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Document 51998AC0646

Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão "Crescimento e Emprego no Quadro da UEM Orientado para a Estabilidade" - Reflexões sobre a política económica tendo em vista a formulação das Orientações Gerais para 1998»

JO C 214 de 10.7.1998, p. 104 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998AC0646

Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão "Crescimento e Emprego no Quadro da UEM Orientado para a Estabilidade" - Reflexões sobre a política económica tendo em vista a formulação das Orientações Gerais para 1998»

Jornal Oficial nº C 214 de 10/07/1998 p. 0104


Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão "Crescimento e Emprego no Quadro da UEM Orientado para a Estabilidade" - Reflexões sobre a política económica tendo em vista a formulação das Orientações Gerais para 1998»

(98/C 214/27)

Em 2 de Março de 1998, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 198º do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada.

A Secção de Assuntos Económicos, Financeiros e Monetários, encarregada de preparar os correspondentes trabalhos emitiu parecer em 3 de Abril de 1998, sendo relator B. Bigault du Granrut.

Na 354ª reunião plenária, em 29 e 30 de Abril de 1998 (sessão de 29 de Abril), o Comité Económico e Social adoptou o parecer que se segue por 70 votos a favor, 36 contra e 19 abstenções.

1. Introdução

1.1. A Comissão apresentou o seu relatório económico anual 1998:

- sob a forma, inédita, de uma síntese dos maiores desafios que a União enfrenta, ou seja, o crescimento e o emprego;

- num momento histórico, precedendo as decisões sobre a terceira fase da União Económica e Monetária (países participantes, taxas de câmbio) e

- em circunstâncias de estabilidade excepcional dado o grau de convergência atingido pelos Estados-Membros na via para a União Económica e Monetária.

1.2. Apesar do pouco tempo de que dispõe para a preparação do presente parecer, o Comité congratula-se com a oportunidade que lhe é proporcionada de se pronunciar sobre este relatório que serve de base para o Conselho elaborar, em Junho de 1998, as «Orientações Gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade» (Tratado CE, artigo 103º). Estas «Orientações Gerais» serão, cada vez mais, o quadro de referência para as políticas económicas da Comunidade e para os Estados-Membros, mas também para as políticas da responsabilidade dos parceiros sociais e das organizações socioprofissionais na União.

1.3. O Comité verifica que as previsões económicas da Comissão se baseiam nas estimativas do Outono de 1997 confirmadas, no essencial, pelas de Março de 1998. Estas previsões são claramente favoráveis à manutenção da estabilidade, ao crescimento e, por isso, ao emprego. Não há dúvida de que se trata de uma apreciação optimista da situação, mas também da indicação de que o prosseguimento da política de convergência e de estabilidade - em breve reforçada pelo quadro institucional da UEM - é indispensável para que a Comunidade possa sair finalmente do vermelho em matéria de emprego. Foi neste espírito que o Comité examinou o documento submetido a parecer.

2. Conteúdo do documento «Crescimento e Emprego»

2.1. Segundo as «Previsões económicas do Outono», publicadas, em Outubro de 1997, pela Comissão, a União apontava para um crescimento de 2,6 % do PIB, em 1997, crescimento que deverá passar gradualmente para 3 % do PIB, em 1998 e 1999. A este crescimento corresponde uma taxa de criação líquida de emprego de 0,5 % em 1997, 0,8 % em 1998 e de 1,3 % em 1999. Dado o aumento da oferta de emprego (nomeadamente para as mulheres), a taxa de desemprego na União deverá passar de 10,7 %, em 1997, para 10,3 %, em 1998, e 9,8 %, em 1999.

2.1.1. As «Previsões económicas da Primavera de 1998» - referindo-se aos acontecimentos da Ásia - apenas corrigem ligeiramente as do Outono de 1997: o crescimento passará de 2,8 %, em 1998, para 3 %, em 1999. A percentagem de desempregados passará de 10,7 %, em 1997, para 10,2 %, em 1998, e 9,8 %, em 1999.

2.2. Estas mesmas previsões indicam claramente que durante o período de referência (1997/1999), os investimentos e o consumo privado substituem gradualmente as exportações como motor de crescimento.

