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Document 01972L0274-20020809
Council Directive of 20 July 1972 amending the Directives of 14 June 1966 on the marketing of beet seed, fodder plant seed, cereal seed, seed potatoes, the Directive of 30 June 1969 on the marketing of seed of oil and fibre plants and the Directives of 29 September 1970 on the marketing of vegetable seed and on the common catalogue of varieties of agricultural species (72/274/EEC)
Consolidated text: Directiva do Conselho de 20 de Julho de 1972 que altera as Directivas de 14 de Junho de 1966 que dizem respeito à comercialização das sementes de beterraba, das sementes de plantas forrageiras, das sementes de cereais, dos propágulos de batata, a Directiva de 30 de Junho de 1969 que diz respeito à comercialização das sementes das plantas oleaginosas e de fibras, e as Directivas de 29 de Setembro de 1970 que dizem respeito respectivamente à comercialização das sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (72/274/CEE)
Directiva do Conselho de 20 de Julho de 1972 que altera as Directivas de 14 de Junho de 1966 que dizem respeito à comercialização das sementes de beterraba, das sementes de plantas forrageiras, das sementes de cereais, dos propágulos de batata, a Directiva de 30 de Junho de 1969 que diz respeito à comercialização das sementes das plantas oleaginosas e de fibras, e as Directivas de 29 de Setembro de 1970 que dizem respeito respectivamente à comercialização das sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (72/274/CEE)
In force
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1972L0274 — PT — 09.08.2002 — 001.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
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DIRECTIVA DO CONSELHO
de 20 de Julho de 1972
que altera as Directivas de 14 de Junho de 1966 que dizem respeito à comercialização das sementes de beterraba, das sementes de plantas forrageiras, das sementes de cereais, dos propágulos de batata, a Directiva de 30 de Junho de 1969 que diz respeito à comercialização das sementes das plantas oleaginosas e de fibras, e as Directivas de 29 de Setembro de 1970 que dizem respeito respectivamente à comercialização das sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas
(72/274/CEE)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 43.o e 100.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,
Considerando que convém, pelos motivos abaixo expostos, alterar certas disposições das directivas do Conselho de 14 de Junho de 1966, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva de 30 de Março de 1971 ( 1 ), que dizem respeito, respectivamente, à comercialização das sementes de beterraba ( 2 ), à comercialização das sementes de plantas forrageiras ( 3 ), à comercialização das sementes de cereais ( 4 ), à comercialização de propágulos de batata ( 5 ), da Directiva do Conselho de 30 de Junho de 1969, que diz respeito à comercialização das sementes de plantas oleaginosas e de fibras ( 6 ), alterada pela Directiva de 30 de Março de 1971 ( 7 ), da Directiva do Conselho de 29 de Setembro de 1970, que diz respeito à comercialização das sementes de produtos hortícolas ( 8 ), alterada pela Directiva de 30 de Março de 1971 ( 9 ), e da Directiva do Conselho de 29 de Setembro de 1970, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas ( 10 );
Considerando que algumas das directivas acima referidas prevêem que, a partir de 1 de Julho de 1972, a equivalência das sementes e propágulos colhidos em países terceiros deixe de poder ser verificada no plano nacional pelos Estados-membros; que, todavia, pelo facto de os exames que se referem à verificação comunitária da equivalência não terem podido sem completados em todos os casos, é conveniente prorrogar o prazo acima referido a fim de evitar perturbar as actuais relações comerciais;
Considerando que as directivas que dizem respeito à comercialização das sementes e propágulos admitem unicamente quer produtos originários dos Estados-membros e que correspondem às condições das directivas em causa, quer os produtos originários de países terceiros, reconhecidos equivalentes aos produtos da Comunidade;
Considerando que os produtos originários de países que tenham aderido à Comunidade sem aplicar de imediato as directivas devem igualmente poder ser comercializados, e que é, por consequência, necessário prever medidas para esse fim,
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
►M2 —————o—————o————— ◄ Na segunda frase do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva de 14 de Junho de 1966, que diz respeito à comercialização das sementes de plantas forrageiras e na segunda frase do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva de 14 de Junho de 1966, que diz respeito à comercialização das sementes de cereais, ►M4 —————o—————o————— ◄ a data de 1 de Julho de 1972 é substituída pela de 1 de Julho de 1973.
Artigo 2.o
►M2 —————o————— ◄ O artigo 16.o da Directiva de 14 de Junho de 1966, que diz respeito à comercialização das sementes de plantas forrageiras, ►M4 —————o————— ◄ ►M5 —————o————— ◄ ►M3 —————o————— ◄ ►M1 —————o————— ◄ é completado pelo seguinte número:
«3. Os n.os 1 e 2 são aplicáveis a qualquer novo Estado-membro, pelo período compreendido entre a sua adesão e a data em que devem entrar em vigor as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias à aplicação do disposto na presente directiva.»
Artigo 3.o
Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias à aplicação:
a) Do disposto no artigo 1.o com efeitos a partir de 1 de Julho de 1972;
b) Do disposto no artigo 2.o, o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 1973.
Artigo 4.o
Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.
( 1 ) JO n.o L 87 de 17. 4. 1971, p. 24.
( 2 ) JO n.o 125 de 11. 7. 1966, p. 2290/66.
( 3 ) JO n.o 125 de 11. 7. 1966, p. 2298/66.
( 4 ) JO n.o 125 de 11. 7. 1966, p. 2309/66.
( 5 ) JO n.o 125 de 11. 7. 1966, p. 2320/66.
( 6 ) JO n.o L 169 de 10. 7. 1969, p. 3.
( 7 ) JO n.o L 87 de 17. 4. 1971, p. 24.
( 8 ) JO n.o L 225 de 12. 10. 1970, p. 7.
( 9 ) JO n.o L 87 de 17. 4. 1971, p. 24.
( 10 ) JO n.o L 225 de 12. 10. 1970, p. 1.