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Document 32013B0689

2013/689/UE, Euratom: Aprovação definitiva do orçamento retificativo n. ° 3 da União Europeia para o exercício de 2013

JO L 327 de 6.12.2013, p. 219–238 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

6.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 327/219


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2013

(2013/689/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, que foi definitivamente adotado em 12 de dezembro de 2012 (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2013, apresentado pela Comissão em 15 de abril de 2013,

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3/2013, adotada em 9 de julho de 2013,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação pelo Parlamento da posição do Conselho, em 11 de setembro de 2013,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2013 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 11 de setembro de 2013.

O Presidente

M. SCHULZ


(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(3)  JO L 66 de 8.3.2013.


ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 3 PARA O EXERCÍCIO DE 2013

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. Introdução e financiamento do orçamento geral

B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental

— Receitas

— Título 1: Recursos próprios

— Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos


 

A. INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2013, em conformidade com o artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2013 (1)

Orçamento 2012 (2)

Variação (%)

1.

Crescimento sustentável

65 745 055 888

60 287 086 467

+9,05

2.

Preservação e gestão dos recursos naturais

57 882 716 075

58 044 868 674

–0,28

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 650 104 202

2 182 532 099

–24,39

4.

A UE como protagonista global

6 727 745 950

6 966 011 071

–3,42

5.

Administração

8 430 365 740

8 277 736 996

+1,84

6.

Compensações

75 000 000

p.m.

Total das despesas  (3)

140 510 987 855

135 758 235 307

+3,50


RECEITAS

Descrição

Orçamento 2013 (4)

Orçamento 2012 (5)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 838 967 007

5 109 219 138

–64,01

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

1 023 276 526

1 496 968 014

–31,64

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às ações externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

34 000 000

p.m.

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

497 328 000

Total das receitas dos títulos 3 a 9

2 896 243 533

7 103 515 152

–59,23

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

18 777 600 000

16 824 200 000

+11,61

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

15 063 857 425

14 546 298 300

+3,56

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

103 773 286 897

97 284 221 855

+6,67

Dotações a cobrir pelos recursos próprios visados no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6)

137 614 744 322

128 654 720 155

+6,96

Total das receitas  (7)

140 510 987 855

135 758 235 307

+3,50


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria coletável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (8)

Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

1 690 557 000

3 973 060 000

50

1 986 530 000

1 690 557 000

 

Bulgária

190 547 000

403 363 000

50

201 681 500

190 547 000

 

República Checa

679 066 000

1 488 457 000

50

744 228 500

679 066 000

 

Dinamarca

1 011 507 000

2 603 724 000

50

1 301 862 000

1 011 507 000

 

Alemanha

12 022 668 000

27 629 794 000

50

13 814 897 000

12 022 668 000

 

Estónia

82 284 000

168 961 000

50

84 480 500

82 284 000

 

Irlanda

624 406 000

1 286 410 000

50

643 205 000

624 406 000

 

Grécia

873 300 000

1 994 678 000

50

997 339 000

873 300 000

 

Espanha

4 775 808 000

10 438 737 000

50

5 219 368 500

4 775 808 000

 

França

9 831 724 000

21 490 884 000

50

10 745 442 000

9 831 724 000

 

Croácia (9)

139 265 000

226 056 000

50

113 028 000

113 028 000

Croácia

Itália

6 621 706 000

16 175 934 000

50

8 087 967 000

6 621 706 000

 

Chipre

145 973 000

176 569 000

50

88 284 500

88 284 500

Chipre

Letónia

72 561 000

221 358 000

50

110 679 000

72 561 000

 

Lituânia

121 821 000

334 146 000

50

167 073 000

121 821 000

 

Luxemburgo

246 521 000

325 255 000

50

162 627 500

162 627 500

Luxemburgo

Hungria

400 384 000

1 018 984 000

50

509 492 000

400 384 000

 