2.3. Os maus desempenhos da União em matéria de crescimento (1,6 % ao ano) em 1991-1996 e de emprego (- 0,4 %) são principalmente consequência de uma má aplicação das políticas económicas que não conseguiram impedir grandes tensões e turbulências monetárias. No conjunto, podem destacar-se os seguintes obstáculos:

- um conflito entre as políticas orçamentais e salariais e a política monetária que põe em causa a estabilidade;

- o aumento das taxas de juro de longo prazo e a crise monetária de 1995 e

- o decréscimo das taxas de investimento no clima de instabilidade que reinou a seguir ao primeiro choque petrolífero.

2.4. Estes obstáculos devem ser evitados no futuro. Há boas possibilidades de o conseguir. Com efeito, a realização da União Económica e Monetária cria uma situação de estabilidade na União, em cujo quadro os Estados-Membros aplicam políticas económicas rigorosas que facilitam a estabilidade dos preços, a evolução moderada dos salários, taxas de juro de longo prazo pouco elevadas e a estabilidade das taxas de câmbio entre os países participantes. A União tem interesse em continuar a aplicar, com rigor, a estratégia económica contida nas «Orientações Gerais».

2.5. Os aspectos favoráveis do crescimento estão sobretudo do lado da oferta:

- inflação controlada;

- rentabilidade e crescimento dos investimentos;

- capacidades não utilizadas.

2.6. Por seu lado, as condições monetárias, incluindo as taxas de juro de longo prazo e as taxas de câmbio favorecem o desenvolvimento endógeno da procura, o que é importante pois a procura não pode ser estimulada por um aumento excessivo dos salários ou uma política orçamental expansionista. «Nos próximos anos, prevê-se que a força motriz do crescimento advirá cada vez mais da procura interna, em resposta a condições monetárias favoráveis, nomeadamente, a descida dos prémios de risco associados às taxas de juro de longo prazo e o vigor do dólar em relação às moedas europeias, bem como uma maior confiança das empresas e das famílias. Estas condições monetárias favoráveis são o corolário dos assinaláveis progressos registados em matéria de convergência das taxas de inflação e da correcção dos desequilíbrios orçamentais excessivos na grande maioria dos Estados-Membros» (ponto 1.1, segundo parágrafo do documento da Comissão).

2.7. A Comissão considera que a crise que assola a Ásia comporta riscos mas terá apenas uma repercussão marginal no crescimento da União Europeia. Os efeitos comerciais negativos poderão ser contrabalançados por uma melhoria suplementar das condições monetárias e pela dinâmica própria da procura interna.

2.8. Para manter a estabilidade monetária e a confiança dos mercados (a curto prazo) e transformar (a médio prazo) a retoma num forte crescimento durável, é preciso assegurar uma transição harmoniosa para a UEM e resolver progressivamente o problema do desemprego. As condições fundamentais para o conseguir estão presentes. É preciso que haja vontade de realizar políticas macro-económicas e estruturais adequadas.

3. O desafio do emprego: a análise da Comissão

3.1. Em cerca de três páginas, a Comissão efectua uma síntese notável do desafio que o emprego representa para a União Europeia, lembrado, em primeiro lugar, o Tratado CE, cujo artigo 2º (alterado em Amesterdão) prevê a necessidade de conseguir um «elevado nível de emprego».

3.2. Se uma economia competitiva se define por: 1) crescimento da produtividade igual ou superior à dos seus principais parceiros; 2) equilíbrio externo numa economia de mercado aberta e 3) nível de emprego elevado; a Comunidade preenche os critérios 1 e 2. Em matéria de emprego o seu desempenho é medíocre.

3.3. Em 1997, o desemprego correspondia a 10,7 % da população atingindo 18 milhões de pessoas. A taxa de emprego (número de pessoas empregadas dividido pelo número de pessoas na idade de trabalhar) desceu de 67 % em 1961 para 60 % actualmente, sendo de 74 % nos Estados Unidos e no Japão. Para recuperar uma taxa de emprego de 67 % ou 72 %, a economia da Comunidade deverá criar respectivamente 22 ou 34 milhões de empregos.

3.4. A Comissão defende que o não emprego representa uma fraqueza mas constitui também um potencial de crescimento, independente da evolução da produtividade, de que os Estados Unidos e o Japão não disporiam. Este potencial é tanto mais importante quanto a taxa de emprego na Europa, tendo em conta os vários regimes a tempo parcial, se situa nos 55 %. A utilização deste potencial permitirá promover o modelo social europeu e passar a modos de produção mais respeitadores do ambiente.

