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Document 52003IG0306(01)

Iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

JO C 52 de 6.3.2003, p. 17–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003IG0306(01)

Iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

Jornal Oficial nº C 052 de 06/03/2003 p. 0017 - 0018


Iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

(2003/C 52/10)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol(1), (a seguir designado "Estatuto do Pessoal"), e, nomeadamente o seu artigo 44.o,

Tendo em conta a iniciativa da República Helénica,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

Considerando o seguinte:

(1) Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração as alterações do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros.

(2) Essa revisão justifica um aumento de 4,4 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2002 e 1 de Julho de 2003.

(3) Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na referida revisão,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

O Estatuto de Pessoal é alterado do seguinte modo:

1. Com efeitos a 1 de Julho de 2002:

a) O quadro dos vencimentos mensais de base do artigo 45.o é substituído pelo quadro seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) No n.o 3 do artigo 59.o, "908,40 euros" passa a "948,37 euros";

c) No n.o 3 do artigo 59.o, "1816,80 euros" passa a "1896,74 euros";

d) No n.o 1 do artigo 60.o, "242,24 euros" passa a "252,90 euros";

e) No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, "253,25 euros" passa a "264,39 euros";

f) No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, "11010,92 euros" passa a "11495,40 euros";

g) No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, "2477,46 euros" passa a "2586,47 euros";

h) No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, "14864,74 euros" passa a "15518,79 euros";

i) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, "1101,09 euros" passa a "1149,54 euros";

j) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, "825,83 euros" passa a "862,17 euros";

k) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, "550,54 euros" passa a "574,76 euros";

l) No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, "440,43 euros" passa a "459,81 euros";

m) No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, "1553,86 euros" passa a "1622,23 euros";

n) No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, "2071,82 euros" passa a "2162,98 euros";

o) No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, "2589,77 euros" passa a "2703,72 euros".

2. Com efeitos à data de entrada em vigor da presente decisão:

- No n.o 3 do artigo 7.o do anexo 5, "0,23 euros" passa a "0,24 euros".

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Feito em Bruxelas,...

Pelo Conselho

O Presidente

...

(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 (JO C 24 de 31.1.2003, p. 1).

(2) JO...

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