Malta

48 396 000

62 058 000

50

31 029 000

31 029 000

Malta

Países Baixos

2 739 704 000

6 263 887 000

50

3 131 943 500

2 739 704 000

 

Áustria

1 425 851 000

3 181 638 000

50

1 590 819 000

1 425 851 000

 

Polónia

1 911 307 000

3 943 766 000

50

1 971 883 000

1 911 307 000

 

Portugal

781 760 000

1 637 391 000

50

818 695 500

781 760 000

 

Roménia

505 766 000

1 435 776 000

50

717 888 000

505 766 000

 

Eslovénia

182 040 000

356 425 000

50

178 212 500

178 212 500

Eslovénia

Eslováquia

256 580 000

733 238 000

50

366 619 000

256 580 000

 

Finlândia

943 700 000

2 078 819 000

50

1 039 409 500

943 700 000

 

Suécia

1 848 128 000

4 235 344 000

50

2 117 672 000

1 848 128 000

 

Reino Unido

9 654 893 000

20 118 338 000

50

10 059 169 000

9 654 893 000

 

Total

59 828 223 000

134 003 050 000

 

67 001 525 000

59 639 209 500

 


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios «IVA» (10) (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

1 690 557 000

0,300

507 167 100

Bulgária

190 547 000

0,300

57 164 100

República Checa

679 066 000

0,300

203 719 800

Dinamarca

1 011 507 000

0,300

303 452 100

Alemanha

12 022 668 000

0,150

1 803 400 200

Estónia

82 284 000

0,300

24 685 200

Irlanda

624 406 000

0,300

187 321 800

Grécia

873 300 000

0,300

261 990 000

Espanha

4 775 808 000

0,300

1 432 742 400

França

9 831 724 000

0,300

2 949 517 200

Croácia (11)

113 028 000

0,300

33 908 400

Itália

6 621 706 000

0,300

1 986 511 800

Chipre

88 284 500

0,300

26 485 350

Letónia

72 561 000

0,300

21 768 300

Lituânia

121 821 000

0,300

36 546 300

Luxemburgo

162 627 500

0,300

48 788 250

Hungria

400 384 000

0,300

120 115 200

Malta

31 029 000

0,300

9 308 700

Países Baixos

2 739 704 000

0,100

273 970 400

Áustria

1 425 851 000

0,225

320 816 475

Polónia

1 911 307 000

0,300

573 392 100

Portugal

781 760 000

0,300

234 528 000

Roménia

505 766 000

0,300

151 729 800

Eslovénia

178 212 500

0,300

53 463 750

Eslováquia

256 580 000

0,300

76 974 000

Finlândia

943 700 000

0,300

283 110 000

Suécia

1 848 128 000

0,100

184 812 800

Reino Unido

9 654 893 000

0,300

2 896 467 900

Total

59 639 209 500

 

15 063 857 425


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 973 060 000

 

3 076 776 948

Bulgária

403 363 000

 

312 368 296

República Checa

1 488 457 000

 

1 152 675 818

Dinamarca

2 603 724 000

 

2 016 349 610

Alemanha

27 629 794 000

 

21 396 785 668

Estónia

168 961 000

 

130 845 069

Irlanda

1 286 410 000

 

996 208 624

Grécia

1 994 678 000

 

1 544 698 366

Espanha

10 438 737 000

 

8 083 861 148

França

21 490 884 000

 

16 642 753 064

Croácia (12)

226 056 000

 

175 060 002

Itália

16 175 934 000

 

12 526 803 232

Chipre

176 569 000

 

136 736 779

Letónia

221 358 000

0,7744099 (13)

171 421 824

Lituânia

334 146 000

 

258 765 966

Luxemburgo

325 255 000

 

251 880 688

Hungria

1 018 984 000

 

789 111 285

Malta

62 058 000

 

48 058 329

Países Baixos

6 263 887 000

 

4 850 816 028

Áustria

3 181 638 000

 

2 463 891 926

Polónia

3 943 766 000

 

3 054 091 385

Portugal

1 637 391 000

 