3.5. Este potencial de mão de obra deve ser aproveitado através da empregabilidade dos trabalhadores, por um lado, e da criação de empregos suficientes pela economia, por outro. A formação profissional de todos os trabalhadores (empregados ou não) no sentido de obterem qualificações cada vez mais elevadas é importante, mas os desempregados necessitam, antes de mais, que lhes sejam oferecidos empregos. O ponto de estrangulamento no domínio do emprego não é a formação. A Comissão demonstra que 6 dos 10,7 % de desempregados actuais poderiam ocupar um posto de trabalho se lhes fosse oferecido.

3.6. Se o ritmo de crescimento da produtividade se mantiver em 2 %, como se verificou nos últimos vinte anos, será preciso um crescimento nitidamente superior para criar suficientes empregos. A continuação de um crescimento moderado dos salários poderá contudo abrandar a substituição do trabalho pelo capital (responsável por cerca de metade dos ganhos de produtividade). A Comissão defende também que «Com a integração de novas tecnologias, os novos investimentos [graças também à moderação salarial que aumenta as perspectivas de rentabilidade] contribuirão para o crescimento da produtividade total dos factores e, na medida em que contribuam para a expansão da capacidade, moderarão o ritmo do processo de substituição» (do trabalho pelo capital).

3.7. A Comissão sublinha o sucesso da estratégia macroeconómica comum consensual desenvolvida pela União através das «Orientações Gerais» e que comporta:

- uma política monetária orientada para a estabilidade;

- o saneamento das finanças públicas (respeito do artigo 104º do Tratado CE e «Pacto de estabilidade e crescimento»);

- uma evolução positiva dos salários, tendo em conta objectivos de estabilidade dos preços e a necessidade de aumentar a rentabilidade do investimento e o poder de compra dos trabalhadores (ver p. 8 e 9 do documento da Comissão).

3.8. Mais uma vez, a Comissão sublinha que quanto mais a tarefa de estabilização fixada à política monetária for facilitada por uma política orçamental e uma evolução dos salários apropriadas mais as condições monetárias, incluindo as taxas de câmbios e as taxas de juro de longo prazo, favorecerão o crescimento e o emprego. Com efeito, a realização da UEM tem como consequências, evitar as perturbações das taxas de câmbio, evitar os conflitos de estabilidade entre a política monetária, por um lado, e a evolução orçamental e salarial, por outro, e melhorar as perspectivas de investimento bem como as capacidades de produção e portanto a criação de empregos.

3.9. Num subcapítulo intitulado «Política monetária», a Comissão lembra que esta desenvolverá primeiro uma política de estabilidade dos preços na zona do euro, mas que o BCE e o SEBC devem também contribuir para os objectivos económicos da União definidos no artigo 2º do Tratado CE, incluindo um crescimento sustentado e não inflacionista e um nível elevado de emprego. A credibilidade do BCE como garante desta estabilidade assentará em baixas taxas de juro de longo prazo e numa evolução apropriada dos salários.

3.10. A política orçamental - baseada no «Pacto de estabilidade e crescimento» - terá, cada vez mais, como efeito:

- promover os investimentos privados, dado que as taxas de juro de longo prazo baixam, porque o Estado recorre menos à poupança;

- criar margens de manobra para a política orçamental, a partir do momento em que o equilíbrio orçamental esteja restabelecido;

- reduzir o serviço da dívida e portanto permitir uma reorientação das despesas sociais e parafiscais.

3.11. A Comissão sublinha que, no conjunto, a redução dos défices orçamentais na União, nos últimos anos, foi consequência de uma redução da parte das despesas públicas no PIB, admitindo contudo que os Estados deveriam esforçar-se mais no sentido de reduzir os impostos, nomeadamente sobre os salários cuja taxa efectiva aumentou de 35 % em 1980 para 42 % actualmente.

3.12. Quanto à evolução dos salários, ela depende dos parceiros sociais, mas também dos governos que são grandes empregadores. Não obstante o princípio da subsidiariedade, os actores económicos não podem ignorar o que se passa no conjunto da União onde a responsabilidade da estabilidade monetária é comunitária. O aumento dos salários nominais deve ser compatível com a estabilidade dos preços. O aumento dos salários reais em relação à produtividade deve contribuir para aumentar a rentabilidade dos investimentos, mas também para manter o poder de compra dos salários.

