EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32000D0547
2000/547/EC, ECSC, Euratom: Decision of the European Parliament of 6 July 2000 closing the accounts relating to the implementation of the general budget of the European Union for the 1998 financial year
2000/547/CE, CECA, Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2000, que encerra as contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 1998
2000/547/CE, CECA, Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2000, que encerra as contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 1998
JO L 234 de 16.9.2000, p. 33–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/07/2000
2000/547/CE, CECA, Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2000, que encerra as contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 1998
Jornal Oficial nº L 234 de 16/09/2000 p. 0033 - 0035
Jornal Oficial nº 121 de 24/04/2001 p. 0351 - 0353
Decisão do Parlamento Europeu de 6 de Julho de 2000 que encerra as contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 1998 (2000/547/CE, CECA, Euratom) O PARLAMENTO EUROPEU, Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 1998, Tendo em conta a conta de gestão consolidada e o balanço financeiro relativo ao exercício de 1998(1), Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 1998 (C5-0266/1999)(2) e os correspondentes relatórios especiais, acompanhados das respostas das instituições, Tendo em conta a declaração de fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes(3) fornecida pelo Tribunal de Contas com base no artigo 248.o do Tratado CE (C5-0266/1999), Tendo em conta a recomendação do Conselho de 13 de Março de 2000 (C5-0154/2000), Tendo em conta a sua resolução de 13 de Abril de 2000 sobre o adiamento da quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 1998, Tendo em conta o Tratado CECA nomeadamente o artigo 78.oG, Tendo em conta o Tratado CE nomeadamente o artigo 276.o, Tendo em conta o Tratado CEEA nomeadamente o artigo 180.oB, Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo V do seu Regimento, Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0190/2000), Considerando o seguinte: Nos termos do artigo 275.o do Tratado CE, incumbe à Comissão apresentar as contas relativas às operações orçamentais. 1. Verifica que as receitas previstas e as despesas autorizadas para o exercício de 1998 ascendiam a: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Verifica que as dotações para autorizações importavam em: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. Toma nota da seguinte conta de gestão consolidada, elaborada pela Comissão, relativamente ao exercício de 1998 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. Toma nota do seguinte balanço consolidado apresentado pela Comissão: ACTIVO >POSIÇÃO NUMA TABELA> PASSIVO >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5. Recorda que, de acordo com as observações do Tribunal de Contas no âmbito da sua declaração de fiabilidade acima citada, os montantes apresentados na conta de gestão e no balanço consolidados são afectados por uma série de erros e deficiências: a) Subavaliação das imobilizações, sobretudo edifícios, em cerca de 540 milhões de ecus; b) Sobreavaliação dos créditos da ordem dos 1000 milhões de ecus, resultante principalmente da sobreavaliação de montantes que provavelmente serão recuperados relativos a direitos aduaneiros e direitos agrícolas por pagar; c) Subavaliação da tesouraria e dos créditos no valor de, pelo menos, 600 milhões de ecus, já que não constam do balanço determinados montantes depositados no banco ou pagos como adiantamentos a terceiros que actuam como agentes da Comissão; d) Apresentação inexacta e inadequada das informações relativas aos adiantamentos e pagamentos por conta em 31 de Dezembro de 1998; e) Sobreavaliação das autorizações ainda por liquidar em cerca de 660 milhões de ecus; f) Omissão de determinados compromissos (352,7 milhões de ecus) e dívidas potenciais (pelo menos, 2794 milhões de ecus); 6. Aprova as contas relativas à execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1998; 7. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, bem como de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L). O Secretário-Geral Julian Priestley A Presidente Nicole Fontaine (1) JO C 350 de 3.12.1999, p. 1. (2) JO C 349 de 3.12.1999. (3) JO C 349 de 3.12.1999, p. 168 e 169.