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Document 32022R1157
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1157 of 4 July 2022 laying down rules for the application of Directive 2014/90/EU of the European Parliament and of the Council, as regards design, construction and performance requirements and testing standards for marine equipment and repealing Implementing Regulation (EU) 2021/1158 (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 da Comissão de 4 de julho de 2022 que estabelece regras de execução da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às prescrições de conceção, construção e desempenho e às normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 da Comissão de 4 de julho de 2022 que estabelece regras de execução da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às prescrições de conceção, construção e desempenho e às normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/4516
JO L 180 de 6.7.2022, p. 1–243
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 09/10/2023; revogado por 32023R1667
6.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 180/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1157 DA COMISSÃO
de 4 de julho de 2022
que estabelece regras de execução da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às prescrições de conceção, construção e desempenho e às normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
As prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio relativas aos equipamentos marítimos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/90/UE estão previstas nos instrumentos internacionais definidos no artigo 2.o, n.o 5, dessa diretiva. |
(2) |
A lista dos instrumentos internacionais aplicáveis deve ser atualizada por forma a ter em conta as alterações mais recentes. Os equipamentos marítimos abrangidos pela harmonização das prescrições da União ao abrigo da Diretiva 2014/90/UE na sequência de alterações aos instrumentos internacionais devem ser explicitamente enumerados. |
(3) |
É, pois, conveniente revogar o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão (2). |
(4) |
É razoável e proporcionado permitir a existência de um período transitório durante o qual novos itens que estejam em conformidade com as prescrições nacionais para a homologação em vigor num Estado-Membro antes da entrada em vigor do presente regulamento possam continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE tal como definido no artigo 2.o, ponto 2, da Diretiva 2014/90/UE. |
(5) |
A fim de permitir que a indústria dos equipamentos marítimos e outras partes interessadas se adaptem às medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor 40 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio previstas nos instrumentos internacionais definidos no artigo 2.o, ponto 5, da Diretiva 2014/90/UE aplicam-se a todos os equipamentos marítimos enumerados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158.
Artigo 3.o
1. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2020/1170» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 1 de setembro de 2020 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 1 de setembro de 2023.
2. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2021/1158» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 25 de agosto de 2021 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 25 de agosto de 2024.
3. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 15 de agosto de 2022 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 15 de agosto de 2025.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no quadragésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 257 de 28.8.2014, p. 146.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão, de 22 de junho de 2021, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/1170 (JO L 254 de 16.7.2021, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (JO L 324 de 29.11.2002, p. 1).
ANEXO
Nota geral: As regras da Convenção SOLAS referenciadas são as disposições da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar [assinada em Londres em 1 de novembro de 1974], na redação em vigor.
Lista de siglas e acrónimos
A1: Alteração 1 de documento normativo não OMI
A2: Alteração 2 de documento normativo não OMI
AC: Retificação a documentos normativos não OMI
CAT: Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007)
Circ.: Circular
COLREG: Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar
COMSAR: Subcomité da OMI para as radiocomunicações e a busca e salvamento
EN: Norma Europeia
ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações
FSS: Código internacional dos sistemas de proteção contra incêndios
FTP: Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo
GNSS: Sistema global de navegação por satélite
HSC: Código das embarcações de alta velocidade
IBC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel
ICAO: Organização da Aviação Civil Internacional
CEI: Comissão Eletrotécnica Internacional
IGC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel
OMI: Organização Marítima Internacional
ISO: Organização Internacional de Normalização
UIT: União Internacional das Telecomunicações
LSA: Meios de salvação
MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
DEM: Diretiva Equipamentos Marítimos
MEPC: Comité para a Proteção do Meio Marinho
CSM: Comité de Segurança Marítima
NOx: Óxidos de azoto
Sistemas O2/HC: Sistemas de determinação do oxigénio e deteção de hidrocarbonetos gasosos
SOLAS: Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
SOx: Óxidos de enxofre
Reg.: Regra
Res.: Resolução
Notas aplicáveis à totalidade do presente anexo
a) |
Generalidades: Para além das normas de ensaio especificamente referidas no presente anexo, o exame do tipo (homologação) exige o cumprimento das prescrições aplicáveis das convenções internacionais e das resoluções e circulares pertinentes da OMI. Tal cumprimento é especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes da Diretiva 2014/90/UE. |
b) |
