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Document 31999B0438

2000/438/CE: Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia para a Avaliação dos Medicamentos para o exercício de 2000

JO L 184 de 24.7.2000, p. 1–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000

31999B0438

2000/438/CE: Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia para a Avaliação dos Medicamentos para o exercício de 2000

Jornal Oficial nº L 184 de 24/07/2000 p. 0001 - 0056


Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia de Avaliaçãodos Medicamentos para o exercício de 2000

(2000/ /CE)

MAPA DE RECEITAS

Contribuição das Comunidades Europeias para o financiamento das despesas do Tribunal de Justiça para o exercício de 2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

MAPA DE RECEITAS

Resumo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 1

RECEITAS POR SERVIÇOS PRESTADOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 1 0 RECEITAS POR SERVIÇOS PRESTADOS

1 0 0 Taxas cobradas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia para a Avaliação dos Medicamentos (JO L 35 de 15.12.1998, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2743/98 do Conselho (JO L 345 de 19.12.1998, p. 3).

TÍTULO 2

SUBVENÇÕES

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 2 0 SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

2 0 0 Subvenção da Comunidade Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Está inscrita no orçamento geral para a União Europeia uma subvenção destinada à Agência. A receita inscrita corresponde à contribuição prevista (artigo B5-3 1 2 do mapa de despesas da secção III "Comissão" do orçamento geral).

TÍTULO 3

PARTICIPAÇÃO DE PAÍSES TERCEIROS EM ACTIVIDADES DA EMEA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 3 0 PARTICIPAÇÃO DE PAÍSES TERCEIROS EM ACTIVIDADES DA EMEA

3 0 0 Contribuição AEA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo cobre as contribuições de Estados da AECL, nos termos do Acordo sobre a Área Económica Europeia, em conformidade com o seu artigo 82.o e os Protocolos 31 e 32 do referido acordo.

3 0 1 Contribuições de países da Europa Central associados

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo cobre as contribuições dos países da Europa Central associados, as quais deverão também ser acrescidas às dotações inscritas neste capítulo.

TÍTULO 5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 5 2 - RENDIMENTOS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

5 2 0 Rendimentos provenientes de juros bancários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5 2 1 Receitas resultantes de certificados de exportação e outras receitas administrativas conexas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a registar as receitas resultantes da emissão de certificados de exportação e outras despesas administrativas conexas.

5 2 2 Produto da venda de publicações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a registar o produto da venda de publicações da Agência, em qualquer suporte, incluindo direitos de reprodução.

5 2 3 Receitas resultantes da organização de seminários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a registar as receitas que acrescem à Agência em resultado da organização de seminários.

TÍTULO 6

CONTRIBUIÇÕES PARA PROGRAMAS COMUNITÁRIOS E RECEITAS DE SERVIÇOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 6 0 CONTRIBUIÇÕES PARA PROGRAMAS COMUNITÁRIOS E RECEITAS DE SERVIÇOS

6 0 0 Contribuições para programas comunitários e receitas de serviços

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a registar as receitas resultantes de actividades específicas levadas a cabo pela Agência a pedido da Comissão Europeia, de outras instituições da União Europeia ou organizações internacionais e autorizadas pelo Conselho de Gestão da Agência.

TÍTULO 9

RECEITAS DIVERSAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 9 0 - RECEITAS DIVERSAS

9 0 0 Receitas diversas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

MAPA DE DESPESAS

Resumo geral das dotações (2000 e 1999) e da execução (1998)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 1

PESSOAL

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO

1 1 0 Membros do pessoal que ocupam um lugar previsto no quadro de pessoal

1 1 0 0 Vencimentos de base

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o e 66.o, aplicáveis nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia para a Avaliação dos Medicamentos (JO L 214 de 24.8.1993, p. 1).

Esta dotação destina-se a cobrir os vencimentos de base dos funcionários e agentes temporários que ocupem um lugar previsto no quadro.

1 1 0 1 Prestações familiares

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o, 67.o e 68.oA, bem como a secção I do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir as prestações familiares, a saber:

- abono de lar,

- abono por filho a cargo,

- abono escolar (incluindo subsídios especiais),

dos funcionários e agentes temporários.

