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Document 32012R0947
Commission Implementing Regulation (EU) No 947/2012 of 12 October 2012 amending Council Regulation (EC) No 2368/2002 implementing the Kimberley Process certification scheme for the international trade in rough diamonds
Regulamento de Execução (UE) n. ° 947/2012 da Comissão, de 12 de outubro de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Regulamento de Execução (UE) n. ° 947/2012 da Comissão, de 12 de outubro de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
JO L 282 de 16.10.2012, p. 27–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
16.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/27 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 947/2012 DA COMISSÃO
de 12 de outubro de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6, e o artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sequência da aceitação provisória aquando da reunião intersessões de Washington, de junho de 2012, os participantes no Processo de Kimberley aprovaram, por procedimento escrito, a inclusão dos Camarões na lista de participantes no Processo. Esta aprovação foi confirmada por um aviso da Presidência do Processo de Kimberley em 14 de agosto de 2012. |
(2) |
Por força do Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia. A fim de melhorar a funcionalidade do certificado definido no artigo 2.o, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 devem ser alteradas algumas características previstas no anexo IV desse Regulamento para refletir esta mudança. No entanto, é conveniente prever um calendário realista para que as autoridades competentes da União se possam adaptar a esta mudança tendo em conta o tempo necessário para assegurar a disponibilidade do novo certificado. |
(3) |
Além disso, há que atualizar os endereços da União Europeia e os pontos de contacto na Suíça que figuram no anexo II, a lista das autoridades competentes do Estados-Membros no anexo III e a lista das organizações diamantíferas no anexo V. |
(4) |
Os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 devem, portanto, ser alterados em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
O anexo II é substituído pelo texto que figura no anexo I do presente regulamento. |
(2) |
O anexo III é substituído pelo texto que figura no anexo II do presente regulamento. |
(3) |
O anexo IV é substituído pelo texto que figura no anexo III do presente regulamento. |
(4) |
O anexo V é substituído pelo texto que figura no anexo IV do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
No entanto, o ponto 3 do artigo 1.o é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de outubro de 2012.
Pela Comissão
Catherine ASHTON
Vice-Presidente
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28.
ANEXO I
«ANEXO II
Lista dos participantes no sistema de certificação do Processo de Kimberley e autoridades competentes devidamente designadas, tal como referido nos artigos 2.o, 3.o, 8.o, 9.o, 12.o, 17.o, 18.o, 19.o e 20.o.
ANGOLA
Ministry of Geology and Mines |
Rua Hochi Min |
C.P # 1260 |
Luanda |
Angola |
ARMÉNIA
Department of Gemstones and Jewellery |
Ministry of Trade and Economic Development |
M. Mkrtchyan 5 |
Yerevan |
Armenia |
AUSTRÁLIA
Department of Foreign Affairs and Trade |
Trade Development Division |
R.G. Casey Building |
John McEwen Crescent |
Barton ACT 0221 |
Australia |
BANGLADECHE
Export Promotion Bureau |
TCB Bhaban |
1, Karwan Bazaar |
Dhaka |
Bangladesh |
BIELORRÚSSIA
Ministry of Finance |
Department for Precious Metals and Precious Stones |
Sovetskaja Str., 7 |
220010 Minsk |
Republic of Belarus |
BOTSUANA
Ministry of Minerals, Energy and Water Resources |
PI Bag 0018 |
Gaborone |
Botswana |
BRASIL
Ministry of Mines and Energy |
Esplanada dos Ministérios - Bloco «U» – 4o andar |
70065 - 900 Brasília - DF |
Brasil |
CANADÁ
|
Internacional:
|
|
General Enquiries:
|
CAMARÕES
National Permanent Secretariat for the Kimberley Process |
Ministry of Mines, Industry and Technological Development |
Intek Building |
Navik Street |
P.O. Box 8390 |
Yaoundé |
Cameroon |
REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA
Secrétariat Permanent du Processus de Kimberley |
BP 26 |
Bangui |
Central African Republic |
CHINA, República Popular da
Department of Inspection and Quarantine Clearance |
General Administration of Quality Supervision, Inspection and Quarantine (AQSIQ) |
9 Madiandonglu |
Haidian District, Beijing 100088 |
