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Document 51998AP0238
Decision on the Protocol to the Agreement on Cooperation and Customs Union between the European Economic Community and the Republic of San Marino consequent upon the accession of the Republic of Austria, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Union (6788/97 - C4-0262/98 97/0022(AVC))(Assent procedure)
Decisão sobre o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia (6788/97 - C4-0262/98 97/ 0022(AVC))(Processo de parecer favorável)
Decisão sobre o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia (6788/97 - C4-0262/98 97/ 0022(AVC))(Processo de parecer favorável)
JO C 328 de 26.10.1998, p. 223
(FI, SV)
Decisão sobre o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia (6788/97 - C4-0262/98 97/ 0022(AVC))(Processo de parecer favorável)
Jornal Oficial nº C 328 de 26/10/1998 p. 0223
A4-0238/98 Decisão sobre o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marino, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia (6788/97 - C4-0262/98 - 97/0022(AVC))(Processo de parecer favorável) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o protocolo adicional 6788/97 - 97/0022(AVC), - Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n° 3 do artigo 228° do Tratado CE (6788/97 - C4-0262/98), - Tendo em conta o n° 7 do artigo 90° do seu Regimento, - Tendo em conta a recomendação da Comissão das Relações Económicas Externas (A4-0238/98), 1. Dá parecer favorável à conclusão do protocolo; 2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e da República de São Marino.