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Document C2022/363A/01

Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/154/22 — Assistentes (AST 3) (m/f) nos seguintes domínios: 1. Gestão financeira; 2. Contabilidade e tesouraria; 3. Contratos públicos; 4. Design gráfico e produção de conteúdos visuais; 5. Redes sociais e média digitais; 6. Administradores Web

JO C 363A de 22.9.2022, pp. 1–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 363/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST/154/22 — ASSISTENTES (AST 3) (M/F) NOS SEGUINTES DOMÍNIOS:

1. GESTÃO FINANCEIRA

2. CONTABILIDADE E TESOURARIA

3. CONTRATOS PÚBLICOS

4. DESIGN GRÁFICO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS VISUAIS

5. REDES SOCIAIS E MÉDIA DIGITAIS

6. ADMINISTRADORES WEB

(2022/C 363 A/01)

Data-limite de candidatura: 25 de outubro de 2022, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

ÍNDICE

1.

DISPOSIÇÕES GERAIS 3

2.

FUNÇÕES A DESEMPENHAR 3

3.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 3

3.1.

Condições gerais 3

3.2.

Condições específicas — línguas 3

3.3.

Condições específicas — qualificações e experiência profissional 3

3.3.1.

Domínio 1 — Gestão financeira 3

3.3.2.

Domínio 2 — Contabilidade e tesouraria 4

3.3.3.

Domínio 3 — Contratos públicos 4

3.3.4.

Domínio 4 — Design gráfico e produção de conteúdos visuais 5

3.3.5.

Domínio 5 — Redes sociais e média digitais 5

3.3.6.

Domínio 6 — Administradores Web 6

4.

COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO? 7

4.1.

Estrutura geral dos procedimentos de concurso 7

4.2.

Línguas utilizadas no presente concurso 7

4.2.1.

Requisitos linguísticos 7

4.2.2.

Línguas do processo de candidatura e das provas 8

4.2.3.

Línguas de comunicação 8

4.3.

Fases do concurso 8

4.3.1.

Candidatura 8

4.3.2.

Pré-seleção: testes de raciocínio 9

4.3.3.

Verificação da admissibilidade 9

4.3.4.

Centro de avaliação 10

4.3.5.

Verificação dos documentos comprovativos e constituição de listas de reserva 10

5.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 11

ANEXO I

— Funções habituais 12

ANEXO II

— Exemplos de qualificações mínimas 16

ANEXO III

— Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais 25

1.   DISPOSIÇÕES GERAIS

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas de reserva a partir das quais as instituições, os serviços e as agências da União Europeia poderão recrutar novos funcionários como assistentes (grupo de funções AST; grau de base: AST 3).

O presente anúncio de concurso e os seus anexos constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este processo de seleção.

Número pretendido de candidatos aprovados:

Domínio 1

Gestão financeira

220

Domínio 2

Contabilidade e tesouraria

81

Domínio 3

Contratos públicos

80

Domínio 4

Design gráfico e produção de conteúdos visuais

44

Domínio 5

Redes sociais e média digitais

35

Domínio 6

Administradores Web

32

O presente anúncio de concurso geral abrange seis domínios. Cada candidato só pode concorrer a um deles. A escolha do domínio deve ser efetuada aquando da candidatura e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura.

2.   FUNÇÕES A DESEMPENHAR

Ver o Anexo I para informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ser chamados a desempenhar.

3.   QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Na data de encerramento das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas abaixo enumeradas.

3.1.   Condições gerais

Os candidatos devem:

a)

estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE;

b)

estar em situação regular face às leis nacionais aplicáveis em matéria de serviço militar;

c)

oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

3.2.   Condições específicas — línguas

Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas das 24 línguas oficiais da UE, como previsto no ponto 4.2 abaixo.

3.3.   Condições específicas — qualificações e experiência profissional

Consultar o Anexo II para exemplos de qualificações mínimas.

3.3.1.   Domínio 1 — Gestão financeira

Para serem admitidos a concurso no domínio 1, os candidatos devem possuir, alternativamente:

a)

Habilitações correspondentes a um ciclo de estudos pós-secundários de, pelo menos, dois anos, comprovadas por um diploma em economia, administração pública, gestão de empresas, contabilidade, finanças/gestão financeira, direito, ou num domínio diretamente relacionado, seguido de, pelo menos, três anos de experiência profissional adequada;

ou

b)

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional adequada.

A experiência profissional referida nas alíneas a) e b) da presente subsecção será considerada adequada se tiver sido adquirida em dois ou mais dos seguintes domínios:

i)

Preparação, execução e acompanhamento de orçamentos anuais;

ii)

Elaboração de dossiês financeiros, verificação de documentação financeira e/ou elaboração de relatórios/estatísticas financeiros;

iii)

Acompanhamento financeiro de contratos públicos e/ou de convenções de subvenção e/ou acompanhamento financeiro de despesas administrativas e/ou de direitos financeiros dos membros eleitos/nomeados de instituições públicas;

iv)

Preparação (iniciação) de operações orçamentais e financeiras;

v)

Verificação independente de operações orçamentais e financeiras antes (ex ante) e depois (ex post) de serem executadas;

vi)

Desenvolvimento e implementação de sistemas contabilísticos e informáticos financeiros, incluindo ferramentas de comunicação de informações e gestão de bases de dados;

vii)

Aplicação dos planos de ação/recomendações acordados na sequência de auditorias ou recomendações financeiras.

3.3.2.   Domínio 2 — Contabilidade e tesouraria

Para serem admitidos a concurso no domínio 2, os candidatos devem possuir, alternativamente:

a)

Habilitações correspondentes a um ciclo de estudos pós-secundários de, pelo menos, dois anos, comprovadas por um diploma em contabilidade ou finanças/gestão financeira, seguido de, pelo menos, três anos de experiência profissional adequada;

ou

b)

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional adequada.

