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Document C2017/346/09

Convite à apresentação de propostas — EACEA/27/2017 no âmbito do programa Erasmus+ — Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas — Qualificações conjuntas no ensino e formação profissionais (EFP)

JO C 346 de 14.10.2017, p. 6–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/6


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/27/2017

no âmbito do programa Erasmus+

Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas

Qualificações conjuntas no ensino e formação profissionais (EFP)

(2017/C 346/09)

1.   Objetivos

O convite tem como objetivos gerais, por um lado, melhorar a empregabilidade dos jovens e contribuir para o desenvolvimento de uma força de trabalho altamente qualificada, habilitada e móvel da qual as empresas também deverão usufruir e, por outro, apoiar um desenvolvimento conjunto no domínio do EFP na Europa e reforçar a sua qualidade, pertinência e atratividade.

O objetivo específico do convite consiste em apoiar a preparação ou a criação de qualificações de EFP conjuntas, nomeadamente a nível superior, ou a melhoria das qualificações existentes.

As qualificações transnacionais devem incluir uma forte componente de aprendizagem baseada no trabalho e na mobilidade, abordar os resultados da aprendizagem, a garantia de qualidade e o reconhecimento adequado, utilizando as ferramentas e os instrumentos europeus relevantes.

No contexto das elevadas taxas de desemprego, das desadequações e falhas ao nível das competências e da necessidade de competências de nível superior no plano setorial, as qualificações de EFP conjuntas têm potencial para resolver estes problemas e para garantir que o EFP responde de forma mais adequada às necessidades do mercado de trabalho.

2.   Parcerias elegíveis

A parceria deve ser composta por parceiros de pelo menos dois países diferentes do Programa Erasmus+ (tendo pelo menos um de ser um Estado-Membro da União Europeia):

—   os 28 Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia (1);

—   países não membros da UE: antiga República jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia.

Além disso, a parceria deverá ser composta por pelo menos três parceiros, incluindo as duas organizações seguintes:

um prestador de EFP (de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior),

uma empresa (pública ou privada) ou uma câmara da indústria, do comércio e do artesanato ou uma organização setorial/profissional.

Um destes parceiros será a organização coordenadora, candidata à subvenção Erasmus+ em nome do consórcio de organizações parceiras.

Outras organizações participantes elegíveis incluem:

autoridades competentes em matéria de qualificação ou equivalentes (a nível nacional, regional ou setorial). O envolvimento de uma destas organizações de cada um dos países participantes no projeto representará uma mais-valia na avaliação da qualidade do consórcio e dos mecanismos de cooperação,

autoridades públicas locais, regionais ou nacionais,

parceiros sociais (organizações de empregadores e de trabalhadores),

institutos de investigação,

organizações de cúpula europeias,

conselhos de competências a nível setorial ou equivalentes,

serviços públicos de emprego,

organizações de jovens,

associações de pais,

outros órgãos relevantes.

3.   Atividades e resultados esperados

As atividades deverão ter início entre 1 de setembro de 2018 e 1 de novembro de 2018.

Os projetos têm uma duração de 24 meses.

Os beneficiários devem levar a cabo as duas principais atividades seguintes:

Conceber ou melhorar uma qualificação conjunta de EFP para responder às necessidades concretas de competências nos países com parceiros obrigatórios, com vista ao seu reconhecimento como uma qualificação em cada um desses países.

A qualificação conjunta deve ser composta por unidades claramente identificadas:

Definidas através de um perfil de qualificação detalhado, isto é, uma descrição completa dos resultados de aprendizagem esperados;

Complementadas pela conceção de um currículo conjunto, com uma forte componente de aprendizagem baseada no trabalho e que apoie a mobilidade transfronteiriça, transnacional e inter-regional;

Complementadas por normas de avaliação.

Criar novas estruturas de cooperação para garantir transparência e comparabilidade e sistemas de garantia de qualidade adequados, bem como o reconhecimento mútuo das qualificações, tornando, ao mesmo tempo, o envolvimento existente mais sistemático e específico.

Durante a vigência do projeto, devem ser alcançados resultados concretos:

Conceção ou melhoria de uma qualificação conjunta de EFP

Alcançar resultados tangíveis e sustentáveis na criação de uma qualificação de EFP conjunta que inclua uma maior transparência, comparabilidade e reconhecimento dessas qualificações;

Apresentar provas do modo como as necessidades específicas de competências serão alinhadas com as necessidades do mercado de trabalho nos países/regiões participantes na parceria.

Criação de novas estruturas de cooperação sustentáveis

Demonstrar esforços concretos no sentido de aumentar a empregabilidade dos alunos do EFP através de um reforço da aprendizagem baseada no trabalho e das oportunidades de mobilidade integradas;

Implementar sinergias a longo prazo para melhorar a atratividade do EFP.

Devem ser apresentadas provas de que será dada continuidade aos resultados do projeto depois de terminado o financiamento da UE.

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

1.

Pertinência do projeto (máximo 30 pontos — limiar mínimo 16 pontos);

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo 25 pontos — limiar mínimo 13 pontos);

3.

Qualidade do consórcio do projeto e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos — limiar mínimo 13 pontos);

4.

Impacto e divulgação (máximo 20 pontos — limiar mínimo 11 pontos).

Para serem consideradas para financiamento, as candidaturas têm de obter pelo menos 60 pontos (num total de 100 pontos), tendo, além disso, em conta o limitar mínimo necessário para cada um dos quatro critérios de atribuição.

5.   Orçamento

O montante total destinado ao cofinanciamento de projetos está estimado em, no máximo, 6 milhões de EUR.

A taxa máxima de cofinanciamento da UE será de 80 %.

Para o Lote 1, cada subvenção poderá variar entre 200 000 EUR e 500 000 EUR. A Agência prevê financiar cerca de 20 propostas.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo de apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas, o mais tardar, até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 31 de janeiro de 2018.

As candidaturas têm de cumprir os seguintes requisitos:

têm de ser apresentadas em linha, utilizando o formulário oficial de pedido de subvenção correto (formulário eletrónico);

têm de ser redigidas numa das línguas oficiais da União Europeia;

a descrição pormenorizada do projeto, a declaração sob compromisso de honra e o orçamento previsional equilibrado apresentados nos formulários oficiais têm de ser anexados às candidaturas.

A inobservância destes requisitos levará à rejeição da candidatura.

7.   Informações completas

O Guia e o formulário de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/ka3-joint-qualifications-in-vocational-education-and-training_en

As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente todas as disposições constantes do Guia de Candidatura.


(1)  Para candidatos do Reino Unido: Note-se que os critérios de elegibilidade devem ser cumpridos durante toda a duração da subvenção. Caso o Reino Unido se retire da UE durante o período da subvenção sem ter celebrado um acordo com a UE que garanta, especificamente, que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, estes deixarão de receber o financiamento da UE (mesmo que, eventualmente, mantenham a sua participação) ou serão convidados a abandonar o projeto.


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