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Document 22003D0157

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 157/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

JO L 41 de 12.2.2004, p. 53–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/157(2)/oj

22003D0157

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 157/2003, de 7 de Novembro de 2003, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 041 de 12/02/2004 p. 0053 - 0054


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 157/2003

de 7 de Novembro de 2003

que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 119/2003 de 26 de Setembro de 2003(1).

(2) A Directiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril de 2003, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 56ca (Directiva 1999/35/CE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

"56cb. 32003 L 0025: Directiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril de 2003, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros (JO L 123 de 17.5.2003, p. 22).".

Artigo 2.o

Os textos da Directiva 2003/25/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

(1) JO L 331 de 18.12.2003, p. 42.

(2) JO L 123 de 17.5.2003, p. 22.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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