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Document 22002D0034

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 34/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 154 de 13.6.2002, p. 16–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/34(2)/oj

22002D0034

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 34/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0016 - 0017


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 34/2002

de 19 de Abril de 2002

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 3/2002 de 1 de Fevereiro de 2002(1).

(2) A Decisão 2001/308/CE da Comissão, de 31 de Janeiro de 2001, relativa ao processo de comprovação da conformidade dos produtos de construção, nos termos do n.o 2 do artigo 20.o da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita a vêtures(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 2001/596/CE da Comissão, de 8 de Janeiro de 2001, que altera as Decisões 95/467/CE, 96/578/CE, 96/580/CE, 97/176/CE, 97/462/CE, 97/556/CE, 97/740/CE, 97/808/CE, 98/213/CE, 98/214/CE, 98/279/CE, 98/436/CE, 98/437/CE, 98/599/CE, 98/600/CE, 98/601/CE, 1999/89/CE, 1999/90/CE, 1999/91/CE, 1999/454/CE, 1999/469/CE, 1999/470/CE, 1999/471/CE, 1999/472/CE, 2000/245/CE, 2000/273/CE e 2000/447/CE relativas ao processo de comprovação da conformidade de certos produtos de construção nos termos do artigo 20.o da Directiva 89/106/CEE do Conselho(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Decisão 2001/671/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2001, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior(4), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XXI do anexo II do acordo, no ponto 1 (Directiva 89/106/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

"- 32001 D 0308: Decisão 2001/308/CE da Comissão de 31 de Janeiro de 2001 (JO L 107 de 18.4.2001, p. 25),

- 32001 D 0596: Decisão 2001/596/CE da Comissão de 8 de Janeiro de 2001 (JO L 209 de 2.8.2001, p. 33),

- 32001 D 0671: Decisão 2001/671/CE da Comissão de 21 de Agosto de 2001 (JO L 235 de 4.9.2001, p. 20).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2001/308/CE, 2001/596/CE e 2001/671/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 88 de 4.4.2002, p. 5.

(2) JO L 107 de 18.4.2001, p. 25.

(3) JO L 209 de 2.8.2001, p. 33.

(4) JO L 235 de 4.9.2001, p. 20.

(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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