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Document 52007AR0084

Parecer do Comité das Regiões sobre Envelhecer bem na sociedade da informação

JO C 53 de 26.2.2008, p. 40–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/40


Parecer do Comité das Regiões sobre «Envelhecer bem na sociedade da informação»

(2008/C 53/07)

O COMITÉ DAS REGIÕES

anima as autarquias locais e regionais a aproveitar ao máximo as oportunidades abertas pelas TIC a fim de enfrentar os desafios do envelhecimento demográfico, melhorar a qualidade de vida dos idosos, mantê-los integrado nas comunidades locais e promover a competitividade local e regional através do fornecimento de serviços personalizados;

apela a que às autarquias locais e regionais seja dado mais peso na elaboração dos programas e actividades de investigação, nacionais e comunitários, destinados à procura de soluções TIC para o envelhecimento, atendendo a que os efeitos do envelhecimento demográfico são mais patentes a nível local e a que as autarquias se contam entre os principais utilizadores dessas soluções;

exorta as autarquias locais e regionais a divulgar informação sobre o tema, a conceber soluções para os efeitos do envelhecimento e organizar os serviços em função das novas necessidades, e a consolidar, como sugerido no plano de acção, as parcerias locais entre os interessados;

entende que na promoção de uma vida autónoma e de monitorização dos cuidados de saúde à distância há que promover a eficácia dos serviços e dar aos profissionais da saúde e da assistência social mais tempo para o desempenho das tarefas nas quais se formaram. A tecnologia deve adaptar-se às necessidades dos idosos, e não o contrário. Os novos serviços criados devem respeitar a privacidade e a dignidade dos idosos;

lamenta que a comunicação dê pouca atenção à aprendizagem através das TIC (aprendizagem electrónica). A execução do plano de acção deverá ter em conta o facto de que a aprendizagem electrónica tem contribuído significativamente para ajudar os idosos a permanecerem criativos e socialmente activos;

concorda que a diferente aplicação pelos Estados-Membros das disposições relacionadas com as deficiências previstas nas directivas relativas ao quadro regulamentar para as comunicações electrónicas dificulta o acesso aos serviços de comunicação e provoca uma fragmentação no mercado das tecnologias.

Relator

:

Risto KOIVISTO (FI/PSE), Presidente do executivo da União de Municípios de Pirkanmaa

Documento de referência

Comunicação da Comissão — Envelhecer bem na sociedade da informação: Uma Iniciativa i2010 Plano de Acção no domínio «Tecnologias da Informação e das Comunicações e Envelhecimento»

COM(2007) 332 final.

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente o plano de acção sobre envelhecer bem na sociedade da informação enquanto passo importante para o desenvolvimento da sociedade da informação europeia. Os investimentos na informação e na comunicação constituem um instrumento fundamental para que as regiões e os municípios possam superar o desafio do envelhecimento da população. Tais investimentos permitirão melhorar a qualidade de vida da população idosa, promover a sua integração social, dar-lhes a possibilidade de contribuir com a sua experiência e com o seu saber para o desenvolvimento da sociedade e fomentar a competitividade e o crescimento a nível local e regional através de novos bens e serviços. No seu parecer sobre a estratégia i2010 — Uma sociedade de informação para o crescimento e o emprego, o Comité preconizou a identificação das necessidades de uma sociedade em vias de envelhecimento como uma das três principais prioridades da estratégia (1).

2.

observa que a comunicação e o plano de acção adoptam muitas das propostas avançadas nos pareceres do Comité sobre, nomeadamente, o futuro demográfico da Europa (2), medidas de ordem prática para a criação de uma sociedade da informação equitativa (3), investigação nas TIC (4), emprego de idosos (5) e a situação das pessoas com deficiência (6).

3.

salienta que as autarquias locais e regionais têm tanto um interesse manifesto como um importante papel a desempenhar em todos os domínios do plano de acção:

Envelhecer bem no trabalho. As autarquias locais e regionais são grandes empregadoras e os seus trabalhadores são de grupos etários mais variados e geralmente mais idosos do que os do sector privado, e é por isso essencial que participem nos projectos comunitários previstos no plano de acção e apliquem medidas semelhantes a nível local.

Envelhecer bem na comunidade e em casa. As autarquias locais e regionais são os principais fornecedores de serviços de saúde e sociais. O envelhecimento alimenta a procura de tais serviços e estimula a sua evolução, mas também reduz a disponibilidade da mão-de-obra necessária para a prestação dos mesmos. As tecnologias da informação têm um importante papel na procura de soluções para estes desafios. Até à data, só uma pequena parte deste potencial tem sido aproveitado, e o apoio a uma vida autónoma em casa, à participação dos cidadãos nos seus próprios cuidados de saúde e à racionalização da prestação de serviços são domínios prioritários a desenvolver no futuro.