1 1 0 2 Subsídios de expatriação e de residência no estrangeiro

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o e 69.o, bem como o artigo 4.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de expatriação e de residência no estrangeiro dos funcionários e dos agentes temporários.

1 1 0 3 Subsídios fixos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 4.oA do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio fixo dos funcionários e dos agentes temporários de categoria C afectos a um lugar de estenodactilógrafo, operador de telex, secretário de direcção ou secretário principal.

1 1 1 Outros agentes

1 1 1 0 Agentes auxiliares

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 3.o e o seu título III.

Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração, bem como a quota-parte da Agência no regime de segurança social de todos os agentes auxiliares, à excepção, contudo, dos montantes pagos sob forma de um coeficiente de correcção, que são imputados ao número 1 1 9 0.

1 1 1 2 Agentes locais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 4.o e o seu título IV.

Este número destina-se a cobrir a remuneração (incluindo horas extraordinárias) dos agentes locais, bem como a quota-parte da Agência no regime de segurança social dos agentes locais.

1 1 1 3 Consultores especiais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 5.o, 82.o e 83.o

Este número destina-se a cobrir a remuneração, as despesas de deslocação em serviço, bem como a quota-parte da Agência no seguro contra os riscos de acidente dos consultores especiais.

1 1 2 Cursos de aperfeiçoamento, cursos de línguas e cursos de reciclagem para o pessoal

1 1 2 0 Cursos de aperfeiçoamento, cursos de línguas e cursos de reciclagem para o pessoal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 24.o

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com cursos de introdução para os novos funcionários, cursos de aperfeiçoamento e reciclagem para os funcionários, cursos sobre o uso de técnicas modernas, seminários, etc.

Cobre também a aquisição de equipamento e documentação, bem como a contratação de consultores para tarefas de organização.

1 1 4 Abonos e subsídios diversos

1 1 4 0 Subsídios de nascimento e por morte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 70.o, 74 º e 75.o

Esta dotação destina-se a cobrir:

- o subsídio de nascimento,

- o subsídio por falecimento de um funcionário:

- a remuneração global do extinto até ao fim do terceiro mês seguinte ao do falecimento,

- as despesas de transporte do corpo até ao local de origem do extinto.

1 1 4 1 Despesas de viagem do lugar de afectação ao lugar de origem

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 8.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento, sob a forma de montante fixo, das despesas de viagem para os funcionários ou agentes temporários, para os respectivos cônjuges e para as pessoas a seu cargo, do lugar de afectação ao local de origem, nas seguintes condições:

- uma vez por ano civil se a distância por caminho-de-ferro for superior a 50 km e inferior a 725 km,

- duas vezes por ano civil se a distância por caminho-de-ferro for de pelo menos 725 km.

1 1 4 2 Subsídios de habitação e de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os artigos 14.oA e 14.oB do seu anexo VII.

1 1 4 3 Subsídios fixos de funções

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 14.o do seu anexo VII.

1 1 4 4 Subsídios fixos de deslocação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 15.o do seu anexo VII.

1 1 4 5 Abono especial para os tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estea número destina-se a cobrir um abono especial concedido aos funcionários que assumam funções de tesoureiro, tesoureiro-adjunto ou de gestor de fundos para adiantamentos.

1 1 4 9 Outros subsídios e reembolsos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 34.o

Estea número destina-se a cobrir:

- os subsídios para funcionários estagiários em caso de despedimento por inaptidão manifesta,

- a indemnização por rescisão do contrato, pela Agência, de agentes temporários.

1 1 5 Horas extraordinárias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 56.o e o seu anexo VI.

Este artigo destina-se a cobrir os subsídios fixos e as retribuições respeitantes às horas extraordinárias prestadas pelos funcionários e agentes auxiliares das categorias C e D, bem como pelos agentes locais, e que não puderam ser compensadas, segundo as modalidades previstas, por tempo livre.

1 1 7 Serviços suplementares

1 1 7 0 Intérpretes freelance do seviço comum "interpretação-conferências"

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os honorários e as despesas de deslocação dos intérpretes freelance e operadores de conferências, incluindo o reembolso de serviços prestados pelos intérpretes da Comissão relativamente a todas as reuniões não directamente ligadas à implementação do programa de trabalho da Agência.

