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Document 52003AR0185

Parecer do Comité das Regiões sobre:a Comunicação da Comissão Desenvolver a rede transeuropeia de transportes: Financiamentos inovadores — Interoperabilidade da teleportagem, ea Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à generalização e à interoperabilidade dos sistemas de teleportagem rodoviária na Comunidade

JO C 73 de 23.3.2004, p. 54–63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003AR0185

Parecer do Comité das Regiões sobre:a Comunicação da Comissão Desenvolver a rede transeuropeia de transportes: Financiamentos inovadores — Interoperabilidade da teleportagem, ea Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à generalização e à interoperabilidade dos sistemas de teleportagem rodoviária na Comunidade

Jornal Oficial nº C 073 de 23/03/2004 p. 0054 - 0063


Parecer do Comité das Regiões sobre:

- a "Comunicação da Comissão Desenvolver a rede transeuropeia de transportes: Financiamentos inovadores - Interoperabilidade da teleportagem", e

- a "Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à generalização e à interoperabilidade dos sistemas de teleportagem rodoviária na Comunidade"

(2004/C 73/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão - Desenvolver a rede transeuropeia de transportes: Financiamentos inovadores - Interoperabilidade da teleportagem e a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à generalização e à interoperabilidade dos sistemas de teleportagem rodoviária na Comunidade (COM(2003) 132 final - 2003/0081 (COD));

Tendo em conta a decisão do Conselho de 19 de Maio de 2003 de o consultar sobre a matéria, ao abrigo do art. 75.o e do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta as conclusões do seminário organizado pela Comissão de Política de Coesão Territorial sobre o tema "O Comité das Regiões e a política europeia de transporte no horizonte 2010: Quais as obrigações dos serviços públicos e como deve ser organizado o transporte na Europa? O papel das várias partes envolvidas", realizado em 14 de Março, em Lião;

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 5 de Maio de 2003, de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial da elaboração de parecer nesta matéria;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 185/2003 rev.) adoptado em 12 de Setembro de 2003 pela Comissão de Política de Coesão Territorial (relator: Robert Neill, membro da Assembleia de Londres (UK, PPE));

Considerando:

1) que o desenvolvimento das Redes Transeuropeias (RTE) tem sido insuficiente, resultando na falta de investimento em grandes projectos infra-estruturais e na ausência de interoperabilidade entre os modos de transporte e entre os Estados-Membros;

2) que a Comunidade deve encontrar novas formas de financiar e promover o desenvolvimento das RTE incentivando as parcerias públicas/privadas e introduzindo um novo quadro regulamentar para simplificar a participação do sector privado nos projectos infra-estruturais. Estes projectos devem ser concebidos de forma a prever a participação plena e sistemática das autarquias locais e regionais, em vez de serem realizados exclusivamente entre os Estados-Membros e a Comunidade;

3) que a aplicação generalizada de uma tarifação da infra-estrutura pelas autarquias implica a adopção de medidas para assegurar uma maior interoperabilidade;

4) que a maior parte das portagens actuais ou futuras são geridas pelas autarquias locais e regionais, as quais devem continuar a decidir do nível e dos pormenores da tarifação e da tecnologia utilizada, sem prejuízo do objectivo geral de contribuir para a interoperabilidade das portagens em toda a UE;

5) que as recomendações do Comité das Regiões serão completadas à luz da nova proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/62/CE (Eurovinheta) relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas, adoptada pela Comissão Europeia em 23 de Julho de 2003,

adoptou, por unanimidade, o presente parecer na 52.a reunião plenária, de 19 e 20 de Novembro de 2003 (sessão de 20 de Novembro).

PERSPECTIVA DO COMITÉ DAS REGIÕES

O Comité das Regiões

considera que a inclusão destas duas políticas fundamentais numa só comunicação é inadequada. Não faz muito sentido combinar uma proposta de directiva sobre a interoperabilidade das portagens rodoviárias com um debate sobre as formas de financiamento;

questiona a consideração das duas políticas em conjunto dado que, embora tenham pontos em comum, tratam de problemas distintos e separados. Posto que a comunicação sobre as redes transeuropeias esteja relacionada com a imposição de taxas sobre a utilização da infra-estrutura rodoviária, analisá-la em conjunto com a proposta de directiva sobre a teleportagem pode prestar-se a confusões, dado que esta última se aplica a todas as estradas, não se confinando às estradas que fazem parte das RTE;

insta a Comissão a promover um diálogo técnico entre os funcionários da Comissão e peritos locais com experiência real no terreno, designados pelas próprias autarquias, permitindo-lhes participar na formulação de políticas e na fase de elaboração da política de transportes.

