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Document 31996D0626

96/626/CE: Decisão do Conselho de 7 de Outubro de 1996 respeitante à celebração da Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente

JO L 282 de 1.11.1996, p. 68–68 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/626/oj

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31996D0626

96/626/CE: Decisão do Conselho de 7 de Outubro de 1996 respeitante à celebração da Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente

Jornal Oficial nº L 282 de 01/11/1996 p. 0068 - 0068


DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Outubro de 1996 respeitante à celebração da Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente (96/626/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 130ºY, conjugado com o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que a Convenção celebrada com a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à assistência aos refugiados nos países do Próximo Oriente, aprovada em 16 de Dezembro de 1993 (2), caducou em 31 de Dezembro de 1995;

Considerando que a assistência da Comunidade à UNRWA se insere no contexto da campanha contra a pobreza nos países em desenvolvimento, contribuindo desse modo para um desenvolvimento económico e social sustentável da população em questão e dos respectivos países de acolhimento;

Considerando que é necessário celebrar uma nova convenção com a UNRWA, para que a Comunidade possa continuar a conceder a sua ajuda no âmbito de uma acção conjunta com um certo carácter de continuidade;

Considerando que a continuação da ajuda às acções da UNRWA deverá contribuir para a realização dos objectivos da Comunidade acima enunciados,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovada, em nome da Comunidade, a Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente.

O texto consta da presente decisão.

Artigo 2º

A execução do programa comunitário de ajuda alimentar à UNRWA será regulada pelo procedimento definido no Regulamento (CEE) nº 3972/86 (3) e, a partir de 8 de Julho de 1996, pelo Regulamento (CE) nº 1292/96 (4) que revogou o primeiro naquela data.

Artigo 3º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas competentes para assinar a convenção para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito no Luxemburgo, em 7 de Outubro de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

P. RABBITTE

(1) JO nº C 320 de 28. 10. 1996.

(2) JO nº L 9 de 13. 1. 1994, p. 16.

(3) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1.

(4) JO nº L 166 de 5. 7. 1996, p. 1.

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