A experiência profissional referida nas alíneas a) e b) da presente subsecção será considerada adequada se tiver sido adquirida em dois ou mais dos seguintes domínios:

i)

Introdução, verificação e/ou validação de faturas e notas de crédito;

ii)

Execução e acompanhamento de pagamentos e compensação com notas de crédito;

iii)

Execução de cobrança de valores a receber e realização dos correspondentes lançamentos contabilísticos;

iv)

Gestão de ativos, amortizações e inventários;

v)

Cobrança do IVA;

vi)

Conciliações financeiras e contabilísticas;

vii)

Gestão de tesouraria;

viii)

Preparação de declarações financeiras, contribuição para o encerramento anual e elaboração de vários relatórios de gestão financeira e de inventário;

ix)

Revisão legal de contas.

3.3.3.   Domínio 3 — Contratos públicos

Para serem admitidos a concurso no domínio 3, os candidatos devem possuir, alternativamente:

a)

Habilitações correspondentes a um ciclo de estudos pós-secundários de, pelo menos, dois anos, comprovadas por um diploma em economia, administração pública, gestão de empresas, contabilidade, finanças/gestão financeira, direito, ou num domínio diretamente relacionado, seguido de, pelo menos, três anos de experiência profissional adequada;

ou

b)

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional adequada.

A experiência profissional referida nas alíneas a) e b) da presente subsecção será considerada adequada se tiver sido adquirida em dois ou mais dos seguintes domínios:

i)

Planeamento e programação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos (e/ou de concessão de subvenções);

ii)

Preparação ou atualização de modelos de documentos relativos a contratos públicos (e/ou à concessão de subvenções);

iii)

Iniciação e/ou revisão dos documentos relativos a contratos públicos (e/ou à concessão de subvenções);

iv)

Organização e realização dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos (e/ou de concessão de subvenções);

v)

Acompanhamento jurídico e financeiro de contratos e/ou convenções de subvenção;

vi)

Conceção, elaboração e manutenção de sistemas de contratação pública eletrónica.

3.3.4.   Domínio 4 — Design gráfico e produção de conteúdos visuais

Para serem admitidos a concurso no domínio 4, os candidatos devem possuir, alternativamente:

a)

Habilitações correspondentes a um ciclo de estudos pós-secundários de, pelo menos, dois anos, comprovadas por um diploma em design gráfico, design de comunicação, comunicação, ou num domínio diretamente relacionado, seguido de, pelo menos, três anos de experiência profissional adequada;

ou

b)

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional adequada.

A experiência profissional referida nas alíneas a) e b) da presente subsecção será considerada adequada se tiver sido adquirida em um ou mais dos seguintes domínios:

i)

Trabalho com aplicações Adobe Creative Cloud, em especial com Illustrator, Photoshop, InDesign e/ou After Effects;

ii)

Criação de conceitos e desenhos e modelos de produtos de comunicação (publicações, ilustrações, ícones, cartazes, enroláveis, panos de fundo, etc.) e de ativos para utilização impressa, digital e em linha;

iii)

Criação, gestão e comunicação de marcas, e criação e gestão de identidades visuais;

iv)

Criação de elementos visuais estáticos e animados para as redes sociais, infografias e protótipos;

v)

Produção de materiais visuais, infografias e composições gráficas numa vasta gama de canais e línguas;

vi)

Assegurar a facilidade de utilização e a acessibilidade dos ativos visuais e digitais em conformidade com normas reconhecidas (em especial para a Web);

vii)

Utilização de ferramentas de design gráfico, análise de dados e visualização de dados para apresentar os dados de forma acessível, atraente e interativa (gráficos, mapas, infografias e outros formatos de visualização) para utilização impressa, digital e em linha.

3.3.5.   Domínio 5 — Redes sociais e média digitais

Para serem admitidos a concurso no domínio 5, os candidatos devem possuir, alternativamente:

a)

Habilitações correspondentes a um ciclo de estudos pós-secundários de, pelo menos, dois anos, comprovadas por um diploma em comunicação, marketing, jornalismo, produção de imagens ou de vídeos, estudos europeus, relações internacionais, marketing digital, ou num domínio diretamente relacionado, seguido de, pelo menos, três anos de experiência profissional adequada;

ou

b)

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional adequada.

A experiência profissional referida nas alíneas a) e b) da presente subsecção será considerada adequada se tiver sido adquirida em um ou mais dos seguintes domínios:

i)

Gestão de plataformas e canais das redes sociais para entidades públicas ou privadas;

ii)

Produção e publicação de conteúdos nas redes sociais (publicações, artigos, entrevistas);

iii)

Gestão de redes comunitárias;

iv)

Edição de conteúdos visuais para plataformas de redes sociais;

v)

Conceção, aplicação, execução e medição de campanhas nos média sociais;

vi)

Análise de dados, definição de indicadores, avaliação e apresentação de relatórios sobre o êxito das ações de comunicação digital;

vii)

Criação, gestão e otimização de campanhas publicitárias pagas nas redes sociais;

viii)

Tendências mais recentes nas redes sociais (marketing de influenciadores, transmissão em direto, conteúdos gerados pelos utilizadores, promoção de eventos digitais).

