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Document 52003XC0221(01)

Taxas de referência/actualização em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003 (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 42 de 21.2.2003, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XC0221(01)

Taxas de referência/actualização em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003 (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 042 de 21/02/2003 p. 0002 - 0002


Taxas de referência/actualização em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003

(2003/C 42/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Estas taxas são definidas com base no método de fixação e actualização das taxas de referência/actualização publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 273 de 9 de Setembro de 1997, página 3. Este método foi adaptado tecnicamente pela comunicação da Comissão publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 241 de 26 de Agosto de 1999, página 9. Na sequência da adopção do euro pela Grécia em 1 de Janeiro de 2001, a taxa de referência aplicada à Grécia é idêntica à dos 11 Estados-Membros que já adoptaram o euro.

A publicação destas taxas encontra-se prevista nos Regulamentos (CE) n.° 68/2001 (considerando 9), (CE) n.° 69/2001 (considerando 6) e (CE) n.° 70/2001 (considerando 10) da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 (JO L 10 de 13.1.2001, p. 20, 30 e 33) relativos à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE, respectivamente, aos auxílios à formação, aos auxílios de minimis e aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas.

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