Coluna 3: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por «ou», cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da OMI; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas. |
c) |
Coluna 6: A fim de ter em consideração os prazos para a construção naval, em função das características de determinados equipamentos marítimos, a expressão «instalação a bordo» tem o seguinte significado (como indicado entre parênteses à frente das datas):
|
d) |
Quando existem duas linhas para uma entrada relativa a equipamentos marítimos (p. ex., DEM/1.3), a segunda (inferior) contém as prescrições atualizadas dos instrumentos internacionais no que respeita às prescrições que figuram na primeira (superior). |
e) |
Nos casos referidos na alínea d), e se não for indicada uma data nas colunas 5 e 6, tal indica que não se registou qualquer alteração nas normas de ensaio e que os equipamentos marítimos em causa devem cumprir as prescrições indicadas na (segunda) linha inferior. |
f) |
Quando existem mais de duas linhas para uma entrada relativa a equipamentos marítimos (p. ex., DEM/1.2 a), a linha inferior contém as prescrições atualizadas dos instrumentos internacionais no que respeita às prescrições que figuram nas linhas superiores. |
1. Meios de salvação
Número e designação |
Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.1 Boias de salvação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/1.2 a Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
13.9.2022 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2 a Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2 a Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 3 de 3 Nota: Excluem-se os ensaios de compatibilidade eletromagnética da EN 60945 e da CEI 60945 e só os referidos na Res. OMI CSM 81(70), cláusula 10.4, devem ser executados. |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
13.9.2022 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 3 de 3 Nota: Excluem-se os ensaios de compatibilidade eletromagnética da EN 60945 e da CEI 60945 e só os referidos na Res. OMI CSM 81(70), cláusula 10.4, devem ser executados. |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
13.9.2022 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 3 de 3 Nota: Excluem-se os ensaios de compatibilidade eletromagnética da EN 60945 e da CEI 60945 e só os referidos na Res. OMI CSM 81(70), cláusula 10.4, devem ser executados. |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.3 Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/1.3 Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||||
DEM/1.4 Coletes de salvação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.5 a Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.5b Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.5c Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.6 a Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.6b Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.6c Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.7 Meios de proteção térmica Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.8 Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/1.8 Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.11 Aparelhos lança-cabos Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/1.11 Aparelhos lança-cabos Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||||||
DEM/1.12 Jangadas salva-vidas pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.13 Jangadas salva-vidas rígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.14 a Jangadas salva-vidas autoendireitantes:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||||||||
DEM/1.14b Jangadas salva-vidas autoendireitantes:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.15 Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.16 Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.17 a Baleeiras salva-vidas Baleeiras arriadas por turcos:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.17b Baleeiras salva-vidas Baleeiras arriadas por queda livre Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||||
DEM/1.17c Baleeiras arriadas por turcos utilizadas como embarcações de socorro:
Nota: Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
15.8.2022 |
|
|||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.18 Embarcações de socorro rígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.19 Embarcações de socorro pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.20 a Embarcações de socorro rápidas:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.20b Embarcações de socorro rápidas:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/1.20c Embarcações de socorro rápidas:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.21 Dispositivos de arriar por cabos de talha (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.22: Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência — Transferido para DEM/9/1.3.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.23 Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.24 Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||
DEM/1.25 Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.26 a Dispositivos de libertação para:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.26b Dispositivos de libertação para:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.26c Dispositivos de libertação para:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.27 Sistemas de evacuação para o mar Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||
DEM/1.28 Meios de salvamento Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F |
|
|
|||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.29 Escadas de embarque Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/1.30 Materiais retrorrefletores Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 i) |
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||
DEM/1.30 Materiais retrorrefletores Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.31: Instalação radiotelefónica bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência — Transferido para DEM/5.17 e DEM/5.18.