3.3.6.   Domínio 6 — Administradores Web

Para serem admitidos a concurso no domínio 6, os candidatos devem possuir, alternativamente:

a)

Habilitações correspondentes a um ciclo de estudos pós-secundários de, pelo menos, dois anos, comprovadas por um diploma no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC), comunicação, marketing, jornalismo, produção de imagens ou de vídeos, estudos europeus, relações internacionais, marketing digital, ou num domínio diretamente relacionado, seguido de, pelo menos, três anos de experiência profissional adequada;

ou

b)

Habilitações de nível secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidas de, pelo menos, seis anos de experiência profissional adequada.

A experiência profissional referida nas alíneas a) e b) da presente subsecção será considerada adequada se tiver sido adquirida em um ou mais dos seguintes domínios:

i)

Criação, gestão, atualização e monitorização de sítios Web e subsítios através da recolha, edição e adaptação de conteúdos e elementos multimédia em consonância com a identidade visual do sítio Web e dos modelos empresariais;

ii)

Produção de relatórios de análise da Web, assegurando o controlo do tráfego em linha;

iii)

Melhoramento da qualidade e quantidade do tráfego de sítios Web a partir dos motores de pesquisa (otimização dos motores de pesquisa);

iv)

Tradução das necessidades da instituição em requisitos técnicos para os criadores e produção de documentos de especificações;

v)

Gestão de um sistema de gestão de conteúdos (como Drupal, SharePoint, WordPress, Umbraco, Jahia ou Jalios JCMS);

vi)

Planeamento de ciclos de divulgação para novas funcionalidades, alterações das plataformas e correção de erros de programação, assegurando a sua execução atempada;

vii)

Garantia da possibilidade de utilização e acessibilidade dos sítios e/ou das aplicações Web (conformidade com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web) e cumprimento das normas reconhecidas (como HTML ou CSS).

4.   COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO?

4.1.   Estrutura geral dos procedimentos de concurso

O presente concurso será organizado nas seguintes fases:

Candidatura (ver ponto 4.3.1. abaixo).

Pré-seleção: testes de raciocínio (ver ponto 4.3.2. abaixo).

Verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3. abaixo).

Centro de avaliação (ver ponto 4.3.4. abaixo):

i)

testes de avaliação de competências gerais: um caso prático e uma entrevista situacional de avaliação de competências,

ii)

uma entrevista específica.

Verificação dos documentos comprovativos e constituição de listas de reserva (ver ponto 4.3.5. abaixo).

As convocatórias para as provas fornecerão indicações sobre as modalidades de realização das provas (à distância/presenciais), bem como outros pormenores e instruções necessários.

Se as provas decorrerem presencialmente, o EPSO velará por que as condições em que os candidatos as realizam estejam em conformidade com as recomendações formuladas pelas autoridades de saúde pública competentes (Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, outras autoridades internacionais, europeias e nacionais).

Os candidatos devem efetuar a marcação da data de realização dos testes de raciocínio e do caso prático seguindo as indicações fornecidas pelo EPSO, que, em geral, propõe várias datas para os testes de raciocínio e uma data para o caso prático. Os períodos de marcação e de provas são limitados.

4.2.   Línguas utilizadas no presente concurso

4.2.1.   Requisitos linguísticos

Para serem admitidos a concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível mínimo C1) de uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de outra língua oficial da UE. Uma destas línguas deve ser o inglês.

Os níveis mínimos acima indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

Os requisitos linguísticos para os domínios 1 a 3 têm em conta a especificidade das funções dos assistentes que trabalham no ambiente das instituições da UE nos domínios da gestão financeira, da contabilidade e tesouraria e dos contratos públicos.

Embora o conhecimento de línguas adicionais possa constituir uma vantagem, os candidatos aprovados utilizarão principalmente o inglês no seu trabalho nestes domínios. Os assistentes recrutados devem estar aptos a apoiar o pessoal das instituições que já trabalha predominantemente em inglês, processando ou acompanhando a execução dos contratos, planeando e/ou gerindo projetos de contratação pública, etc.

O inglês é utilizado predominantemente na comunicação interna e com as partes interessadas externas e na elaboração de relatórios. As atividades de aprendizagem e desenvolvimento nos domínios 1-3 estão frequentemente disponíveis apenas em inglês.

Muitas ferramentas informáticas utilizadas pelo pessoal das instituições da UE que trabalham nestes domínios só estão disponíveis em inglês. Mais importante ainda, a interface de utilizador do programa de planeamento de recursos das organizações (software«Enterprise Resource Planning») utilizado pelas instituições (por exemplo, «ABAC workflow») está disponível principalmente em inglês.

Os requisitos linguísticos para os domínios 4-6 são determinados tanto pelos fatores internos das instituições como pelo contexto em que estas operam. Na Internet, o inglês adquiriu de forma não oficial o estatuto de língua universal. A terminologia pertinente, incluindo o glossário do audiovisual e da Web, bem como as ferramentas de pesquisa bem conhecidas só estão disponíveis em inglês. Os novos funcionários são obrigados a utilizar a mesma terminologia a fim de trabalharem eficazmente com os colegas. A utilização da mesma língua — o inglês — é também indispensável para a criação conjunta de conteúdos e publicações Web.

No domínio da produção audiovisual, os manuais do equipamento e dos programas informáticos utilizados nas instituições estão frequentemente disponíveis apenas em inglês. Quase todas as línguas de programação e sistemas de metadados de publicação Web são redigidos em inglês.

Os cursos de formação ministrados por prestadores externos são dados em inglês, tal como a formação no local de trabalho. Por último, o inglês é também a língua dominante de comunicação interna nos departamentos em causa.

Pelas razões expostas, os novos funcionários devem ter um conhecimento satisfatório da língua inglesa para estarem imediatamente operacionais, o que determina, portanto, a escolha da língua das provas (ver ponto 4.2.2 abaixo).

