EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012D0313(02)

Decisão do Conselho, de 9 de março de 2012 , que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos

JO C 74 de 13.3.2012, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2015

13.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/7


DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de março de 2012

que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos

2012/C 74/04

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (1), nomeadamente o artigo 79.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 estabelece que o Conselho nomeará um representante de cada Estado-Membro como membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (o «Conselho de Administração»).

(2)

Através de decisão de 17 de maio de 2011 (2), o Conselho nomeou 15 membros do Conselho de Administração, um deles português.

(3)

O Governo português informou o Conselho da sua intenção de substituir o representante de Portugal no Conselho de Administração e apresentou a candidatura de um novo representante, que deverá ser nomeado por um período que termina em 31 de maio de 2015,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Paulo Guilherme DA SILVA LEMOS, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de julho de 1963, é nomeado membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos, em substituição de Mário GRÁCIO, pelo período compreendido entre 15 de março de 2012 e 31 de maio de 2015.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 9 de março de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

I. AUKEN


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  JO C 151 de 21.5.2011, p. 1.


Top