3.13. Aumentos de salários diferenciados segundo as regiões e as qualificações serão possíveis e necessárias se ocorrerem em condições de produtividade diferentes. Se a evolução salarial não tiver em conta a evolução da produtividade, arrisca-se a provocar perda de emprego. Outros eventuais choques assimétricos deverão ser tratados através de uma maior flexibilidade dos mercados.

3.14. A Comissão lembra a importância de políticas estruturais favoráveis ao crescimento e ao emprego. O quadro comunitário para tais políticas não está claramente definido e releva do princípio da subsidiariedade. Porém, os programas de realização do mercado único, as «Orientações Gerais» o capítulo «Emprego», acordado em Amesterdão, constituem bases para uma abordagem mais consensual, embora a este nível não tenha ainda sido possível conseguir o consenso alcançado no domínio macroeconómico. O papel económico das políticas estruturais consiste essencialmente em fazer com que o processo de crescimento macroeconómico esteja livre de tensões, que a União seja mais competitiva (e disponha, assim, de maior potencial de produtividade), e que o crescimento crie mais empregos e respeite mais o ambiente. Mas para serem realmente eficazes, estas políticas não devem contrariar o desenvolvimento de políticas económicas sãs. Por outro lado, a UEM exigirá um maior esforço de ajustamento estrutural. A Comissão lembra os compromissos anteriores sobre as RTE e a promoção das PME mas não dá pormenores sobre o seguimento dado a estes compromissos.

3.15. A Comissão defende a melhoria do funcionamento dos mercados de produtos e serviços a fim de que a concorrência não seja entravada e os ajustamentos estruturais se possam realizar sem prejuízo do crescimento graças aos mecanismos de mercado. Há ainda demasiados regulamentos inúteis e, portanto, nocivos para o emprego. Assim, é necessário acelerar a aplicação do Plano de Acção da Comissão para o mercado interno. Os maiores obstáculos respeitam aos contratos públicos e à construção. Existem grandes obstáculos no que respeita aos serviços, às empresas e aos consumidores. A Comissão desenvolve esforços de simplificação do ambiente das empresas através dos seus programas SLIM e BEST.

3.16. Quanto ao mercado de trabalho, convém lembrar as «Orientações para o emprego» que visam:

- melhorar a empregabilidade da mão de obra;

- promover o espírito de empresa;

- promover a capacidade de adaptação das empresas e dos seus assalariados;

- reforçar as políticas de igualdade de oportunidades (ver ponto 4.5 do documento da Comissão).

3.17. Por fim, a Comissão examina alguns domínios em que medidas estruturais poderiam aumentar a componente emprego do crescimento:

- o abrandamento do processo de substituição do trabalho pelo capital, mediante um alargamento do leque dos custos salariais. São apresentadas duas opções: alargar o leque dos salários (rendimento) para baixo - o que a Comissão considera inviável - e/ou reduzir os custos não salariais da mão de obra;

- a redução do tempo de trabalho sob determinadas condições.

4. Observações

4.1. O Comité Económico e Social congratula-se com a qualidade do relatório económico 1998 apresentado sob a forma de um documento que destaca claramente as prioridades económicas da Comissão e, portanto, da União Europeia, isto é, o crescimento e o emprego.

4.2. O Comité concorda com a importância de, neste contexto, continuar a convergência e a estabilidade monetária. Congratula-se com a próxima decisão sobre a lista de países - que o Comité espera ampla - que formarão o primeiro grupo a adoptar a moeda única. A zona do euro será uma zona de estabilidade que encorajará os investimentos e portanto o crescimento e o emprego.

4.3. O Comité regista com satisfação que as previsões apontam claramente para que a retoma económica, iniciada em 1996 por um aumento de exportações, evolua agora para um crescimento económico apoiado pelos investimentos e o consumo privados. O Comité destaca, porém, que os números de 1998, e sobretudo os de 1999, são apenas previsões e que, neste momento, a durabilidade da evolução da procura não está garantida. Pode considerar-se que para 1998 as previsões de crescimento são fiáveis, mantendo-se porém as incertezas para 1999.

4.4. A crise na Ásia e as suas consequências na economia japonesa e americana poderão reservar à União Europeia uma surpresa pior do que aquela que o comércio da UE com os países do sudeste asiático deixaria supor (). Em tal eventualidade, a União deve poder reagir rapidamente através de um conjunto de apropriadas medidas de política macroeconómica. As possibilidades de sucesso de tais medidas serão tanto maiores quanto a situação de base da União Económica e Monetária seja sã e os défices orçamentais forem reduzidos e mesmo, se possível, suprimidos.

