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Document 31996D0626
96/626/EC: Council Decision of 7 October 1996 on the conclusion of the Convention between the European Community and the United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees (UNRWA) concerning aid to refugees in the countries of the Near East
96/626/CE: Decisão do Conselho de 7 de Outubro de 1996 respeitante à celebração da Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente
96/626/CE: Decisão do Conselho de 7 de Outubro de 1996 respeitante à celebração da Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente
JO L 282 de 1.11.1996, p. 68–68
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/626/oj
96/626/CE: Decisão do Conselho de 7 de Outubro de 1996 respeitante à celebração da Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente
Jornal Oficial nº L 282 de 01/11/1996 p. 0068 - 0068
DECISÃO DO CONSELHO de 7 de Outubro de 1996 respeitante à celebração da Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente (96/626/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 130ºY, conjugado com o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que a Convenção celebrada com a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à assistência aos refugiados nos países do Próximo Oriente, aprovada em 16 de Dezembro de 1993 (2), caducou em 31 de Dezembro de 1995; Considerando que a assistência da Comunidade à UNRWA se insere no contexto da campanha contra a pobreza nos países em desenvolvimento, contribuindo desse modo para um desenvolvimento económico e social sustentável da população em questão e dos respectivos países de acolhimento; Considerando que é necessário celebrar uma nova convenção com a UNRWA, para que a Comunidade possa continuar a conceder a sua ajuda no âmbito de uma acção conjunta com um certo carácter de continuidade; Considerando que a continuação da ajuda às acções da UNRWA deverá contribuir para a realização dos objectivos da Comunidade acima enunciados, DECIDE: Artigo 1º É aprovada, em nome da Comunidade, a Convenção entre a Comunidade Europeia e a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) relativa à ajuda aos refugiados nos países do Próximo Oriente. O texto consta da presente decisão. Artigo 2º A execução do programa comunitário de ajuda alimentar à UNRWA será regulada pelo procedimento definido no Regulamento (CEE) nº 3972/86 (3) e, a partir de 8 de Julho de 1996, pelo Regulamento (CE) nº 1292/96 (4) que revogou o primeiro naquela data. Artigo 3º O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas competentes para assinar a convenção para o efeito de vincular a Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 7 de Outubro de 1996. Pelo Conselho O Presidente P. RABBITTE (1) JO nº C 320 de 28. 10. 1996. (2) JO nº L 9 de 13. 1. 1994, p. 16. (3) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1. (4) JO nº L 166 de 5. 7. 1996, p. 1.