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Document 52005XC0630(07)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 159 de 30.6.2005, p. 26–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/26


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(2005/C 159/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

N.o do auxílio: XE 04/03

Estado-Membro: Itália

Região: Campânia

Denominação do regime de auxílio: Regulamento regional relativo aos auxílios ao emprego.

Base jurídica: Deliberazione della Giunta regionale della Campania n. 1448 dell'11.4.2003

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: O regime será activado relativamente à dotação financeira do POR Campânia Objectivo 1 relativa às medidas 1.11; 2.3; 3.4; 3.9; 3.11; 3.12; 3.13; 3.14; 4.4; 5.3; 6.4 e o crédito para a activação dos auxílios ao emprego será identificado nos concursos aprovados por acto deliberativo da Junta regional.

Os recursos absorvidos pelas medidas referidas para efeitos do financiamento do regime em questão elevam-se a 110 000 000 de euros.

Os créditos posteriores que deverão, no futuro, destinar-se à aplicação do presente regulamento, serão decididos pela Junta regional e comunicados à Comissão Europeia através do relatório anual.

Intensidade máxima do auxílio: Nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.o 2204/2002, as intensidades máximas de auxílio são as indicadas nos artigos 4.o, 5.o e 6.o do referido regulamento, calculadas em percentagem do custo salarial bruto associado ao posto de trabalho criado por um período de dois anos, tal como resumido no quadro que se segue.

Data de execução: Abril de 2003

Duração do regime: Até Dezembro de 2006.

Objectivo do auxílio: Nos termos do disposto no sétimo considerando do Regulamento (CE) n.o 2204/2002, na estratégia europeia para o emprego e na estratégia do POR Objectivo 1 da Região da Campânia, o objectivo do presente regime de auxílios consiste em favorecer a criação de postos de trabalho, a contratação de trabalhadores desfavorecidos e trabalhadores com deficiência e o emprego de trabalhadores com deficiência, sem alterar as condições das trocas comerciais numa medida contrária ao interesse comum.

Sector(es) económico(s) em questão: Podem beneficiar dos auxílios ao emprego previstos no presente regulamento todas as empresas que operam no território da Região da Campânia, excluindo as que operam nos sectores dos transportes (excepto para a contratação de trabalhadores desfavorecidos e/ou com deficiência), da construção e reparação naval e da indústria do carvão.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione Campania

Area Generale di Coordinamento Istruzione, Educazione, Formazione, Politiche Giovanili e del Forum Regionale,

Ormel — Centro Direzionale,

Isola A/6, c.a.p. 80141 — Napoli.

Tel. 081/7966303

fax 081/7966045

c.neri@regione.campania.it

Outras informações: Il regime di aiuti è cofinanziato dal Fse nell'ambito del P.O.R. Campania 2000/2006, approvato con decisione U.E. C (2000) n. 2347, adottata l'8.8.2000 e notificata il 12 agosto 2000, pubblicata sul numero speciale del B.U.R.C. 7 di settembre 2000.


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