People’s Republic of China |
HONG KONG, Região administrativa especial da República Popular da China
Department of Trade and Industry |
Hong Kong Special Administrative Region |
Peoples Republic of China |
Room 703, Trade and Industry Tower |
700 Nathan Road |
Kowloon |
Hong Kong |
China |
CONGO, República Democrática do
Centre d’Evaluation, d’Expertise et de Certification (CEEC) |
17th floor, BCDC Tower |
30th June Avenue |
Kinshasa |
Democratic Republic of Congo |
CONGO, República do
Bureau d’expertise, d’évaluation et de certification (BEEC) |
Ministère des Mines, des Industries Minières et de la Géologie |
BP 2474 |
Brazzaville |
Republic of Congo |
CROÁCIA
Ministry of Economy, Labour and Entrepreneurship of the Republic of Croatia |
Ulica grada Vukovara 78 |
10000 Zagreb |
Croácia |
UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia |
Serviço dos Instrumentos de Política Externa |
Gabinete EEAS 02/309 |
B 1049 Bruxelles/Brussel (Bélgica) |
GANA
Precious Minerals Marketing Company (Ltd.) |
Diamond House, |
Kinbu Road, |
Box M. 108 |
Accra |
Ghana |
GUINÉ
Ministry of Mines and Geology |
BP 2696 |
Conakry |
Guinea |
GUIANA
Geology and Mines Commission |
PO Box 1028 |
Upper Brickdam |
Stabroek |
Georgetown |
Guyana |
ÍNDIA
The Gem & Jewellery Export Promotion Council |
Diamond Plaza, 5th Floor 391-A |
Mumbai 400 004 |
India |
INDONÉSIA
Directorate-General of Foreign Trade |
Ministry of Trade |
JI M.I. Ridwan Rais N.o 5 |
Blok I Iantai 4 |
Jakarta Pusat Kotak Pos. 10110 |
Jakarta |
Indonesia |
ISRAEL
Ministry of Industry, Trade and Labor |
Office of the Diamond Controller |
3 Jabotinsky Road |
Ramat Gan 52520 |
Israel |
JAPÃO
United Nations Policy Division |
Foreign Policy Bureau |
Ministry of Foreign Affairs |
2-2-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku |
100-8919 Tokyo |
Japan |
COREIA, República da
Export Control Policy Division |
Ministry of Knowledge Economy |
Government Complex |
Jungang-dong 1, Gwacheon-si |
Gyeonggi-do 427-723 |
Seoul |
Korea |
LAOS, República Democrática Popular do
Department of Import and Export |
Ministry of Industry and Commerce |
Vientiane |
Laos |
LÍBANO
Ministry of Economy and Trade |
Lazariah Building |
Down Town |
Beirut |
Lebanon |
LESOTO
Department of Mines and Geology |
P.O. Box 750 |
Maseru 100 |
Lesotho |
LIBÉRIA
Government Diamond Office |
Ministry of Lands, Mines and Energy |
Capitol Hill |
P.O. Box 10-9024 |
1000 Monróvia 10 |
Liberia |
MALÁSIA
Ministry of International Trade and Industry |
Trade Cooperation and Industry Coordination Section |
Blok 10 |
Komplek Kerajaan Jalan Duta |
50622 Kuala Lumpur |
Malaysia |
MÉXICO
Secretaría de Economía |
Dirección General de Política Comercial |
Alfonso Reyes No. 30, Colonia Hipodromo Condesa, Piso 16. |
Delegación Cuactemoc, Código Postal: 06140 México, D.F. |
Mexico |
MAURÍCIA
Import Division |
Ministry of Industry, Small & Medium Enterprises, Commerce & Cooperatives |
4th Floor, Anglo Mauritius Building |
Intendance Street |
Port Louis |
Mauritius |
NAMÍBIA
Diamond Commission |
Ministry of Mines and Energy |
Private Bag 13297 |
Windhoek |
Namibia |
NOVA ZELÂNDIA
|
Certificate Issuing authority:
|
|
Import and Export Authority:
|
NORUEGA
Section for Public International Law |
Department for Legal Affairs |
Royal Ministry of Foreign Affairs |
P.O. Box 8114 |
0032 Oslo |
Norway |
FEDERAÇÃO DA RÚSSIA
Gokhran of Russia |
14, 1812 Goda St. |
121170 Moscow |
Russia |
SERRA LEOA
Ministry of Minerals Resources |
Gold and Diamond Office (GDO) |
Youyi Building |
Brookfields |
Freetown |
Sierra Leone |
SINGAPURA
Ministry of Trade and Industry |
100 High Street |
#0901, The Treasury, |
Singapura 179434 |
ÁFRICA DO SUL
South African Diamond and Precious Metals Regulator |
SA Diamond Centre |
240 Commissioner Street |
Johannesburg 2000 |
South Africa |
SRI LANCA
National Gem and Jewellery Authority |
25, Galleface Terrace |
Colombo 03 |
Sri Lanka |
SUAZILÂNDIA
Office for the Commissioner of Mines |
Ministry of Natural Resources and Energy |
Mining department |
Lilunga House (3rd floor, Wing B) |
Somhlolo Road |
PO Box 9, |
Mbabane H100 |
Swaziland |
SUÍÇA
State Secretariat for Economic Affairs (SECO) |
Sanctions Unit |
Holzikofenweg 36 |
CH-3003 Berne / Switzerland |
TERRITÓRIO ADUANEIRO DISTINTO DE TAIWAN, PENGHU, KINMEN E MATSU
Export/Import Administration Division |
Bureau of Foreign Trade |
Ministry of Economic Affairs |
1, Hu Kou Street |
Taipei, 100 |
Taiwan |
TANZÂNIA
Commission for Minerals |
