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Document 52003IG0306(01)
Initiative of the Hellenic Republic with a view to the adoption of a Council Decision adjusting the basic salaries and allowances applicable to Europol staff
Iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
Iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
JO C 52 de 6.3.2003, p. 17–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
Jornal Oficial nº C 052 de 06/03/2003 p. 0017 - 0018
Iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (2003/C 52/10) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol(1), (a seguir designado "Estatuto do Pessoal"), e, nomeadamente o seu artigo 44.o, Tendo em conta a iniciativa da República Helénica, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol, Considerando o seguinte: (1) Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração as alterações do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros. (2) Essa revisão justifica um aumento de 4,4 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2002 e 1 de Julho de 2003. (3) Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na referida revisão, DECIDIU O SEGUINTE: Artigo 1.o O Estatuto de Pessoal é alterado do seguinte modo: 1. Com efeitos a 1 de Julho de 2002: a) O quadro dos vencimentos mensais de base do artigo 45.o é substituído pelo quadro seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) No n.o 3 do artigo 59.o, "908,40 euros" passa a "948,37 euros"; c) No n.o 3 do artigo 59.o, "1816,80 euros" passa a "1896,74 euros"; d) No n.o 1 do artigo 60.o, "242,24 euros" passa a "252,90 euros"; e) No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, "253,25 euros" passa a "264,39 euros"; f) No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, "11010,92 euros" passa a "11495,40 euros"; g) No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, "2477,46 euros" passa a "2586,47 euros"; h) No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, "14864,74 euros" passa a "15518,79 euros"; i) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, "1101,09 euros" passa a "1149,54 euros"; j) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, "825,83 euros" passa a "862,17 euros"; k) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, "550,54 euros" passa a "574,76 euros"; l) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, "440,43 euros" passa a "459,81 euros"; m) No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, "1553,86 euros" passa a "1622,23 euros"; n) No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, "2071,82 euros" passa a "2162,98 euros"; o) No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, "2589,77 euros" passa a "2703,72 euros". 2. Com efeitos à data de entrada em vigor da presente decisão: - No n.o 3 do artigo 7.o do anexo 5, "0,23 euros" passa a "0,24 euros". Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação. Feito em Bruxelas,... Pelo Conselho O Presidente ... (1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 (JO C 24 de 31.1.2003, p. 1). (2) JO...