1 1 7 3 Centro de Tradução, Luxemburgo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os custos de traduções, incluindo pagamentos feitos ao Centro de Tradução, no Luxemburgo, relativas a todos os textos não directamente ligados à implementação do programa de trabalho da Agência.

1 1 7 5 Serviços em regime de trabalho temporário

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

- o recurso a pessoal temporário, especialmente telefonistas, agentes encarregados de tarefas administrativas e de secretariado,

- os trabalhos de reprodução e dactilografia feitos fora, em virtude de não poderem ser realizados pela Agência,

- o custo da composição informatizada de documentos explicativos e de apoio para as necessidades próprias da Agência e para apresentação à autoridade orçamental,

- o subsídio concedido no âmbito do dispositivo "formação-trabalho" para filhos de membros do pessoal,

- o reembolso dos custos resultantes do apoio administrativo prestado à Agência pela Comissão.

1 1 8 Subsídios e despesas relativos à entrada em funções, à cessação de funções e a transferências

1 1 8 0 Despesas diversas de recrutamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 27.o a 31.o e 33.o e o seu anexo III.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ocasionadas pelos processos de recrutamento, nomeadamente:

- as despesas de publicação,

- as despesas de deslocação e o seguro contra os riscos de acidente dos candidatos convocados para exames e entrevistas,

- as despesas directamente resultantes da promoção e da organização de provas colectivas de recrutamento (aluguer de salas, mobiliário, máquinas e materiais diversos, honorários para a elaboração e correcção de provas, etc.),

- as despesas de exames médicos previamente ao recrutamento.

1 1 8 1 Despesas de viagem (incluindo as dos membros da família)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 20.o e 71.o e o artigo 7.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo membros da família) por ocasião da sua entrada em funções, da cessação de funções ou da transferência que implique uma mudança de lugar de afectação.

1 1 8 2 Subsídios de instalação, de reinstalação e de transferência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os artigos 5.o e 6.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios de instalação e reinstalação, devidos aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência por ocasião da sua entrada em funções, aquando da sua afectação a um novo local de trabalho, e aquando da cessação de funções seguida de reinstalação numa outra localidade.

1 1 8 3 Despesas de mudança de residência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 20.o e 71.o e o artigo 9.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de residência devidas aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência por ocasião da sua entrada em funções, aquando da sua afectação a um novo local de trabalho e aquando da cessação de funções seguida de reinstalação numa outra localidade.

1 1 8 4 Ajudas de custo temporárias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 10.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir as ajudas de custo diárias devidas aos funcionários e agentes temporários que comprovem ser obrigados a mudar de residência por ocasião da sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho.

1 1 9 Coeficientes correctores aplicáveis aos vencimentos

1 1 9 0 Coeficientes correctores

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 64.o e 65.o e o n.o 3 do artigo 17.o do seu Anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir os custos da incidência dos coeficientes de correcção aplicáveis à remuneração dos funcionários, dos agentes temporários e dos agentes auxiliares.

Cobre igualmente a incidência dos coeficientes de correcção aplicados à parte das remunerações transferidas para um país diferente do do local de afectação.

1 1 9 1 Dotação provisional

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 65.o e 65.oA, bem como o seu anexo XI.

Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 2673/1999 (JO L 326 de 18.12.1999, p. 1).

Este número destina-se a cobrir os custos resultantes de quaisquer adaptações das remunerações aprovadas pelo Conselho no decorrer do exercício.

Tem um carácter puramente provisional e só pode ser utilizado depois de ter sido transferido para outros artigos ou números do presente capítulo, em conformidade com o disposto no Regulamento Financeiro.

CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO

1 3 0 Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias

1 3 0 0 Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os artigos 11.o a 13.o do seu anexo VII.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de transporte, o pagamento das despesas de deslocações em serviço, bem como as despesas acessórias ou excepcionais efectuadas por ocasião de uma deslocação em serviço pelo pessoal da Agência abrangido pelo Estatuto dos funcionários e pelos peritos ou funcionários nacionais ou internacionais destacados junto dos serviços da Agência.

CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL

1 4 0 Restaurantes e cantinas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento dos restaurantes, cafetarias e cantinas, incluindo as estruturas de manutenção.