Ministry of Energy and Minerals |
PO Box 2000 |
Dar es Salaam |
Tanzania |
TAILÂNDIA
Department of Foreign Trade |
Ministry of Commerce |
44/100 Nonthaburi 1 Road |
Muang District, Nonthaburi 11000 |
Thailand |
TOGO
Ministry of Mine, Energy and Water |
Head Office of Mines and Geology |
B.P. 356 |
216, Avenue Sarakawa |
Lomé |
Togo |
TURQUIA
Foreign Exchange Department |
Undersecretariat of Treasury |
T.C. Bașbakanlık Hazine |
Müsteșarlığı İnönü Bulvarı No:36 |
06510 Emek - Ankara |
Turkey |
Import and Export Authority:
Istanbul Gold Exchange |
Rıhtım Cad. No:81 |
34425 Karaköy – İstanbul |
Turkey |
UCRÂNIA
Ministry of Finance |
State Gemological Center |
Degtyarivska St. 38-44 |
Kiev 04119 |
Ukraine |
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
U.A.E Kimberley Process Office |
Dubai Multi Commodities Center |
Dubai Airport Free Zone |
Emirates Security Building |
Block B, 2nd Floor, Office # 20 |
Dubai |
United Arab Emirates |
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
United States Kimberley Process Authority |
11 West 47 Street 11th floor |
New York, NY 10036 |
United States of America |
U.S. Department of State |
Room 4843 EB/ESC |
2201 C Street, NW |
Washington D.C. 20520 |
United States of America |
VIETNAME
Ministry of Industry and Trade |
Import-Export Management Department |
54 Hai Ba Trung |
Hanoi |
Vietnam |
ZIMBABUÉ
Principal Minerals Development Office |
Ministry of Mines and Mining Development |
Private Bag 7709, Causeway |
Harare |
Zimbabwe» |
ANEXO II
«ANEXO III
Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respetivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o
BÉLGICA
Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Algemene Directie Economisch Potentieel, Dienst Vergunningen/Service Public Fédéral Economie,
PME, Classes moyennes et Energie, Direction générale du Potentiel économique, Service Licences |
Italiëlei 124, bus 71 |
B-2000 Antwerpen |
Tel. (32-2) 277 54 59 |
Fax (32-2) 277 54 61 |
E-mail: kpcs-belgiumdiamonds@economie.fgov.be |
Na Bélgica, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
The Diamond Office |
Hovenierstraat 22 |
B-2018 Antwerpen |
BULGÁRIA
Ministry of Finance |
International Financial Institutions and Cooperation Directorate |
102 G. Rakovski str. |
Sofia, 1040 |
Bulgaria |
Tel. (359-2) 98 59 24 00/98 59 2401 |
Fax. (359-2) 98 59 24 02 |
Email: ific@minfin.bg |
REPÚBLICA CHECA
Na República Checa, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
Generální ředitelství cel |
Budějovická 7 |
140 96 Praha 4 |
Česká republika |
Tel. (420-2) 61 33 38 41, (420-2) 61 33 38 59, cell (420-737) 213 793 |
Fax (420-2) 61 33 38 70 |
E-mail: diamond@cs.mfcr.cz |
ALEMANHA
Na Alemanha, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, incluindo a emissão de certificados comunitários, são efetuados unicamente pelas seguintes autoridades:
Hauptzollamt Koblenz |
Zollamt Idar-Oberstein |
Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten |
Hauptstraße 197 |
D-55743 Idar-Oberstein |
Tel. (49-6781) 56 27-0 |
Fax (49-6781) 56 27-19 |
E-mail: poststelle@zabir.bfinv.de |
Para efeitos do disposto no artigo 5.o, n.o 3, nos artigos 6.o, 9.o e 10.o, no artigo 14.o, n.o 3, e nos artigos 15.o e 17.o do presente regulamento, em especial no que se refere às obrigações de apresentação de relatórios à Comissão, a autoridade competente alemã é a seguinte:
Bundesfinanzdirektion Südost |
Krelingstraβe 50 |
D-90408 Nürnberg |
Tel. (49-911) 376 3754 |
Fax (49-911) 376 2273 |
E-mail: diamond.cert@bfdso.bfinv.de |
ROMÉNIA
Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor |
(National Authority for Consumer Protection) |
1 Bd. Aviatorilor Nr. 72, sectorul 1 București, România |
(72 Aviatorilor Bvd., sector 1, Bucharest, Romania) |
Cod postal (Postal code) 011865 |
Tel. (40-21) 318 46 35 / 312 98 90 / 312 12 75 |
Fax (40-21) 318 46 35 / 314 34 62 |
www.anpc.ro |
REINO UNIDO
Government Diamond Office |
Global Business Group |
Room W 3.111.B |
Foreign and Commonwealth Office |
King Charles Street |
London SW1A 2AH |
Tel. (44-207) 008 6903 |
Fax (44-207) 008 3905 |
E-mail: GDO@gtnet.gov.uk» |
ANEXO III
«ANEXO IV
Certificado comunitário referido no artigo 2.o
Em conformidade com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, pelo qual a União Europeia se substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia, a expressão «certificado da UE» refere-se ao certificado comunitário definido no artigo 2.o, alínea g), do presente regulamento.