1 268 011 780

Roménia

1 435 776 000

 

1 111 879 131

Eslovénia

356 425 000

 

276 019 044

Eslováquia

733 238 000

 

567 826 757

Finlândia

2 078 819 000

 

1 609 857 988

Suécia

4 235 344 000

 

3 279 892 271

Reino Unido

20 118 338 000

 

15 579 839 871

Total

134 003 050 000

 

103 773 286 897


QUADRO 4

Cálculo da redução bruta da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia e seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 16)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base «RNB»

Chave RNB aplicada à redução bruta

Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

2,96

25 663 158

25 663 158

Bulgária

 

0,30

2 605 440

2 605 440

República Checa

 

1,11

9 614 380

9 614 380

Dinamarca

 

1,94

16 818 216

16 818 216

Alemanha

 

20,62

178 468 928

178 468 928

Estónia

 

0,13

1 091 369

1 091 369

Irlanda

 

0,96

8 309 299

8 309 299

Grécia

 

1,49

12 884 209

12 884 209

Espanha

 

7,79

67 426 858

67 426 858

França

 

16,04

138 815 911

138 815 911

Croácia

 

0,17

1 460 162

1 460 162

Itália

 

12,07

104 485 093

104 485 093

Chipre

 

0,13

1 140 511

1 140 511

Letónia

 

0,17

1 429 816

1 429 816

Lituânia

 

0,25

2 158 347

2 158 347

Luxemburgo

 

0,24

2 100 917

2 100 917

Hungria

 

0,76

6 581 916

6 581 916

Malta

 

0,05

400 851

400 851

Países Baixos

– 693 598 388

4,67

40 460 279

– 653 138 109

Áustria

 

2,37

20 551 131

20 551 131

Polónia

 

2,94

25 473 939

25 473 939

Portugal

 

1,22

10 576 388

10 576 388

Roménia

 

1,07

9 274 098

9 274 098

Eslovénia

 

0,27

2 302 253

2 302 253

Eslováquia

 

0,55

4 736 199

4 736 199

Finlândia

 

1,55

13 427 701

13 427 701

Suécia

– 171 966 543

3,16

27 357 327

– 144 609 216

Reino Unido

 

15,01

129 950 235

129 950 235

Total

– 865 564 931

100,00

865 564 931

0

Deflacionador dos preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da primavera de 2012):

(a) 2004 UE25 = 97,9307 / (b) 2006 UE25 = 102,2271 / (c) 2006 UE27 = 102,3225 / (d) 2013 UE27 = 112,3768

Quantia global para os Países Baixos: a preços de 2013:

605 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 693 598 388 EUR

Quantia global para a Suécia: a preços de 2013:

150 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 171 966 543 EUR


QUADRO 5

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2012, em conformidade com o artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente (14) (%)

Quantia

1.

Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

15,2078

 

2.

Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,2969

 

3.

(1) – (2)

7,9109

 

4.

Despesas repartidas totais

 

118 254 315 352

5.

Despesas relacionadas com o alargamento (15) = (5A + 5B)

 

28 277 437 283

5A.

Despesas de pré-adesão

 

3 082 696 513

5B.

Despesas relacionadas com o artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

 

25 194 740 770

6.

Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

 

89 976 878 069

7.

Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

4 697 847 740

8.

Vantagem do Reino Unido (16)

 

620 273 811

9.

Correção do Reino Unido de base = (7) – (8)

 

4 077 573 929

10.

Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (17)

 

5 148 759

11.

Correção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

4 072 425 170

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2007/436/CE, Euratom, no período 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido na alínea g) do n.o 1) desse artigo, não deve ultrapassar 10 500 000 000 EUR, a preços de 2004. Os valores correspondentes são apresentados no quadro seguinte.

