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Document 52006PC0659

Proposta de decisão do Conselho que define a posição da Comunidade, no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, no que diz respeito à adesão da República Socialista do Vietname à Organização Mundial do Comércio

/* COM/2006/0659 final - ACC 2006/0215 */

52006PC0659

Proposta de decisão do Conselho que define a posição da Comunidade, no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, no que diz respeito à adesão da República Socialista do Vietname à Organização Mundial do Comércio /* COM/2006/0659 final - ACC 2006/0215 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 27.10.2006

COM(2006) 659 final

2006/0215 (ACC)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que define a posição da Comunidade, no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, no que diz respeito à adesão da República Socialista do Vietname à Organização Mundial do Comércio

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Descrição geral das condições de adesão do Vietname à OMC

I Introdução

Os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a República Socialista do Vietname encontram-se na fase final das negociações sobre as condições de adesão do Vietname a esta organização, iniciadas há quase onze anos quando o Vietname solicitou a sua adesão à Organização Mundial do Comércio, em 1995. O Conselho deve agora adoptar uma decisão que aprove as condições de adesão do Vietname, antes de a UE poder apoiar formalmente essa adesão.

Segue-se a descrição sucinta das condições de adesão.

II Descrição sectorial das condições de adesão do Vietname à OMC

Produtos industriais

A média simples dos direitos aduaneiros aplicados pelo Vietname aos produtos industriais e da pesca situa-se ao nível de 17,5%. Na data de adesão, o Vietname estabelecerá as suas taxas consolidadas iniciais em 16,2%, em média. A média das taxas consolidadas finais será reduzida para 12,4%. 70% de todas as posições pautais situar-se-ão abaixo de taxas de direitos de 15%. Apenas 7% das posições permanecerão ao nível mais elevado, acima de 25%. Todos os direitos aduaneiros serão consolidados. Os períodos de aplicação variam entre 0 e 12 anos, com uma média de 4,4 anos.

Direitos aduaneiros aplicáveis nos sectores industriais

Serão suprimidos os direitos aduaneiros sobre equipamento médico e ATI 0/0, e os direitos aduaneiros sobre produtos farmacêuticos passam de 3,6% (aplicados) para 2,6% (taxa consolidada final) em três anos.

Em relação às máquinas e aparelhos, que se revestem de especial interesse para as indústrias europeias, os direitos aduaneiros médios passam de 10,50% (aplicados) para 9,2% (taxa consolidada final) em 3,7 anos.

Os direitos aduaneiros médios para o aço 0/0 passam de 17,3% (aplicados) para 16,4% (taxa consolidada inicial) em três anos (em média), enquanto o aço (não MAS) permanecerá num nível mais elevado, aumentando de 16,9% (aplicados) para uma taxa consolidada inicial de 21,8%, seguidamente reduzida para 17,8% (taxa consolidada final), dentro de três anos (em média).

Os direitos no sector da indústria química passam de 11,9% (aplicados) para 7,4% (taxa consolidada final) num período médio de 4,6 anos; no sector do papel passam de 18,8% (aplicados) para 12,8% (taxa consolidada final) em 4,4 anos.

Os direitos referentes aos veículos e peças passam, com algumas excepções, de 53,3% (aplicados) para 40,7% (taxa consolidada final) num período médio de 5,7 anos.

Agricultura

Quanto ao acesso ao mercado dos produtos agrícolas, o Vietname reduzirá os seus direitos aduaneiros sobre os produtos mais exportados, passando de taxas aplicadas médias de 27% para uma taxa consolidada final média anual de 21%. Mais especificamente, foram conseguidas reduções significativas nos direitos aduaneiros de produtos como: preparados de carne (passam de uma média de 50% aplicados para uma taxa consolidada final de 27%), cereais e massas alimentícias (de 43% para 27%), bebidas alcoólicas (de 88% para 46%, bebidas espirituosas para 45%), e ainda cacau e suas preparações (de 33% para 18%).

A partir da data de adesão, o Vietname não tenciona utilizar restrições quantitativas ou outro tipo de restrições à importação de produtos agrícolas, excepto as medidas permitidas ao abrigo dos acordos OMC.

Quanto ao apoio interno, o Vietname não assume compromissos em relação a qualquer MGA, dado que o seu apoio não atinge o nível de minimis de 10%. Muitas das medidas de apoio do Vietname ao seu mercado interno são do tipo «caixa verde», incidindo sobre serviços gerais (sobretudo infra-estruturas), pagamentos a produtores como ajudas em caso de catástrofe e ajudas regionais.

O Vietname comprometeu-se a eliminar as subvenções à exportação de produtos agrícolas até à data de adesão.