4.2.2.   Línguas do processo de candidatura e das provas

Nas diferentes fases do concurso, o regime linguístico será o seguinte:

Fase do concurso

Provas

Língua

Candidatura

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Pré-seleção

Testes de raciocínio

Língua oficial da UE que não inglês

Centro de avaliação

Caso prático

Inglês

Entrevista situacional de avaliação das competências

Inglês

Entrevista específica

Inglês

4.2.3.   Línguas de comunicação

Na comunicação entre os candidatos e o EPSO, aplicam-se as seguintes disposições:

a)

A comunicação — via conta EPSO ou por correio eletrónico — entre o EPSO e os candidatos que apresentaram uma candidatura válida realizar-se-á numa das línguas indicadas no respetivo formulário de candidatura, na secção «Compreensão escrita», como correspondentes ao nível B2 ou superior;

b)

Os candidatos são convidados a apresentar os pedidos e queixas referidos nos pontos 4.2.1. e 4.2.2. das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais (Anexo III do presente anúncio) em inglês ou francês. O EPSO responderá como indicado na alínea a).

c)

Todas as outras perguntas dos candidatos ao EPSO através do formulário de contacto em linha podem ser formuladas em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE e o EPSO responder-lhes-á numa das línguas em que os candidatos tenham aceitado receber uma resposta.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.   Candidatura

Para se candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criá-la. Cada candidato só poderá criar uma única conta para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO https://epso.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application até:

25 de outubro de 2022, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

Ao validar o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem pode candidatar-se?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro do prazo.

Os candidatos deverão carregar cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura na respetiva conta EPSO. O EPSO fornecerá mais pormenores e instruções a este respeito.

4.3.2.   Pré-seleção: testes de raciocínio

Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo serão convocados para testes de pré-seleção em formato de escolha múltipla, numa língua oficial da UE que não o inglês.

a)    Testes de raciocínio para os domínios 1 e 2

Os candidatos aos domínios 1 e 2 realizarão testes de raciocínio organizados da seguinte forma:

Provas

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Raciocínio numérico

15

30 minutos

0 a 15

8/15

Raciocínio verbal

15

27 minutos

0 a 15

Raciocínio verbal e abstrato combinados: 12/25

Raciocínio abstrato

10

10 minutos

0 a 10

Como especificado no ponto 4.3.3., será efetuada uma verificação da admissibilidade dos processos dos candidatos que tiverem obtido tanto a pontuação mínima exigida como uma das melhores pontuações nos testes de raciocínio numérico.

A pontuação obtida nestes testes não contará para a nota global final (ver ponto 4.3.5.).

b)    Testes de raciocínio para os domínios 3-6

Os candidatos aos domínios 3-6 realizarão testes de raciocínio organizados da seguinte forma:

Provas

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Raciocínio verbal

20

35 minutos

0 a 20

10/20

Raciocínio numérico

10

20 minutos

0 a 10

Raciocínio numérico e abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

10

10 minutos

0 a 10

Como especificado no ponto 4.3.3., será efetuada uma verificação da admissibilidade dos processos dos candidatos que tiverem obtido tanto a pontuação mínima exigida como uma das melhores pontuações nos testes de raciocínio verbal.

A pontuação obtida nestes testes não contará para a nota global final (ver ponto 4.3.5.).

4.3.3.   Verificação da admissibilidade

Nesta etapa é verificado o cumprimento das condições de admissibilidade definidas na secção 3 («Quem pode candidatar-se?») do presente anúncio com base nas declarações dos candidatos apresentadas no respetivo formulário de candidatura, sob reserva da verificação posterior dos documentos comprovativos. O júri verificará os documentos comprovativos das declarações dos candidatos relativamente ao cumprimento das condições de admissibilidade numa fase posterior do concurso (ver ponto 4.3.5.).

Só serão submetidos à verificação da admissibilidade os processos dos candidatos que tiverem obtido as pontuações mínimas exigidas e uma das melhores notas no teste de raciocínio de pré-seleção pertinente — como indicado na secção anterior. As verificações da admissibilidade serão efetuadas por ordem decrescente da pontuação dos candidatos obtida no teste de raciocínio numérico [ver ponto 4.3.2., alínea a)] ou no teste de raciocínio verbal [ver ponto 4.3.2., alínea b)]. Os processos serão verificados até que o número de candidatos considerados admissíveis atinja, no máximo, o triplo do número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Serão igualmente verificados os processos dos candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível. Os processos dos outros candidatos não serão verificados.

Os candidatos considerados admissíveis na sequência desta verificação serão convidados para a fase seguinte do concurso.

4.3.4.   Centro de avaliação

O número de candidatos convocados para esta fase será, no máximo, três vezes superior ao número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio (mais os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível).

O centro de avaliação tem por objetivo avaliar as competências gerais e as competências específicas dos candidatos.

Os documentos comprovativos dos candidatos que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas, bem como uma das melhores pontuações globais, nas provas do centro de avaliação serão objeto de verificação, como especificado no ponto 4.3.5.

a)    Provas de avaliação das competências gerais

As competências gerais serão avaliadas mediante duas provas a realizar em inglês, como indicado no quadro seguinte:

Competência

Prova

Pontuação

Pontuação mínima exigida combinada

1.

Análise e resolução de problemas

Caso prático

0 a 10

35/70

2.

Comunicação

Caso prático

0 a 10

3.

Qualidade e resultados

Caso prático

0 a 10

4.

Aprendizagem e desenvolvimento

Entrevista situacional de avaliação das competências

0 a 10

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Caso prático

0 a 10

6.

Resiliência

Entrevista situacional de avaliação das competências

0 a 10

7.