4.5. As previsões para a Comunidade são médias que escondem frequentemente grandes diferenças entre os Estados-Membros sobretudo quando se trata de previsões relativas às empresas (investimentos).

4.6. O CES entende que a situação na sua globalidade e as perspectivas descritas se apoiam num diagnóstico optimista. Desejaria partilhar este optimismo mas verifica que o desemprego continua elevado e as perspectivas actuais de melhoria deixam prever um aumento insuficiente do emprego.

4.6.1. Os números apresentados no ponto 3.3 mostram bem a grande dimensão do desafio do emprego se a União Europeia quiser atingir uma taxa de emprego comparável às dos Estados-Unidos ou do Japão. Em dez anos o nível de emprego deverá aumentar de 20 % para 25 %.

4.7. É por isso que o Comité aprova totalmente o parecer da Comissão quando, nas suas «Propostas de orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 1998» () sublinhava que «Qualquer verdadeiro progresso à escala europeia exige que os planos de acção detalhados a elaborar pelos Estados-Membros não reflictam apenas o seu condicionalismo próprio, mas antes sejam concebidos e executados num quadro comum europeu de objectivos e orientações.»

4.8. O Comité partilha a ideia da Comissão de que é importante para a Comunidade, para os Estados-Membros e para os parceiros sociais, manter as abordagens macroeconómicas defendidas nas «Orientações Gerais» a fim de continuar a procurar a estabilidade e o crescimento e criar empregos de que a Comunidade necessita. Os esforços desenvolvidos neste sentido por certos países deram já frutos.

4.9. A União Económica e Monetária deverá constituir efectivamente um quadro fértil para o relançamento dos investimentos e portanto do crescimento. Um crescimento sustentável e dinâmico é a condição essencial para a criação de emprego. Além disso, são também indispensáveis políticas económicas e estruturais apropriadas.

4.9.1. A estabilidade monetária, que se traduz numa taxa de inflação muito baixa e taxas de juro baixas (empréstimos de tesouraria e empréstimos a longo prazo) será um factor importante para favorecer os investimentos e criar capacidade de produção que favoreça o aumento não inflacionista da procura.

4.9.2. Esta perspectiva deve acompanhar uma política salarial que tenha em conta a necessidade de os salários reais não ultrapassarem a produtividade, mas prevendo aumentos anuais do salário real suficientes para estimular a procura.

4.10. Para que os países membros possam aplicar de novo políticas de relançamento económico, em caso de necessidade, importa que a política de convergência, acordada em Maastricht e completada pelo «Pacto de estabilidade e crescimento», seja aplicada sem aumentar a carga fiscal global. O controlo dos défices públicos dará aos Estados-Membros novas margens de manobra em caso de recessão ulterior.

4.11. A UEM, ao eliminar as alterações da paridade entre as moedas da zona euro, impossibilita as desvalorizações para compensar a perda de competitividade no seguimento da evolução dos salários. Isso contribuirá para uma evolução salarial apropriada, ou seja, para uma evolução dos salários que tenha em conta o aumento da produtividade e orientada para a estabilidade monetária e o crescimento económico.

4.12. Quanto aos países que não participarão de início na UEM, o Comité considera que é do interesse de toda a União Europeia que apliquem as «Orientações Gerais» e o «Pacto de estabilidade e crescimento» a fim de a convergência das economias de todos os Estados-Membros continuar. A entrada no SME dos países (provisoriamente) fora da zona do euro eliminará um último obstáculo à sua participação na UEM. O Comité congratula-se também com a recente entrada da Grécia no SME e as medidas adoptadas por este país para participar rapidamente na UEM.

4.13. Quanto ao mercado de trabalho, o Comité concorda com que é importante evitar os estrangulamentos a fim de que o equilíbrio entre a oferta e a procura seja optimizado. A formação profissional dos trabalhadores deve ser adaptada à natureza dos postos de trabalho que poderão ser oferecidos no futuro.

4.13.1. O Comité considera indispensáveis, para melhorar o mercado de trabalho, as medidas preconizadas pelas «Orientações para o emprego» que são enumeradas atrás no ponto 3.16.

4.13.2. O Comité insiste em que a relação entre o subsídios recebidos em caso de desemprego e o nível de salários tenha em conta simultaneamente a necessidade de garantir um rendimento líquido apropriado, estimular a procura e aceitação de emprego e, em certos casos, a aceitação da inserção num esquema de formação profissional.

