido de remover todas as distorções do mercado financeiro interno (relatório sobre o inquérito ao sector da banca de retalho, de 31 de Janeiro de 2007) e a fragmentação persistente a nível nacional, assim como as diferenças nas margens de lucro, nas práticas tarifárias e nos padrões de venda, e ainda as assimetrias da informação; partilha o objectivo da Comissão Europeia de concluir o mercado financeiro comum, que é mais transparente, mais sólido e mais capaz de responder aos desafios globais;

Aspectos orçamentais

22.

recorda que os órgãos de poder local e regional são importantes actores, a nível político e orçamental, da resposta aos desafios fundamentais para as próximas décadas na Europa;

23.

sublinha que a crise financeira e o seu impacto negativo no crescimento económico e no emprego aumentarão os pedidos de assistência, auxílio social e tarifas preferenciais para serviços públicos, e que os órgãos de poder local e regional se encontram na linha da frente no que toca a estas expectativas;

24.

chama a atenção para a previsível deterioração das condições de financiamento para os actores económicos, incluindo os órgãos de poder local e regional, o que poderá, consequentemente, afectar a sua capacidade de obter empréstimos para novos investimentos;

25.

insta a que seja dada uma atenção especial às capacidades de financiamento dos órgãos de poder local e regional e solicita um apoio adequado a esses órgãos nos casos em que o aumento dos preços do financiamento e o peso da dívida coloquem em risco a execução atempada de projectos, de resto sólidos, que sejam de valor e importantes para as regiões e para a economia da UE no seu conjunto;

Política de coesão

26.

solicita que o período actual introduza mais flexibilidade na utilização dos fundos estruturais e promova, nomeadamente, um prazo suplementar para a mobilização de fundos estruturais, do ano de referência mais 2 (N+2) ao ano de referência mais 3 (N+3), com o objectivo de garantir que projectos de qualidade, dos quais se esperam soluções eficazes, não sejam expostos ao risco desnecessário de perder o financiamento da UE;

27.

solicita às instituições financeiras, às autoridades europeias e aos bancos que atribuam financiamento adequado e/ou dêem garantias para investimentos em infra-estruturas e projectos inovadores de qualidade comprovada que contribuam para a competitividade e a eficiência; insiste em que se deve dar atenção ao facto de que a impossibilidade de concluir esses investimentos atempadamente teria não só um efeito negativo directo nos territórios em causa e nas suas PME, mas também consequências nefastas para a indústria da UE, afectando assim o crescimento económico e colocando em perigo empregos valiosos;

28.

solicita que, à semelhança das dotações do FEDER e do FSE utilizadas nos programas operacionais, as comparticipações dos órgãos de poder local e regional não sejam contabilizadas para fins do pacto de estabilidade interno dos vários países. Deste modo, as autarquias locais poderão pôr em aplicação projectos susceptíveis de promover o crescimento e o desenvolvimento das economias locais e do mercado de trabalho sem serem penalizadas por restrições previstas em alguns países para os órgãos de poder local que infrinjam o pacto (acesso vedado aos empréstimos, congelamento das contratações e corte nas transferências do erário público);

29.

propõe uma parceria institucional mais estreita entre o CR e o BEI, de acordo com os seus objectivos de fortalecer a coesão económica e social, tal como definido nas disposições do Tratado CE e, mais especificamente, no seu Protocolo n.o 28 sobre a coesão económica e social;

30.

apoia as medidas de reforma anunciadas pelo BEI sobre simplificação dos processos de acesso a empréstimos, alargamento dos empréstimos aos investimentos incorpóreos (licenças, investigação, etc.), partilha dos riscos entre o BEI e os bancos e transparência dos benefícios financeiros concedidos às PME; solicita um fortalecimento da capacidade de intervenção do BEI em projectos de infra-estrutura, nomeadamente através da utilização de fundos de investimento a longo prazo (acções ordinárias) para aumentar a sua influência; propõe, por último, desenvolver um mecanismo que envolva o BEI, semelhante aos que apoiam as PME, com o objectivo de ajudar os órgãos de poder local e regional a ter capacidade para co-financiar projectos ligados à coesão territorial;

Uma Europa sustentável

31.

confirma o empenho do CR quanto aos objectivos climáticos e espera que as metas relevantes sejam alcançadas independentemente das dificuldades económicas; assim, deviam ser envidados esforços para mobilizar investimentos europeus nas tecnologias de energias renováveis através de programas de financiamento (transportes, construções, etc.) e do financiamento da investigação, especialmente nas PME;

32.

reitera o seu empenho no processo de alcançar um crescimento económico sustentável e dinâmico no quadro de um modelo social europeu sólido, da eficiência energética e da redução do impacto ambiental; afirma que, mesmo nas circunstâncias excepcionais actuais, estes objectivos não serão postos em causa pelas acções da UE, nem dos Estados-Membros, nem dos órgãos de poder local e regional; pelo contrário, insta com os actores responsáveis para que assumam uma posição de liderança e convertam os riscos em oportunidades, apoiando a investigação e o investimento em tecnologias eficientes, o que proporcionaria uma recuperação económica a longo prazo combinada com práticas ambientais sustentáveis;

33.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e às Presidências da União Europeia.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  COM(2008/C 270/02) — 25.10.2008.


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