Elemento DEM/1.32: Transponder de radar SAR de 9 GHz (SART) — Transferido para DEM/4.18
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||
DEM/1.33 Refletor de radar para baleeiras e embarcações de socorro (passivo) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.34: Bússola magnética de classe B para baleeiras e embarcações de socorro — Transferido para DEM/4.23.
Elemento DEM/1.35: Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro — Transferido para DEM/3.38.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/1.36 Motor para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/1.37 Motor fora de bordo para embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/1.38 Projetores para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
13.9.2022 ii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/1.38 Projetores para baleeiras e embarcações de socorro Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/1.39 Jangadas salva-vidas reversíveis abertas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B +D B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.40: Escada mecânica de piloto — Transferido para DEM/4.48.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.41 a Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.41b Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.41c Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.41d Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.41e Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.42: Escada de piloto — Transferido para DEM/4.49.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.43 Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
15.8.2025 ii) |
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||||
DEM/1.43 Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
15.8.2022 |
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/1.44a Instalação sonora e sistemas de alerta geral (PAGA)
(se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se DEM/3.53) Nota: O certificado deve especificar a qual das categorias de navio e sistemas de equipamento se destina: Navio:
Sistemas:
Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 (deslocado de DEM/9/1.5) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/1.44b Instalação sonora e sistemas de alerta geral (PAGA)
(se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53) Nota: O certificado deve especificar a qual das categorias de navio e sistemas de equipamento se destina: Navio:
Sistemas:
Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 (deslocado de DEM/9/1.5) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
2. Prevenção da poluição marítima
Número e designação |
Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/2.1 Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/2.2 Detetores da interface hidrocarbonetos/água Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/2.3 Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/2.4: Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) — Deixado deliberadamente em branco
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/2.5 Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||
DEM/2.6 a Instalações de tratamento de esgotos sanitários (para utilização pelos navios de passageiros em todas as áreas, incluindo uma zona especial do anexo IV da MARPOL). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||
DEM/2.6b Instalações de tratamento de esgotos sanitários (para utilização pelos navios que não os navios de passageiros, em todas as áreas, e pelos navios de passageiros que operam fora das zonas especiais do anexo IV da MARPOL). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/2.7 Incineradores de bordo (Instalações de incineração com capacidade até 4 000 kW) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/2.8 Analisador de NOx permanentemente instalado a bordo e para utilização a bordo conforme com Código Técnico NOx 2008 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/2.9: Equipamento que utiliza métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx — transferido para DEM/9/2.4.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/2.10 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
Regime A: B+F G Regime B: G |
19.6.2018 |
1.6.2023 iii) |
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||
DEM/2.10 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
Regime A: B+F G Regime B: G |
15.8.2022 |
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
3. Equipamento de proteção contra incêndios
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||
DEM/3.1 Revestimentos primários de pavimentos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||||||
DEM/3.2 Extintores de incêndio portáteis Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 ii) |
|||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||||||||||||
DEM/3.2 Extintores de incêndio portáteis Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
|||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.3a Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade):
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
de 25/08/2024 ii) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.3a Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade):
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.3b Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.3c Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Nota: Nível 2. |
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/3.4 Equipamento de bombeiro: botas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.5 Equipamento de bombeiro: luvas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.6 Equipamento de bombeiro: capacete Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/3.7 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada. (Cf. item 7.1) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
A máscara de tipo 1 não deve ser utilizada nem em DEM/3.7, nem em DEM/7.1 Nota: O cabo de segurança acessório, à prova de fogo, exigido pela norma ISO 23269 § 4.28, deve ser objeto de uma certificação DEM correspondente ao item DEM 3.44, ser utilizado em conjugação com o aparelho de respiração e poder ser ligado por meio de um gato de mola às correias do aparelho ou a um cinto separado, por forma a impedir que o aparelho se solte quando se maneje o cabo de segurança. O certificado do módulo B do aparelho respiratório com ar deve indicar que o cabo de segurança à prova de incêndio com certificação DEM constitui um componente combinado obrigatório. |
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994. |
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
13.3.2021 ii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994. |
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/3.9 Componentes de instalações de pulverizadores («sprinklers») para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.10 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.11 a Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.11 a Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo:
Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.11b Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo:
Nota: Sempre que uma antepara da classe B tenha sido ensaiada só de um lado e tenha sido designada para ser instalada com o lado não ensaiado adjacente ao lado não ensaiado de outra antepara da classe B, o certificado de exame CE de tipo deve incluir as condições para a sua instalação a bordo assegurando que o nível de proteção indicado nos quadros de resistência ao fogo incluídos na Reg. Anteparas com resistência mecânica e térmica/Cap. II-2 SOLAS é sempre alcançado. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.12 a Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+F |
