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Document 52002PC0043(05)

Proposta alterada de Decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação e formação a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (apresentada pela Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE).

/* COM/2002/0043 final - CNS 2001/0126 */

JO C 181E de 30.7.2002, p. 132–141 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002PC0043(05)

Proposta alterada de Decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação e formação a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (apresentada pela Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE). /* COM/2002/0043 final - CNS 2001/0126 */

Jornal Oficial nº 181 E de 30/07/2002 p. 0132 - 0141


Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação e formação a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (apresentada pela Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão adoptou as suas propostas para o sexto programa-quadro (CE e Euratom) de investigação e desenvolvimento tecnológico [1] em 21 de Fevereiro de 2001 e para os programas específicos de execução do sexto programa-quadro [2] em 30 de Maio de 2001. Estas propostas foram elaboradas com o objectivo de contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação.

[1] COM(2001)94

[2] COM(2001)279

Uma fase-chave no processo de negociação das decisões do programa-quadro ficou assim concretizada, com a primeira leitura no Parlamento Europeu (14 de Novembro de 2001) e a adopção da posição comum do Conselho (28 janeiro 2002).

As posições expressas pelo Parlamento e pelo Conselho relativamente ao novo programa-quadro apresentam um elevado grau de convergência, com posições globalmente semelhantes expressas quanto ao orçamento global e sua repartição, estrutura do programa, prioridades científicas e tecnológicas e meios de execução.

Pelo seu lado, a Comissão trabalhou no sentido de incentivar o processo de convergência, em especial através da alteração das suas propostas de programa-quadro, de modo a integrar uma parte significativa das alterações do Parlamento Europeu [3]. A Comissão congratula-se com o consenso substancial quanto aos princípios subjacentes ao novo programa-quadro obtido graças aos esforços desenvolvidos pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, em especial no que diz respeito à prioridade atribuída à utilização de novos instrumentos importantes, à forte incidência das prioridades temáticas e à introdução de uma maior flexibilidade na execução do programa.

[3] COM(2001)709.

Existe neste momento uma base suficientemente estável para a Comissão poder apresentar propostas alteradas relativas aos programas específicos. Estas integram as alterações ao programa-quadro resultantes da primeira leitura e definem em pormenor as suas implicações no que diz respeito à investigação a realizar e aos respectivos meios de execução. O objectivo é ajudar as outras instituições na análise dos programas específicos e na prossecução das negociações, com o objectivo de chegar a um acordo rápido sobre o programa-quadro, regras de participação e programas específicos.

As adaptações mais profundas introduzidas nas propostas anteriores da Comissão dizem respeito ao programa "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação", nomeadamente:

- Adaptações à estrutura e conteúdo pormenorizado da investigação da prioridade temática 1 (de modo a reflectir a sua organização em duas partes, respectivamente, genómica avançada e suas aplicações na saúde e luta contra as principais doenças) e da prioridade temática 6 (de modo a reflectir a sua organização em três partes, respectivamente sistemas energéticos sustentáveis, transportes de superfície sustentáveis e alterações globais e ecossistemas). Mais limitadas, mas em alguns casos mais substanciais, foram as alterações introduzidas no conteúdo da investigação de outros domínios temáticos prioritários.

- Adaptações às prioridades iniciais de investigação orientada para as políticas no âmbito do "apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas", juntamente com uma certa redistribuição das actividades de investigação em relação às prioridades temáticas (nomeadamente no que diz respeito à investigação no domínio da agricultura e dos ecossistemas marinhos). Estas tomam em consideração as alteração ao conteúdo e a significativa redução no orçamento introduzidas na sequência da primeira leitura.

- A descrição dos instrumentos (Anexo III) foi afinada e clarificada, à luz do debate realizado na primeira leitura. Tal reflecte o princípio de uma transição suave dos instrumentos "tradicionais" para os "novos" na execução dos domínios temáticos prioritários e a ideia de um quarto instrumento, no espírito de uma "escada de excelência".

Na execução do presente programa específico, a Comissão propõe ser assistida por um comité de representantes dos Estados-Membros. O comité reunirá em diferentes configurações, conforme adequado, correspondentes aos domínios temáticos prioritários de investigação.

As alterações introduzidas ao programa "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" dizem principalmente respeito às acções relativas à mobilidade e às infra-estruturas, para fins de uma melhor clarificação e pormenorização dos mecanismos e instrumentos a adoptar, tomando igualmente em conta o orçamento mais limitado atribuído a estas acções. No que diz respeito ao programa Euratom "Energia nuclear", as principais alterações dizem respeito à componente cisão, com a introdução de uma nova prioridade temática sobre protecção contra radiações e actividades relativas à segurança das instalações nucleares. Em ambos os programas, a descrição dos instrumentos (Anexo III) foi substancialmente actualizada, em consonância com o programa "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação".

