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Document E2016C1027(01)

Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

JO C 396 de 27.10.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 396/6


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2016/C 396/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

:

25 de janeiro de 2016

Processo n.o

:

78337

Decisão

:

23/16/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Taxa zero de IVA para serviços eletrónicos

Base jurídica

:

Lei de 19 de junho de 2009 relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, n.o 58, secção 6-2; e regulamentação relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, de 15 de dezembro de 2009, n.o 1540, secção 6-2

Tipo de medida

:

Regime

Objetivo

:

Pluralidade e diversidade dos meios de comunicação social

Forma do auxílio

:

Taxa zero de IVA

Orçamento

:

Aproximadamente 350 milhões de NOK/ano

Duração

:

Até 1 de março de 2022

Setores económicos

:

Meios de comunicação social de informação e generalistas, incluindo NACE J58.1.3 (Edição de jornais) e NACE J60 (Atividades de programação de rádio e de televisão)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Ministério das Finanças

P.O. Box 8008 Dep.

N-0030 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


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