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Document E2017P0016

Ação intentada em 21 de dezembro de 2017 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia (Processo E-16/17)

JO C 67 de 22.2.2018, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/15


Ação intentada em 21 de dezembro de 2017 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia

(Processo E-16/17)

(2018/C 67/15)

Em 21 de dezembro de 2017, deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Islândia, intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Bruxelas, Bélgica, e representado por Carsten Zatschler, Catherine Howdle e Ingibjörg Ólöf Vilhjálmsdóttir, na qualidade de agentes.

O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:

1.

Declare que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 7.o do Acordo EEE, por não ter transposto para a sua ordem jurídica o Ato referido no anexo IX, ponto 31bba, do Acordo EEE [Regulamento Delegado (UE) n.o 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão], tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo n.o 1.

2.

Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo.

Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:

O pedido do Órgão de Fiscalização refere-se ao facto de a Islândia não ter dado seguimento, até 12 de setembro de 2017, ao parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 12 de julho de 2017, sobre a não transposição para a sua ordem jurídica do Regulamento Delegado (UE) n.o 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão, a que se refere o anexo IX, ponto 31bba, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado a esse Acordo pelo Protocolo n.o 1 («o Ato»).

O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o do Acordo EEE por não ter adotado, no prazo previsto, todas as medidas necessárias para transpor o ato em causa.


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