Em todos os casos, as dotações orçamentais foram revistas de acordo com a posição comum do Conselho.

2001/0126(CNS)

Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação e formação a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 7°,

Tendo em conta a proposta da Comissão [4],

[4] JO ...

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [5],

[5] JO

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social [6],

[6] JO

Considerando o seguinte:

(1) Através da Decisão nº .../.../Euratom, o Conselho adoptou o programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia da Energia Atómica de acções em matéria de investigação e ensino que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação [7](a seguir denominado "programa-quadro"), a executar através de programa(s) específico(s), elaborados de acordo com o artigo 7º do Tratado, que definam regras pormenorizadas para a sua execução, que fixem a sua duração e que estabeleçam os meios considerados necessários.

[7] JO

(2) São aplicáveis ao presente programa as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e as regras de difusão dos resultados da investigação para execução do programa-quadro, adoptadas pelo Conselho na Decisão nº .../../Euratom [8].

[8] JO

(3) Na execução do presente programa, será dada especial importância à promoção da mobilidade e formação dos investigadores e à promoção da inovação na Comunidade.

(4) Para efeitos de execução do programa-quadro, poderá ser oportuno realizar actividades de cooperação internacional com países terceiros ou organizações internacionais, nomeadamente com base no Capítulo X do Tratado. Será dada especial atenção aos países em fase de adesão.

(5) As actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do presente programa devem respeitar os princípios éticos fundamentais, nomeadamente os que figuram na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(6) Na sequência da Comunicação da Comissão "Mulheres e ciência" [9] e das Resoluções do Conselho [10] e do Parlamento Europeu [11] sobre esta matéria, encontra-se em execução um plano de acção que visa reforçar e realçar a posição e o papel das mulheres na ciência e na investigação.

[9] COM (1999) 76.

[10] Resolução de 20 de Maio de 1999, JO C 201 de 16.7.1999.

[11] Resolução de 3 de Fevereiro de 2000, PE 284.656.

(7) O presente programa deve ser executado de uma forma flexível, eficiente e transparente, tomando em consideração as necessidades relevantes dos utilizadores do CCI e das políticas comunitárias, bem como respeitando o objectivo de protecção dos interesses financeiros das comunidades. As actividades de investigação desenvolvidas no seu âmbito devem ser adaptadas, quando adequado, a essas necessidades e à evolução científica e tecnológica.

(8) O CCI deve executar as actividades de investigação e formação por meio de acção directa, nomeadamente no que diz respeito às tarefas confiadas à Comissão pelo Tratado. A Comissão deve executar as tarefas que lhe são confiadas no domínio da cisão nuclear, utilizando as competências técnicas do CCI.

(9) O CCI deve desenvolver activamente actividades no domínio da inovação e da transferência de tecnologias.

(10) Na execução do presente programa, o Conselho de Administração do CCI deverá ser consultado pela Comissão, nos termos das disposições relevantes da decisão 96/282/Euratom da Comissão, de 10 de Abril de 1996, relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação [12].

[12] JO L 107 de 30.4.1996, p. 12.

(11) A Comissão deverá, em devido tempo, mandar proceder a uma avaliação independente das actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo presente programa.

(12) O Comité Científico e Técnico foi consultado sobre o conteúdo científico e tecnológico do presente programa específico.

(13) O Conselho de Administração do CCI foi consultado sobre o conteúdo científico e tecnológico do presente programa específico,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. De acordo com a Decisão [...] relativa ao programa-quadro 2002-2006 (a seguir denominado "programa-quadro"), é adoptado o programa específico relativo às acções directas de investigação e formação a executar pelo Centro Comum de Investigação (a seguir denominado "programa específico") para o período de [.....] a 31 de Dezembro de 2006.

2. Os objectivos e prioridades científicas e tecnológicas do programa específico são definidos no Anexo I.

Artigo 2º

Nos termos do anexo II da [Decisão [.../...] / programa-quadro], o montante considerado necessário para a execução do programa específico é de 290 milhões de euros. No anexo II da presente decisão é apresentada uma repartição indicativa desse montante.

Artigo 3º

1. A Comissão é responsável pela execução do programa específico.

2. O programa específico será executado de acordo com as regras específicas definidas no anexo III.

Artigo 4º

1. A Comissão elaborará um programa de trabalho para a execução do programa específico, que será posto à disposição de todas as partes interessadas, definindo mais pormenorizadamente os objectivos e prioridades, bem como o calendário e as regras de execução.

2. O programa de trabalho terá em conta as actividades de investigação relevantes realizadas pelos Estados-Membros, Estados associados e organizações europeias e internacionais. Este programa será actualizado sempre que necessário.

