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Document 52005XC0913(01)

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

JO C 224 de 13.9.2005, p. 7–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

13.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/7


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2005/C 224/10)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

«SARDEGNA»

N.o CE: IT/00284/18.03.2003

DOP (X) IGP ( )

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Ministero delle Politiche Agricole e Forestali

Endereço:

Via XX Settembre n. 20 — I-00187 Roma

Telefone:

06 481 99 68

Fax:

06 42 01 31 26

E-mail:

qtc3@politicheagricole.it

2.   Requerente:

2.1

Nome:

1.

L.A.R.P.O. — Libera Associazione Regionale Produttori Olivicoli,

2.

A.P.P.O.O. — Associazione Provinciale Produttori Olivicoli di Oristano,

3.

A.P.P.O.S. — Associazione Provinciale Produttori Olivicoli Sassari,

4.

A.R.P.OL. — Associazione Regionale Produttori Olivicoli,

5.

A.P.P.O.N. — Associazione Provinciale Produttori Olivicoli,

6.

A.P.P.O.C. — Associazione Provinciale Produttori Olivicoli Cagliari,

7.

Associazione Regionale Olivicoltori Sardi;

2.2

Endereço:

1.

Piazza Roma, Pal. Sotico — I-09170 Oristano,

2.

Via Cavour, 6 — I-09170 Oristano,

3.

Via Budapest, 10/A — I-07100 Sassari,

4.

Via XX Settembre, 25 — I-09125 Cagliari,

5.

Via Alghero, 3 — I-08100 Nuoro,

6.

Via Sassari, 3 — III p. — I-09123 Cagliari,

7.

Via Emiciclo Garibaldi, 16 — I-07100 Sassari;

2.3

Composição: produtores/transformadores (X) outro ( )

3.   Tipo de produto:

classe 1.5 Azeite virgem extra

4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações:

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1   Nome: «Sardegna»

4.2   Descrição: Azeite virgem extra com as seguintes características químicas e organolépticas:

Acidez, expressa em ácido oleico < 0,5 %;

Exame organoléptico e outros parâmetros >= 7 e, em qualquer caso, no respeito da regulamentação em causa;

Peróxidos: < 15;

Polifenois: > 100 ppm;

Tocoferois: > 100 ppm;

Cor: de verde a amarelo, com variações cromáticas ao longo do tempo;

Aroma: frutado;

Sabor: frutado, sensação de amargo e picante.

4.3   Área geográfica: A área de produção da denominação de origem protegida «Sardegna» engloba o território administrativo dos municípios pertencentes às províncias de Cagliari, Oristano, Nuoro e Sassari (região de Sardenha) indicados no caderno de especificações e obrigações.

4.4   Prova de origem: O cultivo da oliveira na Sardenha enquanto espécie autóctone pertencente à flora espontânea da ilha remonta a épocas remotas. A descoberta de navios púnicos e romanos contendo ânforas de vinho e azeite atesta que já nessa época existia um comércio florescente deste produto. Com a difusão das ordens religiosas, especialmente após o século XI, a cultura da oliveira na ilha desenvolveu-se. Existem, aliás, diversos testemunhos do trabalho realizado pelas ordens monásticas que se instalaram na ilha. Durante o longo período de domínio espanhol, o cultivo da oliveira continuou a expandir-se, por força de disposições específicas que impunham, nomeadamente, a obrigação de que cada indivíduo enxertasse pelo menos 10 zambujeiros por ano, sob pena de lhe ser aplicada uma multa de 40 moedas; as árvores permaneciam na posse de quem as enxertara. Na mesma época, vieram de Espanha enxertadores a fim de formar no local instrutores encarregados de difundir a técnica do enxerto. Além disso, quem possuísse mais de 500 pés de oliveira era obrigado a construir um lagar para a extracção do azeite.

Não foi só sob a dominação espanhola que se adoptaram disposições para favorecer a oleicultura — também os reis da Casa de Sabóia incentivaram o cultivo da azeitona mediante a introdução de uma série de normas, nomeadamente a obrigação de delimitar os terrenos com oliveiras e de enxertar os zambujeiros num prazo de três anos. Em 1806 foram promulgadas as primeiras leis a favor dos agricultores que se dedicavam ao enxerto e à plantação de olivais, prevendo incentivos e prémios. Graças às acções destinadas a favorecer a olivicultura, 12 produtores-engarrafadores sardos puderam participar na exposição que teve lugar em 1901 em Cagliari.

Mesmo nos anos mais recentes, a olivicultura regional foi alvo de uma atenção especial, beneficiando de programas específicos de intervenções com o objectivo de favorecer o seu desenvolvimento e melhoramento.

Para garantir a rastreabilidade, o organismo de controlo manterá uma lista actualizada dos olivais, lagares e engarrafadores.

