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Document E2020C0723(03)
EFTA Surveillance Authority’s notice on State aid recovery interest rates and reference/discount rates for the EFTA States applicable as from 1 May 2020 (Published in accordance with the rules on reference and discount rates set out in Part VII of ESA’s State Aid Guidelines and Article 10 of ESA’s Decision No 195/04/COL 14 July 2004 (OJ L 139, 25.5.2006, p. 37 and EEA Supplement to the OJ No 26/2006, 25.5.2006, p. 1.)) 2020/C 243/06
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis a partir de 1 de maio de 2020 à recuperação de auxílios estatais pelos Estados da EFTA (Publicada de acordo com as regras relativas às taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004 (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37, e Suplemento EEE do JO 26/2006 de 25.5.2006, p. 1.)) 2020/C 243/06
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis a partir de 1 de maio de 2020 à recuperação de auxílios estatais pelos Estados da EFTA (Publicada de acordo com as regras relativas às taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004 (JO L 139 de 25.5.2006, p. 37, e Suplemento EEE do JO 26/2006 de 25.5.2006, p. 1.)) 2020/C 243/06
JO C 243 de 23.7.2020, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/12 |
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis a partir de 1 de maio de 2020 à recuperação de auxílios estatais pelos Estados da EFTA
(Publicada de acordo com as regras relativas às taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004 (1) )
(2020/C 243/06)
As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para se obterem as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais.
As taxas de base para a Islândia e a Noruega, a partir de 1 de maio, foram atualizadas à luz de circunstâncias excecionais, a pandemia do COVID-19.
As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:
|
Islândia |
Listenstaine |
Noruega |
1.5.2020 – |
2,78 |
-0,56 |
0,99 |
(1) JO L 139 de 25.5.2006, p. 37, e Suplemento EEE do JO 26/2006 de 25.5.2006, p. 1.