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Document 22019D1621

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 212/2017, de 15 de dezembro de 2017, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1621]

    JO L 254 de 3.10.2019, p. 8–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1621/oj

    3.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 254/8


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 212/2017

    de 15 de dezembro de 2017

    que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE [2019/1621]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/873 da Comissão, de 22 de maio de 2017, relativo à autorização de L-triptofano produzido por Escherichia coli como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/895 da Comissão, de 24 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação de 3-fitase produzida por Komagataella pastoris (CECT 13094) como aditivo em alimentos para frangos de engorda e galinhas poedeiras (detentor da autorização Fertinagro Nutrientes S.L.) (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/896 da Comissão, de 24 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528) como aditivo em forma sólida em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todas as espécies de suínos (exceto leitões não desmamados) [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd] (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (4)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/912 da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (5)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/913 da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella pastoris (DSM 26643) como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (6)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/930 da Comissão, de 31 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013 (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (7)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/940 da Comissão, de 1 de junho de 2017, relativo à autorização do ácido fórmico como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (8)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/950 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1068/2011 no que respeita ao teor mínimo da preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) como aditivo na alimentação de frangas criadas para postura e todas as espécies aviárias para postura (detentor da autorização BASF SE) (8), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (9)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/961 da Comissão, de 7 de junho de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus faecium CECT 4 515 como aditivo em alimentos para leitões desmamados e de uma nova utilização na água de abeberamento de leitões desmamados e frangos de engorda, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2036/2005 e o Regulamento (UE) n.o 887/2011 (detentor da autorização Evonik Nutrition & Care GmbH) (9), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (10)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/962 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que suspende a autorização da etoxiquina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e categorias (10), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (11)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/963 da Comissão, de 7 de junho de 2017, relativo à autorização da preparação de endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Aspergillus aculeatinus (anteriormente classificado como Aspergillus aculeatus) (CBS 589.94), endo-1,4-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (anteriormente classificado como Trichoderma longibrachiatum) (CBS 592.94), alfa-amilase produzida por Bacillus amyloliquefaciens (DSM 9 553), endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma viride (NIBH FERM BP4842) e bacilolisina produzida por Bacillus amyloliquefaciens (DSM 9 554) como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias e leitões desmamados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 358/2005 e (UE) n.o 1270/2009 (detentor da autorização Kemin Europa NV) (11), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (12)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1007 da Comissão, de 15 de junho de 2017, relativo à autorização de uma preparação de lecitinas como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (12), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (13)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1008 da Comissão, de 15 de junho de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactococcus lactis PCM B/00039, Carnobacterium divergens PCM KKP 2012p, Lactobacillus casei PCM B/00080, Lactobacillus plantarum PCM B/00081 e Saccharomyces cerevisiae PCM KKP 2059p como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização JHJ Ltd) (13), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (14)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/173 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 1292/2008 e o Regulamento de Execução (UE) n.o 887/2011, no que se refere ao nome do detentor da autorização de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5 940 e Enterococcus faecium CECT 4 515 (14), que foi incorporado no Acordo pela Decisão n.o 77/2017 do Comité Misto do EEE, de 5 de maio de 2017 (15), deve também ser aditado, como ato modificativo, ao Regulamento (CE) n.o 1292/2008 e ao Regulamento de Execução (UE) n.o 887/2011.

    (15)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

    (16)

    O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto lzzs [Regulamento (CE) n.o 2036/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 R 0961: Regulamento de Execução (UE) 2017/961 da Comissão, de 7 de junho de 2017 (JO L 145 de 8.6.2017, p. 7).»

    2.

    Ao ponto 1zzg [Regulamento (CE) n.o 358/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 R 0963: Regulamento de Execução (UE) 2017/963 da Comissão, de 7 de junho de 2017 (JO L 145 de 8.6.2017, p. 18).»

    3.

    Ao ponto1zzzzze [Regulamento (CE) n.o 1292/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 R 0173: Regulamento de Execução (UE) 2017/173 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2017 (JO L 28 de 2.2.2017, p. 5).»

    4.

    Ao ponto 1zzzzzv [Regulamento (UE) n.o 1270/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 R 0963: Regulamento de Execução (UE) 2017/963 da Comissão, de 7 de junho de 2017 (JO L 145 de 8.6.2017, p. 18).»

    5.

    Ao ponto 2zn [Regulamento de Execução (UE) n.o 887/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32017 R 0173: Regulamento de Execução (UE) 2017/173 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2017 (JO L 28 de 2.2.2017, p. 5).»

    32017 R 0961: Regulamento de Execução (UE) 2017/961 da Comissão, de 7 de junho de 2017 (JO L 145 de 8.6.2017, p. 7).»

    6.

    Ao ponto 2zzp [Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32017 R 0930: Regulamento de Execução (UE) 2017/930 da Comissão, de 31 de maio de 2017 (JO L 141 de 1.6.2017, p. 6).»

    7.

    A seguir ao ponto 208 [Regulamento de Execução (UE) 2017/1145 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

    «209.

    32017 R 0873: Regulamento de Execução (UE) 2017/873 da Comissão, de 22 de maio de 2017, relativo à autorização de L-triptofano produzido por Escherichia coli como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 134 de 23.5.2017, p. 14).

    210.

