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Document 32010D0630(01)

Decisão do Conselho, de 24 de Junho de 2010 , que nomeia metade dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

JO C 171 de 30.6.2010, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2014

30.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/3


DECISÃO DO CONSELHO,

de 24 de Junho de 2010,

que nomeia metade dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

2010/C 171/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 25.o,

Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pela Comissão Europeia,

Tendo em conta as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

É crucial garantir a independência, elevada qualidade científica, transparência e eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada «AESA»). A cooperação com os Estados-Membros é igualmente indispensável.

(2)

Os mandatos de metade dos membros do Conselho de Administração da Autoridade expiram em 30 de Junho de 2010.

(3)

Com vista à nomeação de sete novos membro do Conselho de Administração, foram analisadas as candidaturas com base na documentação fornecida pela Comissão e à luz das opiniões expressas pelo Parlamento Europeu. O objectivo é garantir o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos específicos, por exemplo em matéria de gestão e administração pública, e a mais ampla distribuição geográfica possível na União.

(4)

Três dos actuais membros do Conselho de Administração da AESA possuem experiência em organizações que representam os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar, portanto, pelo menos um dos novos membros do Conselho de Administração da AESA deve ter ainda uma experiência semelhante,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pelo período de 1 de Julho de 2010 a 30 de Junho de 2014:

Diána Bánáti (2)

Manuel Barreto Dias

Marianne Elvander (2)

Milan Kováč

Stella Michaelidou-Canna

Jan Mousing

Pieter Vanthemsche (3)

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 24 de Junho de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BLANCO LÓPEZ


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  Actual membro do Conselho de Administração da AESA.

(3)  Membro com experiência em organizações que representam outros interesses na cadeia alimentar.


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