Artigo 5º

1. Para fins de execução do programa específico, a Comissão consultará o Conselho de Administração do CCI, nos termos previstos na Decisão 96/284/Euratom da Comissão.

2. A Comissão informará regularmente o Conselho de Administração sobre a execução do presente programa específico.

Artigo 6º

1. A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa-quadro.

2. A Comissão mandará proceder à avaliação independente prevista no artigo 5° do programa-quadro sobre as actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo programa específico.

Artigo 7º

A Comissão pode solicitar ao CCI que execute, com base no critério de benefício mútuo, projectos com entidades jurídicas estabelecidas em países terceiros, sempre que tal contribua efectivamente para a realização de acções directas.

Artigo 8º

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em [...]

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO I

OBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS E GRANDES LINHAS DAS ACÇÕES

1. Introdução

A missão do Centro Comum de Investigação é fornecer apoio científico e técnico, orientado para as necessidades dos clientes, com vista à concepção, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da União Europeia. O CCI serve os interesses comuns dos Estados-Membros, ao mesmo tempo que é independente de interesses específicos, privados ou nacionais.

A contribuição do CCI para o programa-quadro 2002-2006 integra recomendações das avaliações recentes do CCI [13] e requisitos decorrentes da reforma da Comissão. Inclui, em particular:

[13] Relatório Davignon(2000), Avaliação Quinquenal do CCI (2000), Auditoria Científica do CCI 1999, Auditoria para estabelecimento de prioridades (2001).

- Reforço da orientação para as necessidades dos utilizadores.

- Actividades de ligação em rede, a fim de criar uma vasta base de conhecimentos e, no espírito do Espaço Europeu da Investigação (EEI), uma associação mais estreita de laboratórios, indústrias e entidades reguladoras dos Estados-Membros no apoio científico e técnico prestado às políticas da UE.

- Concentração das actividades em temas seleccionados, incluindo a formação dos investigadores, a fim de manter as competências no domínio nuclear na UE e nos seus estados membros associados.

Será assegurada a coordenação com as acções indirectas no âmbito do programa específico Euratom.

O CCI responde a exigências e necessidades claramente expressas, nomeadamente pelos serviços da Comissão, identificadas e actualizadas através de contactos sistemáticos e regulares [14].

[14] Workshops anuais de utilizadores, grupo interserviços das DG utilizadoras, acordos bilaterais, etc.

Nos seus domínios de competência, a contribuição do CCI terá como objectivo estabelecer sinergias com as prioridades temáticas relevantes nos outros programas específicos, nomeadamente através da participação na acção indirecta, com vista a um acréscimo de valor, quando adequado, para o trabalho aí realizado (por exemplo, através da comparação e validação de ensaios e métodos ou da integração dos resultados para fins de decisão política).

2. Conteúdo do programa

2.1 Motivação

As actividades do CCI no domínio nuclear visam apoiar as políticas comunitárias conexas e obrigações específicas decorrentes do Tratado confiadas à Comissão. A energia nuclear fornece cerca de um terço da electricidade da Comunidade e é necessário manter a vigilância de modo a garantir a continuação das boas tradições de segurança da Comunidade, prosseguir os esforços para evitar a proliferação e gerir de forma eficiente o processamento e a armazenagem dos resíduos a longo prazo. O alargamento da União, juntamente com as necessidades de salvaguarda dos materiais decorrentes do processo de desarmamento ou da emergência de novos desenvolvimentos tecnológicos, criam novos desafios.

Centrando as suas actividades nos domínios em que se justifica uma intervenção da Comunidade, o CCI participa quando o seu estatuto pan-europeu proporciona valor acrescentado e quando a sua acção se justifica por aspectos transfronteiras da segurança e salvaguardas nucleares ou por preocupações do público relativamente a certas questões. Os domínios-chave serão as salvaguardas, a não proliferação, a gestão dos resíduos nucleares, a segurança dos reactores e a monitorização das radiações.

O principal objectivo será um maior desenvolvimento da colaboração através da ligação em rede, que resulte num vasto consenso sobre várias destas questões a nível europeu e mundial. A aplicação das salvaguardas pela Direcção Salvaguardas da Euratom (ESO) e pela Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) exige um apoio e assistência directa em I&D. Será dada especial atenção à cooperação com futuros Estados-Membros da UE. As actividades de formação constituirão uma componente importante do CCI, a fim de contribuir para dotar a UE de uma futura geração de cientistas com as necessárias competências e especialização em energia nuclear. Os principais domínios da actividade de investigação serão portanto os seguintes:

- Gestão dos resíduos radioactivos e salvaguarda dos materiais nucleares.

- Segurança dos diferentes tipos de reactores, monitorização das radiações e metrologia.