Direitos comerciais e liberalização das empresas comerciais do Estado

O Vietname progrediu consideravelmente nas áreas do comércio estatal e dos direitos comerciais. Os sectores/produtos sujeitos ao comércio estatal foram restringidos aos seguintes: petróleo bruto e refinado, gasolina, peças para aeronaves e equipamento para aviação, película, jornais, cigarros e charutos. No que se refere aos direitos comerciais, o Vietname concederá a todas as empresas com investimento directo estrangeiro plenos direitos comerciais, o mais tardar em 1 de Janeiro de 2007, excepto no que toca a produtos sujeitos ao comércio estatal. Em relação a determinados produtos, todavia, serão concedidos direitos comerciais totais dois anos depois, em 1 de Janeiro de 2009. Trata-se de produtos farmacêuticos, películas cinematográficas, calendários, postais, impressoras industriais e máquinas de impressão, aparelhos para transmissões de televisão e rádio, bem como câmaras de vídeo ( camcorders ). Não existem restrições quanto ao direito de escolha de distribuidor no Vietname.

Serviços

Grande parte das negociações de adesão centrou-se no sector dos serviços, que assume uma importância capital para a União Europeia, na medida em que esta é o principal exportador mundial no sector. As limitações ao capital estrangeiro são, em muitos casos, apenas temporárias, integrando-se num processo gradual que culminará na possibilidade de capitais estrangeiros na totalidade. Os prestadores europeus de serviços beneficiarão, de um modo geral, de amplas oportunidades adicionais de acesso ao mercado, acompanhadas de garantias de que não serão objecto de discriminação em relação às empresas vietnamitas. Melhorar-se-á significativamente a segurança jurídica no que diz respeito às condições em que vão poder funcionar as empresas europeias, numa vasta gama de sectores. A pedido da União Europeia, o Vietname assumiu ainda compromissos específicos no relatório do grupo de trabalho quanto a procedimentos e condições de concessão de licenças (incluindo aspectos como transparência, honorários, prazos para tratamento e informação), questão que preocupava empresas de vários sectores. Os compromissos do Vietname abrangem uma grande variedade de sectores de serviços, incluindo importantes sectores de interesse para a União Europeia como:

Profissões liberais : os compromissos do Vietname no que se refere a serviços contabilísticos, de auditoria, fiscais, de arquitectura e de engenharia são amplos e praticamente sem restrições. Os escritórios de advogados europeus poderão estabelecer-se no Vietname, como firmas, filiais e parcerias. É possível trabalhar na área do direito vietnamita mediante determinadas condições.

Serviços de correio rápido : os operadores de serviços de correio rápido podem ser os únicos proprietários dos seus serviços cinco anos após a adesão e não serão sujeitos a tratamento menos favorável que os correios vietnamitas.

Serviços de telecomunicações : os operadores de serviços sem infra-estrutura própria podem criar empresas comuns com capital estrangeiro até 51% ou 70%, consoante o serviço. Quanto aos serviços com infra-estrutura própria, o Vietname permite a participação de capitais estrangeiros até 49%. O Vietname comprometeu-se a que as decisões referentes à concessão de licenças para ambos os tipos de serviços (com ou sem infra-estrutura própria) seriam tomadas em conformidade com critérios transparentes e objectivos. Foi incluída uma cláusula específica para garantir que os contratos de cooperação comercial em vigor de operadores da União Europeia possam ser renovados ou convertidos num outro tipo de instrumento com condições não menos favoráveis do que as actuais. O Vietname aplicará também o documento de referência para os serviços de telecomunicações.

Serviços de construção : todo o sector será aberto, com a possibilidade de criação de sucursais directas.

Serviços de distribuição : embora tenham sido excluídos determinados produtos (por exemplo, petróleo bruto e refinado, livros, produtos farmacêuticos e medicamentos) será permitida a participação de capitais estrangeiros na totalidade, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Serviços ambientais : foram assumidos compromissos em matéria de tratamento de águas residuais, gestão de resíduos (excepto recolha directa de resíduos domésticos), depuração de gases de combustão e serviços de avaliação do impacte ambiental, sendo permitida a participação total de capitais estrangeiros, quatro anos após a adesão.

Turismo : plena abertura nos serviços de hotéis e restaurantes, com um período transitório de oito anos, durante o qual a prestação de serviços se deve encontrar associada a investimentos em hotéis.

Serviços financeiros : o Vietname compromete-se a aceitar a possibilidade do estabelecimento de empresas de seguros que pertençam na totalidade a estrangeiros. Cinco anos após a adesão, será igualmente autorizado o estabelecimento dos ramos não vida. O Vietname oferece também vastos compromissos para a prestação transfronteiriça de serviços de seguro e resseguro, incluindo intermediação. Aos bancos estrangeiros que operam no Vietname será concedido tratamento NMF e nacional em relação à instalação e funcionamento de caixas automáticas (ATM). Alguns meses apenas após a adesão (Abril de 2007), o Vietname autoriza que bancos pertençam na totalidade a estrangeiros.

Serviços de transporte marítimo : em relação à maior parte dos serviços de transporte marítimo e serviços auxiliares mais importantes, o Vietname aceitou compromissos de fundo garantindo que empresas europeias possam vir a deter na totalidade o capital das suas operações no Vietname, num prazo de cinco a sete anos a partir da adesão.

