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Document E2011P0009
Action brought on 21 July 2011 by the EFTA Surveillance Authority against Norway (Case E-9/11)
Acção intentada, em 21 de Julho de 2011 , pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Noruega (Processo E-9/11)
Acção intentada, em 21 de Julho de 2011 , pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Noruega (Processo E-9/11)
JO C 294 de 6.10.2011, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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6.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/8 |
Acção intentada, em 21 de Julho de 2011, pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Noruega
(Processo E-9/11)
2011/C 294/08
O Órgão de Fiscalização da EFTA, representado por Xavier Lewis, Florence Simonetti e Gjermund Mathisen, na qualidade de agentes, 35, Rue Belliard, 1040 Bruxelas, Belgium, intentou, em 21 de Julho de 2011, uma acção contra a Noruega perante o Tribunal da EFTA.
O Órgão de Fiscalização da EFTA solicita ao Tribunal da EFTA que declare o seguinte:
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1. |
Ao manter em vigor restrições sobre os direitos das pessoas e empresas estabelecidas nos Estados do EEE de deterem participações e exercerem direitos de voto nos mercados regulamentados na Noruega, tal como previsto nos artigos 35 (1), (2) e (3) e 36 da Lei n.o 74 de 29 de Junho de 2007 relativa aos mercados regulamentados (Lei relativa à bolsa) e nos artigos 5-3 (1), (2) e (3) e 5-4 da Lei de 5 de Julho de 2002 sobre o registo de instrumentos financeiros (Lei relativa aos depositários de títulos), o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 31.o e 40.o do Acordo EEE. |
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2. |
O Reino da Noruega é condenado nas despesas do presente processo |
Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:
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A legislação norueguesa restringe a propriedade e os direitos de voto em instituições especializadas nas infra-estruturas de serviços financeiros. A Lei relativa à Bolsa prevê, como disposição geral, que é proibido deter mais de 20 % das acções cotadas na Bolsa e exercer um direito de voto correspondente a mais de 20 % do total do capital que dá direito a voto ou mais de 30 % dos direitos de voto representados na assembleia geral. Na Lei relativa aos depositários de títulos estão previstas disposições correspondentes. |
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O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que a regulamentação controvertida é incompatível com a liberdade de estabelecimento nos termos do artigo 31.o do Acordo EEE e com a liberdade de circulação de capitais nos termos do artigo 40.o do Acordo EEE. |
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O Órgão de Fiscalização da EFTA considera, nomeadamente, que a legislação controvertida é desnecessária para promover o bom funcionamento e a eficiência dos mercados financeiros e para suscitar a confiança dos operadores de mercado na independência e imparcialidade das instituições. Alega que estão disponíveis medidas alternativas menos restritivas que seriam suficientemente eficazes. |