19.6.2018 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.12 a Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.12b Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.12c Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/3.12d Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+F |
19.6.2018 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.12d Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.13 Materiais incombustíveis Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/3.14: Materiais excetuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes «A» ou «B» — Incluído em DEM/3.26 e DEM/3.27.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.15 a Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.15b Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.15c Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.15d Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.16 Portas corta-fogo Linha 1 de 1 Nota: Os componentes dos sistemas de comando das portas corta-fogo estão sujeitos à avaliação da conformidade de acordo com o elemento DEM 3.17. |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.17 Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo Nota: A utilização da expressão «componentes de sistema» significa que deve ser ensaiado um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema, para verificar o cumprimento das prescrições internacionais. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18 a Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18b Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18c Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.18d Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18e Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18f Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.19 Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.20
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 i) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.20 a Mobiliário estofado:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.20b Mobiliário estofado:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.20c Mobiliário estofado:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.20d Mobiliário estofado:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.21 Roupa de cama, colchões, etc. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/3.22 Válvulas de borboleta contra incêndios Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/3.23: Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe «A» — Deixado deliberadamente em branco.
DEM/3.24: Passagens de cabos elétricos em divisórias da classe «A» — Deixado deliberadamente em branco.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.25 Janelas e vigias antifogo das classes “A” e “B” Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.26 a Perfurações em divisórias da classe «A»:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.26b Perfurações em divisórias da classe «A»:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.26c Perfurações em divisórias da classe «A»:
Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.27 a Perfurações em divisórias da classe «B»:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.27b Perfurações em divisórias da classe «B»:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/3.28 Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras) (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||||
DEM/3.28 Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras) (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.29 Mangueiras de combate a incêndios:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30 a Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 ii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30 a Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30b Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 ii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30b Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
15.8.2025 ii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30b Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/3.31: Agulhetas de instalações fixas de pulverizadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade — Suprimido: contemplado em DEM/3.9 e DEM/3.28.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.32 Materiais ignífugos (exceto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.33 Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.34 Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.35 Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 Nota: Os componentes dos sistemas de comando das portas corta-fogo estão sujeitos à avaliação da conformidade de acordo com o elemento DEM 3.17. |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.36 Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.37 a Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.37b Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.38 Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 ii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.38 Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.39 Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.40 Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
25.8.2024 ii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.40 Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.41 a Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.41b Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.41c Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/3.42 a Equipamento de gás inerte: sistema completo. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
G |
12.8.2020 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.42b Equipamento de gás inerte:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.42c Equipamento de gás inerte:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.11.2018 iii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
3.9.2022 ii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/3.45 Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injetores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.45 Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injetores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/3.46 Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.46 Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
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|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/3.47 Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||
DEM/3.47 Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.48 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria A (agulhetas e ensaios de funcionamento). Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial :
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
1.1.2021 iii) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial :
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial :
Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
1.1.2021 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial:
Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/3.50: Fato protetor resistente a ataques químicos — Transferido para DEM/9/3.9.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
ou,
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
28.2.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
31.8.2022 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51d Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
|
31.8.2022 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51d Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
22.5.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
