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Document E2012C1018(02)
The EFTA Surveillance Authority’s notice on current State aid recovery interest rates and reference/discount rates for three EFTA States applicable as from 1 June 2012 (Published in accordance with Article 10 of the Authority’s Decision No 195/04/COL of 14 July 2004 )
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às atuais taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis à recuperação de auxílios estatais em relação a três Estados da EFTA em vigor a partir de 1 de junho de 2012 (Publicada em conformidade com o disposto no artigo 10. °da Decisão do Órgão de Fiscalização n. ° 195/04/COL de 14 de julho de 2004 )
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às atuais taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis à recuperação de auxílios estatais em relação a três Estados da EFTA em vigor a partir de 1 de junho de 2012 (Publicada em conformidade com o disposto no artigo 10. °da Decisão do Órgão de Fiscalização n. ° 195/04/COL de 14 de julho de 2004 )
JO C 314 de 18.10.2012, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/4 |
Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às atuais taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis à recuperação de auxílios estatais em relação a três Estados da EFTA em vigor a partir de 1 de junho de 2012
(Publicada em conformidade com o disposto no artigo 10.o da Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 195/04/COL de 14 de julho de 2004 (1) )
2012/C 314/04
As taxas de base são calculadas em conformidade com o Capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações do Órgão de Fiscalização no domínio dos auxílios estatais, tal como alteradas pela Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 788/08/COL, de 17 de dezembro de 2008 (2). Para obter a taxa de referência aplicável, têm de ser acrescentadas margens adequadas, em conformidade com as Orientações no domínio dos auxílios estatais. Em relação à taxa de atualização, tal significa que deve ser acrescentada à taxa de base a margem adequada de 100 pontos de base. A taxa de juro aplicável no âmbito da recuperação será também normalmente calculada acrescentando 100 pontos de base à taxa de base, tal como previsto na Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 789/08/COL, de 17 de dezembro de 2008 (3), que altera a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 195/04/COL de 14 de julho de 2004 (4).
|
Islândia |
Listenstaine |
Noruega |
1.1.2012-31.5.2012 |
4,70 |
0,31 |
3,57 |
1.6.2012- |
4,70 |
0,38 |
3,57 |
(1) JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE n.o 26 de 25.5.2006, p. 1.
(2) JO L 105 de 21.4.2011, p. 32 e Suplemento EEE n.o 23 de 21.4.2011, p. 1.
(3) JO L 340 de 22.12.2010, p. 1 e Suplemento EEE n.o 72 de 22.12.2010, p. 1.
(4) Ver a versão consolidada em http://www.eftasurv.int/media/decisions/195-04-COL.pdf