Correções do Reino Unido para 2007-2012

Diferença na quantia inicial por referência ao limiar de 10 500 000 000 EUR

(DRP de 2007 face à DRP de 2000), em EUR

Diferença a preços correntes

Diferença a preços constantes de 2004

(A)

Correção do Reino Unido de 2007

0

0

(B)

Correção do Reino Unido de 2008

– 301 679 647

– 280 649 108

(C)

Correção do Reino Unido de 2009

–1 349 840 247

–1 275 338 491

(D)

Correção do Reino Unido de 2010

–2 117 969 550

–1 956 957 875

(E)

Correção do Reino Unido de 2011

–2 355 745 675

–2 144 599 880

(F)

Correção do Reino Unido de 2012

–2 528 825 389

–2 247 081 154

(G)

Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F)

–8 654 060 508

–7 904 626 509


QUADRO 6

Cálculo do financiamento da correção a favor do Reino Unido no valor de –4 072 425 170 EUR (capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,96

3,49

5,47

 

1,49

4,98

202 726 774

Bulgária

0,30

0,35

0,56

 

0,15

0,51

20 581 738

República Checa

1,11

1,31

2,05

 

0,56

1,86

75 949 038

Dinamarca

1,94

2,29

3,59

 

0,98

3,26

132 855 926

Alemanha

20,62

24,26

0,00

–18,20

0,00

6,07

247 004 771

Estónia

0,13

0,15

0,23

 

0,06

0,21

8 621 294

Irlanda

0,96

1,13

1,77

 

0,48

1,61

65 639 520

Grécia

1,49

1,75

2,75

 

0,75

2,50

101 779 142

Espanha

7,79

9,17

14,38

 

3,91

13,08

532 640 201

França

16,04

18,87

29,61

 

8,06

26,93

1 096 579 862

Croácia

0,17

0,20

0,31

 

0,08

0,28

11 534 586

Itália

12,07

14,20

22,29

 

6,06

20,27

825 382 682

Chipre

0,13

0,16

0,24

 

0,07

0,22

9 009 495

Letónia

0,17

0,19

0,31

 

0,08

0,28

11 294 869

Lituânia

0,25

0,29

0,46

 

0,13

0,42

17 049 916

Luxemburgo

0,24

0,29

0,45

 

0,12

0,41

16 596 250

Hungria

0,76

0,89

1,40

 

0,38

1,28

51 994 014

Malta

0,05

0,05

0,09

 

0,02

0,08

3 166 531

Países Baixos

4,67

5,50

0,00

–4,13

0,00

1,38

55 997 883

Áustria

2,37

2,79

0,00

–2,10

0,00

0,70

28 443 200

Polónia

2,94

3,46

5,43

 

1,48

4,94

201 232 038

Portugal

1,22

1,44

2,26

 

0,61

2,05

83 548 448

Roménia

1,07

1,26

1,98

 

0,54

1,80

73 260 972

Eslovénia

0,27

0,31

0,49

 

0,13

0,45

18 186 710

Eslováquia

0,55

0,64

1,01

 

0,27

0,92

37 413 725

Finlândia

1,55

1,83

2,86

 

0,78

2,60

106 072 466

Suécia

3,16

3,72

0,00

–2,79

0,00

0,93

37 863 119

Reino Unido

15,01

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

–27,21

27,21

100,00

4 072 425 170

Os cálculos são efetuados até 15 casas decimais.

QUADRO 7

Resumo do financiamento (18) do orçamento geral por tipo de recurso próprio e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

Total recursos próprios (19)

Quotizações líquidas no setor do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor dos Países Baixos e Suécia

Correção do Reino Unido

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) + (7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