28.3.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
01.7.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.54 a Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.54 a Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/3.54b Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
3.6.2020 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.54b Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.54b Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.54b Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.55 a Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato):
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 iii) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.55 a Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato):
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.55b Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato):
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 iii) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.55b Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato):
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.56 Instalações fixas de combate a incêndio:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.57 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – geradores de espuma fixos no convés para navios-tanque Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.58 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.59 Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque de transporte de produtos químicos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.60 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.61 a Gerador de espuma de alta expansão com ar interior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga. Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.61b Gerador de espuma de alta expansão com ar exterior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga. Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.62 Instalações de extinção de incêndios com pó seco Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/3.63 a Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63 a Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63 a Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/3.63b Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63b Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63b Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/3.63c Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63c Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63c Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.64 Divisórias da classe «C» Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.66 Sistemas de orientação da evacuação em alternativa a sistemas de iluminação instalados a baixa altura Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.67 Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
12.8.2023 ii) |
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||
DEM/3.67 Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.68 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||
DEM/3.69 Equipamento monitor móvel da água para navios construídos em ou após 1 de janeiro de 2016 destinados ao transporte de cinco ou mais níveis de contentores no convés descoberto ou sobre o mesmo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||
DEM/3.69 Equipamento monitor móvel da água para navios construídos em ou após 1 de janeiro de 2016 destinados ao transporte de cinco ou mais níveis de contentores no convés descoberto ou sobre o mesmo Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.70 Mangueiras de combate a incêndios:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.71 Instalações fixas de combate a incêndio
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
4. Equipamento de navegação
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.1 Bússola magnética:
Nota: A Res. OMI CSM.302 (87) só é aplicável quando o equipamento puder emitir e enviar por via eletrónica uma ou mais alertas a um terceiro equipamento. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Nota: E sempre que Res. OMI CSM.302 (87) for aplicável:
Ou:
Final da Nota sobre a Res. OMI CSM.302(87) |
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.1 Bússola magnética:
Nota: A Res. OMI CSM.302 (87) só é aplicável quando o equipamento puder emitir e enviar por via eletrónica uma ou mais alertas a um terceiro equipamento. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Nota: E sempre que Res. OMI CSM.302 (87) for aplicável:
Ou:
Final da Nota sobre a Res. OMI CSM.302(87) |
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.3 Girobússola Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.3 Girobússola Transferido para DEM/4.65 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
DEM/4.4: Instalação de radar — Transferido para DEM/4.34, DEM/4.35 e DEM/4.36.
DEM/4.5: ARPA (Automatic Radar Plotting Aid) Registador automático das indicações do radar — Transferido para DEM/4.34.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.6 Sonda acústica Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.6 Sonda acústica Linha 2 de 2 NOVA LINHA |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.7 Odómetro (SDME) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.7 Odómetro (SDME) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.8: Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice — Transferido para DEM/4.20, DEM/4.21 e DEM/4.22.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.9 Indicador da velocidade angular Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.9 Indicador da velocidade angular Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.10: Radiogoniómetro — Deixado deliberadamente em branco
DEM/4.11 Equipamento Loran — Deixado deliberadamente em branco
DEM/4.12: Equipamento Chayka — Deixado deliberadamente em branco
DEM/4.13: Sistema de navegação Decca — Deixado deliberadamente em branco.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.14 Equipamento GPS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.14 Equipamento GPS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.15 Equipamento GLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.15 Equipamento GLONASS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
27.11.2022 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/4.17: Escada mecânica de piloto — Transferido para DEM/1.40.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||
DEM/4.18 Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.19: Instalação de radar para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.37.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.20 Indicador do ângulo do leme Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.20 Indicador do ângulo do leme Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.21 Indicador das revoluções do hélice Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.21 Indicador das revoluções do hélice Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.22 Indicador do passo do hélice Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.22 Indicador do passo do hélice Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/4.23 Bússola magnética:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
12.8.2023 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/4.23
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.24: ARPA para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.37.
DEM/4.25: ATA (Automatic Tracking Aid) — Transferido para DEM/4.35.
DEM/4.26: ATA para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.38.
DEM/4.27: EPA (Electronic Plotting Aid) — Transferido para DEM/4.36.
