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Document E2012C1018(02)

Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às atuais taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis à recuperação de auxílios estatais em relação a três Estados da EFTA em vigor a partir de 1 de junho de 2012 (Publicada em conformidade com o disposto no artigo 10. °da Decisão do Órgão de Fiscalização n. ° 195/04/COL de 14 de julho de 2004 )

JO C 314 de 18.10.2012, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/4


Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às atuais taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis à recuperação de auxílios estatais em relação a três Estados da EFTA em vigor a partir de 1 de junho de 2012

(Publicada em conformidade com o disposto no artigo 10.o da Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 195/04/COL de 14 de julho de 2004  (1) )

2012/C 314/04

As taxas de base são calculadas em conformidade com o Capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações do Órgão de Fiscalização no domínio dos auxílios estatais, tal como alteradas pela Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 788/08/COL, de 17 de dezembro de 2008 (2). Para obter a taxa de referência aplicável, têm de ser acrescentadas margens adequadas, em conformidade com as Orientações no domínio dos auxílios estatais. Em relação à taxa de atualização, tal significa que deve ser acrescentada à taxa de base a margem adequada de 100 pontos de base. A taxa de juro aplicável no âmbito da recuperação será também normalmente calculada acrescentando 100 pontos de base à taxa de base, tal como previsto na Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 789/08/COL, de 17 de dezembro de 2008 (3), que altera a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 195/04/COL de 14 de julho de 2004 (4).

 

Islândia

Listenstaine

Noruega

1.1.2012-31.5.2012

4,70

0,31

3,57

1.6.2012-

4,70

0,38

3,57


(1)  JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE n.o 26 de 25.5.2006, p. 1.

(2)  JO L 105 de 21.4.2011, p. 32 e Suplemento EEE n.o 23 de 21.4.2011, p. 1.

(3)  JO L 340 de 22.12.2010, p. 1 e Suplemento EEE n.o 72 de 22.12.2010, p. 1.

(4)  Ver a versão consolidada em http://www.eftasurv.int/media/decisions/195-04-COL.pdf


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