6 600 000

1 871 900 000

1 878 500 000

626 166 667

507 167 100

3 076 776 948

25 663 158

202 726 774

3 812 333 980

3,21

5 690 833 980

Bulgária

400 000

62 200 000

62 600 000

20 866 667

57 164 100

312 368 296

2 605 440

20 581 738

392 719 574

0,33

455 319 574

República Checa

3 400 000

246 200 000

249 600 000

83 200 000

203 719 800

1 152 675 818

9 614 380

75 949 038

1 441 959 036

1,21

1 691 559 036

Dinamarca

3 400 000

373 500 000

376 900 000

125 633 333

303 452 100

2 016 349 610

16 818 216

132 855 926

2 469 475 852

2,08

2 846 375 852

Alemanha

26 300 000

3 780 400 000

3 806 700 000

1 268 899 996

1 803 400 200

21 396 785 668

178 468 928

247 004 771

23 625 659 567

19,88

27 432 359 567

Estónia

0

25 000 000

25 000 000

8 333 333

24 685 200

130 845 069

1 091 369

8 621 294

165 242 932

0,14

190 242 932

Irlanda

0

217 100 000

217 100 000

72 366 667

187 321 800

996 208 624

8 309 299

65 639 520

1 257 479 243

1,06

1 474 579 243

Grécia

1 400 000

141 200 000

142 600 000

47 533 334

261 990 000

1 544 698 366

12 884 209

101 779 142

1 921 351 717

1,62

2 063 951 717

Espanha

4 700 000

1 221 600 000

1 226 300 000

408 766 667

1 432 742 400

8 083 861 148

67 426 858

532 640 201

10 116 670 607

8,51

11 342 970 607

França

30 900 000

2 034 500 000

2 065 400 000

688 466 667

2 949 517 200

16 642 753 064

138 815 911

1 096 579 862

20 827 666 037

17,53

22 893 066 037

Croácia

0

22 400 000

22 400 000

7 466 667

33 908 400

175 060 002

1 460 162

11 534 586

221 963 150

0,19

244 363 150

Itália

4 700 000

1 799 100 000

1 803 800 000

601 266 667

1 986 511 800

12 526 803 232

104 485 093

825 382 682

15 443 182 807

13,00

17 246 982 807

Chipre

0

24 800 000

24 800 000

8 266 667

26 485 350

136 736 779

1 140 511

9 009 495

173 372 135

0,15

198 172 135

Letónia

0

26 800 000

26 800 000

8 933 333

21 768 300

171 421 824

1 429 816

11 294 869

205 914 809

0,17

232 714 809

Lituânia

800 000

55 000 000

55 800 000

18 600 000

36 546 300

258 765 966

2 158 347

17 049 916

314 520 529

0,26

370 320 529

Luxemburgo

0

15 700 000

15 700 000

5 233 333

48 788 250

251 880 688

2 100 917

16 596 250

319 366 105

0,27

335 066 105

Hungria

2 000 000

119 800 000

121 800 000

40 600 000

120 115 200

789 111 285

6 581 916

51 994 014

967 802 415

0,81

1 089 602 415

Malta

0

10 800 000

10 800 000

3 600 000

9 308 700

48 058 329

400 851

3 166 531

60 934 411

0,05

71 734 411

Países Baixos

7 300 000

2 086 000 000

2 093 300 000

697 766 667

273 970 400

4 850 816 028

– 653 138 109

55 997 883

4 527 646 202

3,81

6 620 946 202

Áustria

3 200 000

239 900 000

243 100 000

81 033 334

320 816 475

2 463 891 926

20 551 131

28 443 200

2 833 702 732

2,38

3 076 802 732

Polónia

12 800 000

426 400 000

439 200 000

146 400 000

573 392 100

3 054 091 385

25 473 939

201 232 038

3 854 189 462

3,24

4 293 389 462

Portugal

200 000

136 500 000

136 700 000

45 566 667

234 528 000

1 268 011 780

10 576 388

83 548 448

1 596 664 616

1,34

1 733 364 616

Roménia

1 000 000

124 700 000

125 700 000

41 900 000

151 729 800

1 111 879 131

9 274 098

73 260 972

1 346 144 001

1,13

