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Document 51997IP0514

Resolução sobre impedimentos à actuação das organizações não governamentais de ajuda humanitária na Bielorrúsia

JO C 200 de 30.6.1997, p. 179 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51997IP0514

Resolução sobre impedimentos à actuação das organizações não governamentais de ajuda humanitária na Bielorrúsia

Jornal Oficial nº C 200 de 30/06/1997 p. 0179


B4-0514/97

Resolução sobre impedimentos à actuação das organizações não governamentais de ajuda humanitária na Bielorrúsia

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia,

- Tendo em conta a declaração do Conselho de 30 de Abril de 1997,

A. Considerando que o Presidente Lukashenko publicou em 10 de Março de 1997 um decreto que pôs em questão as isenções fiscais concedidas às organizações de caridade por decisão do Conselho de Ministros da Bielorrússia em 28 de Outubro de 1996, passando as organizações de ajuda humanitária a ser consideradas sociedades comerciais,

B. Considerando que as autoridades da Bielorrússia aprovaram dois diplomas (1672/12 e 1710/12 de Dezembro de 1996) que estão em clara contradição com a Constituição do país, com a legislação da Bielorrússia em matéria de ONGs e com as normas internacionais sobre direitos civis, submetendo o fornecimento de ajuda humanitária a condições tão restritivas que tornam praticamente impossível às organizações internacionais de ajuda humanitária fornecer qualquer ajuda às vítimas do desastre de Chernobil,

C. Considerando que os transportes com ajuda humanitária para a Bielorrússia são sistemática e arbitrariamente retidos nas fronteiras do país, sendo as organizações não governamentais de ajuda humanitárias solicitadas a pagar taxas discriminatórias e despesas de armazenamento e ficando grandes quantidades de alimentos e de medicamentos consequentemente inutilizados,

D. Considerando que as ONGs internacionais são impedidas de distribuir livremente ajuda humanitária no interior do país;

E. Considerando que as autoridades da Bielorrússia obstruem o trabalho da Fundação bielorrussa «Crianças de Chernobil», a qual coordena o trabalho de mais 500 ONGs internacionais e 72 nacionais, tentando criminalizar a organização com base em alegações infundadas e emitindo mandatos de captura contra os seus administradores, que tiveram que procurar protecção na Alemanha,

F. Considerando que as autoridades da Bielorrússia detiveram ilegalmente o director da Fundação Soros e confiscaram as contas bancárias da organização, forçando a Fundação a suspender o seu trabalho na Bielorrússia,

G. Considerando que a administração do Presidente Lukashenko impede o trabalho de organizações não governamentais privadas que organizam estadias de repouso no estrangeiro para crianças afectadas das zonas radioactivas, recusando às ONGs o direito de escolherem elas próprias as crianças beneficiárias;

H. Considerando que as organizações locais não têm qualquer possibilidade de dar seguimento às suas queixas contra a perseguição e repressão arbitrária dos activistas das ONGs, sendo o aparelho judicial influenciado pelas autoridades, estando todos os órgãos de comunicação social amordaçados pelas autoridades, pendendo a ameaça de encerramento sobre os poucos jornais independentes e sendo os correspondentes estrangeiros expulsos do país,

1. Apela ao Presidente Lukashenko para que revogue o seu decreto de 10 de Março de 1997 acima citado, a fim de restabelecer as necessárias condições de trabalho para as organizações não governamentais de ajuda humanitária, e implemente a decisão do Conselho de Ministros da Bielorrússia de 28 de Outubro de 1996 que garante a isenção fiscal das organizações de caridade;

2. Apela ao Governo da Bielorrússia para que cesse imediatamente as medidas de intimidação contra as organizações não governamentais de ajuda humanitária da Bielorrússia e dos países ocidentais, permitindo o regresso do pessoal destas organizações sem temor de perseguições e a continuação do seu trabalho sem impedimentos ou interferências das autoridades;

3. Apela ao Governo da Bielorrússia para que garanta o acesso livre e sem impedimentos da ajuda humanitária ao país e autorize as organizações não governamentais de ajuda humanitária a distribuírem livremente a ajuda no interior da Bielorrússia;

4. Solicita às autoridades da Bielorrússia que adoptem um quadro legal claro e coerente para as actividades das organizações não governamentais, em conformidade com as normas internacionais, a fim de evitar que as autoridades locais e aduaneiras tomem arbitrariamente medidas discriminatórias contra as organizações de ajuda;

5. Solicita às autoridades da Bielorrússia que revoguem os seus diplomas 1672/12 e 1710/12, que violam a Constituição da Bielorrússia e os direitos dos seus cidadãos, e adoptem novos diplomas com condições aceitáveis, baseadas nas normas internacionais, tendo em vista tornar possível às organizações não governamentais a continuação do seu trabalho de forma nornal;

6. Solicita às autoridades da Bielorrússia que promovam - em vez de impedirem - a organização de estadias de repouso de crianças das zonas devastadas pela radioactividade, recusando às ONGs o direito de escolherem elas próprias as crianças beneficiárias, e que deixem de interferir no trabalho das ONGs;

7. Reitera a sua posição de que não deverá ser desenvolvida qualquer cooperação entre a União Europeia e a Bielorrússia até que sejam dados passos claros pelo Governo deste país no sentido do respeito dos direitos humanos e das reformas democráticas e legislativas;

8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento democraticamente eleito da Bielorrússia.

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