NOVAS FORMAS DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURAS

O Comité das Regiões

louva os esforços da Comissão no sentido de resolver o problema da falta de investimento em projectos no âmbito das RTE, com vista a concretizar os objectivos comunitários de reduzir o congestionamento e melhorar a interoperabilidade e a coesão;

entende que os projectos no domínio das RTE precisam de amplo financiamento público e, quando necessário, do sector privado. O Comité recorda, porém, que esse financiamento não deve fazer-se às custas da gestão local do transporte.

1. Garantias de segurança

1.1. apela a que a Comissão proceda a uma análise circunstanciada do impacto do envolvimento do sector público em grandes projectos infra-estruturais, e em particular sobre as consequências para a segurança de uma possível gestão descentralizada da infra-estrutura;

1.2. recomenda que a Comissão realize examine igualmente as repercussões que os contratos de manutenção adjudicados ao sector privado poderão ter na segurança e na fiabilidade globais das redes de transporte;

1.3. exorta a Comissão a estudar de que forma a tecnologia de satélite poderá ser aplicada para informar os utentes sobre as rotas alternativas mais adequadas. Em caso de emergência ou de congestionamento intenso, o tráfego é muitas vezes desviado para estradas secundárias que não estão preparadas para acolher um tal volume de circulação, o que resulta na mera deslocação do congestionamento e em maiores problemas para os utentes dessas estradas.

2. Definir um quadro adequado para as parcerias públicas/privadas no sector das RTE

2.1. entende que qualquer quadro regulamentar para as parcerias públicas/privadas (PPP) deve ser concebido de forma a assegurar o pleno respeito dos princípios da concorrência. O CR apoia o objectivo de encorajar mais investimento do sector privado, mas insta a Comissão a impedir que as empresas privadas adoptem tendências monopolísticas na elaboração dos contratos e dos projectos;

2.2. favorece a introdução do estatuto da sociedade europeia, mas previne que as actividades das empresas privadas envolvidas em PPP devem ser acompanhadas de perto para impedir atempadamente qualquer infracção das regras de concorrência;

2.3. preconiza a integração de políticas sustentáveis de construção a nível comunitário no novo quadro para os contratos de PPP;

2.4. urge a Comissão a tomar decisões claras quanto às implicações dos actuais regimes fiscais diferentes para as empresas privadas envolvidas em PPP. O Comité reconhece que a fiscalidade é um domínio que requer decisões por unanimidade, mas adverte mesmo assim que as diferenças fiscais podem levar empresas interessadas em participar em PPP a realizar a sua actividade nos Estados-Membros com o regime fiscal mais interessante. Essa situação poderá repercutir-se negativamente no desenvolvimento de PPP em toda a RTE uma vez que as autarquias locais e regionais poderão não ter acesso a empresas privadas;

2.5. reconhece que a relutância dos investidores privados em se exporem aos riscos da participação em projectos no sector dos transportes públicos pode contribuir para encorajar a formação de PPP. Importa encontrar novas formas de interacção entre os sectores público e privado, e a Comissão Europeia deve facilitar tais formas quando necessário;

2.6. convém em que o sector público nutre também receios legítimos quanto aos riscos associados aos projectos públicos/privados e quanto ao grau de perda do controlo total sobre os projectos infra-estruturais de grande escala por vezes necessitado pelas PPP;

2.7. insta a Comissão a publicar sem detença o seu Livro Verde sobre parcerias públicas/privadas e a garantir que as formas de financiamento incentivam mecanismos de determinação dos custos do ciclo de vida completo. Isso permitirá às novas administrações políticas das autarquias locais e regionais dispor de projecções seguras dos custos de manutenção a médio prazo (os quais são muitas vezes superiores aos custos de construção iniciais).

3. Uma rede com défice de financiamento

3.1. exorta a Comissão a divulgar logo que possível uma versão actualizada das implicações do proposto aumento do financiamento comunitário dos projectos de RTE ao abrigo dos programas dos Fundos Estruturais, assim como recomendações sobre a forma como esse aumento deverá ser distribuído em função das prioridades regionais. Nessa actualização devem incluir-se as implicações para a próxima geração de programas dos Fundos Estruturais após 2006.

