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Document E2017P0016
Action brought on 21 December 2017 by the EFTA Surveillance Authority against Iceland (Case E-16/17)
Ação intentada em 21 de dezembro de 2017 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-16/17)
Ação intentada em 21 de dezembro de 2017 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-16/17)
JO C 67 de 22.2.2018, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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22.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/15 |
Ação intentada em 21 de dezembro de 2017 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia
(Processo E-16/17)
(2018/C 67/15)
Em 21 de dezembro de 2017, deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Islândia, intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Bruxelas, Bélgica, e representado por Carsten Zatschler, Catherine Howdle e Ingibjörg Ólöf Vilhjálmsdóttir, na qualidade de agentes.
O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:
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1. |
Declare que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 7.o do Acordo EEE, por não ter transposto para a sua ordem jurídica o Ato referido no anexo IX, ponto 31bba, do Acordo EEE [Regulamento Delegado (UE) n.o 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão], tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo n.o 1. |
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2. |
Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
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O pedido do Órgão de Fiscalização refere-se ao facto de a Islândia não ter dado seguimento, até 12 de setembro de 2017, ao parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 12 de julho de 2017, sobre a não transposição para a sua ordem jurídica do Regulamento Delegado (UE) n.o 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão, a que se refere o anexo IX, ponto 31bba, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado a esse Acordo pelo Protocolo n.o 1 («o Ato»). |
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O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o do Acordo EEE por não ter adotado, no prazo previsto, todas as medidas necessárias para transpor o ato em causa. |