4.14. A Europa tem interesse em investir em recursos humanos. O trabalhador deve estar preparado para mudar várias vezes de emprego durante a sua carreira e deve por isso ter uma formação profissional permanente. Uma educação de base a mais larga possível é condição essencial para esta formação. As necessidades de formação das mulheres que regressam ao mercado de trabalho merecem uma atenção particular.

4.15. Referindo-se ao ponto 3.11, o Comité entende, como a Comissão, que os Estados-Membros deveriam esforçar-se por diminuir a carga fiscal que pesa sobre os salários.

4.16. Uma acção selectiva - e neutra do ponto de vista orçamental - sobre o custo não salarial (no fundo da escala salarial) poderá revelar-se interessante em certos casos para que o crescimento crie mais empregos. Estudos recentes indicam que o sector terciário (por exemplo a restauração e a hotelaria) é uma fonte importante de empregos, mesmo que nem sempre se trate de empregos a tempo inteiro. Estando o turismo a crescer com o aumento do tempo livre, as perspectivas são favoráveis neste sector e merecem ser encorajadas. Os serviços sociais e de saúde constituem, também, importantes fontes de emprego.

4.17. A reestruturação e redução negociadas do tempo de trabalho, nos termos contemplados pelo Comité Económico e Social num dos seus pareceres precedentes (), podem dar uma importante contribuição para a melhoria da situação do emprego e, por conseguinte, do progresso social e do bem-estar na União Europeia.

4.18. O Comité considera que é necessário seguir atentamente a evolução dos mercados financeiros. Operando num quadro cada vez mais globalizado, estes mercados obrigam os gestores de carteiras a procurar incessantemente um melhor rendimento para os seus accionistas e muitas vezes em prejuízo do trabalho e portanto do emprego.

4.19. Melhorar o funcionamento dos mercados de produtos e serviços deve ser uma prioridade constante no quadro da realização do Mercado Único. Este último tem ainda demasiadas regulamentações inúteis e ultrapassadas. O Comité aprofundou estas questões no quadro dos seus trabalhos como Observatório do Mercado Único. No presente parecer, deseja chamar a atenção para a importância de combater - eventualmente em ligação com a Organização Mundial de Comércio (OMC) - as restrições que dificultam as exportações de produtos e serviços da União Europeia para países terceiros e nomeadamente aqueles que respeitam à propriedade intelectual.

5. Comparabilidade das estatísticas de desemprego

5.1. O CES () chama a atenção para a falta de comparabilidade das estatísticas nacionais em matéria de desemprego. É importante que os números harmonizados publicados pelo Eurostat sejam utilizados em todas as análises internacionais e que os dados estatísticos comunicados pelos Estados-Membros sejam comparáveis, ou seja, recolhidos segundo métodos harmonizados.

5.1.1. O CES considera que uma avaliação completa e precisa do problema do emprego supõe:

a) Que o nível de emprego nos diversos países da União seja exactamente conhecido por meio de estatísticas estabelecidas de acordo com o mesmo método e que permitam comparar os elementos seguintes:

- condições de inscrição nas listas de trabalhadores à procura de emprego, destacando nomeadamente as modalidades de aplicação em cada país das normas internacionais, tais como a duração mínima de trabalho semanal que impede a inscrição, as modalidades de exclusão dos beneficiários de pensão de invalidez das listas de procura de emprego;

- a distinção quantificada entre tempo inteiro e tempo parcial e os cálculos de equivalência em tempo inteiro;

- a distinção quantificada entre tempo inteiro/-tempo parcial permanentes e o trabalho ao abrigo de contrato de duração determinada;

- a distinção entre pessoas que escolhem trabalhar ao abrigo de contrato de duração determinada e os trabalhadores com contrato de duração determinada que procuram emprego a tempo inteiro ou a tempo parcial permanente ().

b) Que sejam mais bem exploradas as potencialidades dos sectores prometedores em matéria de emprego, tais como os serviços em crescimento, em relação às de sectores que actualmente perdem empregos (sector industrial).

c) Que seja mais bem estudada a criação de empregos em função da dimensão da empresa.

5.1.2. Estes dados estatísticos permitirão conhecer:

- por um lado, as medidas que deram frutos nos países com mais sucesso na luta contra o desemprego;

- por outro, determinar de forma pragmática os sectores em que podem ser criados empregos duráveis.

