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Document 32012R0653R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EU) No 653/2012 of 17 July 2012 initiating a ‘new exporter’ review of Council Regulation (EC) No 192/2007 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of polyethylene terephthalate originating, inter alia, in Taiwan, repealing the duty with regard to imports from one exporter in this country and making these imports subject to registration ( OJ L 188, 18.7.2012 )
Retificação do Regulamento (UE) n. ° 653/2012 da Comissão, de 17 de julho de 2012 , que inicia um reexame relativo a um «novo exportador» no âmbito do Regulamento (CE) n. ° 192/2007 do Conselho, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de poli(tereftalato de etileno) originário, nomeadamente, de Taiwan e que revoga o direito sobre as importações de um exportador desse país, sujeitando-as a registo ( JO L 188 de 18.7.2012 )
Retificação do Regulamento (UE) n. ° 653/2012 da Comissão, de 17 de julho de 2012 , que inicia um reexame relativo a um «novo exportador» no âmbito do Regulamento (CE) n. ° 192/2007 do Conselho, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de poli(tereftalato de etileno) originário, nomeadamente, de Taiwan e que revoga o direito sobre as importações de um exportador desse país, sujeitando-as a registo ( JO L 188 de 18.7.2012 )
JO L 272 de 6.10.2012, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/653/corrigendum/2012-10-06/oj
6.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 272/20 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 653/2012 da Comissão, de 17 de julho de 2012, que inicia um reexame relativo a um «novo exportador» no âmbito do Regulamento (CE) n.o 192/2007 do Conselho, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de poli(tereftalato de etileno) originário, nomeadamente, de Taiwan e que revoga o direito sobre as importações de um exportador desse país, sujeitando-as a registo
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 188 de 18 de julho de 2012 )
Na página 8, considerando 4, na primeira frase:
onde se lê:
«As medidas atualmente em vigor assumem a forma de um direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 192/2007 do Conselho (2), por força do qual as importações na União do produto objeto de reexame originário de Taiwan, incluindo o produzido nomeadamente pelo requerente, estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo de 143,4 %, com exceção de duas empresas especificamente referidas, que estão sujeitas a uma taxa do direito individual.»,
deve ler-se:
«As medidas atualmente em vigor assumem a forma de um direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 192/2007 do Conselho (2), por força do qual as importações na União do produto objeto de reexame originário de Taiwan, incluindo o produzido nomeadamente pelo requerente, estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo de 143,4 EUR/t, com exceção de duas empresas especificamente referidas, que estão sujeitas a uma taxa do direito individual.».