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Document C2020/227/08
Call for proposals 2020 – EAC/A03/2020 Erasmus accreditation in the field of youth 2020/C 227/08
Convite à apresentação de propostas 2020 — EAC/A03/2020 Acreditação Erasmus no domínio da juventude 2020/C 227/08
Convite à apresentação de propostas 2020 — EAC/A03/2020 Acreditação Erasmus no domínio da juventude 2020/C 227/08
PUB/2020/546
JO C 227 de 10.7.2020, pp. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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10.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/9 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 2020 — EAC/A03/2020
Acreditação Erasmus no domínio da juventude
(2020/C 227/08)
CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
O programa da UE para o ensino, a formação, a juventude e o desporto para o período de 2021-2027, proposto pela Comissão Europeia em 30 de maio de 2018 (em seguida, o «Programa»), ainda não foi adotado pelos legisladores europeus. No entanto, a publicação deste convite à acreditação destina-se a facilitar a candidatura de potenciais beneficiários de subvenções da União logo que a base jurídica seja adotada pelos legisladores europeus.
Este convite à acreditação não é juridicamente vinculativo para a Comissão Europeia. Em caso de modificação substancial da base jurídica por parte dos legisladores europeus, o presente convite pode ser alterado ou cancelado e podem ser lançados outros convites à acreditação com diferentes conteúdos e prazos de resposta adequados.
De uma maneira mais geral, qualquer ação decorrente do presente convite à acreditação está sujeita às seguintes condições, cuja verificação não depende da Comissão:
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a adoção pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia do texto final da base jurídica que institui o Programa; |
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a adoção do programa de trabalho anual para 2021 e para os anos subsequentes, assim como das orientações gerais de execução, dos critérios e procedimentos de seleção, após consulta do comité do Programa; |
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a adoção do orçamento da União Europeia para 2021 e para os anos subsequentes pela autoridade orçamental. |
A proposta de programa da UE para o ensino, a formação, a juventude e o desporto para o período de 2021-2027 baseia-se nos artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no princípio da subsidiariedade.
1. Introdução
As acreditações Erasmus são uma ferramenta para as organizações que se queiram abrir ao intercâmbio e à cooperação transfronteiras.
As organizações Erasmus acreditadas beneficiarão de um acesso simplificado às oportunidades de financiamento no âmbito da ação-chave 1 do futuro Programa (2021-2027). As condições de acesso ao financiamento para as organizações acreditadas serão definidas nos convites anuais à apresentação de propostas publicados pela Comissão Europeia.
A atribuição da acreditação Erasmus no domínio da juventude confirma que o candidato dispõe de processos e medidas adequados e eficazes para implementar atividades de mobilidade de aprendizagem de elevada qualidade como planeado e utilizá-las em benefício do domínio da juventude.
2. Objetivos
Esta ação apoia os seguintes objetivos:
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Reforçar o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens através de atividades de mobilidade para fins de aprendizagem não formais e informais; |
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Promover a capacitação dos jovens, a sua cidadania ativa e a sua participação na vida democrática; |
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Promover o desenvolvimento qualitativo do trabalho com jovens a nível local, regional, nacional, europeu e internacional, através do reforço das capacidades das organizações ativas no domínio da juventude e do apoio ao desenvolvimento profissional dos animadores de juventude; |
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Promover a inclusão e a diversidade, o diálogo intercultural e os valores da solidariedade, da igualdade de oportunidades e dos direitos humanos entre os jovens na Europa. |
3. Elegibilidade
Apenas podem candidatar-se requerentes que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus +»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (1).
A acreditação Erasmus no domínio da juventude está aberta à participação de organismos públicos ou privados estabelecidos em:
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Estados-Membros da União Europeia; |
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países terceiros associados ao programa, ao abrigo das condições estabelecidas na base jurídica (2) . |
4. Data-limite de apresentação
A avaliação das candidaturas e a concessão de acreditações é um processo permanente.
A simplificação do acesso a oportunidades de financiamento num determinado ano requer a obtenção prévia do estatuto de acreditação. Para obter a acreditação no âmbito do presente convite, os pedidos devem ser apresentados até 31 de dezembro de 2021.
5. Procedimento de seleção
As propostas serão avaliadas em função do conjunto de critérios de adjudicação, bem como dos critérios de exclusão e de seleção definidos nas normas de execução.
A agência nacional responsável pela seleção nomeará um comité de avaliação para supervisionar a gestão de todo o processo de seleção. Com base na avaliação realizada pelos peritos, o comité de avaliação estabelecerá uma lista de candidaturas propostas para seleção.
6. Informações detalhadas
A proposta da Comissão de um regulamento que institui o programa da União para 2021-2027 para a educação, a formação, a juventude e o desporto, pode ser consultada na seguinte página Web:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1585129325950&uri=CELEX:52018PC0367
As condições, as regras e os procedimentos pormenorizados do presente convite à acreditação constam das normas de execução no seguinte endereço Internet:
https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/calls/2020-erasmus-accreditation-youth
As normas de execução constituem parte integrante do presente convite à acreditação e as condições de participação nelas expressas aplicam-se plenamente ao presente convite.
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
(2) Na pendência da adoção da base jurídica. No Programa Erasmus+ para 2014-2020, esta lista inclui os seguintes países: Islândia, Noruega, Listenstaine, Turquia, Macedónia do Norte e Sérvia.