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Document 22010D0065

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 65/2010, de 11 de Junho de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 244 de 16.9.2010, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/65(2)/oj

16.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 244/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 65/2010

de 11 de Junho de 2010

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2010, de 30 de Abril de 2010 (1).

(2)

A Directiva 2009/150/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa flocumafena no anexo I da mesma (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2009/151/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa tolilfluanida no anexo I da mesma (3), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do Acordo, ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32009 L 0150: Directiva 2009/150/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2009 (JO L 313 de 28.11.2009, p. 75),

32009 L 0151: Directiva 2009/151/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2009 (JO L 313 de 28.11.2009, p. 78).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2009/150/CE e 2009/151/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Junho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 181 de 15.7.2010, p. 14.

(2)  JO L 313 de 28.11.2009, p. 75.

(3)  JO L 313 de 28.11.2009, p. 78.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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