MELHORAR A INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS DE TELEPORTAGEM

4. Observações sobre os objectivos políticos

O Comité das Regiões

4.1. observa que muitas autarquias locais e regionais aplicam, ou procuram introduzir, uma política de tarifação do uso das estradas em função quer da distância percorrida quer do espaço de tempo da utilização, servindo-se respectivamente de portagens e de vinhetas(1);

4.2. apoia medidas que influenciam a utilização das estradas e que procuram aliviar o congestionamento e os custos da utilização intensiva das estradas;

4.3. considera que a publicação da proposta de directiva da Comissão sobre as questões tecnológicas associadas à introdução da teleportagem surge no momento adequado. Em seu entender, esta proposta de directiva deve ser contemplada em conjunto com a recente publicação da Comissão sobre a tarifação das infra-estruturas, a revisão da Directiva "Eurovinhetas"(2);

4.4. solicita à Comissão que esclareça se o n.o 1 do art. 3.o se aplica a todos os sistemas de tarifação, incluindo a tarifação destinada a prevenir o congestionamento. O Comité entende que esta última forma difere das portagens e das outras taxas de utilização por o seu objectivo ser uma melhor gestão da circulação nas zonas urbanas, mais do que a manutenção da infra-estrutura propriamente dita, e essa diferença deve ficar bem clara na directiva. Deveria ser aplicado o princípio da proporcionalidade: os regimes de tarifação destinados a prevenir o congestionamento local deveriam beneficiar de condições de aplicação mais favoráveis dado que são na maior parte em pequena escala e têm um impacto limitado no tráfego transeuropeu de veículos pesados de mercadorias. A Comissão deveria esclarecer esta questão sem demora para permitir às autarquias locais e regionais a maior segurança jurídica na concepção e introdução de regimes de tarifação para prevenir o congestionamento;

4.5. recomenda à Comissão que tenha em conta as implicações de níveis de imposição diferenciados nas políticas de tarifação. Considera além do mais que a Comissão deveria rever as disposições em matéria de imposição diferenciada de modo a promover os combustíveis mais ecológicos e a assegurar que os regimes de tarifação da utilização da infra-estrutura viária contribuem para o objectivo de uma economia europeia pouco poluente. Nota que a Comissão Europeia manifestou a sua intenção de alterar a directiva para que esta não se aplique aos sistemas de tarifação locais e regionais que não utilizam equipamento electrónico de cobrança das portagens;

4.6. interroga-se se as políticas comunitárias neste domínio são suficientes para promover o uso de tecnologias e combustíveis mais ecológicos. O Comité tem para si que a Comissão deveria contemplar uma maior integração das políticas neste sector e no da tarifação a fim de contribuir directamente para o objectivo de reduzir o congestionamento e as emissões de gases nocivos;

4.7. propõe que a Comissão realize uma avaliação do impacto da directiva semelhante ou mesmo mais aprofundada do que a avaliação efectuada sobre o impacto nas pequenas e médias empresas.

5. Soluções tecnológicas

5.1. reconhece a necessidade de desenvolver um mercado das tecnologias de tarifação com um nível adequado de estabilidade e de segurança para os produtores, mas recorda que deve dar-se maior atenção ao equilíbrio entre fomentar a estabilidade e colocar a ênfase num único tipo de tecnologia. Importa garantir que a tendência para a introdução da tecnologia de satélite e para a utilização do Galileo não impeça o desenvolvimento de outras tecnologias que poderão vir a revelar-se mais eficientes e menos onerosas;

5.2. solicita à Comissão Europeia que não insista nos tipos específicos de tecnologia referidos nos artigos 1.o e 3.o, pois a eficácia desta tecnologia ainda não está provada. O objectivo da directiva deveria ser a consecução da interoperabilidade e não a determinação do tipo de tecnologia que deve ser utilizado para este fim, especialmente num mercado ainda muito imaturo para este tipo de tecnologia;

5.3. insta a Comissão a avaliar em pormenor o estado de preparação das indústrias de construção e de equipamento de veículos e de produção de unidades a embarcar a bordo dos veículos para garantir que o mercado é capaz de fornecer essas unidades e tecnologia GPS para veículos dentro dos prazos previstos. Essa avaliação deve incluir uma estimativa do número de veículos que terão de ser apetrechados;

5.4. aconselha a Comissão a aproveitar a experiência adquirida com a tecnologia de reconhecimento das placas de matrícula adoptada pelo regime de tarifação para prevenção do congestionamento em Londres como alternativa à tecnologia de satélite ou de microondas de alta frequência. Essa tecnologia foi desenvolvida e posta em prática em 21 meses e poderia ser empregue como alternativa à teleportagem em pequenos projectos de tarifação destinados à redução do congestionamento ou como complemento dos sistemas electrónicos a colocar em veículos ainda não apetrechados com as necessárias unidades de bordo.

