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Document C2019/069A/01

Anúncio de processo de seleção aberto: diretor adjunto (EF-TA-19-02)

JO C 69A de 22.2.2019, pp. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 69/1


ANÚNCIO DE PROCESSO DE SELEÇÃO ABERTO: DIRETOR ADJUNTO (EF-TA-19-02)

(2019/C 69 A/01)

Designação do cargo

Diretor-adjunto

Referência

EF-TA-19-02

Tipo de contrato

Agente temporário 2a ROA (1)

Grupo/grau de funções

AD 13

Duração inicial do contrato

5 anos

Local de afetação

Dublim, Irlanda

Prazo para apresentação de candidaturas

28 de março de 2019

A Eurofound está a organizar um processo de seleção aberto para preencher uma vaga e criar uma lista de reserva para o recrutamento de um:

Diretor-adjunto

1.   QUEM SOMOS

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975 (2), revogado pelo Regulamento (UE) 2019/127 (3).

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) é uma agência da União Europeia (UE), sediada em Dublim, na Irlanda, que disponibiliza informação aos principais intervenientes no domínio da política social na UE e aos cidadãos da Europa, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de melhores políticas sociais, de emprego e laborais.

A Eurofound tem por objetivo a prestação de apoio à Comissão, a outras instituições, organismos e agências da União, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais, tanto na elaboração e implementação de políticas destinadas a melhorar as condições de vida e de trabalho, como na criação das políticas de emprego e promoção do diálogo entre os parceiros sociais. Para o efeito, a Eurofound promove e divulga conhecimentos, fornece elementos de prova e presta serviços, incluindo conclusões com base em investigação, com vista à elaboração de políticas, e facilita a partilha de conhecimentos entre a União e os intervenientes nacionais.

A Eurofound compromete-se a realizar ou encomenda trabalhos de investigação sobre a evolução socioeconómica e questões políticas conexas em toda a Europa. Tal é feito através da recolha de dados e da análise das tendências das condições de vida e de trabalho, da evolução do emprego e do mercado de trabalho, dos sistemas de relações laborais e, em especial, do diálogo social a nível da União e nos Estados-Membros.

Para mais informações sobre as atividades da Eurofound, consulte o nosso sítio Web:

www.eurofound.europa.eu

As estruturas de governação e de gestão da Eurofound incluem um Conselho de Administração, uma Comissão Executiva e um diretor-executivo.

A Eurofound é gerida por um Conselho de Administração composto por representantes dos governos, das associações de empregadores e das organizações de trabalhadores de todos os Estados-Membros da União Europeia, assim como da Comissão Europeia. É também nomeado pelo Parlamento Europeu um perito independente. O Conselho de Administração é assistido por uma Comissão Executiva composta por 8 membros. A Eurofound está sediada em Dublim e dispõe atualmente de um orçamento de aproximadamente 21 milhões de euros e de um quadro de pessoal aprovado de 91 pessoas. Os seus agentes são recrutados de todos os Estados-Membros da União Europeia e têm diferentes percursos profissionais e pessoais. A Fundação possui também um gabinete de ligação em Bruxelas, que tem o duplo papel de reforçar a visibilidade e o impacto do trabalho de investigação desenvolvido pela Eurofound ao nível da União Europeia e de acompanhar a evolução na definição de políticas.

2.   O QUE OFERECEMOS

O diretor-adjunto apoia o diretor-executivo na realização das funções e atividades da Eurofound, tal como descrito, em particular, no artigo 11.o do regulamento de base.

Mais especificamente, o diretor-adjunto presta assistência ao diretor-executivo:

—

na gestão geral da Eurofound, o que inclui a gestão direta ou a supervisão de funções ou atividades específicas da Agência;

—

na preparação das atividades do Conselho de Administração e aplicação das suas decisões;

—

no desenvolvimento da estratégia e dos programas de trabalho da Eurofound;

—

na preparação e execução das decisões financeiras. Neste contexto, o diretor-adjunto exerce as funções de gestor orçamental delegado, em conformidade com o regulamento financeiro;

—

na garantia da qualidade do trabalho da Eurofound e na construção da sua reputação como líder reconhecida na sua área de especialização;

—

na representação da Eurofound ao mais alto nível, a fim de estabelecer e manter as suas relações públicas com as instituições e organismos da União Europeia e com outras organizações;

—

na execução das competências confiadas ao diretor-executivo relativamente aos seus agentes (4), nomeadamente a sua contratação, a determinação das habilitações exigidas e a sua demissão, o que inclui também a promoção de um bom espírito de equipa e de ambiente de trabalho.

O diretor-adjunto substitui o diretor-executivo quando este estiver ausente ou não se encontrar em condições de desempenhar as suas funções e exerce as funções que lhe forem delegadas pelo diretor-executivo.

O diretor-adjunto deverá assumir responsabilidades adicionais e mais detalhadas, tal como definido na descrição de funções.