DEM/4.28: Sistema de ponte integrado — Transferido para DEM/4.30.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.29 Sistema de registo dos dados de viagem (VDR) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.29 Sistema de registo dos dados de viagem (VDR) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2018 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Note-se que o anexo S (normativo) da EN 61174 pode além disso ser testado de acordo com CEI PAS 61174-1:2021. Ou:
Note-se que o anexo S (normativo) da CEI 61174 pode além disso ser testado de acordo com CEI PAS 61174-1:2021. |
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2018 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade Transferido para DEM/4.65 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.6. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.32 Sistema de identificação automática universal (AIS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.32 Sistema de identificação automática universal (AIS) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.34 Instalação de radar CAT 1 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.34 Instalação de radar CAT 1 Transferido para DEM/4.64 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.35 Instalação de radar CAT 2 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2018 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.35 Instalação de radar CAT 2 Transferido para DEM/4.64 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.36 Instalação de radar CAT 3 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.36 Instalação de radar CAT 3 Transferido para DEM/4.64 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H) Transferido para DEM/4.64 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 1. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 2. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38c Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38c Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 1H. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Cf. Elemento DEM/4.64 |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38d Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38d Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 2H. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||
DEM/4.39 Refletor de radar — tipo passivo Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
E, consoante aplicável:
EN 61162-3 (2008) +A1 (2010) +A2 (2014) CEI 61162-450 (2018); Ou:
CEI 61162-3 Ed.1.2 Consol. com A1 Ed. 1.0:2010-11 e A2 Ed. 1.0:2014-07 CEI 61162-450 (2018); |
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
E, consoante aplicável:
EN 61162-3 (2008) +A1 (2010) +A2 (2014) CEI 61162-450 (2018); Ou:
CEI 61162-3 Ed.1.2 Consol. com A1 Ed. 1.0:2010-11 e A2 Ed. 1.0:2014-07 CEI 61162-450 (2018); |
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/4.42 Projetor para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/4.43 Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/4.43 Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||
DEM/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
DEM/4.45: Meios cartográficos para radares de bordo — suprimido, pois contemplado em DEM/4.38.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.48: Escada mecânica de piloto — Deixado deliberadamente em branco [visto que, segundo a Res. OMI CSM.308(88), em vigor a partir de 1 de julho de 2012, entre aspas: «não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto»]
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/4.49 Escada de piloto Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
12.8.2023 i) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/4.49 Escada de piloto Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.50 Equipamento DGPS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.50 Equipamento DGPS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.51 Equipamento DGLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.51 Equipamento DGLONASS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||
DEM/4.52 Lâmpada de sinais de dia Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||
DEM/4.53 Intensificador do alvo radar Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/4.54 Agulha de marcar Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
12.8.2023 i) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/4.54 Agulha de marcar Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/4.55 Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD): equipamento AIS SART Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.56 Equipamento Galileo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.56 Equipamento Galileo Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.57 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.57 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.58 Sistema de receção de sinais sonoros Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.58 Sistema de receção de sinais sonoros Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.60 Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 2 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.60 Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 3. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
DEM/4.61, Instalação de radar para aplicações em embarcações de alta velocidade CAT 3H - elemento suprimido.
DEM/4.62, Instalação de radar para aplicações em embarcações de alta velocidade CAT 3HC - elemento suprimido.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.63 Equipamento GNSS Que integra um ou mais dos seguintes elementos:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou (BDS)
Ou:
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou (BDS)
|
B +D B+E B+F G |
25.8.2021 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.63 Equipamento GNSS Que integra um ou mais dos seguintes elementos:
Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou (BDS)
Ou:
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou (BDS)
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou:
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.64 Instalação de radar
(Transferido de ex DEM/4.34)
(Transferido de ex DEM/4.35)
(Transferido de ex DEM/4.36)
(Transferido de ex DEM/4.37)
(Transferido de ex DEM/4.37) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
E para embarcações de alta velocidade:
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
25.8.2021 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.64 Instalação de radar
(Transferido de ex DEM/4.34)
(Transferido de ex DEM/4.35)
(Transferido de ex DEM/4.36)
(Transferido de ex DEM/4.37)
(Transferido de ex DEM/4.37) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
E para embarcações de alta velocidade:
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.65 Girobússola (Transferido de ex DEM/4.3) (Transferido de ex DEM/4.31) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E adicionalmente para girobússola:
E adicionalmente para girobússola para HSC:
Ou:
E adicionalmente para girobússola:
E adicionalmente para girobússola para HSC:
|
B +D B+E B+F G |
25.8.2021 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para girobússola:
Para girobússola para HSC:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.65 Girobússola (Transferido de ex DEM/4.3) (Transferido de ex DEM/4.31) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E adicionalmente para girobússola:
E adicionalmente para girobússola para HSC:
Ou:
E adicionalmente para girobússola:
E adicionalmente para girobússola para HSC:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para girobússola:
Para girobússola para HSC:
|
5. Equipamento de radiocomunicações
Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações
Coluna 3: Em caso de incompatibilidade entre o prescrito na Circular 862 do CSM/OMI e as normas de ensaio do produto, prevalece o prescrito na Circular 862.