Espírito de equipa

Entrevista situacional de avaliação das competências

0 a 10

Não é exigida uma pontuação mínima por competência, mas é necessário obter uma pontuação mínima de 35/70 na totalidade das competências combinadas. A pontuação obtida contará para a nota global final (ver ponto 4.3.5.).

b)    Entrevista específica

As competências específicas serão avaliadas mediante uma entrevista específica, realizada em inglês, com a seguinte pontuação:

Prova

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Entrevista específica

0 a 100

50/100

A pontuação obtida contará para a nota global final (ver ponto 4.3.5.).

4.3.5.   Verificação dos documentos comprovativos e constituição de listas de reserva

O júri verificará os documentos comprovativos dos candidatos após a fase do centro de avaliação e antes da constituição das listas de reserva. Tomará uma posição final sobre a admissibilidade dos candidatos depois de comparar i) as declarações dos candidatos no formulário de candidatura (incluindo nas secções «Educação e formação» e «Experiência profissional») com a ii) a documentação que os candidatos carregaram na sua conta EPSO para comprovar essas declarações.

Para constituir as listas de reserva, o júri verifica os processos dos candidatos que tiverem obtido a pontuação mais elevada, por ordem decrescente das pontuações, até atingir o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Os processos dos outros candidatos não serão verificados.

Por conseguinte, as listas de reserva por domínio incluirão apenas os nomes dos candidatos admissíveis que tiverem obtido as pontuações mínimas exigidas em todos os testes, bem como as melhores pontuações globais (numa escala de 0 a 170) nas provas de avaliação das competências gerais e das competências específicas. A referida pontuação de 170 representa a soma das melhores pontuações possíveis nos testes de avaliação de competências gerais (70) e na entrevista específica (100).

Os nomes serão indicados por ordem alfabética. Os serviços interessados em recrutar pessoal terão acesso às listas de reserva.

Os candidatos que realizaram as provas no centro de avaliação receberão um passaporte de competências com a avaliação qualitativa do júri. Os passaportes de competências dos candidatos aprovados ficarão igualmente acessíveis aos serviços interessados em recrutar pessoal.

A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, como descrito nas disposições gerais anexas ao presente anúncio (ver Anexo III, ponto 1.3.). Após ter examinado o seu pedido e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar adaptações razoáveis quando considerado necessário.

Para obter mais informações sobre a nossa política de igualdade de oportunidades e o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, consultar o sítio Web do EPSO.


ANEXO I

FUNÇÕES HABITUAIS

Domínio 1 — Gestão financeira

a)    Funções comuns a todas as instituições

1.

Prestar assistência na preparação, execução e acompanhamento de orçamentos anuais;

2.

Elaborar dossiês financeiros e verificar a documentação financeira, em conformidade com os procedimentos e regras aplicáveis;

3.

Prestar assistência no acompanhamento financeiro de contratos, convenções de subvenção e acordos de nível de serviço;

4.

Iniciar e/ou verificar ex ante as operações orçamentais e financeiras;

5.

Prestar assistência na verificação ex post, a fim de garantir uma boa gestão financeira;

6.

Prestar assistência no desenvolvimento e implementação de sistemas contabilísticos e informáticos financeiros, incluindo ferramentas de comunicação de informações e gestão de bases de dados;

7.

Prestar assistência na aplicação dos planos de ação/recomendações resultantes de auditorias internas, auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas Europeu ou por outras instâncias de auditoria; prestar assistência na execução da recomendação financeira do OLAF ou na execução das resoluções de quitação da autoridade orçamental;

8.

Prestar assistência e aconselhamento às unidades operacionais na gestão das operações orçamentais e financeiras;

9.

Prestar assistência na criação ou realização de cursos de formação sobre questões financeiras;

10.

Prestar assistência na elaboração de relatórios/estatísticas financeiros.

b)    Funções específicas do trabalho no Parlamento Europeu

1.

Prestar assistência na verificação e no tratamento dos pedidos de financiamento apresentados pelos deputados ou antigos deputados ao Parlamento Europeu, em conformidade com a regulamentação aplicável;

2.

Prestar assistência e aconselhamento aos deputados sobre questões específicas relativas aos seus subsídios.

Domínio 2 — Contabilidade e tesouraria

Sob a supervisão do contabilista de cada instituição, os assistentes de contabilidade e de tesouraria são responsáveis pelo seguinte:

1.

Prestar assistência na verificação dos dados principais das entidades jurídicas e das suas contas bancárias e no seu registo no sistema contabilístico;

2.

Prestar assistência na introdução, verificação e/ou validação de faturas e notas de crédito;

3.

Executar e acompanhar os pagamentos autorizados após verificações prévias de conformidade e compensação com notas de crédito;

4.

Prestar assistência na execução de cobrança de valores a receber e na realização dos correspondentes lançamentos contabilísticos;

5.

Prestar assistência na gestão de ativos, amortizações e inventários;

6.

Prestar assistência na cobrança do IVA;

7.

Realizar conciliações financeiras e contabilísticas regulares (contas do razão geral, incluindo orçamentais e não orçamentais, contas bancárias, contas de vendedores/clientes, transações entre empresas, etc.);

8.

Realizar controlos regulares dos dados financeiros e contabilísticos, assegurando correções atempadas, se necessário;

9.

Contribuir para a gestão da tesouraria: execução de pagamentos autorizados, transferências diárias em numerário, informações e previsões de tesouraria semanais e mensais, parametrização das mensagens de pagamento SAP e SWIFT, seguimento das devoluções de pagamentos e dos pedidos de conformidade, seguimento dos juros e encargos bancários;

10.

Elaborar as declarações financeiras, contribuir para o encerramento anual e elaborar vários relatórios de gestão financeira e de inventário;

11.