2.2. Gestão dos resíduos radioactivos e salvaguarda dos materiais nucleares

Combustível irradiado e tratamento e armazenagem de resíduos altamente radioactivos

Para tratar das questões relativas aos combustíveis nucleares irradiados e ao tratamento e gestão dos resíduos radioactivos, o CCI continuará a desenvolver os seus conhecimentos sobre os dados fundamentais da física, química e ciência dos materiais relativamente a actinídeos e produtos contendo actinídeos. Continuarão a ser investigados os processos básicos que regem o comportamento do combustível irradiado em condições de armazenagem intermédia ou de eliminação geológica a longo prazo.

O CCI continuará a proceder a ensaios e avaliações de processos, a fim de melhorar a separação eficiente de elementos radiotóxicos do combustível irradiado e subsequente reprocessamento dos produtos resultantes. Tal será efectuado com parceiros europeus no âmbito do programa de transmutação e separação. Para além desta abordagem experimental e teórica, o CCI prosseguirá e alargará a sua participação em redes, assumindo eventualmente um papel de coordenação, como no grupo de trabalho internacional sobre concepção de combustíveis para os sistemas movidos por acelerador.

Salvaguardas nucleares

O trabalho sobre salvaguardas proporcionará um apoio directo às direcções de inspecção (ESO e AIEA) e aos operadores e desenvolverá a investigação subjacente conexa, a fim de se preparar para exigências futuras, incluindo melhoramentos contínuos das actividades de salvaguardas para fins de adaptação ao contexto político, em especial alterações aos regimes de verificação, e à evolução tecnológica. A actividade inclui o desenvolvimento e avaliação de instrumentação nos domínios dos ensaios destrutivos e não destrutivos, fornecimento de materiais de referência certificados, confinamento e vigilância, formação de inspectores e modernização e operação de laboratórios no local. O CCI continuará a ser o ponto focal da rede da Associação Europeia de Investigação e Desenvolvimento de Salvaguardas (ESARDA).

O reforço do regime de salvaguardas assenta cada vez mais nas tecnologias da informação, com vista à melhoria da eficiência e à execução de novas medidas. O CCI prosseguirá os seus trabalhos de desenvolvimento da monitorização ambiental, da monitorização por satélite e de sistemas inovadores de gestão de dados e de informação, bem como de melhores comunicações e técnicas de vigilância à distância que permitam a realização de determinadas actividades de salvaguardas a partir da sede. Será desenvolvida uma maior sinergia com o trabalho realizado pelo CCI no domínio da luta antifraude.

O CCI continuará a apoiar a transferência, para os países em fase de adesão, do "acervo comunitário" tecnológico no domínio das salvaguardas.

O CCI está estreitamente envolvido nos esforços internacionais para detecção de actividades clandestinas e para combate ao tráfego ilícito de materiais nucleares. Será desenvolvida a ciência forense no domínio nuclear.

Das salvaguardas nucleares para a não proliferação de armas de destruição em massa

O CCI apoiará a não proliferação, adaptando know-how e técnicas especializadas utilizadas nas salvaguardas nucleares e que possam potencialmente apoiar também a os regimes de verificação de armas nucleares e de outras armas de destruição em massa.

2.3 Segurança dos diferentes tipos de reactores, monitorização das radiações e metrologia

Segurança dos diferentes tipos de reactoresDeve ser mantido o elevado nível de segurança das centrais na UE, em especial no que diz respeito a reactores que ficarão em funcionamento ainda mais 10-50 anos. O CCI continuará a apoiar as autoridades de segurança e os operadores de centrais nucleares através de uma ligação em rede sobre questões como o envelhecimento, a detecção de danos, a inspecção em serviço e a avaliação da integridade estrutural. A análise e gestão de acidentes, a validação de códigos, a análise de sistemas e o desenvolvimento de métodos baseados no conhecimento dos riscos são competências tradicionais do CCI, que são importantes, tanto para a harmonização na UE como na perspectiva do alargamento. Prosseguirá o apoio ao programa PHEBUS. Será apoiada a extracção de dados experimentais e o seu arquivo para facilidade de acesso.

Um outro domínio de apoio do CCI é o desenvolvimento de uma cultura comum de segurança nos países da Europa Central e Oriental, o que inclui medidas de segurança operacional e modernização de centrais, integridade estrutural, prevenção e gestão de acidentes.

No que diz respeito à segurança do combustível nuclear, o CCI concentrará a sua atenção em interacções mecânicas e químicas na interface combustível/revestimento e no comportamento do combustível a uma taxa elevada de combustão. Os códigos de desempenho do combustível TRANSURANUS continuarão a ser alargados com novos dados e formação de utilizadores, incluindo cientistas dos países da Europa Oriental.

Juntamente com a indústria e com instituições de I&D, o CCI contribuirá para a análise e avaliação de várias características de segurança dos diferentes tipos de sistemas de produção de energia actualmente em estudo em vários países.