3.   QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

3.1.   CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

O processo de seleção está aberto aos candidatos que, até à data limite para apresentação de candidaturas, preencham as seguintes condições:

—

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia e gozar dos seus direitos cívicos;

—

estar em situação regular relativamente às leis de recrutamento militar;

—

possuir:

—

o habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou

—

o habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos;

—

possuir pelo menos 15 anos de experiência profissional relevante após a conclusão dos estudos universitários, incluindo cinco anos de experiência de gestão no domínio da gestão do pessoal e das finanças (5), incluindo pelo menos 5 anos na área de trabalho abrangida pela Eurofound;

—

possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da União (6);

—

oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções inerentes ao cargo;

—

poder cumprir o mandato completo de cinco anos antes de atingir a idade da reforma que, para os agentes temporários, é definida como o final do mês em que atingem os 66 anos.

3.2.   CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O candidato ideal deve ter:

—

experiência profissional relevante no domínio das condições de vida e de trabalho, bem como um bom conhecimento do diálogo social;

—

boa reputação científica, comprovada por experiência de gestão de atividades ou equipas de investigação, publicações e/ou trabalhos de investigação;

—

forte capacidade de gestão, liderança e gestão de pessoal, de preferência num ambiente internacional e multicultural;

—

experiência sólida na gestão de recursos financeiros significativos num ambiente nacional e/ou europeu, incluindo planeamento orçamental e controlo interno;

—

competências interpessoais e de apresentação avançadas e um elevado grau de confidencialidade;

—

capacidade de interagir e negociar a nível de quadro superior com as instituições da União Europeia, as autoridades públicas e uma série de parceiros sociais, de preferência com experiência neste domínio;

—

bons conhecimentos de outras línguas da União Europeia, a fim de poder trabalhar de forma eficaz na Eurofound e com os seus associados institucionais e pessoais. É essencial possuir um bom domínio do inglês, uma vez que é a língua de trabalho da Eurofound.

4.   INDEPENDÊNCIA E DECLARAÇÕES DE INTERESSES

O diretor-adjunto será convidado a fazer uma declaração na qual se compromete a agir com independência no interesse da Eurofound, bem como a declarar quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura que estão dispostos a fazer estas declarações.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

A Eurofound pratica uma política de igualdade de oportunidades e de não-discriminação em conformidade com o artigo 1.o, alínea d), do Estatuto dos Funcionários e aceita candidaturas sem qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

6.   PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E NOMEAÇÃO

O procedimento de seleção será baseado na apreciação do formulário de candidatura (incluindo uma carta de motivação), seguida de uma série de entrevistas e testes, conforme a seguir indicado:

6.1.   EXAME DAS CANDIDATURAS

1.

Será elaborada uma lista de candidatos que tenham apresentado as suas candidaturas (utilizando o sistema de recrutamento em linha e até à data-limite especificada — ver secção VII) e que preencham as condições gerais estabelecidas na secção 3.1. A lista e os formulários de candidatura serão partilhados com o Comité de Seleção.

2.

O Comité de Seleção examinará as candidaturas e elaborará uma primeira lista dos candidatos mais qualificados que preencham os critérios de elegibilidade (secção 3.1) e preencham os critérios de seleção (secção 3.2) para o cargo.

O Comité deverá basear a sua decisão exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura. Os candidatos que não preencham as condições exigidas para a admissão estabelecidas na secção 3.1 serão excluídos nesta fase.

3.

Os candidatos mais adequados serão convidados para uma entrevista com o Comité de Seleção. Os candidatos serão avaliados ao nível dos seus conhecimentos orais e escritos de inglês ou da segunda língua, se a sua língua materna for o inglês. Serão igualmente convidados para um centro de avaliação e/ou testes psicométricos. O Comité de Seleção deverá criar uma lista de reserva de candidatos propostos, que será apresentada ao diretor-executivo da Eurofound. Este/esta deverá solicitar uma entrevista aos candidatos que constem da lista de reserva e decidirá a nomeação do diretor-adjunto. O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva pode organizar uma audição deste candidato antes da sua nomeação formal.

7.   CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

O diretor-adjunto será contratado como agente temporário no grau AD 13, nos termos do artigo 2.o, alínea a), do ROA, por um período de cinco anos. O contrato pode ser renovado uma vez, por um período máximo de cinco anos.

7.1.   LOCAL DE AFETAÇÃO

Dublim, Irlanda. Será necessária a residência a uma distância razoável dos gabinetes da Eurofound.

7.2.   REMUNERAÇÃO

A remuneração é constituída por um vencimento de base e por subsídios. Ao vencimento do diretor-adjunto podem acrescer vários subsídios, com base na sua situação pessoal. Tal pode incluir o subsídio de residência no estrangeiro e de expatriação e os abonos de família.

A remuneração está sujeita ao imposto da União Europeia retido na fonte e a outras deduções previstas no Estatuto dos Funcionários. Os salários não estão, no entanto, sujeitos a qualquer imposto nacional.

