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Document E2010J0017

    Acórdão do Tribunal, de 30 de março de 2012 , nos processos apensos E-17/10 e E-6/11 — Principado do Listenstaine e VTM Fundmanagement AG/Órgão de Fiscalização da EFTA (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílio estatal — Regime fiscal especial para as sociedades de investimentos — Seletividade — Auxílio existente e novo auxílio — Recuperação — Expectativas legítimas — Segurança jurídica — Dever de fundamentação)

    JO C 307 de 11.10.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 307/23


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

    de 30 de março de 2012

    nos processos apensos E-17/10 e E-6/11

    Principado do Listenstaine e VTM Fundmanagement AG/Órgão de Fiscalização da EFTA

    (Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Auxílio estatal — Regime fiscal especial para as sociedades de investimentos — Seletividade — Auxílio existente e novo auxílio — Recuperação — Expectativas legítimas — Segurança jurídica — Dever de fundamentação)

    2012/C 307/09

    Nos processos apensos E-17/10 e E-6/11, Principado do Listenstaine e VTM Fundmanagement AG/Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO de anulação da Decisão n.o 416/10/COL, de 3 de novembro de 2010, relativa à tributação das sociedades de investimentos ao abrigo da lei fiscal do Listenstaine, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Per Christiansen e Páll Hreinsson (juiz-relator), juízes, proferiu, em 30 de março de 2012, um acórdão com o seguinte teor:

    O Tribunal:

    1.

    Indefere os pedidos.

    2.

    Condena os requerentes no pagamento das despesas do processo.


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