4.

realça as disparidades regionais da Europa e chama a atenção para os problemas enfrentados pelas autarquias locais e regionais, sobretudo nas zonas em que a emigração dos jovens tem provocado um envelhecimento mais rápido da população.

5.

faz notar que as discrepâncias na utilização da Internet na Europa se devem em grande parte a diferenças a nível de rendimentos, qualificações e local de residência, as quais não estão directamente ligadas ao envelhecimento mas são mais marcadas entre os idosos. Aumentar oportunidades a nível local de melhorar a formação geral, a rede de banda larga e outros projectos de promoção do acesso equitativo à informação também podem contribuir para melhorar a situação dos idosos.

6.

concorda com a Comissão em que o mercado dos produtos e serviços das TIC ligados ao envelhecimento está ainda muito pouco desenvolvido. É importante para a competitividade da União que as empresas europeias conquistem rapidamente uma posição de destaque neste mercado em rápida expansão.

Sensibilizar para a questão e criar uma estratégia comum

7.

apoia o intercâmbio de políticas e de experiências, a difusão das melhores práticas, a comparação de desempenhos entre as regiões e as cidades dos Estados-Membros e em especial a criação de uma rede pan-europeia destinada a aumentar e a melhorar as oportunidades das regiões de participarem em projectos de cooperação. As regiões e os municípios já dispõem de uma vasta experiência, que podem colocar à disposição das redes, nomeadamente nos domínios da telemedicina e dos serviços e tecnologias de apoio à vida autónoma.

8.

recorda que os responsáveis pela gestão e pelo desenvolvimento dos serviços públicos também precisam de novos programas de aquisição de aptidões que integrem diferentes perspectivas a fim de que as medidas do plano de acção possam ser postas em prática.

Criar as condições favoráveis

9.

recorda que para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores idosos é necessário promover uma gestão mais flexível dos horários de trabalho, o equilíbrio entre vida familiar e vida profissional, uma protecção adequada do trabalho e a aprendizagem ao longo da vida. O Comité das Regiões concorda com a posição da Comissão de que as TIC inovadoras que facilitem o teletrabalho e a formação constituem instrumentos fundamentais para concretizar os objectivos do prolongamento da vida profissional.

10.

aplaude a intenção da Comissão de rever em 2007 e 2008 os instrumentos destinados a promover as competências digitais. Uma das prioridades dessa revisão deverá ser auxiliar as autarquias locais e regionais a aproveitar o melhor possível os Fundos Estruturais e, em especial, a aprendizagem ao longo da vida para desenvolver as qualificações dos idosos e beneficiar das melhores práticas no ensino de idosos a idosos.

11.

chama a atenção para a forma como a sociedade da informação (e em especial a telefonia móvel e a Internet) tem vindo a modificar a língua, a cultura, os meios de comunicação e a sociedade no seu todo. O problema do fosso digital é, pois, muito mais vasto do que a simples questão de saber ou não utilizar um computador. Projectos conjuntos entre idosos e jovens seriam uma das formas possíveis de mitigar o problema.

12.

sublinha que, apesar dos problemas de interoperabilidade referidos na comunicação e das diferenças de organização dos sistemas de saúde e dos serviços ao domicílio, há já boas possibilidades de desenvolvimento e aplicação de produtos europeus, por exemplo no sector dos equipamentos das «habitações inteligentes».

13.

considera fundamental que os interessados (como sejam os próprios idosos e os fornecedores dos serviços sociais e de saúde) sejam capazes de definir uma posição comum e de superar os entraves regulamentares, técnicos, de acesso e outros que dificultam o desenvolvimento de soluções TIC para envelhecer bem.

Promover a adopção das TIC para o envelhecimento

14.

concorda com a Comissão em que não se tem feito o suficiente para assegurar que as inovações tecnológicas sejam convertidas em produtos acessíveis e práticos. As regiões e os municípios podem contribuir para a resolução desse problema, não só desenvolvendo ou adquirindo tais produtos mas também criando condições económicas que facilitem o acesso das empresas a mercados maiores.

15.

aplaude a referência expressa no plano de acção à possibilidade de as autarquias locais e regionais também levarem a cabo projectos-piloto.

16.

louva a intenção da Comissão de incentivar as autoridades a explorar o potencial dos concursos públicos inovadores, mas recorda que as autarquias locais e regionais necessitam de orientações claras sobre como lançar concursos públicos inovadores no respeito da regulamentação geral sobre a matéria.

Preparar o futuro

17.

apoia incondicionalmente o forte impulso dado à investigação multidisciplinar sobre o envelhecimento pelo 7.o programa-quadro de I&D.

18.

observa que a ênfase do plano de acção na investigação partilhada, na coordenação dos recursos e em objectivos comuns reflecte os apelos anteriores do Comité ao reforço da coordenação dos programas nacionais de investigação sobre o envelhecimento a nível comunitário através da cooperação inter-regional através de um programa ERA-NET reforçado.