Monitorização das radiações e metrologia

A investigação para estudar o modo como o cidadão e o ambiente podem ser protegidos contra os efeitos das radiações ionizantes implica o desenvolvimento de uma dosimetria fiável como base. A especialização de longa data do CCI em matéria de protecção contra radiações e metrologia incidirá mais neste sentido.

A actividade de metrologia incidirá nas medições de referência e no desenvolvimento de normas internacionais para medições de referência da radioactividade. Além disso, será também prestado apoio à segurança e salvaguardas nucleares, à monitorização das radiações nos termos do Tratado e a medições de níveis ultra-baixos de radiação.

A especialização do CCI em análise de vestígios de radioactividade e especiação será desenvolvida no contexto da protecção do ambiente.

ANEXO II

REPARTIÇÃO INDICATIVA DO MONTANTE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

REGRAS ESPECÍFICAS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA

1. A Comissão, após consulta ao Conselho de Administração do CCI, executará a acção directa com base nos objectivos e conteúdos científicos descritos no anexo I. As actividades no âmbito desta acção devem ser realizadas nos institutos competentes do Centro Comum de Investigação (CCI).

2. Na execução das suas actividades, o CCI participará ou organizará, quando adequado e viável, redes de laboratórios públicos e privados nos Estados-Membros ou consórcios europeus de investigação em apoio ao processo europeu de decisão política. Será dada especial atenção à cooperação com a indústria, especialmente com as pequenas e médias empresas. Os organismos de investigação estabelecidos em países terceiros podem igualmente cooperar em projectos, em conformidade com as disposições relevantes do artigo 6° e, quando aplicáveis, de acordos de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade e os países terceiros em causa. Merecerá especial atenção a cooperação com laboratórios e institutos de investigação nos países candidatos à adesão e nos países da Europa Central e Oriental e da antiga União Soviética.

O CCI utilizará também mecanismos adequados para uma identificação contínua dos requisitos e necessidades dos seus clientes e utilizadores e para a promoção da participação destes nas actividades conexas.

3. A difusão dos conhecimentos resultantes da execução dos projectos ficará a cargo do próprio CCI (tendo em conta eventuais limitações no caso de questões confidenciais).

4. As medidas de acompanhamento incluirão:

- organização de visitas do pessoal do CCI a laboratórios nacionais, laboratórios industriais e universidades,

- promoção da mobilidade de jovens cientistas, em especial dos países candidatos,

- formação especializada com ênfase nas competências nucleares e na cultura de segurança nuclear na União Europeia,

- organização de visitas a institutos do CCI de cientistas convidados e de peritos destacados, especialmente dos países candidatos,

- intercâmbio sistemático de informações, nomeadamente através da organização de seminários científicos, workshops e colóquios, e de publicações científicas,

- avaliação científica e estratégica independente do desempenho dos projectos e programas.

FICHA FINANCEIRA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) E DESIGNAÇÃO(ÕES)

B6-111: Pessoas associadas à instituição

B6-121: Recursos

B6-3: Centro Comum de Investigação - Dotações operacionais directas - programa-quadro da CEEA (2002 a 2006)

2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS

2.1 Dotação total da acção (parte B): 290 milhões de euros em dotações de autorização

2.2 Período de aplicação

2002 a 2006

2.3 Estimativa das despesas globais plurianuais:

a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (cf. ponto 6.1.1)

Milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Assistência técnica e administrativa e despesas de apoio (cf. ponto 6.1.2)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento (cf. pontos 7.2 e 7.3)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.4 Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras

( Proposta compatível com a programação financeira existente

( Esta proposta implica uma reprogramação da rubrica pertinente das perspectivas financeiras,

( incluindo, se for caso disso, um recurso às disposições do acordo interinstitucional.

2.5 Incidência financeira nas receitas [15]:

[15] Para mais informações consultar o documento de orientação em separado.

( Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à execução de uma medida)

( Incidência financeira - A repercussão nas receitas é a seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. BASE JURÍDICA

Artigos 7º e 8º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom).

Decisão .../.../Euratom relativa ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia da Energia Atómica de acções em matéria de investigação e ensino que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação (JO L...).

5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

5.1 Necessidade de intervenção comunitária [16]

[16] Para mais informações consultar o documento de orientação em separado.

5.1.1 Objectivos visados

O CCI tem por missão fornecer apoio científico e técnico adaptado para a concepção, execução e acompanhamento das políticas da União Europeia. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o CCI funciona como centro de referência científica e tecnológica da União. Próximo do processo de decisão política, serve os interesses comuns dos Estados-Membros, ao mesmo tempo que se mantém independente face a interesses comerciais ou nacionais.

