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Document 32012R0653R(01)

Retificação do Regulamento (UE) n. ° 653/2012 da Comissão, de 17 de julho de 2012 , que inicia um reexame relativo a um «novo exportador» no âmbito do Regulamento (CE) n. ° 192/2007 do Conselho, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de poli(tereftalato de etileno) originário, nomeadamente, de Taiwan e que revoga o direito sobre as importações de um exportador desse país, sujeitando-as a registo ( JO L 188 de 18.7.2012 )

JO L 272 de 6.10.2012, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/653/corrigendum/2012-10-06/oj

6.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 272/20


Retificação do Regulamento (UE) n.o 653/2012 da Comissão, de 17 de julho de 2012, que inicia um reexame relativo a um «novo exportador» no âmbito do Regulamento (CE) n.o 192/2007 do Conselho, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de poli(tereftalato de etileno) originário, nomeadamente, de Taiwan e que revoga o direito sobre as importações de um exportador desse país, sujeitando-as a registo

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 188 de 18 de julho de 2012 )

Na página 8, considerando 4, na primeira frase:

onde se lê:

«As medidas atualmente em vigor assumem a forma de um direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 192/2007 do Conselho (2), por força do qual as importações na União do produto objeto de reexame originário de Taiwan, incluindo o produzido nomeadamente pelo requerente, estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo de 143,4 %, com exceção de duas empresas especificamente referidas, que estão sujeitas a uma taxa do direito individual.»,

deve ler-se:

«As medidas atualmente em vigor assumem a forma de um direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 192/2007 do Conselho (2), por força do qual as importações na União do produto objeto de reexame originário de Taiwan, incluindo o produzido nomeadamente pelo requerente, estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo de 143,4 EUR/t, com exceção de duas empresas especificamente referidas, que estão sujeitas a uma taxa do direito individual.».


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