6. Execução

6.1. apela a uma maior flexibilidade nos prazos de execução propostos para permitir às autoridades competentes tomarem as medidas necessárias para a interoperabilidade da cobrança electrónica das portagens. A grande maioria dos sistemas de portagem actuais baseia-se em tecnologia de microondas e o seu uso não foi excluído pelas autarquias locais e regionais que actualmente contemplam introduzir a tarifação. Os programas de tarifação para redução do congestionamento deveriam beneficiar de períodos de execução mais longos se forem abrangidos pela directiva;

6.2. solicita que a Comissão esclareça o emprego do termo "operadores" no n.o 2 do art. 2.o O Comité deseja saber se esta designação implica que os gestores das redes devem fornecer equipamento de bordo compatível com os sistemas de teleportagem. Tal poderia implicar que os gestores das redes, incluindo as autarquias, poderão ter de fornecer unidades a ser usadas noutros sistemas de tarifação na UE. Para facilitar o fornecimento deste tipo de equipamento, o CR sugere a elaboração de um plano de acção para melhorar a interacção entre os gestores das redes e os fornecedores do equipamento de bordo;

6.3. convida a Comissão a esclarecer em pormenor o seu objectivo de equipar com sistemas de portagem electrónica pelo menos 50 % das vias de portagem em cada praça até 2005. O Comité quer saber se isto significa que 50 % das vias de portagem serão reservadas exclusivamente à portagem electrónica ou se continuarão a ser usadas para transacções manuais ao mesmo tempo;

6.4. adverte a Comissão quanto às implicações do objectivo de reservar 50 % das vias à portagem electrónica. Isso obrigará os gestores das redes a aumentar o número de vias a fim de evitar o congestionamento provocado pelos motoristas que não tenham feito a transição do pagamento manual para o electrónico;

6.5. reconhece o direito dos Estados-Membros de excluir do sistema da teleportagem as pontes e os túneis sujeitos a portagem com volumes de tráfego muito reduzidos sempre que as receitas da portagem sejam demasiado escassas para custear a introdução do equipamento de portagem electrónico.

7. Não pagamento da portagem

7.1. é de opinião que a Comissão não prestou atenção suficiente aos problemas identificados pelos actuais sistemas de tarifação em relação com o não pagamento das portagens. O não pagamento tem sido um dos principais problemas para a maior parte dos actuais sistemas de portagem;

7.2. insta a Comissão a explicar de que forma será tratado o não pagamento, quer no interior dos Estados-Membros quer entre estes. A Comissão deve deixar claro aos utentes de que modo será imposto o pagamento das coimas e fomentar a harmonização das mesmas em toda a UE. Grandes disparidades entre as coimas aplicadas nos diferentes Estados-Membros poderão comprometer o funcionamento do mercado interno;

7.3. saúda a intenção da Comissão de criar uma rede de informação entre as autoridades competentes em matéria de cartas de condução nacionais, conforme proposto no programa comunitário de segurança rodoviária(3). Recomenda que a Comissão apresente propostas no sentido de permitir aos poderes públicos iniciar processos judiciais de recuperação dos custos contra veículos registados num outro Estado-Membro.

PRIVACIDADE

8. exorta a Comissão a ter em conta as implicações do controlo por satélite da trajectória dos motoristas e os receios que estes possam nutrir quanto à sua privacidade e liberdade de movimento.

ROTAS ALTERNATIVAS

9. insta a Comissão a aproveitar a transição para as tecnologias de satélite como uma oportunidade para chamar a atenção dos motoristas para as rotas alternativas recomendadas pelas autoridades em caso de emergência ou de congestionamento. Se estas rotas não forem correctamente planeadas e se os motoristas não forem informados das mesmas, o congestionamento será apenas transferido das estradas principais, preparadas para grandes volumes de tráfego, para estradas menores, mais facilmente congestionáveis.