1 471 844 001

Eslovénia

0

81 800 000

81 800 000

27 266 667

53 463 750

276 019 044

2 302 253

18 186 710

349 971 757

0,29

431 771 757

Eslováquia

1 400 000

141 700 000

143 100 000

47 700 000

76 974 000

567 826 757

4 736 199

37 413 725

686 950 681

0,58

830 050 681

Finlândia

800 000

169 600 000

170 400 000

56 800 000

283 110 000

1 609 857 988

13 427 701

106 072 466

2 012 468 155

1,69

2 182 868 155

Suécia

2 600 000

552 600 000

555 200 000

185 066 667

184 812 800

3 279 892 271

– 144 609 216

37 863 119

3 357 958 974

2,83

3 913 158 974

Reino Unido

9 500 000

2 647 000 000

2 656 500 000

885 500 000

2 896 467 900

15 579 839 871

129 950 235

–4 072 425 170

14 533 832 836

12,23

17 190 332 836

Total

123 400 000

18 654 200 000

18 777 600 000

6 259 200 000

15 063 857 425

103 773 286 897

0

0

118 837 144 322

100,00

137 614 744 322

B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

RECEITAS

Título

Designação

Orçamento 2013

Orçamento Retificativo n.o 3/2013

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

138 638 020 848

–1 023 276 526

137 614 744 322

3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

34 000 000

1 023 276 526

1 057 276 526

4

RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

1 278 186 868

 

1 278 186 868

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

53 884 139

 

53 884 139

6

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO

60 000 000

 

60 000 000

7

JUROS DE MORA E MULTAS

413 000 000

 

413 000 000

8

CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

3 696 000

 

3 696 000

9

RECEITAS DIVERSAS

30 200 000

 

30 200 000

 

Total

140 510 987 855

 

140 510 987 855

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2013

Orçamento Retificativo n.o 3/2013

Novo montante

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR [ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM]

123 400 000

 

123 400 000

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

18 654 200 000

 

18 654 200 000

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA b), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

15 063 857 425

 

15 063 857 425

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

104 796 563 423

–1 023 276 526

103 773 286 897

1 5

CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

0

 

0

1 6

REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

0

 

0

 

Título 1 — Total

138 638 020 848

–1 023 276 526

137 614 744 322

CAPÍTULO 1 4 — RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2013

Orçamento Retificativo n.o 3/2013

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

104 796 563 423

–1 023 276 526

103 773 286 897

 

Capítulo 1 4 — Total

104 796 563 423

–1 023 276 526

103 773 286 897

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Orçamento 2013

Orçamento Retificativo n.o 3/2013

Novo montante

104 796 563 423

–1 023 276 526

103 773 286 897

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União Europeia.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao RNB dos Estados-Membros para o presente exercício é de 0,7744 %.

Bases jurídicas

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea c).