A energia nuclear continua a fornecer cerca de um terço da electricidade da Comunidade e é necessário manter a vigilância de modo a garantir a continuação das boas tradições de segurança da Europa, prosseguir os esforços para evitar a proliferação e gerir de forma eficiente o processamento e a armazenagem dos resíduos a longo prazo. Entre os novos desafios a enfrentar citam-se os colocados por um parque de reactores com uma idade média cada vez maior, pelo alargamento da União de modo a incluir países com uma cultura de segurança diferente e pela aplicação de salvaguardas a materiais resultantes do processo de desarmamento.

O principal objectivo será um maior desenvolvimento da colaboração através da ligação em rede, que resulte num vasto consenso sobre várias destas questões a nível europeu e mundial. A aplicação das salvaguardas pela Direcção Salvaguardas da Euratom (ESO) e pela Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) exige um apoio e assistência directa em I&D. Será dada especial atenção à cooperação com futuros Estados-Membros da UE. As actividades de formação constituirão uma componente importante do CCI, a fim de contribuir para dotar a UE de uma futura geração de cientistas com as necessárias competências e especialização em energia nuclear.

5.1.2 Medidas adoptadas relativamente à avaliação

O programa do CCI é objecto de revisão regular através de auditorias científicas e de avaliações quinquenais. São organizadas apresentações anuais dos programas aos outros serviços da Comissão. Foi criado um grupo de utilizadores de alto nível composto por representantes das Direcções-Gerais da Comissão que são clientes, com vista a estabelecer e rever as prioridades em estreita relação com as necessidades das políticas.

A auditoria científica dos institutos do CCI, iniciada em 1999, destinava-se a proporcionar aconselhamento precoce e reacções quanto à gestão do CCI no que diz respeito à posição científica dos institutos, bem como uma avaliação dos seus pontos fracos e fortes em termos científicos, tanto a nível do pessoal e de outros recursos, para fins da execução do novo programa. O principal objectivo era garantir uma execução do quinto programa-quadro 1998-2002 com a qualidade científica necessária. As conclusões globais da auditoria científica confirmaram a solidez das estratégias científicas do CCI e a validade da sua nova missão:

"A equipa de auditores considera o desenvolvimento do nuclear do CCI uma verdadeira história de sucesso e vê nas suas excelentes práticas de ligação em rede um exemplo claro e importante da subsidiariedade que é de esperar de uma instituição europeia de investigação."

O exercício de avaliação quinquenal, cujas informações eram exigidas por legislação antes da apresentação pela Comissão da proposta para o programa-quadro 2002-2006, teve lugar em 2000. Tendo em conta que as questões científicas já tinham sido tratadas na auditoria científica, a avaliação quinquenal incidiu principalmente nos aspectos de gestão das actividades do CCI, no impacto do apoio do CCI às políticas da UE e nos resultados obtidos relativamente aos programas adoptados. As recomendações resultantes foram dominadas pela declaração clara de que nova missão do CCI deveria ser mantida e a sua execução assegurada em todos os aspectos e consequências.

"Não se deverá permitir um declínio dos importantes trabalhos no domínio do nuclear relativamente a salvaguardas, segurança das centrais e gestão segura e aceitável dos resíduos, tendo em conta que 30% da electricidade da União Europeia é produzida no sector nuclear".

Em Janeiro de 2000, o Comissário responsável pela Investigação Philippe Busquin criou um painel de alto nível presidido pelo Visconde Etienne Davignon, com a tarefa de analisar e apresentar recomendações sobre o funcionamento do CCI. O Relatório Davignon foi publicado em Julho de 2000. O Painel de Alto Nível apoia a missão atribuída ao CCI pelo quinto programa-quadro de IDT e considera que o Instituto tem um papel claramente a longo prazo. Propõe a sua abertura às outras instituições comunitárias e contém uma série de sugestões a nível de organização. Recomenda que o CCI não deve dissipar os seus esforços, devendo concentrar mais as suas actividades, promover uma ligação em rede intensa com outros centros de excelência europeus e finalmente, dá especial importância às actividades nucleares.

Por último, em Julho de 2000, o Grupo de Pares da Comissão, nomeado no princípio do ano para dar uma panorâmica política global das actividades da instituição e para as harmonizar com os recursos humanos de que esta dispunha, publicou um relatório em que eram identificadas uma série de acções.

Em resposta às diversas avaliações, o CCI desenvolveu uma estratégia de concentração das suas actividades em alguns domínios de competência fundamentais e identificou uma redução possível das actividades em toda a sua estrutura com o lançamento de uma auditoria de estabelecimento de prioridades das actividades, cujos resultados foram publicados internamente em 2 de Abril de 2001. Foi efectuada uma consulta interserviços com vista à elaboração de uma comunicação da Comissão que deverá divulgar os resultados desta avaliação aos outros serviços da Comissão

5.2 Acções previstas

O programa do CCI faz parte integrante do programa-quadro, que cumpre os objectivos estabelecidos nos artigos 7º e 8º do Tratado Euratom

A participação do CCI no domínio de acção abrangido pela presente proposta é consentâneo com as suas capacidades e atribuições e obedece ao princípio da subsidiariedade.