4.5   Método de obtenção: O processo de produção pode ser resumido do seguinte modo: a denominação de origem protegida «Sardegna» é reservada ao azeite virgem extra obtido a partir de azeitonas das variedades Bosana, Tonda di Cagliari, Nera (Tonda) di Villacidro, Semidana e seus sinónimos, que devem representar, individual ou conjuntamente, 80 % das oliveiras presentes nos olivais. Os restantes 20 % serão constituídos pelas variedades menores presentes no território. Os olivais considerados aptos para a produção de azeite virgem extra da DOP «Sardenha» não podem ter uma produção de azeitonas superior a 120 quintais por hectare. O rendimento máximo das azeitonas em azeite é de 22 %. A apanha das azeitonas deve ter lugar quando os frutos se encontram num estado de maturação optimal, num intervalo de tempo compreendido entre o início do amadurecimento (quando começam a mudar de cor) e não depois de 31 de Janeiro. Os sistemas de colheita autorizados são a apanha manual («brucatura dalla pianta») e a mecânica. Depois de colhidas, as azeitonas devem ser transportadas e conservadas em contentores adequados arejados e aptos a garantir a sua qualidade de origem, em ambientes frescos e bem ventilados, ao abrigo da água, do vento e do risco de geadas e longe de cheiros desagradáveis. Em seguida, são moídas nos dois dias após à colheita.

A extracção do azeite virgem extra com denominação de origem protegida «Sardenha» deve ser efectuada nos locais de produção, em lagares reconhecidos com base na regulamentação em vigor, situados nos municípios indicados no ponto 4.3 e deve ser realizada com recurso exclusivamente a processos mecânicos e físicos capazes de garantir a conservação das características originárias do fruto e de conferir ao produto a melhor qualidade organoléptica. A temperatura máxima de trituração permitida é de 30.° C e a duração máxima é de 75 minutos. Os operadores que pretendam produzir a denominação de origem protegida «Sardenha» devem cumprir rigorosamente o prescrito no caderno de especificações e obrigações depositado na União Europeia.

A fim de garantir a rastreabilidade e o controlo do produto, as operações de extracção e engarrafamento do azeite têm lugar dentro da zona indicada no ponto 4.3. O engarrafamento deve também ter lugar na zona delimitada para salvaguardar as características e a qualidade únicas do azeite, garantindo que o controlo efectuado pelo organismo terceiro seja realizado sob a supervisão dos produtores interessados. Para estes últimos, a denominação de origem protegida reveste uma importância decisiva e oferece, em consonância com os objectivos e o espírito do mesmo regulamento, uma oportunidade para aumentar os rendimentos. Além disso, essa operação é tradicionalmente efectuada na área geográfica delimitada.

4.6   Relação: As propriedades e as características qualitativas do azeite «Sardegna» estão em perfeita sintonia com o meio edafo-climático típico mediterrânico, de que a Sardenha constitui um exemplo clássico e que corresponde perfeitamente às exigências da azeitona em termos de temperatura. A espécie está, de facto, presente em toda a ilha e é cultivada em 95 % dos municípios sardos. Este meio favorável à espécie contribuiu para difundir e diferenciar diversas variedades autóctones. Num estudo específico, foram identificadas 18 variedades sardas de azeitonas, o que constitui um património genético natural muito importante. As chuvas concentram-se no período outonal e primaveril, com longos intervalos sem precipitações durante o Verão. A pluviosidade média das zonas dedicadas à olivicultura é de 550/600 mm por ano, registando a região de Cagliari os valores mais baixos e a região de Bosa os mais altos. As temperaturas evoluem em função das estações, com valores máximos no período estival, quando os frutos ganham peso e o seu teor de óleo aumenta. Todos estes elementos contribuem para criar uma estação seca que tem grande influência no ciclo de frutificação da azeitona. Os terrenos situam-se essencialmente em colinas.

A vida das populações locais esteve desde sempre ligada ao cultivo da azeitona; esta estreita correlação é demonstrada pelas diversas medidas adoptadas para favorecer a expansão da olivicultura, que marcaram a vida socioeconómica da região. O azeite produzido na região atingiu um elevado nível de qualidade e foi inúmeras vezes reconhecido nos diversos concursos em que participaram os produtores. Tal reconhecimento contribuiu para a afirmação e notoriedade da denominação, que está presente nos mercados europeus desde há algumas décadas, com óptimos resultados.

4.7   Estrutura de controlo: O controlo da conformidade do produto é efectuado pelos consórcios seguintes:

Consorzio Interprovinciale per la frutticoltura (provincia di Cagliari, Nuoro e Oristano)

Endereço: Via Carloforte, 51 — I-09100 Cagliari

Consorzio provinciale per la frutticoltura (província de Sassari)

Endereço: Viale Adua, 2C — I-07100 Sassari

4.8   Rotulagem: O rótulo deve ostentar a menção Denominazione di Origine Protetta (denominação de origem protegida) «Sardegna», acompanhada, em caracteres claros e indeléveis, do logótipo da DOP, constituído por uma azeitona de onde brota uma gota de azeite, que, com as folhas da oliveira, representa de forma estilizada uma cabeça de burro, símbolo da produção oleícola da Sardenha. A descrição pormenorizada do logótipo consta do caderno de especificações e obrigações. O azeite é introduzido no consumo em recipientes de capacidade não superior a 5 litros.

4.9   Exigências nacionais: —


(1)  Comissão Europeia - Direcção-Geral da Agricultura - Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas - B-1049 Bruxelas.


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