Coluna 3: Em caso de conflito de condições, requisitos e ensaios entre o quadro 5 e o quadro 6 da norma CEI 60945 e outras normas constantes da lista (ou seja, as normas ETSI), prevalecem as condições, requisitos e ensaios da CEI 60945.
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 1 de 6 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.2.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 2 de 6 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 3 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
CEI 61162-1 (2016); CEI 61162-2 Ed.1.0:1998-09 CEI 61162-3 Ed.1.2 Consol. com A1 Ed. 1.0:2010-11 e A2 Ed. 1.0:2014-07
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 4 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 5 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
1.1.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 6 de 6 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.2.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 5 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||
DEM/5.6 Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Nota: A Circular 862 do CSM da OMI aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.
Ou:
Nota: A Circular 862 do CSM da OMI aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.
|
B +D B+E B+F |
|
1.7.2023 ii) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/5.6 Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Nota: A Circular 862 do CSM da OMI aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.
Ou:
Nota: A Circular 862 do CSM da OMI aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/5.7: EPIRB banda L (Inmarsat) — Deixado deliberadamente em branco
DEM/5.8: Recetor DSC MF — Deixado deliberadamente em branco.
DEM/5.9: Gerador de sinais bitonais de alarme — Deixado deliberadamente em branco.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 5 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 5 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/5.12 Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B Serviço suprimido a partir de 31 de dezembro de 2016.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
CEI 61162-1 (2016); CEI 61162-2 Ed.1.0:1998-09 CEI 61162-3 Ed.1.2 Consol. com A1 Ed. 1.0:2010-11 e A2 Ed. 1.0:2014-07 CEI 61162-450 (2018);
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 1 de 6 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 2 de 6 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 3 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 4 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 5 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 6 de 6 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 1 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 2 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 3 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 4 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 5 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 6 de 6 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.16 Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF Ex. DEM/9/5.8 Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Reg. IV/7 SOLAS 74/2009;
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
1.11.2020 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||
DEM/5.18 Instalação fixa de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/5.19 – Elemento suprimido uma vez que o serviço Inmarsat-F77 foi extinto a partir de 1 de dezembro de 2020.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.20 Aparelhos de radiotelefonia bidirecional para bombeiro Novo item inserido por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.21 Sistema de comunicação integrado (SCI) Novo item inserido por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.21 Sistema de comunicação integrado (SCI) Novo item inserido por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.22 Estação terrestre do navio para utilização no GMDSS Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 Ex. DEM/9/5.9 Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
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DEM/5.22 Estação terrestre do navio para utilização no GMDSS Equipamento Inmarsat- C Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 Equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB) e equipamento Iridium Novo item inserido por força do Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 Ex. DEM/9/5.9 Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat C:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB):
E, adicionalmente, para equipamento Iridium:
Ou:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat C:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB):
E, adicionalmente, para equipamento Iridium:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.22 Estação terrestre do navio para utilização no GMDSS Equipamento Inmarsat- C Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 Equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB) e equipamento Iridium Novo item inserido por força do Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 Ex. DEM/9/5.9 Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat C:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB):
E, adicionalmente, para equipamento Iridium:
Ou:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat C:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB):
E, adicionalmente, para equipamento Iridium:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||
DEM/6.1 Luzes de navegação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
7. Outro equipamento de segurança
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
|||||||
DEM/7.1 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido para entrada e trabalho em espaço preenchido com gás (Novo item inserido por força do Regulamento de Execução (UE) 2018/773, remissão para 3.7) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Nota: Cabo de segurança acessório à prova de fogo (DEM 3.44): este cabo deve ser utilizado em conjugação com o aparelho de respiração e poder ser ligado por meio de um gato de mola às correias do aparelho ou a um cinto separado, por forma a impedir que o aparelho se solte quando se maneje o cabo de segurança. O certificado do módulo B para o aparelho respiratório com ar deve indicar que o cabo de segurança à prova de incêndio com certificação DEM constitui um componente combinado obrigatório. |
B +D B+E B+F G |
19.6.2018 |
|
|||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
13.9.2022 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
9. Equipamentos para os quais o conjunto de normas para efeitos da certificação no âmbito da DEM não está completo
Nota aplicável à secção 9:
Considera-se que um conjunto de normas para efeitos da certificação no âmbito da DEM está completo quando as
disposições da OMI para efeitos de:
— |
homologação, |
— |
prescrições relativas ao transporte e |
— |
normas de ensaio |
estão disponíveis e são adequadas.