Destina-se, igualmente, a cobrir as despesas correntes com a substituição do equipamento existente e a compra de novo equipamento que não seja susceptível de inclusão nas despesas correntes, bem como as despesas relativas a peritagens.

1 4 1 Serviço médico

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 59.o e o artigo 8.o do seu anexo II.

As dotações inscritas neste artigo destinam-se a cobrir, para além dos honorários dos médicos, as despesas de consultas preventivas (exames especiais, análises, etc.), do material (pensos, medicamentos, etc.) e da compra de equipamento e mobiliário especial, bem como as despesas administrativas da comissão de invalidez.

CAPÍTULO 1 5 - INTERCÂMBIO DE FUNCIONÁRIOS E PERITOS

1 5 2 Mobilidade do pessoal entre as Comunidades e os sectores público e privado, ou de peritos destacados

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas ao destacamento de peritos provenientes de países não pertencentes à União Europeia.

1 5 3 Despesas com a organização de estágios para universitários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a estágios administrativos acessíveis a jovens universitários. As despesas podem incluir os subsídios e contribuições sociais relativos aos estagiários, as despesas relativas às deslocações efectuadas durante os estágios, as despesas de viagem no início e no final do estágio, as despesas de recepção ou de refeição e as despesas de documentação.

CAPÍTULO 1 6 SERVIÇO SOCIAL

1 6 0 Ajudas extraordinárias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 76.o

Esta dotação destina-se a cobrir as ajudas expressas em donativos, empréstimos ou adiantamentos, que podem ser concedidas aos funcionários, aos antigos funcionários ou aos sucessores de um funcionário falecido, que se encontrem numa situação particularmente difícil.

1 6 3 Jardins de infância e creches

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a cobrir as despesas relativas aos jardins de infância e às creches.

1 6 4 Ajuda complementar aos deficientes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se, no âmbito de uma política a seu favor, às seguintes categorias de deficientes:

- funcionários e agentes no activo,

- cônjuges dos funcionários e agentes temporários no activo,

- todos os filhos a cargo, na acepção do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.

CAPÍTULO 1 7 - DESPESAS DE RECEPÇÃO E REPRESENTAÇÃO

1 7 0 Despesas de recepção e representação

1 7 0 0 Despesas de recepção e representação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às obrigações que incumbem à Agência em matéria de recepção e de representação. Estas despesas podem ser efectuadas, individualmente, pelo pessoal autorizado, no exercício das suas funções e no âmbito das actividades da Agência.

CAPÍTULO 1 8 - SEGURO CONTRA RISCOS DE DOENÇA, ACIDENTE E DESEMPREGO E DIREITOS DE PENSÃO

1 8 2 Relações sociais entre os membros do pessoal

1 8 2 0 Relações sociais entre os membros do pessoal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir parte das despesas do centro recreativo, das actividades culturais, dos subsídios aos clubes do pessoal, do equipamento extra (e correspondente gestão) para os centros desportivos, bem como das despesas com projectos para promover as relações sociais entre o pessoal de diferentes nacionalidades.

1 8 3 Cobertura dos riscos de doença, acidente e doença profissional e cobertura do desemprego e manutenção dos direitos à pensão

1 8 3 0 Cobertura dos riscos de doença

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 72.o

Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 23.o

Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte da Agência do seguro contra a doença (3,4 % do vencimento de base).

1 8 3 1 Cobertura dos riscos de acidente e doença profissional

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 73.o e o artigo 15.o do seu anexo VIII.

Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte da Agência do seguro contra os riscos de acidente e de doença profissional (0,67 % do vencimento de base), bem como as despesas suplementares resultantes da aplicação das disposições estatutárias nesta matéria.

1 8 3 2 Cobertura do risco de desemprego dos agentes temporários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 2799/85 do Conselho, de 27 de Setembro de 1985, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (JO L 265 de 8.10.1985, p. 1).

Esta dotação destina-se a cobrir o risco de desemprego dos agentes temporários.

1 8 3 3 Acumulação ou manutenção dos direitos a pensão para os agentes temporários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 42.o

Esta dotação destina-se a cobrir os pagamentos a efectuar pela Agência a favor dos agentes temporários, a fim de acumular ou manter os seus direitos a pensão nos países de origem.

