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Document 52003XC0110(01)

Comunicação da Comissão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.° 2725/2000 do Conselho — "Eurodac"

JO C 5 de 10.1.2003, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XC0110(01)

Comunicação da Comissão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.° 2725/2000 do Conselho — "Eurodac"

Jornal Oficial nº C 005 de 10/01/2003 p. 0002 - 0002


Comunicação da Comissão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho - "Eurodac"

(2003/C 5/03)

Tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho(1) e, nomeadamente, no seu artigo 27.o, a Comissão notifica que:

- cada Estado-Membro procedeu à notificação à Comissão prevista no n.o 2, alínea a), do artigo 27.o desse regulamento,

- a Comissão instaurou os mecanismos técnicos necessários para que a unidade central comece a funcionar, de acordo com as normas de execução aprovadas ao abrigo do n.o 7 do artigo 4.o e do n.o 5 do artigo 12.o do regulamento,

- o regulamento será aplicável e a actividade do Eurodac terá início em 15 de Janeiro de 2003 (12.00 UTC).

(1) Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2000, relativo à criação do sistema "Eurodac" de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efectiva da Convenção de Dublim (JO L 316 de 15.12.2000, p. 1).

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