Prestar formação, orientação e apoio aos serviços operacionais no respeitante às regras e procedimentos contabilísticos;

12.

Contribuir para a gestão dos fundos para adiantamentos.

Domínio 3 — Contratos públicos

1.

Contribuir para a programação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, definindo as necessidades, escolhendo o procedimento adequado, elaborando documentos conexos, estabelecendo calendários para esses procedimentos e assegurando a sua aplicação;

2.

Prestar assistência na preparação ou atualização dos modelos dos documentos do concurso, incluindo os modelos de contratos;

3.

Prestar assistência na organização e gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos (lançamento dos documentos do concurso, acompanhamento dos procedimentos, preparação, participação e acompanhamento dos comités de abertura e de avaliação, elaboração de relatórios de avaliação das propostas, preparação da adjudicação de contratos, redação de contratos e documentos administrativos, etc.);

4.

Prestar assistência na redação de respostas a perguntas, redigir pedidos de informação ou esclarecimentos sobre a participação dos proponentes, redigir cartas que anunciem a adjudicação/não adjudicação do contrato e responder a pedidos de informações adicionais dos proponentes rejeitados;

5.

Prestar assistência no acompanhamento jurídico e financeiro de contratos;

6.

Prestar formação, orientação e apoio aos serviços operacionais no respeitante às regras de contratação pública e boas práticas e/ou gestão dos contratos;

7.

Prestar assistência na conceção, elaboração e manutenção de sistemas de contratação pública eletrónica;

8.

Em algumas instituições, os assistentes ligados à contratação pública também participam na organização dos procedimentos de concessão de subvenções (convites à apresentação de propostas, comités de avaliação, decisões de atribuição, etc.).

Domínio 4 — Design gráfico e produção de conteúdos visuais

1.

Assegurar o design gráfico (desde a conceção à conclusão) de produtos de comunicação de elevada qualidade, gráficos, infografias e outros visuais, num vasto espetro de canais, meios de comunicação e línguas, impressos e digitais, tanto em formatos estáticos como animados;

2.

Transformar dados complexos em gráficos, mapas e outros formatos de visualização que sejam claros e concisos;

3.

Aplicar as atuais orientações institucionais em matéria de identidade visual e comunicação e verificar a sua correta aplicação por terceiros;

4.

Definir os dados técnicos e gráficos das publicações, rever e corrigir a composição gráfica das brochuras, dos cartazes, etc., e assegurar a gestão e o acompanhamento do processo de impressão;

5.

Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos e tendências relevantes na conceção da comunicação;

6.

Contribuir para a execução das estratégias de comunicação das instituições da UE e de projetos especiais relacionados com grandes eventos políticos e institucionais;

7.

Responder a consultas dos clientes (normalmente serviços dentro das instituições) e determinar as suas necessidades de comunicação;

8.

Utilizar aplicações como Adobe Creative Cloud, em especial com Illustrator, Photoshop, InDesign e After Effects;

9.

Pesquisar, extrair, tratar e validar dados para visualização num leque variável de temas;

10.

Colaborar com peritos em TI para permitir atualizações dinâmicas a partir de fontes de dados;

11.

Contribuir para a partilha interna de conhecimentos e para uma maior profissionalização dos assistentes de design gráfico e produção de conteúdos visuais.

Domínio 5 — Redes sociais e média digitais

1.

Criar, acompanhar e aferir o desempenho das campanhas, espontâneas e pagas, nas redes sociais;

2.

Elaborar um plano de redes sociais que inclua uma panorâmica dos ativos, plataforma, calendário, etc.;

3.

Acompanhar os resultados e prestar assistência no tocante às auditorias nas redes sociais;

4.

Acompanhar e elaborar relatórios sobre os resultados obtidos com as campanhas de comunicação nas redes sociais através da elaboração de relatórios ad hoc e regulares;

5.

Trabalhar em estreita colaboração com editores, equipas de redes sociais, produtores de vídeos e designers gráficos;

6.

Trocar ideias e escolher temas para vídeos, escrever guiões e títulos e redigir um resumo para a equipa audiovisual;

7.

Produzir conteúdos de áudio e de vídeo nas redes sociais a utilizar em linha;

8.

Comunicar com outras partes interessadas da produção e do projeto para criar material audiovisual participativo que satisfaça as necessidades dos utilizadores e os objetivos de produção;

9.

Gerir as redes comunidades em linha, criar relações para garantir a sua expansão e desenvolvimento nas plataformas de redes sociais;

10.

Contribuir para a gestão das redes internas e organizar as suas reuniões;

11.

Preparar a produção de conteúdos, publicações, fotografias, vídeos, gráficos, narrativas e campanhas;

12.

Participar no planeamento de conteúdos para grupos-alvo e na estratégia para as redes sociais;

13.

Prestar orientação e acompanhamento aos membros e ao pessoal sobre a utilização de ferramentas em linha e das redes sociais;

14.

Utilizar ferramentas como Emplifi, Talkwalker, etc.

Domínio 6 — Administradores Web

1.

Criar, gerir, atualizar e acompanhar os sítios Web, intranets e sítios secundários da instituição, através da recolha, edição e adaptação de conteúdos e elementos multimédia (imagem, vídeo, áudio e texto);

2.

Atualizar e assegurar a coerência da estrutura, dos métodos de navegação e do conteúdo dos sítios Web a fim de proporcionar aos utilizadores uma experiência significativa;

3.

Elaborar conteúdos Web e colocá-los na forma correta, tendo em conta as normas de acessibilidade e o multilinguismo;

4.

Assegurar que o conteúdo, a estrutura e a navegação são compatíveis com os programas de navegação, dispositivos, software e tecnologias de apoio atuais e futuros;

5.