TÍTULO 2

IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 2 0 - INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

2 0 0 Rendas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das rendas relativas a imóveis ocupados, ou parte de imóveis ocupados, bem como o arrendamento de armazéns, garagens, armazéns fora do local e parques de estacionamento.

2 0 1 Seguros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos prémios previstos nas apólices de seguros relativas a imóveis ou a partes de imóveis ocupados pela Agência.

2 0 2 Água, gás, electricidade e aquecimento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de água, gás, electricidade e encargos com aquecimento.

2 0 3 Limpeza e manutenção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção, calculadas segundo os contratos em curso, de instalações, ascensores, aquecimento central, equipamento de ar condicionado, etc.; as despesas resultam de serviços de limpeza periódica, de compra de produtos de manutenção, de lavagem, lavandaria, limpeza a seco, etc., bem como de pintura, de reparação e de material necessário para as oficinas de manutenção.

2 0 4 Adaptação das instalações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a execução de obras de adaptação dos imóveis, tais como alterações de compartimentação ou de instalações técnicas, e outras intervenções especializadas de serralharia, material eléctrico, canalização, pintura, revestimento de pisos, etc.

2 0 5 Segurança e vigilância dos imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir diversas despesas relativas à segurança de pessoas e imóveis, nomeadamente os contratos de vigilância dos edifícios, compra, aluguer e manutenção de material de segurança e de luta contra incêndios, a renovação do equipamento do piquete de intervenção e as despesas com inspecções obrigatórias, incluindo despesas correntes com, por exemplo, distintivos, cartões de acesso, etc.

2 0 8 Outras despesas prévias à construção de bens imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a cobrir as despesas relativas a peritagens financeiras e técnicas prévias à aquisição, construção ou adaptação de imóveis.

2 0 9 Outras despesas relativas aos imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas em matéria de imóveis que não estejam especificamente previstas nos outros artigos do presente capítulo, nomeadamente despesas de gestão relativas a imóveis com diferentes tipos de locação, despesas associadas a vistorias e taxas de serviços (recolha de lixo, etc.).

Destina-se igualmente a cobrir os honorários de assistência técnica relacionada com grandes adaptações das instalações.

CAPÍTULO 2 1 - DESPESAS RELATIVAS À INFORMÁTICA

2 1 1 Redes informáticas

2 1 1 0 Novas compras de equipamento informático

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de computadores e outro equipamento electrónico de escritório similar, bem como equipamento informático, incluindo o primeiro software da Agência.

2 1 1 1 Nova aquisição de software

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de pacotes de programação e de software.

2 1 1 2 Substituição de equipamento informático e de software

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de substituição do equipamento informático, dos pacotes de programas e do software existentes.

2 1 1 3 Aluguer de equipamento informático e de software

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aluguer ou locação de equipamento informático ou de software nos casos em que a aquisição de tal material não é rentável ou é difícil devido a restrições orçamentais.

2 1 1 4 Manutenção e reparação de equipamento informático e de software

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a manutenção e reparação do equipamento mencionado nos números 2 1 1 0 a 2 1 1 3.

2 1 4 Trabalhos de análise, programação, análise preliminares e projectos especiais efectuados por pessoal externo

2 1 4 0 Trabalhos de análise, programação, análise preliminares e projectos especiais efectuados por pessoal externo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com pessoal e serviços externos em matéria de análise, programação e projectos especiais.

CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

2 2 0 Equipamento e instalações técnicas

2 2 0 0 Novas aquisições de equipamento e instalações técnicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de equipamento, nomeadamente audiovisual, de reprografia, arquivo, biblioteca e interpretação.

Cobre igualmente as despesas com instalações e equipamento para funcionários deficientes.

2 2 0 1 Renovação de equipamento e instalações técnicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de renovação, nomeadamente:

- de material audiovisual, de reprografia, arquivo, biblioteca e interpretação, tal como cabines, auscultadores e unidades de distribuição para instalações de interpretação simultânea,

- de ferramenta diversa para as oficinas de manutenção dos edifícios.

Cobre igualmente as despesas com instalações e equipamento para funcionários deficientes.

2 2 0 2 Aluguer de equipamento e instalações técnicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aluguer de equipamento cuja aquisição não se revele económica ou seja difícil devido a restrições orçamentais.

