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Document 32007M4538

Decisão da Comissão, de 13/04/2007 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.4538 - ACCOR / DORINT) com base no Regulamento (CE) n. 139/2004 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

JO C 92 de 27.4.2007, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

27.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4469 — Scholz/Voestalpine/Scholz Austria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 92/01)

A Comissão decidiu, em 22 de Março de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4469. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


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