AS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS REGIÕES

MELHORAR A INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS DE TELEPORTAGEM

Recomendação 1

Considerando 6 - Suprimir

>Texto original>

As novas tecnologias de localização por satélite (GNSS) e de comunicações móveis (GSM/GPRS), aplicadas à teleportagem, permitem responder às exigências das novas políticas tarifárias previstas tanto a nível comunitário como dos Estados-Membros. Com efeito, estas tecnologias irão possibilitar a contabilização dos quilómetros percorridos por categoria de estrada, sem que para tal sejam necessários investimentos dispendiosos em equipamento das infra-estruturas ou a construção de novas praças de portagem. Estas tecnologias abrem igualmente caminho a novos serviços de segurança e de informação dirigidos aos viajantes, como o alerta automático desencadeado por um veículo acidentado que indicará a sua posição, informações em tempo real sobre as condições de circulação, a intensidade do tráfego ou o tempo de percurso. No domínio da localização por satélite, o projecto Galileo lançado pela União Europeia em 2002, permitirá, a partir de 2008, uma qualidade de informação superior à permitida pelo actual sistema GPS, ideal para os serviços telemáticos rodoviários. O sistema precursor Egnos já estará operacional em 2004, com desempenhos semelhantes. No entanto, estes sistemas inovadores poderão levantar problemas em questões como a fiabilidade dos controlos e a prevenção da fraude.

>Texto alterado>

>S>As novas tecnologias de localização por satélite (GNSS) e de comunicações móveis (GSM/GPRS), aplicadas à teleportagem, permitem responder às exigências das novas políticas tarifárias previstas tanto a nível comunitário como dos Estados-Membros. Com efeito, estas tecnologias irão possibilitar a contabilização dos quilómetros percorridos por categoria de estrada, sem que para tal sejam necessários investimentos dispendiosos em equipamento das infra-estruturas ou a construção de novas praças de portagem. Estas tecnologias abrem igualmente caminho a novos serviços de segurança e de informação dirigidos aos viajantes, como o alerta automático desencadeado por um veículo acidentado que indicará a sua posição, informações em tempo real sobre as condições de circulação, a intensidade do tráfego ou o tempo de percurso. No domínio da localização por satélite, o projecto Galileo lançado pela União Europeia em 2002, permitirá, a partir de 2008, uma qualidade de informação superior à permitida pelo actual sistema GPS, ideal para os serviços telemáticos rodoviários. O sistema precursor Egnos já estará operacional em 2004, com desempenhos semelhantes. No entanto, estes sistemas inovadores poderão levantar problemas em questões como a fiabilidade dos controlos e a prevenção da fraude.>/S>

Recomendação 2

Considerandos - Aditar texto

>Texto alterado>

Muitas autarquias locais introduziram sistemas locais de tarifação para redução do congestionamento nas zonas urbanas, cujo objectivo é gerir a circulação e não financiar a manutenção das infra-estruturas. No interesse de todos os utentes das estradas, estes sistemas de tarifação deverão no futuro ser também sujeitos aos critérios de compatibilidade. No entanto, no respeito do princípio da proporcionalidade, os regimes de tarifação destinados a prevenir o congestionamento local deveriam beneficiar de condições de aplicação mais favoráveis dado que são na maior parte em pequena escala e têm um impacto limitado na interoperabilidade das estradas comunitárias.

Justificação

Evidente.

Recomendação 3

Artigo 1.o

>Texto original>

Para atingir o objectivo fixado no primeiro parágrafo, é criado um "serviço europeu de teleportagem". Este serviço deve garantir a interoperabilidade, para o utente, dos sistemas de teleportagem já implantados à escala nacional ou regional pelos Estados-Membros, bem como dos que serão implantados no futuro no conjunto do território da União.

>Texto alterado>

Para atingir o objectivo fixado no primeiro parágrafo, é criado um "serviço europeu de teleportagem". Este serviço deve garantir a interoperabilidade, para o utente, dos sistemas de teleportagem já implantados à escala nacional, regional ou local pelos Estados-Membros, bem como dos que serão implantados no futuro a nível nacional, regional ou local no conjunto do território da União.

