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Document E2021C0211(03)

Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções 2021/C 48/08

JO C 48 de 11.2.2021, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/11


Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções

(2021/C 48/08)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

6 de novembro de 2020

Processo n.o

85756

Decisão n.o

128/20/COL

Estado da EFTA

Islândia

Título

COVID-19 Subvenções de encerramento

Base jurídica

Lei n.o 38/2020 sobre subvenções de encerramento

Tipo de auxílio

Regime

Objetivo

O objetivo da medida consiste em manter o nível de emprego e a atividade económica na Islândia através do apoio a empresas que tenham realizado uma perda temporária de receitas devido à pandemia de COVID-19 e a medidas impostas para combater a propagação do vírus.

Forma do auxílio

Subvenções diretas

Orçamento

Estimado em 1 milhões de ISK; orçamento máximo de 2 milhões de ISK

Duração

Até 30 de junho de 2021

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Receitas e Alfândegas da Islândia

Tryggvagata 19

101 Reykjavík

ISLÂNDIA

O texto da decisão na ou nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/


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