A remuneração está sujeita ao fator de ponderação irlandês, que atualmente corresponde a 117,7 %.

8.   APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As pessoas interessadas devem apresentar as suas candidaturas através do sistema de recrutamento em linha, na página Vagas («Vacancies») da Eurofound, em inglês, a língua de trabalho da Eurofound.

Apenas serão aceites a concurso as candidaturas que sejam recebidas antes das 23h55 (GMT) do dia 28 de março de 2019.

O candidato selecionado deverá iniciar funções no prazo de 3 meses a contar da sua nomeação pelo diretor-executivo.

9.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS CANDIDATOS

Informações importantes para os candidatos:

—

Para a constituição da respetiva candidatura, os candidatos não poderão, em caso algum, reportar-se a documentos, atos de candidatura ou outros formulários apresentados por ocasião de candidaturas anteriores.

—

O candidato selecionado que receba uma proposta de emprego deverá apresentar os originais dos seus diplomas, habilitações académicas ou certificados de emprego.

—

Recorda-se aos candidatos que os processos de seleção e as deliberações são confidenciais. É proibido aos candidatos estabelecer contactos diretos ou indiretos com qualquer um dos envolvidos no processo de seleção, bem como recorrer a alguém que o faça em seu nome. Quaisquer questões ou pedidos de informação ou documentação relacionados com o concurso devem ser dirigidos ao secretario do Comité de Seleção:

recruit@eurofound.europa.eu.

—

Os candidatos devem dar especial atenção ao presente anúncio de vaga e utilizar apenas o formulário de candidatura oficial.

10.   PROCEDIMENTO DE RECURSO

No caso de um candidato considerar que foi prejudicado por uma determinada decisão durante o processo de seleção que deu origem à nomeação, este pode apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, conforme descrito no sítio Web da Eurofound.

11.   PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

A Eurofound assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (7).

Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados pessoais, consultar aqui.

A base jurídica para os procedimentos de seleção de agentes temporários é definida no ROA (8).

A finalidade do tratamento dos dados pessoais é permitir que a Eurofound realize o procedimento de seleção a fim de preencher a vaga anunciada.

O procedimento de seleção é realizado sob a responsabilidade dos Recursos Humanos no âmbito da Unidade de Recursos. O responsável pela proteção dos dados pessoais é o chefe da Unidade de Recursos.

As informações prestadas pelos candidatos estarão acessíveis a um número limitado de membros do pessoal dos Recursos Humanos e aos membros do Comité de Seleção. Se necessário, serão disponibilizadas ao pessoal das TIC (no caso de questões técnicas relacionadas com a candidatura).

O procedimento tem início na data de receção da candidatura. A política de armazenamento de dados é a seguinte:

—

para as candidaturas recebidas de candidatos não selecionados: os dados são arquivados e armazenados em arquivos durante 2 anos e, após esse período, os dados são destruídos;

—

para os candidatos colocados numa lista de reserva que não tenham sido recrutados: os dados são conservados durante o período de validade da lista de reserva acrescido de 1 ano e, após esse período, os dados são destruídos;

—

para os candidatos recrutados: os dados são conservados durante um período de 10 anos após a cessação da relação laboral ou a partir do último pagamento da pensão e, após esse período, os dados são destruídos.

Todos os candidatos podem exercer o seu direito de acesso e retificação dos dados pessoais. No caso de dados de identificação, os candidatos podem retificar esses dados em qualquer momento durante o procedimento. No caso de dados relacionados com os critérios de elegibilidade ou de seleção, o direito de retificação apenas pode ser exercido através da apresentação/carregamento de uma nova candidatura e não pode ser exercido uma vez terminado o prazo para a apresentação das candidaturas.

Caso o candidato deseje obter algum esclarecimento sobre o tratamento dos seus dados pessoais, deve dirigir o respetivo pedido para recruit@eurofound.europa.eu. Para outras observações e/ou queixas relativas ao tratamento dos seus dados pessoais, os candidatos devem contactar o responsável pela proteção de dados da Eurofound: dataprotectionofficer@eurofound.europa.eu. Os candidatos podem recorrer em qualquer altura à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados: edps@edps.europa.eu.


(1)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), a seguir denominado «Estatuto dos Funcionários» e «ROA».

(2)  Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 139 de 30.5.1975, p. 1) (a seguir designado «regulamento de base»).

(3)  Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 74) (a seguir designado «regulamento de base»).

(4)  Os poderes atribuídos pelo Estatuto dos Funcionários à Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) e à Entidade Habilitada a Celebrar Contratos de Admissão (EHCA).

(5)  No formulário de candidatura, os candidatos devem indicar claramente todos os anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de funcionários sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) número de lugares de grau equiparável.

(6)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(7)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(8)  Em particular, as disposições que regem as condições de participação no título II, capítulo 3 (artigos 12.o a 15.o).


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