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Document E2021C0211(03)
State aid – Decision to raise no objections 2021/C 48/08
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções 2021/C 48/08
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções 2021/C 48/08
JO C 48 de 11.2.2021, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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11.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/11 |
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções
(2021/C 48/08)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções no que respeita à seguinte medida:
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Data de adoção da decisão |
6 de novembro de 2020 |
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Processo n.o |
85756 |
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Decisão n.o |
128/20/COL |
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Estado da EFTA |
Islândia |
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Título |
COVID-19 Subvenções de encerramento |
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Base jurídica |
Lei n.o 38/2020 sobre subvenções de encerramento |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objetivo |
O objetivo da medida consiste em manter o nível de emprego e a atividade económica na Islândia através do apoio a empresas que tenham realizado uma perda temporária de receitas devido à pandemia de COVID-19 e a medidas impostas para combater a propagação do vírus. |
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Forma do auxílio |
Subvenções diretas |
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Orçamento |
Estimado em 1 milhões de ISK; orçamento máximo de 2 milhões de ISK |
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Duração |
Até 30 de junho de 2021 |
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Setores económicos |
Todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na ou nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/