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Document 52005SC0457
Draft Decision of the EEA Joint Committee amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms - Draft common position of the Community
Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade
Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade
/* SEC/2005/0457 final */
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Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2005/0457 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 13.4.2005 SEC(2005) 457 final Projecto DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade -(apresentado pela Comissão) EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS 1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados da EFTA membros do EEE em áreas não abrangidas pelas quatro liberdades. 2. O projecto de decisão em anexo do Comité Misto do EEE, que inclui a Decisão 2005/12/CE do Conselho, que altera a Decisão 1999/847/CE que cria um programa de acção comunitária no domínio da protecção civil, incorporado no Acordo, pretende alterar o Protocolo nº 31 de modo a alargar esta cooperação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005: - 32005 D 0012 : Decisão 2005/12/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 1999/847/CE em relação à prorrogação do programa de acção comunitária no domínio da protecção civil. 3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões. 4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é submetido à aprovação do Conselho, após o que a Comissão apresentará a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE logo que seja possível. Projecto DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ...[1]. (2) Afigura-se adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo de modo a incluir a Decisão 2005/12/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 1999/847/CE em relação à prorrogação do programa de acção comunitária no domínio da protecção civil[2]. (3) Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, DECIDE: Artigo 1º No Protocolo nº 31 do Acordo, ao terceiro travessão da alínea b) do n° 8 do artigo 10º é aditado o seguinte: “, com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 32005 D 0012 : Decisão 2005/12/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 1999/847/CE em relação à prorrogação do programa de acção comunitária no domínio da protecção civil (JO L 6 de 8.1.2005, p. 7).” Artigo 2º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 103º do Acordo(. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005. Artigo 3º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas em…de…. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE [1] JO L … [2] O L 6 de 8.1.2005, p. 7. ( [Foram indicados requisitos constitucionais.] [Não foram indicados requisitos constitucionais.]