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Document 22012D0053
Decision of the EEA Joint Committee No 53/2012 of 30 March 2012 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 53/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 53/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
JO L 207 de 2.8.2012, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
2.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 53/2012
de 30 de março de 2012
que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 20/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1). |
(2) |
A Decisão 2010/578/UE da Comissão, de 28 de setembro de 2010, relativa ao reconhecimento do enquadramento legal e de supervisão do Japão como sendo equivalente aos requisitos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de risco (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 31eb [Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte ponto:
«31ec. |
32010 D 0578: Decisão 2010/578/UE da Comissão, de 28 de setembro de 2010, relativa ao reconhecimento do enquadramento legal e de supervisão do Japão como sendo equivalente aos requisitos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de risco (JO L 254 de 29.9.2010, p. 46).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2010/578/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 31 de março de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 20/2012, de 10 de fevereiro de 2012, consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 161 de 21.6.2012, p. 26.
(2) JO L 254 de 29.9.2010, p. 46.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
Declaração Conjunta das Partes Contratantes respeitante à Decisão n.o 53/2012 do Comité Misto do EEE, de 30 de março de 2012, que incorpora a Decisão 2010/578/UE no Acordo
«A Decisão 2010/578/UE da Comissão, de 28 de setembro de 2010, refere-se à equivalência concedida a países terceiros. A incorporação desta decisão não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»