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Document 02012R0742-20120817

Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) n . o 742/2012 do Conselho de 16 de agosto de 2012 que dá execução ao artigo 32. o , n. o 1, do Regulamento (UE) n. o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/742/2012-08-17

2012R0742 — PT — 17.08.2012 — 000.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 742/2012 DO CONSELHO

de 16 de agosto de 2012

que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

(JO L 219, 17.8.2012, p.1)


Rectificado por:

►C1

Rectificação, JO L 227, 23.8.2012, p. 15  (742/2012)




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 742/2012 DO CONSELHO

de 16 de agosto de 2012

que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria



O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 ( 1 ), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

Em conformidade com a Decisão de Execução 2012/478/PESC do Conselho, de 16 de agosto de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria ( 2 ), deverá ser incluída uma nova entidade na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

A entidade indicada no Anexo do presente regulamento é acrescentada à lista constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO

ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o



Entidade

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Drex Technologies Holding S.A.

Registada no Luxemburgo com o número B77616, antigamente estabelecida no seguinte endereço: 17, rue Beaumont L-1219 Luxemburgo.

O beneficiário efetivo de Drex Technologies Holding S.A. é Rami Makhlouf, que está incluído na lista de sanções da UE por dar apoio financeiro ao regime sírio.

►C1  17.8.2012 ◄



( 1 ) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.

( 2 ) Ver página 21 do presente Jornal Oficial.

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