Cobre igualmente as despesas com instalações e equipamento para funcionários deficientes.

2 2 0 3 Manutenção, utilização e reparação de equipamento e instalações técnicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com a manutenção e reparação do equipamento referido nos números 2 2 0 0 a 2 2 0 2, bem como, por exemplo, os contratos de locação de máquinas fotocopiadoras e de outro equipamento técnico.

Cobre igualmente as despesas com instalações e equipamento para funcionários deficientes.

2 2 1 Mobiliário

2 2 1 0 Compra de mobiliário novo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a compra de mobiliário de escritório e mobiliário especializado, incluindo mobiliário ergonómico, estantes para arquivos, etc.

2 2 1 1 Renovação de mobiliário

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a renovação de mobiliário usado e absoleto.

2 2 1 2 Aluguer de mobiliário

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o aluguer de mobiliário.

2 2 1 3 Manutenção, utilização e reparação de mobiliário

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção e de reparação de mobiliário.

2 2 3 Material de transporte

2 2 3 0 Primeiro equipamento em material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir a compra de material de transporte novo.

2 2 3 1 Renovação de material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir a substituição de veículos que atingirão, no decurso do exercício, um número de quilómetros que justifique a sua substituição.

2 2 3 2 Aluguer de material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as despesas de aluguer de curta e longa duração de automóveis.

2 2 3 3 Manutenção, exploração e reparação de material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção, de reparação e de seguro de veículos oficiais (combustível, lubrificantes, pneus, câmaras-de-ar, material diverso, peças sobressalentes, ferramentas, etc.).

2 2 5 Despesas de documentação e de biblioteca

2 2 5 0 Fundo de biblioteca, aquisição de livros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as aquisições de livros, documentos e outras publicações não periódicas, bem como as actualizações de volumes existentes, necessárias aos serviços da Agência.

2 2 5 1 Materiais especiais de biblioteca, documentação e reprodução

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as despesas com equipamentos especiais de biblioteca (ficheiros, estantes, catalogadores, etc.).

2 2 5 2 Assinaturas de jornais e periódicos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de assinatura de jornais, periódicos especializados, jornais oficiais, documentos parlamentares, estatísticas do comércio externo, boletins diversos, bases de dados em linha, outras publicações especializadas e serviços de biblioteca.

2 2 5 4 Despesas de encadernação e de conservação das obras de biblioteca

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de encadernação e outras despesas indispensáveis à conservação de livros e publicações, bem como as despesas relacionadas com o tratamento e retirada de documentos armazenados fora do local e, sempre que previsto no contrato, as despesas de armazenamento.

CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE

2 3 0 Papelaria e material de escritório

2 3 0 0 Papelaria e material de escritório

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de compra de papel, sobrescritos, material de escritório, produtos para os serviços de reprografia, bem como determinados trabalhos de tipografia realizados por terceiros.

2 3 2 Encargos financeiros

2 3 2 0 Encargos bancários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os encargos bancários (comissões, ágios, encargos diversos).

2 3 2 1 Perdas com taxas de câmbio

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as perdas com taxas de câmbios incorridas pela Agência na gestão do seu orçamento, na medida em que estas perdas não possam ser compensadas com os ganhos cambiais.

2 3 2 9 Outros encargos financeiros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2 3 3 Despesas de contencioso

2 3 3 0 Despesas de contencioso

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de contencioso preliminares e as resultantes do recurso a advogados ou outros peritos para assessoria da Agência.

Cobre igualmente as despesas que podem ser imputadas à Agência pelo Tribunal de Justiça ou por outros órgãos jurisdicionais.

2 3 4 Danos e perdas

2 3 4 0 Danos e perdas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas a título de perdas e danos.

2 3 5 Outras despesas de funcionamento

2 3 5 0 Seguros diversos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir vários tipos de seguro (responsabilidade civil, seguro contra roubo, etc.), bem como as despesas com seguros referidas no artigo 64.o do Regulamento Financeiro da Agência.

2 3 5 3 Mudanças de departamentos e serviços conexos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as mudanças de departamentos e as despesas com serviços conexos (recepção, armazenagem, colocação), no que respeita a equipamento, móveis e material de escritório.