>Texto original>

>Texto alterado>

A presente directiva não se aplica:

a) aos sistemas de portagem rodoviária para os quais não existem meios electrónicos de cobrança das portagens,

b) aos sistemas electrónicos de portagem rodoviária que não exigem a instalação de equipamento a bordo dos veículos,

c) aos pequenos sistemas de portagem rodoviária estritamente locais para os quais os custos do cumprimento dos requisitos da directiva seriam demasiado elevados em comparação com os benefícios obtidos.

Justificação

O texto deve deixar claro que apenas os governos nacionais, regionais ou locais têm o direito de aplicar políticas de tarifação. Embora a UE possa definir os objectivos e o enquadramento gerais, não deve ser competente para introduzir ela própria essas políticas.

Recomendação 4

Artigo 2.o, n.o 2

>Texto original>

Em 1 de Janeiro de 2005, será criado um "serviço europeu de teleportagem" ao abrigo do artigo 3.o. A partir dessa data, os operadores deverão colocar à disposição dos utentes interessados um equipamento a embarcar a bordo dos veículos, fornecido para todos os sistemas de teleportagem em funcionamento na União e destinado a veículos de todos os tipos de acordo com o calendário previsto no n.o 3 do artigo 3.o, que seja interoperável e capaz de comunicar com todos os sistemas em funcionamento no território da União.

>Texto alterado>

Em 1 Janeiro de >S>2005>/S> 2008, será criado um "serviço europeu de teleportagem" ao abrigo do artigo 3.o. A partir dessa data, os operadores deverão colocar à disposição dos utentes interessados um equipamento a embarcar a bordo dos veículos, fornecido para todos os sistemas de teleportagem em funcionamento na União e destinado a veículos de todos os tipos de acordo com o calendário previsto no n.o 3 do artigo 3.o, que seja interoperável e capaz de comunicar com todos os sistemas em funcionamento no território da União.

Justificação

É necessário um prazo mais alargado para permitir aos actuais sistemas baseados na tecnologia de microondas adaptarem-se ao serviço de portagem electrónica.

Recomendação 5

Artigo 2.o, n.o 5

>Texto original>

Os sistemas que entrem em funcionamento no quadro do "serviço europeu de teleportagem" antes de 1 de Janeiro de 2008 deverão abandonar a tecnologia microondas 5,8 GHz até 1 de Janeiro de 2012. Deverá ser concebida uma estratégia de migração desses sistemas a aplicar entre 1 de Janeiro de 2008 e 1 de Janeiro de 2012.

>Texto alterado>

>S>Os sistemas que entrem em funcionamento no quadro do "serviço europeu de teleportagem" antes de 1 de Janeiro de 2008 deverão abandonar a tecnologia microondas 5,8 GHz até 1 de Janeiro de 2014 para todas as portagens à excepção da tarifação para redução do congestionamento, e até 1 de Janeiro de 2016 para esta forma de tarifação. Deverá ser concebida uma estratégia sde migração desses sistemas a aplicar entre 1 de Janeiro de 2008 e 1 de Janeiro de 2014 para todas as portagens à excepção da tarifação para redução do congestionamento, e até 1 de Janeiro de 2016 para esta forma de tarifação.>/S> Um estudo que confirme ou adie a data desse abandono deverá estar concluído até finais de 2007. Em caso de conclusão positiva do estudo, será elaborada uma estratégia de transição e um calendário associado.

>Texto original>

>Texto alterado>

Justificação

A consulta das autarquias locais e regionais que já aplicam taxas de utilização das infra-estruturas viárias revelou que o prazo de 2012 é demasiado curto. A transição da tecnologia de microondas para a tecnologia de satélite não deverá ser tão rápida como esperado pela Comissão. Deveria ser aplicado o princípio da proporcionalidade: os regimes de tarifação destinados a prevenir o congestionamento local deveriam beneficiar de condições de aplicação mais favoráveis dado que são na maior parte em pequena escala e têm um impacto limitado na interoperabilidade das estradas comunitárias.

Recomendação 6

Artigo 2.o, n.o 6

>Texto original>

A fim de assegurar que as tecnologias de satélites e de comunicações móveis correspondam às necessidades dos operadores de sistemas de teleportagem, a Comissão apresentará, antes de 31 de Dezembro de 2007, um relatório preparado com o apoio do Comité Teleportagem e, se necessário, uma proposta de prorrogação da utilização dos sistemas microondas.