Melhoramento da qualidade e quantidade do tráfego de sítios Web a partir dos motores de pesquisa (otimização dos motores de pesquisa);

6.

Produzir relatórios precisos de análise da Web e garantir o controlo do tráfego em linha;

7.

Aplicar, gerir e resolver problemas das soluções de rastreio nas plataformas de comunicação digital, como os sítios Web;

8.

Gerir os serviços técnicos, como plataformas de correio eletrónico por assinatura e o sistema de gestão de conteúdos;

9.

Tradução das necessidades da instituição em requisitos técnicos para os programadores Web e produção de documentos de especificações;

10.

Contribuir para o planeamento dos ciclos de lançamento de novas funcionalidades, alterações das plataformas e correção de erros de programação, assegurando a sua execução atempada;

11.

Assegurar o acompanhamento da evolução tecnológica no domínio em causa.

12.

Estabelecer a ligação com os serviços pertinentes para o fornecimento de conteúdos e prestar orientação e apoio aos colaboradores da intranet/Web.

Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal.


ANEXO II

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS (ESTADOS-MEMBROS E REINO UNIDO) E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSO

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

PAÍS

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d’enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d’études approfondies (DEA)

Diplôme d’études spécialisées (DES)

Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕΙ)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d’études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d’études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d’ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d’ingénieur technicien

Master

Diplôme d’ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 À Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma’s)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master’s degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor)

Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, À level (VCE À level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

NOTE:

UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State.

Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal.


ANEXO III

DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS

INFORMAÇÕES GERAIS

As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.

Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso com resultado positivo será igualmente convidado para a fase seguinte.

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso com resultado positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.

1.   QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

1.1.   Condições gerais e específicas

As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem pode candidatar-se?».

As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem pode candidatar-se?» deste anúncio, pertinentes para as funções a desempenhar.

a)

Diplomas e/ou certificados: os diplomas, obtidos em países dentro e fora da UE têm de ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE, por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino.

No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral.

b)

A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for pertinente para as funções a desempenhar e:

constituir um trabalho real e efetivo;

for remunerada;

envolver uma relação subordinada ou a prestação de um serviço; bem como

respeitar as seguintes condições:

trabalho voluntário: se for remunerado e implicar o número de horas semanais e a duração equiparados a um emprego normal;

estágios: se forem remunerados;

serviço militar obrigatório: cumprido antes ou depois da obtenção do diploma exigido, por um período que não poderá exceder a duração legal no respetivo Estado-Membro;

licença de maternidade/paternidade/adoção: se estiver coberta por um contrato de trabalho;

doutoramento: por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido efetivamente obtido, e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;

trabalho a tempo parcial: calculado proporcionalmente ao número de horas prestadas, por exemplo, seis meses a meio tempo são contabilizados como três meses.

1.2.   Documentos comprovativos

Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade, por exemplo o passaporte ou o bilhete de identidade, que deve estar válido na data-limite de apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).

Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:

atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e de termo da atividade, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável; ou

o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração, acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas;

(relativamente a atividades profissionais não assalariadas, por exemplo independentes ou profissões liberais), faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo;

(relativamente a intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação de partida e de chegada, especificamente relacionados com a interpretação de conferências.

Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.

Podem ser solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. O candidato será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.

1.3.   Igualdade de oportunidades e adaptações razoáveis

Se tiver uma deficiência ou situação médica que possa afetar a sua capacidade de realizar as provas, deve indicá-lo na sua candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações razoáveis de que necessita. Se, após ter validado a sua candidatura, sobrevier uma deficiência ou situação que exija adaptações especiais, deve informar o EPSO o mais rapidamente possível, utilizando as informações indicadas em seguida.

O candidato terá de enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados, a fim de se efetuarem as adaptações razoáveis que sejam necessárias.

No caso de se deparar com problemas de acessibilidade, ou para mais informações, contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por

correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu); ou

correio:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

EPSO ACCESSIBILITY

L107 02/DCS

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

2.   QUEM AVALIARÁ O CANDIDATO?

É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações, tendo em conta os requisitos estabelecidos no presente anúncio de concurso. Os membros do júri determinam igualmente o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.

Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.

A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO, logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver ponto 4.4).

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/pt-pt) antes do início do centro de avaliação/fase de avaliação.

3.   COMUNICAÇÃO

3.1.   Comunicação com o EPSO

O candidato deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não o puder fazer devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO exclusivamente através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category).

O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».

Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, o candidato deve indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

3.2.   Acesso à informação

Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.

Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.

Estes direitos de acesso são direitos específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.

3.2.1.   Divulgação automática

O candidato receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:

testes de escolha múltipla: os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência. O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído;

elegibilidade: se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram preenchidos.

Talent Screener (avaliador de talento): os seus resultados e uma grelha com os coeficientes das perguntas, os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total;

provas preliminares: os seus resultados;

provas intermédias: os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte;

centro de avaliação/fase de avaliação: se não estiver excluído, o passaporte de competências do candidato com as suas notas globais por competência e as observações do júri, incluindo os resultados quantitativos e qualitativos do desempenho no centro de avaliação/na fase de avaliação.

Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio Web, se:

as provas foram concluídas;

os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos; bem como

os textos originais/enunciados dos exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros.

3.2.2.   Informações mediante pedido

Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nas provas escritas que não se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. As respostas ao exercício e-tray e aos estudos de casos estão expressamente excluídas.

As provas corrigidas e os dados relativos às classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo portanto divulgados.

O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo possível de informação aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz destas obrigações.

Qualquer pedido de informação deve ser enviado através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category) no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os resultados dos candidatos foram publicados na respetiva conta EPSO.