Estados-Membros

Orçamento 2013

Orçamento retificativo n.o 3/2013

Novo montante

Bélgica

3 107 116 101

–30 339 153

3 076 776 948

Bulgária

315 448 463

–3 080 167

312 368 296

República Checa

1 164 042 001

–11 366 183

1 152 675 818

Dinamarca

2 036 232 215

–19 882 605

2 016 349 610

Alemanha

21 607 772 802

– 210 987 134

21 396 785 668

Estónia

132 135 292

–1 290 223

130 845 069

Irlanda

1 006 031 931

–9 823 307

996 208 624

Grécia

1 559 930 162

–15 231 796

1 544 698 366

Espanha

8 163 573 621

–79 712 473

8 083 861 148

França

16 806 862 143

– 164 109 079

16 642 753 064

Croácia

176 786 215

–1 726 213

175 060 002

Itália

12 650 326 193

– 123 522 961

12 526 803 232

Chipre

138 085 099

–1 348 320

136 736 779

Letónia

173 112 162

–1 690 338

171 421 824

Lituânia

261 317 578

–2 551 612

258 765 966

Luxemburgo

254 364 406

–2 483 718

251 880 688

Hungria

796 892 469

–7 781 184

789 111 285

Malta

48 532 217

– 473 888

48 058 329

Países Baixos

4 898 648 436

–47 832 408

4 850 816 028

Áustria

2 488 187 608

–24 295 682

2 463 891 926

Polónia

3 084 206 843

–30 115 458

3 054 091 385

Portugal

1 280 515 255

–12 503 475

1 268 011 780

Roménia

1 122 843 030

–10 963 899

1 111 879 131

Eslovénia

278 740 783

–2 721 739

276 019 044

Eslováquia

573 425 923

–5 599 166

567 826 757

Finlândia

1 625 732 304

–15 874 316

1 609 857 988

Suécia

3 312 234 282

–32 342 011

3 279 892 271

Reino Unido

15 733 467 889

– 153 628 018

15 579 839 871

Artigo 1 4 0 — Total

104 796 563 423

–1 023 276 526

103 773 286 897

TÍTULO 3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2013

Orçamento Retificativo n.o 3/2013

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

34 000 000

1 023 276 526

1 057 276 526

3 1

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.o, N.os 4, 5 E 8, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 2

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.o, N.os 6, 7 E 8, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 4

AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

p.m.

 

p.m.

3 5

RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

3 6

RESULTADO DAS ATUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

 

Título 3 — Total

34 000 000

1 023 276 526

1 057 276 526

CAPÍTULO 3 0 — EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2013

Orçamento Retificativo n.o 3/2013

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

3 0 0

Excedente disponível do exercício anterior

p.m.

1 023 276 526

1 023 276 526

3 0 2

Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às ações externas

34 000 000

 

34 000 000

 

Capítulo 3 0 — Total

34 000 000

1 023 276 526

1 057 276 526

3 0 0
Excedente disponível do exercício anterior

Orçamento 2013

Orçamento Retificativo n.o 3/2013

Novo montante

p.m.

1 023 276 526

1 023 276 526

Observações

Nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta rectificativa apresentada nos termos do artigo 39.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas em conformidade com os princípios referidos no artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

Bases jurídicas

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 7.o.

Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1), nomeadamente o artigo 18.o.


(1)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2013 (JO L 66 de 8.3.2013, p. 1), acrescidos dos do orçamento retificativo n.o 1 a n.o 3/2013.

(2)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2012 (JO L 56 de 29.2.2012, p. 1), acrescidos dos do orçamento retificativo n.o 1 a n.o 6/2012.

(3)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(4)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2013 (JO L 66 de 8.3.2013, p. 1), acrescidos dos do orçamento retificativo n.o 1 a n.o 3/2013.

(5)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2012 (JO L 56 de 29.2.2012, p. 1), acrescidos dos do orçamento retificativo n.o 1 a n.o 6/2012.

(6)  Os recursos próprios do orçamento de 2013 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 154.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 21 de maio de 2012.

(7)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  As bases IVA e RNB da Croácia foram reduzidas em metade a fim de limitar a sua contribuição, desde a entrada em vigor do Tratado de Adesão, a 1.7.2013.

(10)  Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.

(11)  As bases IVA e RNB da Croácia foram reduzidas em metade a fim de limitar a sua contribuição, desde a entrada em vigor do Tratado de Adesão, a 1.7.2013.

(12)  As bases IVA e RNB da Croácia foram reduzidas em metade a fim de limitar a sua contribuição, desde a entrada em vigor do Tratado de Adesão, a 1.7.2013.

(13)  Cálculo da taxa: (103 773 286 897) / (134 003 050 000) =0,774409887663005

(14)  Percentagens arredondadas.

(15)  A quantia das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: (i) pagamentos efetuados aos dez novos Estados-Membros (que aderiram à União em 1 de maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2011, assim como os pagamentos efetuados à Bulgária e à Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2011 (5A); e (ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia (5B). Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

(16)  A «vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(17)  Estes ganhos excecionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(18)  p. m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (137 614 744 322+2 896 243 533=140 510 987 855=140 510 987 855).

(19)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (137 614 744 322) / (13 400 305 000 000) = 1,03 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,23 %.


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