>Texto alterado>

A fim de assegurar que as tecnologias de satélites e de comunicações móveis correspondam às necessidades dos operadores de sistemas de teleportagem, a Comissão apresentará, após consulta dos operadores dos sistemas de portagem e antes de 31 de Dezembro de 2007, um relatório preparado com o apoio do Comité Teleportagem e, se necessário, uma proposta de prorrogação da utilização dos sistemas microondas.

Justificação

A Comissão não poderá garantir a transição para a interoperabilidade sem a cooperação das autarquias, que são geralmente os operadores das portagens e os gestores das infra-estruturas.

Recomendação 7

Artigo 2.o, n.o 7

>Texto original>

Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para intensificar a utilização dos sistemas de teleportagem, velando, nomeadamente, para que, o mais tardar em 2005, pelo menos 50 % das vias de portagem em cada praça estejam equipadas com sistemas de portagem electrónica.

>Texto alterado>

Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para intensificar a utilização dos sistemas de teleportagem, velando, nomeadamente, para que, o mais tardar em>S> 2005>/S> 2008, pelo menos 50 % das vias de portagem em cada praça estejam equipadas com sistemas de portagem electrónica. O objectivo dos 50 % não implicará que as vias equipadas com sistemas de portagem electrónica sejam usadas exclusivamente para a portagem electrónica. A cobrança manual deverá poder coexistir com a nova tecnologia electrónica.

Justificação

Não se pode esperar que os operadores das portagens criem vias adicionais exclusivamente para a portagem electrónica. A criação dessa infra-estrutura adicional seria dispendiosa, nociva para o ambiente e geradora de confusão nos utentes, contribuindo para o congestionamento. O alargamento do prazo é necessário para o alinhar com as outras alterações propostas.

Recomendação 8

Artigo 3.o, n.o 3

>Texto original>

a) para todos os veículos de massa superior a 3,5 toneladas e para os veículos que transportem mais de 9 passageiros (motorista + 8): a partir de 1 Janeiro de 2005,

>Texto alterado>

a) para todos os veículos de massa superior a 3,5 toneladas e para os veículos que transportem mais de 9 passageiros (motorista + 8) que usem portagens que não os sistemas de redução do congestionamento local: a partir de 1 Janeiro de>S> 2005>/S> 2008,

>Texto original>

b) para todos os outros tipos de veículos: o mais tardar a partir de 1 Janeiro de 2010.

>Texto alterado>

b) para todos os outros tipos de veículos que usem portagens que não os sistemas de redução do congestionamento local: o mais tardar a partir de 1 Janeiro de>S> 2010>/S> 2012.

>Texto alterado>

c) para todos os veículos que usem portagens de redução do congestionamento local: o mais tardar a partir de 2014.

Justificação

São necessários prazos mais alargados para permitir aos actuais sistemas baseados na tecnologia de microondas adaptarem-se ao serviço de portagem electrónica. Deveria ser aplicado o princípio da proporcionalidade: os regimes de tarifação destinados a prevenir o congestionamento local deveriam beneficiar de condições de aplicação mais favoráveis dado que são na maior parte em pequena escala e têm um impacto limitado na interoperabilidade das estradas comunitárias.

Recomendação 9

Artigo 5.o

>Texto original>

A Comissão é assistida pelo "Comité Teleportagem" composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

>Texto alterado>

A Comissão é assistida pelo "Comité Teleportagem" composto por representantes dos Estados-Membros e do poder local e regional e presidido pelo representante da Comissão.

Justificação

O poder local e regional deve ser incluído nestes debates dado o seu papel na aplicação da tarifação. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o poder local e regional deve poder participar nestes debates uma vez que podem dar-se casos em que uma autarquia local e regional pretende introduzir sistemas de tarifação que não estejam de acordo com as políticas a nível nacional.

Bruxelas, 20 de Novembro de 2003.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

(1) As vinhetas são frequentemente usadas na União Europeia como forma de portagem, geralmente nas auto-estradas para permitir aos utentes pagar pela utilização da infra-estrutura por meio de uma licença ou selo, conhecidos por vinhetas.

(2) Proposta adoptada pela Comissão em 23 de Julho de 2003 (COM(2003) 448 final) sobre a harmonização dos regimes nacionais de portagens e de taxas de utilização das infra-estruturas segundo princípios comuns.

(3) COM(2003) 311 final.

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