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Document 22003D0109(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 109/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 331 de 18.12.2003, p. 22–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/109(2)/oj

22003D0109(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 109/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 331 de 18/12/2003 p. 0022 - 0023


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 109/2003

de 26 de Setembro de 2003

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2003, de 11 de Julho de 2003(1).

(2) A Directiva 2003/3/CE da Comissão, de 6 de Janeiro de 2003, respeitante à limitação da colocação no mercado e da utilização de "corante azul" (décima segunda adaptação ao progresso técnico da Directiva 76/769/CEE do Conselho)(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

"- 32003 L 0003: Directiva 2003/3/CE da Comissão, de 6 de Janeiro de 2003 (JO L 4 de 9.1.2003, p. 12).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2003/3/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

(1) JO L 272 de 23.10.2003, p. 24.

(2) JO L 4 de 9.1.2003, p. 12.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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