O certificado da UE deve ter as características abaixo descritas. Os Estados-Membros assegurarão que os certificados que emitirem sejam idênticos. Para o efeito apresentarão à Comissão espécimes dos certificados a emitir.
Os Estados-Membros são responsáveis pela impressão dos certificados UE. Os certificados UE podem ser impressos por empresas designadas pelo Estado-Membro no qual estão estabelecidas. Neste caso, a referência à designação pelo Estado-Membro deve constar de cada certificado UE. Cada certificado UE deve indicar o nome e endereço da empresa impressora ou ostentar uma marca que permita a identificação da empresa. A empresa impressora deverá ser uma Impressora de Notas de Banco de Alta Segurança. A empresa impressora deve fornecer referências adequadas de clientes governamentais e comerciais.
A Comissão Europeia deve fornecer às autoridades da UE espécimes dos certificados UE originais.
Materiais
— |
Dimensões: A4 (210 mm × 297 mm); |
— |
Com marcas de água com fibras fluorescentes invisíveis (amarelas/vermelhas); |
— |
Sensível a solventes; |
— |
Opaco à luz ultravioleta (os elementos do documento são claramente visíveis quando iluminado por uma lâmpada ultravioleta); |
— |
Papel de 95 g/m2. |
Impressão
— |
Fundo irisado (sensível a solventes): |
— |
O efeito irisado deve ter um fundo de segurança que não poderá ser reproduzido quando fotocopiado. |
— |
As tintas utilizadas devem ser "sensíveis a solventes" para proteger o documento dos produtos químicos utilizados para alterar o texto existente (por exemplo lixívia). |
— |
1 Fundo de 1 cor (permanente e resistente à luz); |
— |
Imprimir um efeito irisado secundário para evitar que os certificados sejam alterados por exposição à luz solar. |
— |
Motivo fluorescente invisível (estrelas da bandeira da UE); |
— |
A empresa impressora de segurança deverá aplicar o peso correto de tinta para assegurar que o elemento fluorescente é invisível à luz normal. |
— |
Bandeira da UE: Impressa em dourado e azul europeu; |
— |
Margens em talho-doce; |
— |
A tinta em talho-doce percetível ao tato é uma das características mais importantes do documento. |
— |
Texto em tipo extrapequeno com a menção «Certificado do Processo de Kimberley»; |
— |
Imagem latente: KP; |
— |
Microtexto com a menção «KPCS»; |
— |
O documento deve incorporar elementos anticópia («Medallion») no fundo guiloché. |
Numeração:
— |
Cada certificado UE terá um número de série único, precedido do código: EU. |
— |
A Comissão atribuirá os números de série aos Estados-Membros que pretendam emitir certificados UE. |
— |
Deverão existir dois tipos de numeração correspondentes - visível e invisível; |
— |
O primeiro tipo será uma sequência de 8 algarismos, aposta uma vez em todas as partes do documento, impressa a preto |
— |
A empresa impressora deve assumir toda a responsabilidade pela numeração de cada certificado. |
— |
A empresa impressora deve também conservar uma base de dados de toda a numeração. |
— |
O segundo tipo de numeração será uma sequência de 8 algarismos impressa invisivelmente (correspondente ao acima referido) visível à luz ultravioleta. |
Língua
Inglês e, se for caso disso, na língua ou línguas do Estado-Membro em causa.
Apresentação e acabamento
Ranhura perfurada numa posição, cortada em folhas simples de formato A4 a 100 mm da margem direita.
(a) |
lado esquerdo:
|
(b) |
lado direito:
|
ANEXO IV
«ANEXO V
Lista das organizações diamantíferas que aplicam o sistema de garantias e de autorregulação do setor referido nos artigos 13.o e 17.o
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|