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Document 12002E176

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XIX: O ambiente
Artigo 176º
Artigo 130º-T - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

JO C 325 de 24.12.2002, p. 109–109 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2002/art_176/oj

12002E176

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XIX: O ambiente - Artigo 176º - Artigo 130º-T - Tratado CE (versão compilada Maastricht) -

Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0109 - 0109
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0256 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0053 - Versão consolidada


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)

Parte III: As políticas da Comunidade

Título XIX: O ambiente

Artigo 176º

Artigo 130º-T - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

Artigo 176.o

As medidas de protecção adoptadas por força do artigo 175.o não obstam a que cada Estado-Membro mantenha ou introduza medidas de protecção reforçadas. Essas medidas devem ser compatíveis com o presente Tratado e serão notificadas à Comissão.

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