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Document 32012D0313(02)
Council Decision of 9 March 2012 appointing one member of the Management Board of the European Chemicals Agency
Decisão do Conselho, de 9 de março de 2012 , que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos
Decisão do Conselho, de 9 de março de 2012 , que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos
JO C 74 de 13.3.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2015
13.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/7 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 9 de março de 2012
que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos
2012/C 74/04
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (1), nomeadamente o artigo 79.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 estabelece que o Conselho nomeará um representante de cada Estado-Membro como membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (o «Conselho de Administração»). |
(2) |
Através de decisão de 17 de maio de 2011 (2), o Conselho nomeou 15 membros do Conselho de Administração, um deles português. |
(3) |
O Governo português informou o Conselho da sua intenção de substituir o representante de Portugal no Conselho de Administração e apresentou a candidatura de um novo representante, que deverá ser nomeado por um período que termina em 31 de maio de 2015, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Paulo Guilherme DA SILVA LEMOS, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de julho de 1963, é nomeado membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos, em substituição de Mário GRÁCIO, pelo período compreendido entre 15 de março de 2012 e 31 de maio de 2015.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 9 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
I. AUKEN
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) JO C 151 de 21.5.2011, p. 1.