1. Meios de salvação
N.o |
Designação |
DEM/9/1.1 |
Refletor de radar para jangadas salva-vidas |
DEM/9/1.2 |
Materiais dos fatos de imersão |
DEM/9/1.3 |
Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência |
DEM/9/1.5 |
Instalação sonora e sistema de alerta geral (quando utilizado como dispositivo de alarme de incêndio aplica-se DEM/3.53) - Transferido para DEM/1.44a e DEM/1.44b pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
2. Equipamento de prevenção da poluição marítima
N.o |
Designação |
DEM/9/2.3 |
Equipamento que utiliza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo |
DEM/9/2.4 |
Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx |
DEM/9/2.5 |
Analisadores de NOx de bordo que utilizam um método de medição diferente do método de medição e monitorização direta previsto no Código Técnico NOx 2008 |
3. Equipamento de proteção contra incêndios
N.o |
Designação |
DEM/9/3.8 |
Lâmpada elétrica de segurança |
DEM/9/3.9 |
Roupa protetora resistente ao ataque químico |
DEM/9/3.13 |
Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido (embarcações de alta velocidade) |
DEM/9/3.21 |
Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis |
DEM/9/3.24 |
Unidades portáteis de aplicação de espuma |
DEM/9/3.26 |
Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes) |
DEM/9/3.27 |
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2). |
DEM/9/3.31 |
Sistema manual de aspersão de água |
DEM/9/3.33 |
Mangueiras de incêndio de diâmetro > 52 mm |
DEM/9/3.74 |
Sistema de espuma resistente ao álcool - aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
DEM/9/3.75 |
Mangueiras flexíveis adequadas ao álcool metílico/etílico para redes de encanamento de combustíveis - aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
DEM/9/3.76 |
Saídas de vapor adequadas aos tanques de combustível de álcool metílico/etílico - aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
4. Equipamento de navegação
N.o |
Designação |
DEM/9/4.11 |
Equipamento GPS/GLONASS combinado |
DEM/9/4.20 |
Sistema de controlo da rota para — embarcações de alta velocidade |
DEM/9/4.33 |
Sistema de controlo da rota (para velocidades iguais ou superiores a 30 nós) |
DEM/9/4.37 |
Inclinómetro eletrónico |
DEM/9/4.66 |
Publicações náuticas em formato digital tal como definidas em SOLAS V 27 |
5. Equipamento de radiocomunicações
N.o |
Designação |
DEM/9/5.8 |
Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF — Transferido para DEM/5.16 |
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
N.o |
Designação |
DEM/9/6.2 |
Equipamento de sinalização sonora |
DEM/9/6.4 |
Comunicação bidirecional de voz e dados com um Serviço de Assistência Telemédico (TMAS) |
DEM/9/6.5 |
Sistema de sinalização sonoro instalado à ré para indicar manobras de escolta e emergência |
7. Outro equipamento de segurança
N.o |
Designação |
DEM/9/7.1 |
Computador de carga |
DEM/9/7.2 |
Detetores do nível da água em graneleiros – Elemento suprimido |
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
N.o |
Designação |
DEM/9/8.1 |
Dispositivos de arranque de grupos eletrogéneos com tempo frio |