6. Conclusões

6.1. O emprego é o maior desafio dos Estados-Membros e da Comunidade mas também das organizações socioprofissionais. Deve procurar-se um crescimento sustentado e forte a fim de criar empregos suficientes para compensar o aumento da produtividade e os que chegam ao mercado de trabalho e reduzir, o mais brevemente possível, o desemprego a níveis comportáveis pela sociedade. Com efeito, o desemprego continua a ter graves consequências no plano social em termos de sofrimento individual e de miséria e é pois indigno de uma sociedade industrial altamente desenvolvida. Significa a destruição, a um preço desmesurado, de recursos em capital humano. Põe em perigo a credibilidade da política junto da opinião pública, quando conviria reforçá-la tendo em vista os projectos futuros como a moeda única e o alargamento da União.

6.2. O crescimento deverá ser mais rápido, com base no aumento dos investimentos e do consumo privado. São necessárias medidas de formação profissional e outras medidas estruturais, que permitam alcançar um melhor equilíbrio entre a oferta e a procura de emprego.

6.3. As «Orientações Gerais» são um instrumento muito importante de coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros. Completadas pela UEM, o «Pacto de estabilidade e crescimento» e o diálogo social, a estratégia macroeconómica orientada para o crescimento e o emprego bem como as medidas estruturais apropriadas, deveriam continuar a contribuir para o crescimento e a criação de empregos.

6.4. Por fim, o Comité insiste em que a Comunidade, os Estados-Membros e os parceiros sociais alarguem à política estrutural o consenso a que chegaram em matéria de política macroeconómica, a fim de que esta última possa contribuir plenamente para a criação de emprego.

Bruxelas, 29 de Abril de 1998.

O Presidente do Comité Económico e Social

Tom JENKINS

() Não devem excluir-se também as repercussões a médio prazo derivadas do impacto da referida crise nos fluxos de investimento.

() JO C 95 de 30.3.1998.

() JO C 18 de 22.1.1996.

() JO C 19 de 21.1.1998.

() JO C 129 de 27.4.1998.

ANEXO ao parecer do Comité Económico e Social

Tendo embora recolhido número de votos igual ou superior a um quarto dos sufrágios expressos, foi rejeitada, no decurso das deliberações, a proposta de alteração seguinte:

Ponto 4.15

Efectuar a seguinte alteração:

«... esforçar-se por diminuir a carga fiscal que incide excessivamente no trabalho.»

Justificação

Uma das conclusões importantes do relatório «Ruding» sobre a fiscalidade respeita à concorrência fiscal entre os Estados-Membros. Esta conduziu a uma redistribuição da carga fiscal pelos diversos factores de produção. Os factores com menor mobilidade, como o trabalho, sofreram maior pressão fiscal. Verificou-se o inverso quanto aos factores móveis como o capital (impostos sobre a poupança e os lucros).

Além disso, o documento da Comissão insiste, uma vez mais, na diminuição da parcela fiscal que incide no trabalho a fim de inverter a tendência dos últimos 10 anos.

O parecer do Comité Económico e Social deverá dar relevo à mesma prioridade que assenta em fenómenos devidamente verificados e amplamente tratados em estudos nacionais e europeus.

Resultado da votação

Votos a favor: 33, votos contra: 53, abstenções: 4.

Os passos seguintes do parecer da secção foram rejeitados no seguimento de alterações adoptadas pela assembleia, tendo embora recolhido a sua manutenção mais de um quarto dos sufrágios expressos:

Ponto 4.17

«A reestruturação do tempo de trabalho - e portanto das condições de vida dos interessados - e a aceitação de uma maior flexibilidade na regulamentação do trabalho continuam a ser objectivos importantes para a criação de empregos em todos os sectores económicos. Trata-se de uma tarefa para os parceiros sociais e as outras organizações socioprofissionais da Comunidade.»

Resultado da votação

Votos a favor: 77, votos contra: 31, abstenções: 9.

Ponto 4.18

«A Europa deve procurar reduzir, em vez de aumentar, as contribuições sociais e fiscais a fim de estimular o desempenho económico e a competitividade internacional das suas empresas, evitar as deslocalizações e manter no seu território um nível de investimento suficiente em capital físico.»

Resultado da votação

Votos a favor: 57, votos contra: 53, abstenções: 14.

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