A população-alvo é a comunidade científica e industrial da Europa e a afectada pelas várias políticas sectoriais da Comissão em que o CCI é chamado a prestar apoio.

O presente programa de investigação e formação está estruturado em torno de dois domínios principais:

a) Gestão dos resíduos radioactivos e salvaguarda dos materiais nucleares

Combustível irradiado e tratamento e armazenagem de resíduos altamente radioactivos

Para tratar das questões de combustíveis nucleares irradiados e resíduos radioactivos, o CCI continuará a desenvolver o seu trabalho de caracterização dos actinídeos e dos produtos que contêm actinídeos.

Continuarão a ser investigados, com carácter prioritário, os processos básicos que governam o comportamento do combustível irradiado em condições de eliminação directa a longo prazo.

O CCI continuará a proceder ao ensaio e avaliação de processos de separação e combustão eficientes (separação e transmutação) de elementos radiotóxicos de combustível irradiado.

Euratom e Salvaguardas da AIEA

As salvaguardas de materiais nucleares incluem serviços às inspecções de salvaguardas (ESO e AIEA) e investigação conexa subjacente.

O CCI continuará a apoiar a transferência de tecnologias para aplicações em salvaguardas Euratom nos países candidatos à adesão.

Proceder-se-á a um maior desenvolvimento da ciência forense no domínio nuclear, a fim de detectar actividades clandestinas e combater o tráfego ilícito de materiais nucleares.

O apoio à não proliferação de armas de destruição em massa beneficiará da experiência do CCI, no domínio nuclear e noutros, a fim de apoiar os objectivos fundamentais da política de segurança da União.

b) Segurança dos diferentes tipos de reactores, monitorização das radiações e metrologia.

Segurança dos diferentes tipos de reactores

Deve ser mantido o elevado nível de segurança existente nas centrais nucleares na UE. O CCI continuará, através de redes bem estabelecidas, a desenvolver os seus trabalhos sobre segurança dos combustíveis, envelhecimento, detecção de danos, inspecção em serviço, avaliação da integridade estrutural, análise e gestão de acidentes (apoio a PHEBUS), validação de códigos, análise de sistemas e métodos baseados no conhecimento dos riscos. Um outro domínio de apoio do CCI é o desenvolvimento de uma cultura comum de segurança nos países da Europa Central e Oriental.

Juntamente com a indústria e com instituições de I&D, o CCI contribuirá para a análise e avaliação de várias características de segurança dos diferentes tipos de sistemas de produção de energia actualmente em estudo em vários países.

Monitorização das radiações

A especialização de longa data do CCI em matéria de protecção contra radiações e o seu laboratório de referência avançado de metrologia de radionuclídeos serão utilizados para desenvolvimento da detecção de vestígios e métodos de análise, de competências em matéria de dosimetria e de várias medições nucleares de referência.

5.3 Regras de execução

Acção directa dos Institutos do CCI:

- Instituto da Energia (IE)

- Instituto de Elementos Transuranianos (ITU)

- Instituto de Materiais e Medições de Referência (IRMM)

- Instituto de Protecção e Segurança do Cidadão (IPSC)

6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA

6.1 Incidência financeira total na parte B (relativamente à totalidade do período de programação)

(O método de cálculo dos montantes totais indicados no quadro a seguir apresentado deve ser especificado mediante a discriminação apresentada no quadro 6.2. )

6.1.1 Intervenção financeira

Dotações de autorização em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.2 Cálculo dos custos por medida prevista na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) [17]

[17] Para mais informações consultar o documento de orientação em separado.

(Caso estejam previstas várias acções, devem ser fornecidas, relativamente às medidas concretas a adoptar para cada uma delas, as especificações necessárias para uma estimativa do volume e do custo das realizações).

Dotações de autorização em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Se necessário, explicar o modo de cálculo

7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

7.1 Incidência nos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Em 2002, o CCI terá um quadro único de pessoal de 1902 postos de trabalho distribuídos da seguinte forma: 733 postos A, 595 postos B, 537 postos C e 37 postos D [18]. O pessoal é gerido num só grupo: o pessoal pode ser afectado a actividades nucleares ou não nucleares. A proporção de pessoal nuclear relativamente à totalidade do pessoal é variável durante o período de execução do programa-quadro. Esta proporção é da ordem de 1/3. Um número relativamente grande de postos científicos a curto prazo são também financiados como pessoal não estatutário (cerca de 200). O seu estatuto pode ser: bolseiros, cientistas visitantes, peritos nacionais destacados...