4.   QUEIXAS E PROBLEMAS

4.1.   Questões técnicas ou organizacionais

Se, em qualquer etapa do processo de seleção, o candidato se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, de modo a permitir estudar a questão e adotar medidas corretivas, deve informar o EPSO exclusivamente através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category).

O candidato deve indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

Se o problema ocorrer num centro de testes ou durante os testes à distância, o candidato deve:

alertar imediatamente os vigilantes para que uma solução possa ser investigada. Em qualquer caso, deve solicitar aos vigilantes que registem a sua reclamação por escrito; bem como

contactar o EPSO, o mais tardar no prazo de três dias de calendário depois dos testes, através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category), juntando uma breve descrição do problema encontrado.

No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, principalmente relativos ao processo de marcação dos testes ou questões técnicas durante os testes à distância antes de estar ligado a um vigilante), o candidato deve seguir as instruções na sua conta EPSO e no sítio do EPSO e contactar o EPSO imediatamente, através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category).

Para questões relacionadas com a sua candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category). As respostas às perguntas enviadas menos de 5 dias úteis antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas podem não ser dadas antes do termo desse prazo.

4.2.   Procedimento de reexame interno

4.2.1.   Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador

A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado pelo EPSO e pelos júris dos concursos.

Se o candidato considerar que um erro numa ou mais das perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) sejam revistas pelo júri (no âmbito do processo de «neutralização»).

No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção correspondente deste anúncio de concurso permanece inalterada.

As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla, são as seguintes:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do seu sítio Web (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category);

prazo: três dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador;

informações adicionais: descrever o tema (conteúdo) da pergunta, a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro o mais claramente possível.

As queixas apresentadas fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidas em conta.

Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução, e que não especifiquem claramente o problema, não serão tidas em conta.

O mesmo procedimento de reexame é aplicável aos erros detetados no exercício e-tray).

4.2.2.   Pedidos de reexame

O candidato pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso.

Os pedidos de reexame podem ser baseados:

numa irregularidade material no processo do concurso; e/ou

no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência.

Chama-se a atenção para o facto de não ser permitido ao candidato impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a pertinência das respetivas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o desacordo do candidato com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha havido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não conduzirão a um resultado positivo.

Informações práticas relativas aos pedidos de reexame:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category);

prazo: 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na conta EPSO do candidato;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

O candidato receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o respetivo pedido e o candidato receberá uma resposta fundamentada sobre o mesmo o mais rapidamente possível.

Se o resultado for positivo, o candidato será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído, independentemente da etapa em que se encontre o concurso.

4.3.   Outras formas de impugnação

4.3.1.   Reclamações administrativas

Os candidatos de um concurso geral têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao Diretor do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.

O candidato pode apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a falta de uma decisão, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O Diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).

Informações práticas relativas às reclamações administrativas:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category);

prazo: três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

As queixas recebidas após esse prazo não serão tidas em conta.

4.3.2.   Recursos judiciais

Os candidatos que participam num concurso geral têm o direito de interpor um recurso judicial para o Tribunal Geral nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

Devem ter em atenção que os recursos contra decisões do EPSO e não do júri apenas serão admissíveis perante o Tribunal Geral se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver ponto 4.3.1). Este caso diz respeito, em especial, a decisões relativas aos critérios gerais de admissibilidade adotadas pelo EPSO e não pelo júri.

Informações práticas relativas aos recursos judiciais:

procedimento: queira consultar o sítio Web do Tribunal Geral (https://curia.europa.eu/jcms/).

4.3.3.   Provedor de Justiça Europeu

Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).

A apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de uma reclamação administrativa ou de um recurso judicial.

As queixas ao Provedor de Justiça Europeu processam-se do seguinte modo:

procedimento: queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home).

4.4.   Exclusão do processo de seleção

A candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:

o candidato criou mais de uma conta EPSO;

se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis;

não reúne todas as condições de admissão;

fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados;

não respondeu a nenhuma das perguntas do «Talent Screener»;

não respeitou os termos e condições dos testes organizados à distância;

não marcou ou não realizou uma ou mais das suas provas;

fez batota durante as provas;

não declarou no formulário de candidatura as línguas exigidas no presente anúncio de concurso, ou não declarou o nível mínimo exigido para essas línguas;

tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada;

não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri;

apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas); e/ou

assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima.

Além disso, se não participou no ensaio de conectividade, mas posteriormente participou em testes à distância e experienciou problemas de conectividade, o EPSO reserva-se o direito de não reprogramar o seu teste.

Os candidatos a um recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.

5.   CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA

Os membros do pessoal que manuseiem informações sensíveis e classificadas que exijam um elevado grau de confidencialidade («informações classificadas da UE») devem dispor da autorização de segurança para o nível adequado.

Por conseguinte, poder-se-á exigir aos candidatos aprovados num concurso que, para determinados lugares, disponham ou estejam em condições de obter, atempadamente, um certificado de credenciação de segurança do pessoal válido.

Tal poderá implicar que, como condição prévia para o provimento de determinados lugares, os candidatos aprovados possam ser obrigados a submeter-se ao procedimento de credenciação de segurança levado a cabo pela autoridade nacional competente do Estado-Membro da sua nacionalidade.

Recomenda-se aos candidatos que se informem sobre o referido procedimento antes de se candidatarem ao presente concurso.

Esses requisitos serão claramente indicados no anúncio de vaga para o lugar em causa.

6.   PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais devem ser tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

Ver também a declaração de confidencialidade em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito dos concursos gerais (2).

Final do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal.


(1)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(2)  https://epso.europa.eu/pt-pt/protection-your-personal-data


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