    32017 R 0895: o Regulamento de Execução (UE) 2017/895 da Comissão, de 24 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação de 3-fitase produzida por Komagataella pastoris (CECT 13094) como aditivo em alimentos para frangos de engorda e galinhas poedeiras (detentor da autorização Fertinagro Nutrientes S.L.) (JO L 138 de 25.5.2017, p. 120).

    211.

    32017 R 0896: Regulamento de Execução (UE) 2017/896 da Comissão, de 24 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (ATCC SD-6528) como aditivo em forma sólida para alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todas as espécies de suínos (exceto leitões não desmamados) [detentor da autorização: Danisco (UK)] (JO L 138 de 25.5.2017, p. 123).

    212.

    32017 R 0912: Regulamento de Execução (UE) 2017/912 da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29024 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 139 de 30.5.2017, p. 30).

    213.

    32017 R 0913: Regulamento de Execução (UE) 2017/913 da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella pastoris (DSM 26643) como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias (JO L 139 de 30.5.2017, p. 33).

    214.

    32017 R 0930: Regulamento de Execução (UE) 2017/930 da Comissão, de 31 de maio de 2017, relativo à autorização de uma preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013 da Comissão (JO L 141 de 1.6.2017, p. 6).

    215.

    32017 R 0940: Regulamento de Execução (UE) 2017/940 da Comissão, de 1 de junho de 2017, relativo à autorização do ácido fórmico como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 142 de 2.6.2017, p. 40).

    216.

    32017 R 0950: Regulamento de Execução (UE) 2017/950 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1068/2011 no que respeita ao teor mínimo da preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (DSM 18404) como aditivo na alimentação de frangas criadas para postura e todas as espécies aviárias para postura (detentor da autorização BASF SE) (JO L 143 de 3.6.2017, p. 5).

    217.

    32017 R 0961: Regulamento de Execução (UE) 2017/961 da Comissão, de 7 de junho de 2017, relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus faecium CECT 4 515 como aditivo em alimentos para leitões desmamados e de uma nova utilização na água de abeberamento de leitões desmamados e frangos de engorda, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2036/2005 e o Regulamento (UE) n.o 887/2011 (detentor da autorização Evonik Nutrition & Care GmbH) (JO L 145 de 8.6.2017, p. 7).

    218.

    32017 R 0962: Regulamento de Execução (UE) 2017/962 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que suspende a autorização da etoxiquina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e categorias (JO L 145 de 8.6.2017, p. 13).

    219.

    32017 R 0963: Regulamento de Execução (UE) 2017/963 da Comissão, de 7 de junho de 2017, relativo à autorização da preparação de endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Aspergillus aculeatinus (anteriormente classificado como Aspergillus aculeatus) (CBS 589.94), endo-1,4-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (anteriormente classificado como Trichoderma longibrachiatum) (CBS 592.94), alfa-amilase produzida por Bacillus amyloliquefaciens (DSM 9 553), endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma viride (NIBH FERM BP4842) e bacilolisina produzida por Bacillus amyloliquefaciens (DSM 9 554) como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias e leitões desmamados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 358/2005 e (UE) n.o 1270/2009 (detentor da autorização Kemin Europa NV) (JO L 145 de 8.6.2017, p. 18).

    220.

    32017 R 1007: Regulamento de Execução (UE) 2017/1007 da Comissão, de 15 de junho de 2017, relativo à autorização de uma preparação de lecitinas como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 153 de 16.6.2017, p. 13).

    221.

    32017 R 1008: Regulamento de Execução (UE) 2017/1008 da Comissão, de 15 de junho de 2017, relativo à autorização da preparação de Lactococcus lactis PCM B/00039, Carnobacterium divergens PCM KKP 2012p, Lactobacillus casei PCM B/00080, Lactobacillus plantarum PCM B/00081 e Saccharomyces cerevisiae PCM KKP 2059p como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização JHJ Ltd) (JO L 153 de 16.6.2017, p. 16).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/873, (UE) 2017/895, (UE) 2017/896, (UE) 2017/912, (UE) 2017/913, (UE) 2017/930, (UE) 2017/940, (UE) 2017/950, (UE) 2017/961, UE) 2017/962, (UE) 2017/963, (UE) 2017/1007 e (UE) 2017/1008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 16 de dezembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Sabine MONAUNI


    (1)  JO L 134 de 23.5.2017, p. 14.

    (2)  JO L 138 de 25.5.2017, p. 120.

    (3)  JO L 138 de 25.5.2017, p. 123.

    (4)  JO L 139 de 30.5.2017, p. 30.

    (5)  JO L 139 de 30.5.2017, p. 33.

    (6)  JO L 141 de 1.6.2017, p. 6.

    (7)  JO L 142 de 2.6.2017, p. 40.

    (8)  JO L 143 de 3.6.2017, p. 5.

    (9)  JO L 145 de 8.6.2017, p. 7.

    (10)  JO L 145 de 8.6.2017, p. 13.

    (11)  JO L 145 de 8.6.2017, p. 18.

    (12)  JO L 153 de 16.6.2017, p. 13.

    (13)  JO L 153 de 16.6.2017, p. 16.

    (14)  JO L 28 de 2.2.2017, p. 5.

    (15)  JO L 36 de 7.2.2019, p. 17.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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