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Document 51995IP1563

Resolução sobre a ordem do dia da Conferência Intergovernamental de 1996 tendo em vista o Conselho Europeu de Madrid

JO C 17 de 22.1.1996, p. 149 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, SV)

51995IP1563

Resolução sobre a ordem do dia da Conferência Intergovernamental de 1996 tendo em vista o Conselho Europeu de Madrid

Jornal Oficial nº C 017 de 22/01/1996 p. 0149


B4-1563/95

Resolução sobre a ordem do dia da Conferência Intergovernamental de 1996 tendo em vista o Conselho Europeu de Madrid

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Maio de 1995 sobre o funcionamento do Tratado da União Europeia na perspectiva da Conferência Intergovernamental de 1996 - a realização e o desenvolvimento da União ((JO C 151 de 19.6.1995, p. 56.)),

- Tendo em conta o Tratado da UE e, em particular, o seu artigo N, que estabelece que o Parlamento Europeu deve ser consultado antes da reunião de uma Conferência Intergovernamental,

- Tendo em conta o relatório do Grupo de Reflexão ((SN 520/95 de 5.12.1995.)),

A. Considerando que os objectivos do processo de integração europeia são a paz, a estabilidade política e um desenvolvimento económico e social harmonioso de que beneficiem todos os cidadãos da Comunidade;

B. Considerando que a União Europeia deve de agora em diante zelar em maior medida pela obtenção do apoio da opinião pública e por tornar mais eficaz a sua capacidade de acção e estabelecer claramente os seus objectivos;

C. Considerando que, inicialmente concebidos para seis países, os tratados já não são funcionais para quinze Estados-membros e, por maioria de razão, também não o serão para um número ainda maior de Estados-membros;

D. Recordando os principais novos desafios com que a União se confronta e que evocou na sua citada Resolução de 17 de Maio de 1995;

E. Considerando que o necessário reforço das políticas actuais apenas se concebe na perspectiva da fusão dos três pilares e num quadro institucional único;

F. Considerando que recairá sobre os Estados-membros uma pesada responsabilidade se não conseguirem dar resposta a estes desafios e que, em caso de fracasso da Conferência, ou se a revisão dos tratados pecar por falta de ambição, o conjunto do processo de integração europeia poderá sofrer uma grave regressão,

Relatório do grupo de reflexão

1. Considera, do mesmo modo que os membros do Grupo, que, para corresponder ao desafio do alargamento, são necessárias reformas profundas e uma adequada concretização das actuais políticas europeias, a fim de reagir ao desencanto crescente e à indiferença dos cidadãos europeus;

2. Considera que o relatório do Grupo de Reflexão aponta as principais mudanças de que carece a futura União Europeia alargada e saúda o papel positivo desempenhado pelos seus representantes, bem como pelo presidente do Grupo de Reflexão, ao reunirem uma forte maioria de membros que desejariam que a União Europeia fosse aprofundada tanto quanto possível no decurso desta CIG;

3. Lamenta a inexistência de consenso quanto às principais reformas necessárias à União, mas acolhe favoravelmente o facto de se verificar a existência de uma ampla maioria que apoia as principais opções propostas pelo Parlamento Europeu, nomeadamente quanto à democracia na União, à eficácia das instituições (alargamento da co-decisão e da votação por maioria qualificada), à cidadania, aos direitos fundamentais, à liberdade, à segurança interna e à transparência;

4. Lamenta que o relatório enferme de determinadas insuficiências notórias e omita uma resposta completa e clara a algumas questões importantes, tais como a total supressão dos pilares, sobretudo nos domínios da política externa, de segurança comum e de defesa, da eficácia das instituições da União, da coordenação das políticas económicas da União e dos processos orçamentais; lamenta igualmente a omissão de uma referência ao impacto cultural das políticas da União;

5. Considera essencial que a União defina, a partir do acervo comunitário que permanece incontornável, objectivos e finalidades claros e precisos compartilhados por todos os Estados-membros e que não possam em caso algum ser postos em causa;

Apelo ao Conselho Europeu de Madrid

6. Convida o Conselho Europeu a definir, para a CIG, um mandato que tenha em conta as prioridades estabelecidas pelo Parlamento na sua citada Resolução de 17 de Maio de 1995, a saber:

- conferir conteúdo político à cidadania da União Europeia, fazer com que os cidadãos e os agentes sociais disponham de reais poderes de informação, consulta e controlo e garantir o respeito dos direitos fundamentais e dos direitos humanos;

- tornar as instituições da União Europeia mais eficazes e mais democráticas (em particular, desenvolvendo o recurso à votação por maioria qualificada; simplificando e democratizando os processos decisórios comunitários, os quais, para esse efeito, deveriam ser reduzidos a três, nomeadamente co-decisão, parecer favorável e consulta; e reconhecendo ao Parlamento Europeu maiores responsabilidades, sobretudo fazendo do processo de co-decisão entre o Parlamento e o Conselho a regra geral em matéria legislativa);

- permitir a adopção de políticas conducentes ao incremento da competitividade europeia, ao pleno emprego, ao reforço da coesão económica e social e a uma maior promoção de medidas de protecção do ambiente;

- desenvolver uma política social, mediante a inserção da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais e do Protocolo sobre a Política Social no Tratado;

- dotar-se dos meios institucionais e políticos necessários ao estabelecimento de uma verdadeira política externa e de segurança comum, a fim de manter a paz e conferir à União uma maior presença e eficácia na cena internacional;

- garantir progressos reais nos domínios da justiça e dos assuntos internos, por meio da comunitarização e do recurso aos processos e instituições comunitários, a fim de promover nomeadamente uma política europeia de asilo e de reforçar a segurança interna na União Europeia, lutando eficazmente contra a criminalidade interna e o tráfico de droga;

- reforçar, nos planos comunitário e nacional, os instrumentos de luta contra a fraude e a má administração à escala da União Europeia e ao nível dos Estados-membros;

- garantir uma real abertura e transparência e, para esse efeito, garantir em particular a abertura do processo legislativo, prevendo que as sessões e votações do Conselho, sempre que este estatui na qualidade de legislador, sejam públicas;

- unificar e simplificar o Tratado, bem como toda a legislação comunitária, tornando-os mais compreensíveis para os cidadãos da União Europeia;

- consagrar nos Tratados o exercício, por parte dos serviços públicos, de um papel de interesse económico e social geral e estabelecer o direito universal de acesso a esses serviços de interesse geral;

- clarificar as fontes do direito através de uma hierarquização das normas;

7. Propõe que, no decurso do período compreendido entre o Conselho Europeu de Madrid e o início da Conferência Intergovernamental, prossigam os trabalhos técnicos referentes à simplificação e codificação dos Tratados, de modo a que a Conferência possa iniciar os seus trabalhos de fundo com base num texto já simplificado e codificado;

Processos de revisão do Tratado

8. Recorda ao Conselho Europeu que as dificuldades encontradas junto dos cidadãos aquando da ratificação do Tratado da UE provam a necessidade de adoptar um processo mais aberto e democrático para a revisão do Tratado;

9. Assume o compromisso de desenvolver o debate de modo a permitir a participação dos cidadãos no processo de revisão do Tratado, tal como o fez nomeadamente ao organizar a audição pública de 17 e 18 de Outubro de 1995;

10. Recorda o seu empenhamento numa estreita cooperação com os parlamentos nacionais, sobretudo no quadro do processo de revisão do Tratado;

11. Considera necessário ser informado com regularidade sobre os trabalhos da CIG e participar tanto quanto possível tanto na fase de negociação como no processo de ratificação;

12. Considera indispensável rever o funcionamento da Conferência Interinstitucional, a fim de a transformar num instrumento de concertação real entre o Parlamento, a Comissão e os governos dos Estados-membros;

13. Considera que o Conselho Europeu de Madrid deve adoptar os mecanismos necessários em termos de transparência e de acesso à informação, bem como as formas adequadas a uma participação e cooperação tão completas quanto possível do Parlamento na Conferência Intergovernamental, e sugere que a melhor maneira de o conseguir é a participação de observadores do Parlamento na Conferência;

14. Considera que, se lhe for proposto o envio de observadores à CIG, o seu papel e as formas da sua participação deverão ser definidas préviamente com toda a clareza;

15. Considera que os governos dos Estados-membros devem comprometer-se a não submeter o novo Tratado a ratificação sem terem obtido o seu parecer favorável, e que o artigo N deverá ser alterado neste sentido aquando da Conferência Intergovernamental;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-membros.

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