Compromissos assumidos no âmbito do protocolo de adesão

Na fase final e multilateral do processo de adesão, os membros da OMC procuraram assegurar conjuntamente a conformidade global da legislação e das instituições comerciais vietnamitas com as normas e os acordos da OMC, tendo para o efeito incluído disposições específicas no protocolo de adesão e no relatório do grupo de trabalho. Revestem-se de especial interesse para a União Europeia:

Impostos especiais sobre as bebidas espirituosas

O actual sistema vietnamita de impostos especiais sobre as bebidas espirituosas estabelece um imposto de 30% sobre bebidas espirituosas com teor alcoólico entre 20% e 39% e um imposto de 65% sobre bebidas espirituosas com teor alcoólico igual ou superior a 40%. O Vietname irá alterar o seu sistema num prazo de três anos a partir da adesão, e aplicará a todas as bebidas espirituosas destiladas com teor alcoólico igual ou superior a 20% uma taxa única de imposto especial por litro de álcool puro no produto acabado.

Restrições às importações e às exportações

O Vietname substituirá a proibição em vigor de importação de veículos automóveis usados por um contingente de importação que será progressivamente eliminado num prazo de três anos a partir da adesão. Substituirá igualmente a proibição em vigor de importação de grandes motociclos com cilindrada superior a 175 cm3 por um sistema de licenciamento não automático até 31 de Maio de 2007. Quanto aos direitos de exportação, o Vietname reduzirá os actuais direitos de exportação de 35% sobre sucata de metais ferrosos para 17%, dentro de cinco anos a partir da adesão, e de 45% sobre sucata de metais não ferrosos para 22%, dentro de cinco anos a partir da adesão.

Subvenções

Quando da adesão, o Vietname eliminará todas as subvenções proibidas. Cinco anos após a adesão serão suprimidas gradualmente as subvenções à exportação baseadas em licenças de investimento concedidas ao abrigo de dois programas específicos, que serão encerrados. No que se refere às zonas francas industriais para a exportação, as empresas que nelas se instalem não serão obrigadas a exportar a respectiva produção como condição de elegibilidade para operarem nessas zonas. O Vietname enviará uma notificação de concessão de subvenção ao Comité das Subvenções e Medidas de Compensação da OMC até à data da adesão.

V RECOMENDAÇÃO

Ao apresentar, para aprovação pelo Conselho, as condições de adesão da República Socialista do Vietname à Organização Mundial do Comércio, a Comissão considera que essas condições representam um conjunto equilibrado mas ambicioso de compromissos em matéria de abertura de mercado, que beneficiarão consideravelmente tanto o Vietname como os seus parceiros comerciais da OMC.

2006/0215 (ACC)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

que define a posição da Comunidade, no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, no que diz respeito à adesão da República Socialista do Vietname à Organização Mundial do Comércio

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 133.º, n.º 1 e 133°, n.º 5, conjugados com o n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 300.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Em 4 de Janeiro de 1995, o Governo da República Socialista do Vietname solicitou a adesão ao Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC), em conformidade com o artigo XII do referido acordo.

(2) Em 31 de Janeiro de 1995, foi criado o Grupo de Trabalho sobre a Adesão do Vietname à OMC, a fim de se chegar a um acordo quanto às condições de adesão aceitáveis para o Vietname e para todos os membros da OMC.

(3) A Comissão, em nome da Comunidade, negociou um vasto conjunto de compromissos da República Socialista do Vietname em matéria de abertura dos mercados, de importância crucial para a Comunidade, que foram contemplados no acordo bilateral entre a República Socialista do Vietname e a Comunidade, assinado em 9 de Outubro de 2004.

(4) Esses compromissos foram consagrados no Protocolo de Adesão da República Socialista do Vietname à OMC.

(5) A adesão à OMC deve contribuir de forma positiva e duradoura para o processo de reforma económica e de desenvolvimento sustentável na República Socialista do Vietname.

(6) Permitirá igualmente inscrever as relações comerciais entre este país e a Comunidade num quadro estável e juridicamente vinculativo.

(7) O Protocolo de Adesão deve, assim, ser aprovado.

(8) O artigo XII do Acordo que institui a OMC prevê que as condições de adesão sejam acordadas entre o membro aderente e a OMC, e que a Conferência Ministerial da OMC aprove as condições de adesão estipuladas pela OMC. O artigo IV.2 do mesmo Acordo prevê que no intervalo entre as reuniões da Conferência Ministerial, as funções desta serão exercidas pelo Conselho Geral.

(9) É, por conseguinte, necessário definir a posição a adoptar, pela Comunidade, no âmbito do Conselho Geral,

DECIDE:

Artigo único

1. A posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho Geral da OMC, no que respeita à adesão da República Socialista do Vietname à OMC, consistirá em aprovar essa adesão.

2. Esta posição será comunicada pela Comissão em nome do Conselho.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

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