19.

vinca a importância de uma cooperação estreita entre investigadores, empresas de diferentes dimensões, o terceiro sector, as autarquias locais e regionais e, em particular, os idosos para o êxito da investigação e do desenvolvimento no domínio das soluções TIC para o envelhecimento.

20.

recorda que as autarquias locais e regionais podem criar condições favoráveis à investigação e à inovação e ensaiar novas formas de cooperação institucional entre os sectores público e privado e de cooperação regional transfronteiras. Isso requer, para além de investimentos por parte das próprias autarquias, apoio financeiro dos Estados-Membros e da UE.

Pontos de vista do Comité das Regiões

21.

julga necessária mais informação sobre as enormes disparidades entre regiões a fim de permitir que sejam tiradas as conclusões acertadas e tomadas medidas suficientemente eficazes.

22.

lamenta que a comunicação dê pouca atenção à aprendizagem através das TIC (aprendizagem electrónica), que examina quase só do ponto de vista do desenvolvimento do mundo do trabalho. A execução do plano de acção deverá ter em conta o facto de que em muitos países a população idosa é já um dos principais clientes da formação contínua proporcionada pelas autarquias locais e regionais e de que a aprendizagem electrónica tem contribuído significativamente para ajudar os idosos a permanecerem criativos e socialmente activos.

23.

recomenda que seja dado maior destaque aos serviços TIC para as pessoas idosas na iniciativa «As regiões e a mudança económica».

24.

apela a que às autarquias locais e regionais seja dado mais peso na elaboração dos programas e actividades de investigação, nacionais e comunitários, destinados à procura de soluções TIC para o envelhecimento, atendendo a que os efeitos do envelhecimento demográfico são mais patentes a nível local e a que as autarquias se contam entre os principais utilizadores dessas soluções.

25.

entende que na selecção dos projectos referidos no plano de acção em matéria de promoção de uma vida autónoma e de monitorização dos cuidados de saúde à distância deverão ser usados os seguintes critérios:

a promoção de uma vida autónoma não deve levar a que cada vez mais pessoas vivam na solidão

a tecnologia deve adaptar-se às necessidades dos idosos, e não o contrário

os novos serviços criados devem respeitar a privacidade e a dignidade dos idosos

os projectos devem promover a eficácia dos serviços e dar aos profissionais da saúde e da assistência social mais tempo para o desempenho das tarefas nas quais se formaram.

26.

concorda com a constatação da Comissão de que a diferente aplicação pelos Estados-Membros das disposições relacionadas com as deficiências previstas nas directivas relativas ao quadro regulamentar para as comunicações electrónicas dificulta o acesso aos serviços de comunicação e provoca uma fragmentação no mercado das tecnologias da acessibilidade, mas salienta ao mesmo tempo que as pessoas com deficiência não devem ficar dependentes apenas dos serviços electrónicos, devendo o acesso aos serviços ser possível por vários canais diferentes.

27.

recorda que o desenvolvimento das TIC representa a oportunidade de encontro entre as exigências dos idosos, de terem acesso aos serviços informáticos, e as dos jovens de terem oportunidades de trabalho que contribuam para o diálogo intergeracional;

28.

entende que as autarquias locais e regionais, independentemente dos programas de financiamento da UE ou outros, ou em complemento desses programas, devem:

criar os seus próprios regimes e projectos-piloto no âmbito do desenvolvimento, adopção, e utilização das TIC para envelhecer bem,

recorrer a outros instrumentos disponíveis, designadamente a directrizes de carácter voluntário, para promover a conversão dos lares a uma vida autónoma, e

fomentar a cooperação entre os serviços sociais, de saúde e de alojamento a nível local e regional.

29.

exorta as autarquias locais e regionais a divulgar informação sobre o tema, a conceber soluções para os efeitos do envelhecimento e organizar os serviços em função das novas necessidades, e a consolidar, como sugerido no plano de acção, as parcerias locais entre os interessados.

30.

anima as autarquias locais e regionais a aproveitar ao máximo as oportunidades abertas pelas TIC a fim de enfrentar os desafios do envelhecimento demográfico, melhorar a qualidade de vida dos idosos, mantê-los integrado nas comunidades locais e promover a competitividade local e regional através do fornecimento de serviços personalizados.

Bruxelas, 28 de Novembro de 2007

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  CdR 252/2005 fin.

(2)  CdR 341/2006 fin.

(3)  CdR 272/2006 fin, CdR 252/2005 fin, CdR 256/2004 fin, CdR 193/2004 fin, CdR 136/2002 fin e CdR 303/2000 fin.

(4)  CdR 155/2005 e CdR 150/2005 fin.

(5)  CdR 151/2004 fin.

(6)  CdR 312/2003 fin.


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