2 3 5 9 Outras despesas de funcionamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas administrativas que não estejam previstas em outras rubricas.

2 3 9 Publicações

2 3 9 0 Publicações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a publicações não cobertas no título 3, nomeadamente as despesas de publicação do mapa de receitas e de despesas da Agência no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento Financeiro da Agência.

CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIAS POSTAIS E TELECOMUNICAÇÕES

2 4 0 Franquias postais e porte

2 4 0 0 Franquias postais e porte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de franquias postais e porte de correspondência ordinária, de relatórios e publicações, de envio de encomendas postais e outras por via aérea, marítima ou ferroviária, bem como de correio interno da Agência.

2 4 1 Telecomunicações

2 4 1 0 Telefone, telefax e telex

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os custos fixos de aluguer, as despesas com chamadas e mensagens, as taxas de manutenção de equipamento, bem como as taxas de assinatura e as despesas com comunicações por cabo ou via rádio (telefone, telex, telégrafo, televisão, teleconferência, videoconferência e transmissão de dados).

Cobre igualmente a compra de listas telefónicas.

2 4 1 1 Material de telecomunicações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de equipamento dos edifícios em matéria de telecomunicações, nomeadamente da aquisição, aluguer, instalação e manutenção de cabos.

CAPÍTULO 2 5 DESPESAS COM REUNIÕES

2 5 0 Reuniões em geral

2 5 0 0 Reuniões em geral

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação e ajudas de custo, bem como as despesas acessórias dos peritos externos convidados para reuniões não directamente ligadas ao programa de trabalho da Agência.

Cobre igualmente as despesas conexas à organização dessas reuniões, na medida em que não estejam cobertas pela infra-estrutura existente.

TÍTULO 3

DESPESAS OPERACIONAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 3 0 - DESPESAS OPERACIONAIS

3 0 0 Reuniões

3 0 0 0 Reembolsos aos participantes nas reuniões

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com deslocações, ajudas de custos e despesas acessórias dos membros do Conselho de Gestão e dos comités científicos e respectivos grupos de trabalho e de peritos convidados para esses comités e grupos de trabalho.

Cobre igualmente as despesas conexas à organização dessas reuniões, na medida em que não estejam cobertas pela infra-estrutura existente.

3 0 0 1 Interpretação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os honorários e as despesas de deslocação dos intérpretes freelance e operadores de conferências, incluindo o reembolso de serviços prestados pelos intérpretes da Comissão relativamente a todas as reuniões ligadas à implementação do programa de trabalho da Agência.

3 0 0 2 Catering

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 0 3 Outras despesas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas relacionadas com reuniões.

3 0 1 Avaliação de medicamentos

3 0 1 0 Avaliação de medicamentos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com relatores e co-relatores, relativas a estudos especializados e consultas externas a peritos altamente qualificados (pessoas ou empresas), caso a Agência não disponha de pessoal adequado disponível para realizar tais estudos, tal como previsto no n.o 3 do artigo 53.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho.

Cobre também a compra de estudos já realizados ou subscrições de instituições de investigação especializadas.

3 0 1 1 "Fundo medicamentos órfãos/antigas IRM"

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 2 Despesas de tradução

3 0 2 0 Centro de Tradução, Luxemburgo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir os custos das traduções enviadas ao Centro de Tradução, no Luxemburgo, relativamente a todos os textos directamente ligados à implementação do programa de trabalho da Agência.

3 0 2 1 Outras traduções

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 3 Estudos e consultores

3 0 3 0 Estudos e consultores

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de contratação de serviços profissionais e de estudos de avaliação relacionados com as actividades da Agência.

3 0 4 Publicações

3 0 4 0 Publicações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de preparação, edição e publicação, seja sob que forma for, do relatório de actividades e de outras publicações da Agência, incluindo, nomeadamente, despesas de papel, dactilografia, reprodução ou impressão, produção de diapositivos, fotografias, posters, etc., distribuição e outras actividades freelance, bem como as despesas incorridas com divulgação e difusão.

TÍTULO 9

OUTRAS DESPESAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 9 0 DOTAÇÕES PROVISIONAIS

9 0 0 Dotações provisionais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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