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Document 32015B1706

Decisão (UE) 2015/1706 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2013

JO L 255 de 30.9.2015, p. 414–415 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1706/oj

30.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/414


DECISÃO (UE) 2015/1706 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2015

sobre o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2013

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2013,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas do Instituto (1),

Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 — C8-0054/2015),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (5), nomeadamente o artigo 21.o;

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0077/2015),

1.   

Verifica que as contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia se apresentam tal como figuram no anexo do relatório do Tribunal de Contas;

2.   

Adia o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2013;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 442 de 10.12.2014, p. 184.

(2)  Ver nota 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(5)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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