[18] Em comparação com o actual quadro de pessoal (2001) de 2080 1902 postos. Tal como no passado, este envelope de postos estatutários constitui um quadro de pessoal separado e representa o quadro estatutário máximo que pode ser contratado. No entanto, o número de funcionários contratados depende, na prática, da disponibilidade de recursos financeiros (dotações institucionais, receitas das actividades concorrenciais e outras possíveis fontes de rendimento).

7.2 Incidência financeira global dos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais para 12 meses.

Os diferentes recursos - pessoal, material e dotações específicas - são distribuídos mantendo-se englobados no mesmo envelope. As dotações para pessoal foram atribuídas após tomar em consideração as necessidades mínimas da infra-estrutura e decidir sobre um nível mínimo de dotações específicas para execução de projectos e para a ligação em rede. O orçamento de pessoal é reduzido em comparação com o do quinto programa-quadro 1998-2002, sendo necessária uma redução de pessoal . Esta redução dependerá da evolução dos salários durante o período de 2003-3006 e da evolução das competências necessárias: proporção entre pessoal A/B/C/D.

7.3 Outras despesas administrativas decorrentes da acção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais para 12 meses.

(1) Especificar o tipo de comité, bem como o grupo a que pertence.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(Na estimativa dos recursos humanos e administrativos necessários para a acção, as DG/Serviços deverão ter em conta as decisões adoptadas pela Comissão aquando do debate de orientação e da aprovação do anteprojecto de orçamento (AO), o que significa que as DG deverão indicar se os recursos humanos referidos podem ser abrangidos pela afectação prévia indicativa prevista aquando da adopção do AO.

Em casos excepcionais, quando as acções em causa não estavam previstas aquando da elaboração do AO, a Comissão deverá ser informada, a fim de decidir se aceitará a execução da acção proposta e sob que forma (mediante alteração da afectação prévia indicativa, operação de reafectação ad hoc, orçamento rectificativo e suplementar ou carta rectificativa ao projecto de orçamento).

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Anualmente e com o auxílio de peritos independentes devidamente qualificados, a Comissão examinará a execução do programa específico 2002-2006. A Comissão apreciará, em especial, se os objectivos, prioridades, instrumentos e recursos financeiros continuam adaptados à evolução da situação. Quando adequado, apresentará propostas para adaptar ou complementar o programa específico 2002-2006.

A Comissão elabora um relatório anual das actividades do Centro Comum de Investigação. Os referidos relatórios são enviados ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.

9. MEDIDAS ANTIFRAUDE

Quando a execução do programa exige o recurso a contratantes externos ou implica a concessão de contribuições financeiras a terceiros, a Comissão efectuará, quando adequado, auditorias financeiras, em especial se tiver motivo para duvidar da realidade dos trabalhos executados ou descritos nos relatórios de actividades.

As auditorias financeiras da Comunidade serão efectuadas, quer pelo seu próprio pessoal, quer por intermédio de contabilistas acreditados de acordo com o direito da parte sujeita a auditoria. A Comunidade escolherá livremente estes, evitando contudo os riscos de conflitos de interesses que lhe possam ser indicados pelo participante sujeito a auditoria.

Além disso, a Comissão garantirá que, na execução das actividades de investigação, os interesses financeiros das Comunidades Europeias sejam protegidos por controlos efectivos e, caso sejam detectadas irregularidades, por medidas bem como por sanções dissuasoras e proporcionais.

Com vista a atingir este objectivo, serão incluídos, em todos os contratos utilizados na execução do programa, regras sobre controlos, medidas e sanções, com referência aos Regulamentos nº 2988/95, 2185/96, 1073/99 e 1074/99.

Em especial, deverão ser incluídos nos contratos os seguintes pontos:

- introdução de cláusulas contratuais específicas com vista à protecção dos interesses financeiros da CE na execução de verificações e controlos em relação aos trabalhos executados;

- participação em verificações administrativas no domínio da luta antifraude, de acordo com os Regulamentos nºs 2185/96, 1073/99 e 1074/99;

- aplicação de sanções administrativas relativamente a todas as irregularidades intencionais ou por negligência na execução dos contratos, de acordo com o Regulamento-Quadro nº 2988/95, incluindo um mecanismo de lista negra;

- o facto de poderem ser emitidas ordens de cobrança em caso de irregularidades ou fraude, a executar de acordo com o disposto no artigo 164º do Tratado Euratom.

Além disso e como medidas de rotina, a auditoria interna e o controlo do programa relativamente aos aspectos científicos e orçamentais será efectuada pelo pessoal responsável do CCI. A auditoria interna será efectuada pela Unidade de Auditoria Interna do CCI. As inspecções locais serão efectuadas por esta Unidade e pelo Tribunal de Contas.

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